sábado, 8 de setembro de 2018

Sobre o atentado a Jair Bolsonaro


 por Mariano Fonseca

Quem assume a tarefa de combater o crime está sempre sujeito a sofrer violência por parte do crime. 

Em todas as épocas e lugares, aqueles agentes da lei, políticos, juízes, promotores e cidadãos comuns que se insurgem contra os bandidos imediatamente se tornam alvo preferencial desses mesmos bandidos e se expõem a sofrer atentados à sua vida e patrimônio, à sua família e amigos. Por isso o crime é tão difícil de combater: quem o combate corre riscos enormes, pois o crime não se defende apenas fugindo, não se defende apenas mentindo, não se defende apenas mediante chicanas jurídicas ou espaço comprado na mídia. O crime se defende, antes de mais nada, atacando diretamente, fisicamente, aqueles que o enfrentam.

 Não pode ser outra a leitura do atentado a Jair Bolsonaro. Há anos, e principalmente no atual cenário político, Bolsonaro é a grande voz que se ergueu contra o crime. Bolsonaro é a principal figura nacional, o único entre os candidatos presidenciais, que se propõe a enfrentar tanto o crime “comum” (e como é triste aliás que tenhamos passado a considerar “comum” o assassinato, o roubo e toda a violência que grassa no país), quanto o crime político (a corrupção e todas as suas ramificações). Mais do que isso, Bolsonaro sabe que crime comum e corrupção estão ligados e não é possível derrotar um sem vencer o outro. Sabe que não há fronteiras – apenas diferenças de método – entre a bandidagem “independente”, o crime organizado, o tráfico, as máfias políticas e os esquemas corruptos de enriquecimento pessoal e partidário. Todos esses crimes juntos, e não apenas a corrupção política “clássica”, ameaçam destruir o país. Bolsonaro é o único que o sabe e o diz, o único que se propõe a agir diretamente e concretamente contra essa realidade. A candidatura de Jair Bolsonaro é o único projeto político no Brasil que tem o diagnóstico correto da situação e o único com a determinação e coragem de propor uma cura. Bolsonaro é o único capaz de enfrentar o mal que está a ponto de destruir o Brasil, o crime, em todas as suas formas.

 O atentado a Bolsonaro ilumina de forma gritante esse fato, para quem ainda pudesse ter dúvida. Bolsonaro combate o crime, o crime quer matar Bolsonaro. Não importa se o perpetrador agiu sozinho ou apoiado, se foi pago ou induzido. Importa que ele provém da ideologia esquerdista que há décadas propele o crime no Brasil e atuou por ela inspirado. Nos rincões de sua mente, o esfaqueador tinha claríssimo que Bolsonaro é o grande inimigo do projeto esquerdista, e decidiu partir para a ação mais direta possível em favor da causa que o anima, o assassinato.

 Sem Bolsonaro, horizontes muito mais risonhos e verdejantes se abririam à esquerda brasileira, que tem o crime como seu núcleo pulsante. Imagine-se o alívio que todos os corruptos e bandidos sentiriam se Bolsonaro faltasse. A mão que hoje aperta a garganta do crime – e que estrangulará o crime se chegar à presidência – de repente desapareceria. Tudo poderia voltar a como era antes. O país ficaria reduzido a opções políticas que, ou fazem parte do esquema criminoso, ou, no máximo, se dispõem a combater apenas timidamente alguns de seus aspectos, deixando no lugar todos os conluios, arranjos, tolerâncias e acanhamentos que ao longo dos anos vêm concedento todo o poder aos criminosos. Afora Bolsonaro, todos os outros projetos políticos ou fazem parte da doença, ou ignoram a doença, ou querem tratá-la com aspirina. Sem Bolsonaro o Brasil perderia a esperança de sair da espiral de pobreza, insegurança e corrupção que nos tem caracterizado. Com a vitória de qualquer outro candidato o crime se arranjaria muito bem. Se Bolsonaro faltasse, todos os criminosos do Brasil, seja de colarinho branco ou de qualquer cor, abririam champanha e disparariam suas armas para o alto em comemoração.

