terça-feira, 24 de outubro de 2017

A ilegalidade do ICMS sobre TUST e TUSD nas contas de energia elétrica

É ilegal a exigência de ICMS sobre Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição  (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) nas contras de energia elétrica?
Sim, pois não se pode considerar a possibilidade da TUST e da TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS discutido também a este título. Não se podendo cogitar de serviço de comunicação, e não havendo na Constituição outras hipóteses de incidência do imposto, a conclusão há de ser pela inexigibilidade do ICMS sobre as referidas tarifas, conforme Santiago (2016).
A tese tributária
A tese que defende a improcedência dessa exigência fundamenta-se no fato de que não se trata de transporte de energia e nem de parcela integrante de seu preço.
Dessa forma, o contribuinte de fato (ou de direito, relativamente à TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retira energia) está legitimado à sua contestação judicial, sem prejuízo de igual legitimidade do contribuinte de direito. (Santiago, 2016).
Quem pode ingressar judicialmente com a contestação do imposto?
Contribuintes de direito: 
São aqueles em relação ao ICMS sobre a TUST exigida de consumidor ligado à rede básica ou de autoprodutor que dela retire energia (Convênio ICMS nº 117/2004, alterado pelo Convênio ICMS nº 135/2005)
Contribuinte de fato:
Nos demais casos, o autor da ação em que se conteste a incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD há de ser o contribuinte de fato do imposto, a quem a empresa de transmissão ou distribuição, na condição de contribuinte de direito, repassa integralmente o respectivo ônus, destacando-o na fatura mensal.
Fonte: Conjur

STF publica acordão que exclui ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A Suprema Corte decidiu, por maioria dos votos, que o valor pago pela empresa, a título de ICMS, não pode ser considerado faturamento, pois é repassado pelo consumidor, não compondo o faturamento ou receita bruta das empresas.

Nessa linha, concluiu que o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. 

O julgamento do recurso ordinário foi publicado no dia 02 de outubro de 2017 e teve como Relatora a Ministra Carmem Lúcia que adotou como principal argumento o fato de o ICMS não ser uma receita própria, mas um valor repassado ao Estado. Nesse sentido, não seria possível incluir o imposto no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins, decidindo pela sua exclusão.

Foi adotado como fundamento o princípio da não cumulatividade, a partir do qual não se permite incluir na definição de faturamento a escrituração da parcela do ICMS ainda a se compensar.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o decano da corte, Celso de Mello que também votaram pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

Contrariando o entendimento majoritário, o ministro Edson Fachin, sustentou que o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, o que incluiria o ICMS. Para ele, o sistema brasileiro possibilita o pagamento de tributos sobre outros tributos ou mesmo que um tributo entre na base de cálculo dele mesmo.

Os demais magistrados que votaram no mesmo sentido – Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes – manifestaram-se pela possibilidade de aumento de carga tributária, caso suas posições sejam perdedoras.

Milhares de processos sobre a matéria estavam com o andamento sobrestado aguardando a decisão do Supremo, que foi proferida com repercussão geral.

A tese firmada pela Corte de que o “ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins” há muito era defendida por advogados e  contribuintes que já ingressaram com ações judiciais e aguardavam o resultado do pleito.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

A tartaruga forense que morde

Artigo de Henrique Júdice Magalhães, advogado (OAB-RS nº 72.676).

Exercer o direito de ação ou exercer a advocacia nos põe em contato com tartarugas.

Se cada leitor do Espaço Vital fosse descrever cada ´bicho desses´ que já viu, não se leria aqui outra coisa. Mas algumas precisam ser conhecidas e estudadas fora do habitat (no caso, a Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo), pois, sem controle, se transformam em pragas.

Atuo em um processo (nº 0020400-35.2015.5.04.0305) que ficou concluso mais de 10 meses para sentença, que foi de litispendência. Se esta se dá ou não, discuto no recurso. Aqui no Espaço Vital, o que discuto é que a sentença se baseou só em elementos que o Juízo conhecia desde a inicial, e, meses antes, a mesma juíza (Rosane Marlene de Lemos) indeferira um pedido de julgamento antecipado, declarando necessária a audiência de instrução.

Num outro (proc. nº 0021296-84.2015.5.04.0303), não houve ainda intimação para contrarrazões a um recurso que interpus em 23 de março - há quase sete meses. O processo consta como “arquivado”. A matéria do recurso se mescla, nesse caso, à questão de interesse geral. Infringindo decisão do CNJ (PCA nº 0001762- 95.2011.2.00.0000), o juiz André Vasconcellos Vieira determinou que eu cientificasse minha cliente, que mora no Nordeste, da audiência inicial. Não me cabia fazê-lo e não o fiz. Não notificada, ela não compareceu.

