terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Mais pobres trabalham seis anos mais e recebem 50% menos ao se aposenta

Publicado em 04/02/2019 , por Idiana Tomazelli

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No ano passado, quem conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição parou de trabalhar aos 54,6 anos, para receber um benefício de R$ 1,9 mil, enquanto quem só se aposentou por idade precisou esperar até os 61 anos, para ganhar R$ 969

BRASÍLIA - Os trabalhadores mais pobres esperaram em média seis anos a mais para se aposentar e só receberam metade do benefício dos demais trabalhadores em 2018. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Previdência a pedido do Estadão/Broadcast, quem solicitou ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição no ano passado tinha em média 54,6 anos e ganhou cerca de R$ 1.984,75. Já os segurados que solicitaram o benefício por idade tinham em média 61 anos e só receberam R$ 969,08.

A regra para aposentadoria por tempo exige 35 anos de contribuição de homens e 30 anos de mulheres. Esses requisitos são flexibilizados no caso de professores e policiais, que têm um desconto de cinco anos. Como os mais pobres têm maiores dificuldades em permanecer por tanto tempo no mercado de trabalho formal, com carteira assinada e vinculado ao INSS, essa modalidade é considerada como típica da camada mais favorecida da população. O restante acaba se aposentando por idade, com exigências de 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

O Brasil é um dos poucos países que ainda permitem aposentadorias por tempo de contribuição, sem a fixação de uma idade mínima para requerer o benefício. Essa modalidade é um dos principais alvos da reforma da Previdência, que ainda está sendo desenhada pela equipe econômica. O governo já sinalizou que pretende propor a instituição das idades mínimas, possivelmente nos mesmos patamares que constam na proposta que tramita no Congresso Nacional, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“O trabalhador mais rico tem um emprego de melhor qualidade. Além de ganhar mais, contribui por mais tempo e consegue se aposentar mais cedo. E isso não quer dizer que ele está menos capacitado para trabalhar. Geralmente é o contrário, o trabalhador mais qualificado vai aumentando a produtividade, acumula mais conhecimento e mais experiência. Mas se aposenta mais cedo do que o trabalhador que depende da força física e vai tendo menos capacidade de produzir”, disse ao Estadão/Broadcast o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

“Deveria ser o inverso, o trabalhador mais pobre que deveria se aposentar antes”, diz. Ele lembrou ainda que a média das aposentadorias por idade ainda é afetada pelos benefícios rurais, que solicitam o seguro com uma idade menor. Considerando apenas os trabalhadores urbanos, a média de idade na solicitação do benefício é ainda maior, de 63 anos.

No ano passado, o rombo no INSS atingiu um recorde de R$ 195,2 bilhões, uma alta real (já descontada a inflação) de 4% em relação a 2017. O déficit é fruto de uma despesa de R$ 586,4 bilhões, ante uma receita de R$ 391,2 bilhões.

O maior problema é que a migração desses trabalhadores mais favorecidos para a inatividade penaliza duas vezes os cofres do INSS, que deixa de arrecadar as contribuições e precisa bancar um benefício que em média é mais elevado. Além disso, o aposentado por tempo de contribuição acaba recebendo o benefício por um período maior.

No ano passado, as mulheres que se aposentaram por tempo tinham em média 52,8 anos. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 30 anos, segundo dados do IBGE. Já as mulheres que se aposentaram por idade tinham em média 59,4 anos e viveriam mais 25 anos a partir daí.

Essa disparidade também é observada entre os homens, que tinham em média 55,6 anos quando pediram aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 24,2 anos. Já os aposentados por idade tinham em média 63,3 anos e viveriam por mais 18,3 anos.

O déficit da Previdência urbana cresceu de forma mais acelerada no ano passado, de acordo com os dados da Secretaria de Previdência. O rombo foi de R$ 81,4 bilhões, uma alta real de 10,3% em relação a 2017. O resultado dos benefícios rurais foi negativo em R$ 113,8 bilhões, mas ficou praticamente estável em relação ao ano anterior, já descontada a inflação.