 Então, como pode alguém argumentar que “violência gera violência”? Sustentar que “a culpa é do clima de ódio”, ou “do radicalismo” ou “do extremismo”? Um cidadão de bem, um político patriota, ergue-se contra o crime e, ao sofrer uma brutal tentativa de assassinato, a culpa é dele? A culpa é da coragem que ele teve de sair às ruas falando abertamente contra o crime? Vamos colocar no mesmo pé de igualdade o crime e aquele que quer enfrentá-lo? Falar firme e inequivocamente contra o crime é uma “violência” semelhante à violência dos criminosos acuados que querem livrar-se do seu maior inimigo?

 Não podemos cair no clichê de que “violência gera violência”. O que há é simplesmente isto: um projeto político de combate ao crime gera desespero por parte do crime, e esse desespero chega agora ao ponto da violência mais extrema.

 Clima de extremismo? Então colocaremos em igualdade moral os que defendem com seus atos e palavras a sociedade, tentando salvá-la do colapso produzido pelo crime, e aqueles que pretendem perpetuar os esquemas de poder criminoso? São ambos extremistas? Devemos rejeitar o bem porque o bem é o extremo oposto do mal? Afinal, são dois extremismos. Devemos optar por um meio termo pastoso e inconsequente em lugar de defender o bem, apenas para não sermos chamados de extremistas? Devemos acomodar-nos com um meio termo que deixará no lugar todas as estruturas do mal? O crime sai lá de suas profundezas e, com os anos, vai ocupando todas as posições no “centro”, contaminando o “bom senso”, conquistando espaços no discurso oficial, na mídia, na academia – mas quando alguém decide lutar contra ele e reverter essa marcha o crime grita: “Não pode! Isso é extremismo!” Se ainda assim o adversário insiste, o crime vai lá e o esfaqueia – e imediatamente sai pela mídia cinicamente dizendo que “violência gera violência”. Ora, acaso é o combate contra o mal que gera o mal? Se deixarmos de combater o mal, o mal desaparecerá? Ou se fortalecerá ainda mais, utilizando tanto os meios violentos quanto os não violentos, conforme sua antiga estratégia?

 Abandonar a defesa do bem, abandonar o combate ao crime para não ser chamado de “radical”, terá por único efeito abandoar ao crime todo o terreno da disputa política. Aceitar o discurso segundo o qual a culpa do atentado é “o clima de extremismo” significaria deixar-se intimidar pelo crime.
 Outro político talvez pensasse: “É mesmo, estou pegando muito pesado contra o crime, vou pegar mais leve e talvez não me esfaqueiem de novo. Desculpa aí, crime, foi mal!” Bolsonaro não pensará assim! Mas não podemos deixar que o discurso oficial da mídia construa essa narrativa e convença as pessoas que ainda escutam a mídia. Se deixarmos a grande mídia construir a narrativa, o efeito será enfraquecer a mensagem de Bolsonaro e fortalecer o crime.

 É preciso, assim, contrastar a narrativa automática da mídia com a simples realidade: o grande inimigo do crime foi atacado e quase morto pelo crime. A única coisa a fazer é nos propormos a combater o crime junto com ele. O desespero do crime, evidenciado pelo atentado, mostra que estamos mais perto do que imaginaríamos no caminho para reconquistar o Brasil.

Fonte: http://www.olavodecarvalho.org/o-estado-e-a-razao/

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Nova lei de dados pessoais deverá afetar contratações no país

Publicado em 01/08/2018 , por Maria Cristina Frias

Contratante deverá pedir menos características do candidato para reduzir risco de punição
A nova lei geral de proteção de dados pessoais deverá levar a mudanças nos processos seletivos, segundo advogados que atendem essas contratantes.

O projeto aguarda sanção presidencial e torna as companhias responsáveis pelas informações cedidas a elas. Em geral, só poderão utilizá-las se for estritamente necessário ou se houver consentimento.

Para reduzir riscos, as contratantes deverão pedir menos características dos candidatos, diz Daniel Dias, do escritório Machado Meyer.

“Se o endereço é solicitado, por exemplo, isso terá de ser justificado. Já vemos isso no exterior, com aplicações a vagas cada vez mais enxutas.”

Práticas como manter um banco de currículos também poderão ser menos comuns, salvo os casos em que empresas deixem claro que guardarão aqueles documentos, afirma o advogado.

É fundamental rever políticas, contratos e documentos já assinados por empregados, segundo Larissa Galimberti, do escritório Pinheiro Neto.