Além do recurso, há nos autos uma exceção de incompetência material oposta por uma das rés e ainda não julgada – a qual, por suspender o feito, impediria a audiência e o arquivamento. Por fim, o magistrado André desatendeu a Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que contraindica audiências em processos contra entes estatais, cujo interesse é indisponível.

A morosidade, nesses casos é grave. Mas é, como se nota, um problema bem menor que a arbitrariedade e a desídia, ao menos aparentes.

No processo nº 0020013-32.2015.5.04.0301, todavia, há um salto “qualitativo” em matéria de arbitrariedade: a demora já havida em praticar um ato já autorizado é considerada, pela juíza Raquel Hochman de Freitas, motivo para, em nome da celeridade, não mais praticá-lo.

Em 07/07/2016, foi deferida a oitiva de testemunha residente no exterior. O processo foi concluso em 08/08/2016 e, sete meses depois, em 14/03/2017, foi deferida a expedição de carta rogatória. Mais cinco meses se passaram sem que a secretaria a expedisse... E em 16 de agosto, a magistrada determinou não a atribuição de urgência ao caso, nem a apuração dos motivos do descumprimento da decisão pela secretaria, mas o cancelamento da oitiva já autorizada pelo juiz anterior (Dr. Janney Camargo Bina), a pretexto de que seria inútil, dispendiosa (menos que o “auxílio-moradia”), morosa e que a ação fôra ajuizada “há mais de dois anos e sete meses” (Ora, tinham sido sete meses para deferir a expedição da carta e cinco meses de descumprimento de tal decisão).

A pior forma de afrontar uma garantia fundamental é inverter seu sentido. O direito à razoável duração do processo e o princípio processual trabalhista da celeridade existem no interesse de seus titulares, os cidadãos.

Se a parte adversa concordou com a expedição da rogatória e não manifestou inconformidade com a demora, não cabe ao juízo tolher o direito à produção de prova lícita, a pretexto de que seria morosa. Já prejudicada por uma demora de um ano e um mês entre o deferimento da prova e seu cancelamento - sem que nada se tenha feito nesse tempo para produzi-la - a autora é prejudicada agora também pelo indeferimento de prova que o juízo antes reputara cabível. A tartaruga a mordeu.

Entre uma sentença boa e uma sentença rápida, a maioria dos cidadãos e advogados, na qual me incluo, escolheria a primeira. Intolerável não é a espera: é o Estado-juiz usar sua própria morosidade para negar à cidadã o exercício de um direito a pretexto de demora, enquanto a exerce impunemente no mesmo e em outros processos.

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Nota do editor

O Espaço Vital tentou contato com os magistrados mencionados. Não houve retorno.

Fonte: Espaço Vital

Presidente da OAB-RS anuncia a suspensão temporária de 295 advogados

Por Ricardo Breier, presidente da OAB-RS

A necessidade de termos uma nação mais correta e ordeira é fruto do esforço de todos. Sem exceção. A Seccional gaúcha da OAB tem clareza da sua responsabilidade em cobrar posturas das autoridades e exigir maior transparência dos governos. Ao mesmo tempo, a entidade está fazendo o seu dever de casa, até porque ninguém está isento da convivência de comportamentos eticamente indesejados. 

O ano de 2017 vem sendo marcado por ajustes internos visando à qualificação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-RS. Houve investimentos decididos pela atual diretoria e designadas prioridades para que a entidade pudesse realizar um trabalho ainda mais transparente e adequado às demandas. À frente do tribunal, o presidente César Souza vem tendo uma atuação qualificada e dedicada.

De janeiro até 25 de setembro de 2017, o TED julgou 719 processos ético-disciplinares.

Após os julgamentos, 295 advogados foram suspensos temporariamente. A relevância do TED se mostra ainda mais importante quando se analisam os números dos últimos onze anos (de 2007 a setembro de 2017).

Foram 17.485 processos julgados, sendo que 6.298 advogados receberam suspensão temporária. Além disso, 50 advogados foram excluídos da OAB-RS neste mesmo período. A nossa utopia é termos um TED com agenda livre.

Enquanto esse dia não chega, o tribunal se faz necessário não apenas para condenar: um julgamento isento é a oportunidade de advogados se defenderem de acusações indevidas, assegurando absolvições. Estamos fazendo a lição de casa deixando o corporativismo de lado. 

A OAB-RS, em sua história de mais de 85 anos, construiu uma credibilidade junto aos gaúchos. Seguiremos cobrando posturas éticas de nossos representantes. E, olhando para nossa realidade, o empenho será permanente para que posturas de colegas que não se coadunam com nossa trajetória – uma absoluta minoria – sejam efetivamente julgadas.