Rolim avalia que há duas razões por trás do aprofundamento do déficit da Previdência urbana. Uma delas é conjuntural, uma vez que a crise econômica impactou o emprego formal e, consequentemente, as receitas previdenciárias. A outra é estrutural: o aumento do gasto diante do envelhecimento da população. “Por mais que a gente faça um esforço para conter despesas, a ampliação do déficit vai ser grande e vai ter uma aceleração. Em 2018, só não cresceu mais porque não houve aumento real do salário mínimo”, explicou o secretário. Rolim disse que, daqui para frente, a tendência é o rombo da Previdência só crescer. Mas ele demonstrou otimismo com a aprovação da reforma, que pode estabilizar o avanço dos gastos previdenciários, hoje a maior despesa no Orçamento da União e dos Estados.

Fonte: Estadão - 01/02/2019


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Fui citado em um processo. E agora? E agora Doutora, vou ser preso?

Calma. O primeiro passo é entender que a citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra dela e que para dentro do prazo estipulado ela possa se manifestar e ter seu direito de defesa garantido.

Simples? Nem sempre é tão fácil assim. Algumas situações são mais embaraçosas e envolvem cunho emocional, afetivo. Nesse momento vale relembrar que dentro da nossa legislação TODOS possuem direitos e deveres e o acesso a Justiça é direito constitucional. Ou seja, não é porque uma ação foi ajuizada que necessariamente você irá sofrer algum prejuízo ou esteja errado.

A citação encontra disposta no Código de Processso Civil em seu artigo 213, leiamos:

''Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.”

Depois de formalmente citado é importante buscar auxílio, ou seja, consultar um advogado ou mesmo um defensor público (em casos hipossuficiência). Após constituído um advogado, aquele que é citado no processo e em termos legais denominamos ''réu'', receberá todas as informações relativas ao processo e as medidas legais que irão ser tomadas dali para frente.

Ressalta-se que a citação é um ato processual obrigatório e que se proferida sentença sem que tenha sido dado ciência ao réu está será considerada ato processual nulo. Por isso é importante que a partir do conhecimento sobre o processo que se constitua advogado ou defensor dentro do prazo legal , caso contrário você estará sujeito sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiros.

A justiça é para todos e o Judiciário é medida para resolução de conflitos. Durante o processo outros atos são tomados que podem reverter ou não a situação apresentada. Não é preciso pânico relembre-se que todos estamos sujeitos e amparados pela Legislação.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Consumidor pode bloquear facilmente ligações de telemarketing

Publicado em 29/01/2019 , por Marcelo Lopes

Iniciativa é do Ministério Público de Minas Gerais e do Procon e para bloquear é muito simples

Sabe aquelas ligações que destinadas a oferecer algum tipo de produto? São oriundas dos setores de telemarketing das empresas e que, na maioria da vezes, ocorre no momento em que você está mais ocupado ou fazendo algo que não pode parar. Pois bem, você, que mora em Minas Gerais, pode se livrar delas de uma maneira fácil, rápida, segura e legal.

Parece mentira, mas não é. E o setor de Defesa ao Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais está divulgando este serviço que tem fundamento na Lei Estadual 19.095/2010. O serviço é gratuito e gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

A decisão de receber ou não ligação telefônica ou SMS oferecendo produtos e serviços é sua, leitor.

Caso não queira receber nada disso mais, basta cadastrar os números de seus telefones fixo ou móvel no Sistema de "Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS", conhecido como Lista Antimarketing. Isto feito, em 30 dias, contados a partir do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de ligar para aquele número cadastrado para fazer propaganda de algum produto ou serviço. A exceção é para entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.

Fonte: www.marcelolopes.jor.br - 28/01/2019

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Natal e Final de Ano

Desejamos à todos os clientes, amigos, familiares e colaboradores um Feliz Natal e que 2019 seja um ano abençoado, cheio de novas conquistas.