“Será preciso checar quem, dentro da empresa, tem acesso aos dados dos funcionários.”

Em muitos casos, a companhia precisará escolher se está mais disposta a correr algum risco ligado ao tratamento de dados ou a relações trabalhistas, diz Gabriela Paiva, do Trench Rossi Watanabe.

“Há uma tradição forte no Brasil de organizações minimizarem riscos ao contratar um prestador. Por exemplo, exigem documentos para comprovar que as relações trabalhistas estão em dia”, afirma.

“Todos eles contêm informações pessoais. Uma vez em vigor a lei, o tomador do serviço terá de pensar o que vai gerar mais exposição.”

Principais pontos do projeto de lei de proteção de dados pessoais

14 de agosto é a data limite para que o presidente Michel Temer sancione o texto 
Texto abrange dados coletados em qualquer plataforma, tanto online quanto em papel ou áudio
Todas as empresas que lidam em alguma medida com dados devem seguir a lei, não apenas aquelas de tecnologia ou do setor financeiro
Dados poderão ser armazenados e tratados quando forem necessários para determinado serviço ou quando houver consentimento de quem cede as informações
Quem fornece os dados pode acessar as informações armazenadas por uma empresa e pedir correções ou a exclusão
Empresas que desrespeitarem a lei poderão receber desde advertência a multas de até 2% de seu faturamento, com teto de R$ 50 milhões
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

Teto para comprar imóvel com FGTS sobe para R$ 1,5 milhão

Publicado em 01/08/2018 , por Maeli Prado
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Segundo pessoas próximas às conversas, decisão valerá para todos estados
O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu aumentar, em reunião nesta terça-feira (31), o limite máximo para o valor de imóveis que podem ser financiados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Segundo pessoas próximas às conversas, esse teto passará de R$ 950 mil, hoje válido para compradores de imóveis em São Paulo, Minas Gerais, Rio e Distrito Federal, para R$ 1,5 milhão em todos os estados.
Esse R$ 1,5 milhão de valor máximo vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado em caráter temporário, como forma de estimular a criação de empregos na construção civil, um dos setores mais afetados pela crise econômica dos últimos anos.
O limite máximo dos juros das operações enquadradas nas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é de 12% ao ano —o SFH regula a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil e usa recursos do FGTS ou da poupança.
O conselho ainda decidiu flexibilizar a regra do percentual do que os bancos precisam aplicar em crédito imobiliário, permitindo que os bancos usem parte dos recursos para financiar imóveis fora do SFH.
Atualmente, a regra é direcionar 65% dos depósitos em caderneta de poupança para o crédito imobiliário, sendo 80% desse montante no SFH.
Fonte: Folha Online - 31/07/2018

terça-feira, 17 de julho de 2018

Lei de Proteção de Dados Pessoais aproxima o Brasil dos países civilizados

Por Demócrito Reinaldo Filho, desembargador do TJ-PE

Há uma semana (10/07), foi aprovada por unanimidade no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), originada do PLC nº 53/18 , da Câmara dos Deputados, que agora segue para a sanção presidencial. O projeto tramitou por cerca de oito anos no Legislativo, após passar por diversas comissões e sofrer diversos ajustes na versão original.

A lei disciplina o uso, a proteção e transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações. A lei brasileira sofreu influência da regulação europeia sobre dados pessoais, conhecida como Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) , que entrou em vigor no dia 25 de maio deste ano.

Dentre outras inovações, o texto aprovado no Senado, com 65 artigos distribuídos em 10 capítulos, exige o consentimento explícito do titular para a coleta e uso dos seus dados por terceiros, conferindo-lhe a possibilidade de exigir a correção e exclusão dos dados.

A lei ainda prevê a criação de um órgão responsável pela sua aplicação: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá a forma de uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça. Ainda prevê punições para o caso de infrações ou descumprimento de seus dispositivos, que variam de uma simples advertência até multa no limite de 50 milhões de reais, podendo haver também proibição parcial ou total do exercício de atividade da empresa que comete o ato infracional, dependendo da gravidade da infração.

A lei será aplicável mesmo para empresas que tenham sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada envolvendo pessoas que tenham residência no Brasil.