A Ordem faz a sua parte para avançar na construção de um País mais justo e correto.

Fonte: espaço vital

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Temer recua na PEC 287

Publicado em 19/10/2017 , por MARTHA IMENES

Para aprovar a Reforma da Previdência governo retiraria pontos importantes do texto, como regra de cálculo do benefício e pensão por morte, por exemplo

Rio - O governo Temer recua e aceita retirar pontos polêmicos da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 seja aprovada. Seriam suprimidos da proposta a regra de cálculo, acúmulo de pensão e aposentadoria, benefício pago a idosos de baixa renda,pensão por morte e aposentadoria do trabalhador rural. O governo nega. Mas uma fonte do Ministério da Fazenda informou ao DIA que "as mudanças divulgadas são um 'balão de ensaio' para que o governo saiba onde pode mexer para que a Reforma da Previdência seja aprovada".

Mas como ficaria? Seriam retirados da proposta os tópicos que tratam da regra de cálculo - aquela que faz o contribuinte trabalhar 40 anos para ter direito a receber 100% do valor benefício do INSS quando aposentar -, seria permitido acumular aposentadoria e pensão, o que, segundo a PEC seria limitado a dois salários mínimos. Outro tópico é o que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais e de baixa renda, permaneceria como está. Na reforma, a idade saltaria para 68 anos. Mais um ponto que sairia da

Reforma da Previdência são as pensões por morte. A proposta em tramitação prevê que o pagamento não seja integral, mas sim por cota por dependentes. Um item que também sairia é a mudança na idade do trabalhador rural.

De acordo com o jornal "Folha de São Paulo", o Palácio do Planalto e o Ministério da Fazenda concordaram, pela primeira vez, em reduzir o pacote de mudanças em um último esforço para tentar votar a proposta ainda neste ano. Ainda segundo a publicação, o aval teria ocorrido em reunião na semana passada entre os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Henrique Meirelles (Fazenda), e o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.

Embora as pastas neguem os encontros, a agenda pública dos ministros, disponível nas respectivas páginas dos ministérios na internet, mostram que no dia 3 houve encontro entre o presidente Michel Temer e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. No dia seguinte foi a vez de o ministro da

Fazenda, Henrique Meirelles, se encontrar com o deputado federal Arthur Maia (PPS-BA), relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial que votou ponto a ponto da proposta na Câmara. Logo em seguida, Meirelles se encontrou com Temer (dia 6). "Resta saber se esse 'balão' vai subir", acrescenta a fonte.

Fonte: O Dia Online - 18/10/2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Adiada permissão para pagar boleto vencido até R$ 2.000 em qualquer banco

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) adiou para 2018 a implementação da segunda fase de uma plataforma que permitirá que boletos vencidos até R$ 2.000 sejam pagos em qualquer banco. Inicialmente, a liberação passaria a valer nesta segunda (9).

O pagamento de contas atrasadas em qualquer banco é uma facilidade para o consumidor da chamada Nova Plataforma de Cobranças, ferramenta desenvolvida pelos bancos para diminuir o número de fraudes cometidas com boletos.

O projeto está em desenvolvimento há aproximadamente três anos, e nesta segunda a Febraban informou que decidiu estender até o fim do ano a segunda etapa de implementação da plataforma.

Em nota, a Federação diz que o volume de documentos que vão trafegar pelo novo sistema fez os bancos reverem o cronograma que previa a inclusão de todos os boletos a partir de dezembro.

A estimativa é que pelo sistema passem cerca de 4 bilhões de boletos por ano, "montante comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo", diz a Febraban. As próximas etapas do cronograma foram reprogramadas para o início de 2018.

"A Nova Plataforma de Cobrança traz benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior segurança, facilidade no pagamento de boletos vencidos, além de evitar o envio de boletos não autorizados", afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban. "Por esse motivo, a implementação precisa ser feita da maneira mais gradual e cuidadosa possível, garantindo o pleno funcionamento dessa importante ferramenta".

Desde julho, boletos com valor acima de R$ 50 mil já podiam ser pagos em qualquer banco. Já aqueles com valor igual ou superior a R$ 2.000 foram incorporados ao sistema em setembro, alcançando 3,7% dos boletos emitidos no país.

De acordo com a Febraban, a plataforma elimina o risco de que o mesmo boleto seja pago duas vezes. Quando o documento é apresentado em uma instituição financeira, o sistema consegue verificar se ele já foi quitado.

O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança. Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) nem tributos (IPTU e IPVA).

Fonte: Folha Online - 09/10/2017

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Instituição financeira é condenada por juros abusivos


A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
        
De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.

Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
        
Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
        
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
       
 Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/10/2017

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...