O projeto da lei geral de proteção de dados pessoais tramitava há muito tempo e ganhou impulso não somente depois do momento de entrada em vigor de sua congênere europeia, mas sobretudo depois que eclodiu o escândalo de vazamento de dados dos usuários do Facebook, transmitidos e utilizados para fins políticos sem o consentimento deles, por uma empresa parceira dessa rede social, a Cambridge Analytica.

A divulgação desse caso teve repercussão em todo mundo, trazendo a questão da proteção de dados pessoais para o centro dos debates políticos, inclusive forçando o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, a prestar esclarecimentos perante uma comissão do Congresso dos EUA.

No Brasil, o efeito imediato foi a agilização do projeto da lei geral de proteção de dados pessoais, que foi votada em regime de urgência pelo plenário do Senado. A expectativa, agora, é que o presidente Temer sancione a lei sem vetos significativos -, mas só entrará em vigor dentro de 18 meses, prazo suficiente para que as empresas e o setor público se adequem às suas exigências.

O Brasil vinha perdendo oportunidades de investimento financeiro internacional em razão do “isolamento jurídico” por não dispor de uma lei geral de proteção de dados pessoais. A União Europeia, por exemplo, veda a transferência de dados de cidadãos europeus para empresas de outros países que não têm um “nível adequado” de proteção de dados pessoais - , e o Brasil até então era enquadrado na categoria das nações que não protege de maneira satisfatória a privacidade e intimidade das pessoas.

Como se costuma dizer, os dados hoje são “o petróleo” da nova economia da informação e o nosso país estava em desvantagem em relação a outros países que já tinham adotado legislação semelhante.

O Brasil chega excessivamente tarde na regulamentação do assunto da proteção de dados pessoais. O chamado Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que serviu como modelo para a legislação brasileira, foi na verdade uma reforma das regras de proteção de dados na União Europeia, que já contava com uma diretiva sobre o assunto desde 1995 (a Diretiva 95/46/CE).

Leis específicas de proteção de dados pessoais começaram a surgir a partir da década de 70, com o advento das tecnologias da informação. Em 1970, o Estado alemão de Hesse editou a primeira lei sobre essa matéria. A Suécia contava com o Datalegen, Lei nº 289 de 11 de maio de 1973. Desde 1977, a Alemanha tinha uma lei federal de proteção de uso ilícito de dados pessoais. A Dinamarca regulamentava a questão da proteção de dados pelas Leis nºs 243 e 244, ambas de 08 de julho de 1978, que estenderam a proteção também para as pessoas jurídicas. A França tinha a Lei nº 78-77, de 06 de janeiro de 1978.

Até mesmo na América do Sul muitos países já contavam com leis que protegem a intimidade e a privacidade das pessoas contra coleta e processamento indevidos de dados individuais. A Argentina tem leis de proteção de dados pessoais em vigor desde 1994. A lei chilena é de 1999 e o Peru criou sua legislação de proteção de dados em 2011. No Uruguai o direito à proteção de dados está previsto em lei editada em 2008. A Colômbia aprovou sua lei de proteção de dados em 2010.

De qualquer maneira, embora tardiamente o Brasil editou sua lei geral de proteção de dados pessoais. Essa é uma lei que traz ao mundo do direito a importância que os dados pessoais já possuem para a economia digital, onde são considerados “o novo petróleo”, como se disse.

É analisando e interpretando grandes quantidades de dados e de grande variedade que as empresas hoje funcionam. Dependem e extraem soluções do Big Data, termo que descreve o grande volume de dados – estruturados e não estruturados – que impactam a vida das empresas diariamente. As organizações coletam dados de fontes variadas, incluindo transações financeiras, redes sociais e informações de sensores ou dados transmitidos de máquina para máquina. No passado, armazená-los teria sido um problema, mas novas tecnologias facilitaram essa atividade.

A utilização dos dados, contudo, não pode ser feita de maneira indiscriminada ou sem limite por corporações empresariais ou por órgãos do governo. O processamento de informações envolve diversos problemas como o uso indevido dos dados, sobretudo quando se combina Big Data com ´machine learning´ para construção de modelos analíticos e tomada de decisões. A grande questão e que gera preocupações é a do controle dos indivíduos pelas grandes empresas de tecnologia e pelos governos.

Quem controla os dados, controla a vida das pessoas. Por isso o Direito se preocupa com o que as organizações fazem com eles.

A nova lei brasileira cria mecanismos para que os indivíduos tenham o controle sobre seus dados, para que possam decidir sobre suas próprias vidas.

Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Nova regra permite bloqueio de previdência privada para pagar dívida

Publicado em 29/06/2018 , por Julio Wiziack
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Antes, procurador poderia encerrar execução sem tentar bloquear consórcios e previdências
       
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) só poderá encerrar as cobranças de dívidas tributárias e previdenciárias de pessoas físicas e donos de empresas com a União depois de tentar bloquear saldos de consórcios e de planos de previdência privada.

A regra faz parte de um novo regulamento e vale para execuções de até R$ 1 milhão sem as devidas garantias.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21) definiu os procedimentos para a pesquisa de bens e aplicações financeiras de contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Segundo o Coordenador-Geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia, a medida formaliza algo que vinha sendo feito. Antes, os procuradores buscavam qualquer tipo de bem no nome do devedor e pediam autorização judicial para o bloqueio, que passou a ser feito automaticamente.

“Isso já incluía a previdência complementar, mas não podíamos fazer o bloqueio administrativamente”, disse Saboia.

Ou seja, se a Justiça concedesse o bloqueio, a PGFN executaria a penhora.

“Continua cabendo à Justiça decidir se podemos ou não bloquear saldos de previdência complementar.”

A nova portaria torna obrigatória a busca de todas as formas de recuperação de créditos. “Esgotadas as possibilidades tradicionais, o procurador pesquisa se o devedor [pessoa física ou dono de empresa]possui previdência complementar”, disse Saboia.

Donos de empresas devedoras também poderão ser alvo da tentativa de bloqueio da previdência privada ou outras aplicações financeiras.

De acordo com a portaria, a PGFN poderá pedir penhora de imóveis, veículos e outros bens, saldos em conta corrente, aplicações financeiras (renda fixa, variável e em moeda estrangeira) —chamadas pelos procuradores de “tradicionais”—, planos de previdência privada e consórcios.

Segundo Saboia, somente depois de esgotadas essas novas possibilidades de recuperação de recursos (previdência privada) é que os processos são arquivados. Para isso, a nova regra garante aos procuradores a possibilidade de suspensão da execução da dívida por um ano.

Antes, o procurador poderia encerrar o processo de execução sem tentar bloquear consórcios ou planos de previdência. Com a nova regra, essa prática se tornou uma exigência.

Hoje, embora a PGFN tente bloquear contas de previdência, a Justiça, em geral, nega os pedidos por entender que se trata de algo impenhorável, a exemplo do pagamento de salário ou de um imóvel usado pelo devedor como habitação.

As decisões judiciais só costumam ser favoráveis à União em casos chamados pela PGFN de blindagem patrimonial —quando o devedor simula transações de venda para laranjas só para impedir o bloqueio do bem.

Fonte: Folha Online - 28/06/2018

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Real está entre as 10 maiores desvalorizações frente ao dólar nesta terça

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Moeda brasileira é a 8ª que mais perde valor até o início da tarde; lira turca lidera ranking

Nesta terça-feira (15), a cotação das principais moedas do mundo sofre uma queda generalizada em relação ao dólar.

O real do Brasil está entre as que mais perdem valor. Na lista das dez que moedas que mais sofre neste início de tarde, o real ocupa a oitava posição. Às 13h36, o real recuava 0,8% ante o dólar.
A Lira turca lidera as baixado até o momento, que perde 2,32%.


A pressão sobre o câmbio global vem se acentuando por causa da perspectiva de aumento da taxa de juros nos Estados Unidos, que balizam os ganhos dos títulos públicos do país, considerados os mais seguros do mundo.

Toda vez que os juros dos Estados Unidos sobem, a tendência é que os investidores migrem suas aplicações para o país, desestabilizando os mercados de moedas e as bolsas, em especial a de países emergentes considerados mais arriscados. 

Hoje tem pesado dados de vendas no varejo americano. As vendas baterem as expectativas do mercado em abril. Isso aumentou as preocupações com uma pressão inflacionária que possa fazer o banco central americano subir juros mais vezes neste ano --a expectativa antes era de duas outras altas, mas agora analistas já veem três aumentos.

O Departamento de Comércio informou nesta terça-feira que as vendas no varejo subiram 0,3% no mês passado. Os dados de março foram revisados ??para cima, mostrando um aumento nas vendas de 0,8%.

Em relatório, o Bank of America Merrill Lynch diz que os investidores estão ficando com perspectiva mais pessimista em relação a ações e moedas.

O relatório diz que nenhum investidor espera que o real volte para o patamar de R$ 3,20, e indica que 17% veem maior desvalorização do real (acima de R$ 3,6) até o fim do ano.

Fonte: Folha Online - 15/05/2018

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Sem verba do imposto sindical, centrais encolhem eventos do 1º de maio

Publicado em 02/05/2018 , por Cleide Silva

Primeira comemoração do Dia do Trabalho após a entrada em vigor da reforma trabalhista terá menos atrações, um efeito direto das condições financeiras dos sindicatos; Força Sindical investiu R$ 500 mil a menos em seu evento em São Paulo

Na primeira comemoração do Dia do Trabalho após a entrada em vigor da nova legislação trabalhista, a festa encolheu, um efeito principalmente do fim da contribuição sindical obrigatória. O evento que tradicionalmente reúne o maior público na data, realizado pela Força Sindical em São Paulo, perdeu R$ 500 mil em investimento. Na festa anterior foram gastos R$ 2,5 milhões, valor que, na média, vinha sendo mantido havia alguns anos.

“Os sindicatos, que também bancam parte da festa, estão sem condições financeiras”, justificou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna. Este ano, o número de carros a serem sorteados, um dos grandes atrativos do evento que já chegou a ter público de mais de 1 milhão de pessoas, também diminuiu, e haverá menos “estrelas” se apresentando no palco hoje.

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) também sentiu a mudança de cenário. Depois de ter feito uma festa grandiosa no Sambódromo de São Paulo no ano passado, com cantores como Emicida e Fernando & Sorocaba, a central não programou evento para hoje. “A ideia era repetir o formato (da comemoração), mas a reforma afetou nossa estrutura”, disse Álvaro Egea, secretário-geral da CSB.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que costuma fazer atos mais modestos, vai focar seus eventos pelo Brasil na defesa da liberdade do ex-presidente Lula, condenado e preso na Operação Lava Jato. A central programou atos em diversas cidades – em São Paulo será na Praça da República, a partir das 12h. O principal ato deste ano será em Curitiba, onde Lula está preso desde 7 de abril (leia mais na página A9).

A reforma trabalhista deve ser o principal alvo das críticas econômicas dos sindicatos nos eventos de hoje. “Ao contrário do que prometiam seus defensores, a reforma não reduziu a insegurança jurídica, ao contrário, aumentou; também não está gerando empregos e nem modernizou as relações trabalhistas”, afirma Álvaro Egea, secretário-geral da CSB.

Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a reforma é mentirosa e criminosa”. A entidade este ano focou suas ações em um seminário sobre a indústria 4.0 e o emprego do futuro e em um debate com candidatos à presidência da República.

Na opinião do pesquisador em economia do trabalho do Ibre/FGV, Tiago Barreira, porém, também há insegurança jurídica por parte das empresas diante de ações na Justiça promovida por sindicatos para manter o imposto sindical aprovado em assembleias. E ressalta que o fim da contribuição obrigatória também afeta os sindicatos patronais. “As entidades precisam buscar fontes alternativas de receita.”

Atrações. No ano passado, a Força Sindical sorteou 17 modelos Hyundai HB20 (que no mercado custa R$ 44 mil) ao público que foi à Praça Campo de Bagatelle, na zona Norte de São Paulo. Hoje, serão 15. O grandioso palco para receber artistas, políticos e sindicalistas está 20% menor. Entre os políticos, devem estar presentes o presidente do Câmara, Rodrigo Maia, o governador Márcio França e o prefeito Bruno Covas. Entre os cantores a se apresentar estarão Leonardo e a dupla Simone & Simaria.

Juruna acredita em um público de 500 mil pessoas, ante as cerca de 700 mil em 2017. Em anos anteriores a Força chegou a atrair mais de um milhão de pessoas. Segundo ele, todos os candidatos à presidência foram convidados – “exceto Bolsonaro, pois o discurso dele não é bem vindo no meio dos trabalhadores”. Segundo ele, boa parte dos custos da festa é bancada por patrocinadores como a Caixa Econômica Federal e a montadora Hyundai.

Fonte: Estadão - 01/05/2018

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...