Informamos que do dia 20/12/2018 à 04/01/2019 não haverá expediente em nosso escritório.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

123 pessoas já leram essa notícia Consumidor terá novo meio de pagamento: crédiário via cartão de crédito

Publicado em 12/12/2018 , por Stephanie Tondo
Expectativa é de que o serviço esteja disponível já no primeiro semestre de 2019

RIO - Os consumidores terão uma nova modalidade de pagamento em 2019, com juros menores e parcelamentos mais longos. Será uma espécie de crediário, mas por meio do cartão de crédito. As condições de juros e parcelamento serão definidas por cada instituição bancária conforme o perfil do cliente, como ocorre hoje com a definição do limite de crédito.

Segundo Ricardo Vieira, diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a expectativa é que o serviço esteja disponível já no primeiro trimestre. Ele estima que os juros ficariam em faixa similar à do crédito consignado, que são os menores do mercado: entre 1,18% e 6,52% ao mês, dependendo do banco. No cartão de crédito rotativo, para efeito de comparação, as taxas variam entre 3,50% e 20% ao mês.
- Trata-se de uma modalidade nova, que não substitui nenhum dos serviços já existentes - disse Vieira.

No entanto, as taxas seriam cobradas em todas as compras, o que não ocorre com o cartão de crédito quando o consumidor paga a fatura no valor total e em dia. Vieira, porém, ressalta que os juros aparentemente não cobrados estão embutidos nos preços dos produtos:

- Não existe parcelamento em 12 vezes e sem juros. O consumidor acredita que está pagando sem juros, mas na verdade está levando um produto mais caro. O crediário vai permitir um desinflacionamento dos preços.

Vieira ressalta ainda que o comerciante também será beneficiado, pois receberá o valor dos produtos parcelados à vista, o que não ocorre nas vendas com cartão.

O professor do MBA de Finanças do Ibmec RJ Filipe Pires também acredita que o lojista poderá ser beneficiado com o serviço:

- Mais de 40% das vendas no varejo são parceladas, e o consórcio joga para o consumidor um custo que antes seria do lojista. Por outro lado, possibilita parcelamentos em mais vezes, com juros menores, em comparação ao crédito rotativo.

Pires alerta, porém, para a importância de se planejar financeiramente e não perder o controle dos gastos:

- Quanto mais oportunidade você dá para que o cliente consuma, provavelmente maior será a dívida que ele acumulará ao longo do tempo. O consumidor que não se planeja pode tomar um susto quando chegar a fatura do cartão. Comprar à vista é sempre melhor, desde que não haja risco de inadimplência.

Fonte: O Globo Online - 11/12/2018

Avianca entra com pedido de recuperação judicial

Publicado em 12/12/2018 , por Joana Cunha

Empresa afirma que retomada de aeronave por credores pode prejudicar 77 mil passageiros

A Avianca Brasil registrou pedido de recuperação judicial afirmando que, caso o requerimento não seja concedido, poderá deixar de atender, até o fim do ano, 77 mil passageiros que já compraram bilhetes. 

A empresa diz no requerimento que já está sofrendo ameaças de paralisação de suas operações porque já foram ajuizadas ações de reintegração de posse para a retomada de aeronaves. 

No documento, a Avianca afirma que se acontecer a reintegração de posse de 14 aeronaves, que está sendo pleiteada em três ações judiciais, "isto representará uma redução aproximada de 30% da frota, o que inviabilizará o atendimento aproximado de 77.000 passageiros entre 10.12.2018 e 31.12.2018, que adquiriram as passagens aéreas, o que ocorrerá em período de alta temporada".   

Diz também que os empregos de mais de 5.500 funcionários ficarão ameaçados no final deste ano se o pedido não for deferido porque terá de cessar suas atividades. 

A companhia aérea vive hoje uma disputa jurídica com empresas que arrendam aeronaves. No início deste mês, a coluna Mercado Aberto, da Folha, antecipou os casos das empresas que entraram na Justiça contra a Avianca Brasil para pedir a retomada de aviões por falta de pagamento. 

A irlandesa Constitution Aircraft obteve liminar para reaver 11 aviões. A subsidiária da BOC Aviation venceu em primeira instância processo para reaver outros dois aviões, em uma sentença da qual a Avianca recorreu. 

No pedido de recuperação judicial, a Avianca detalha a gravidade da situação. "A cessação das operações de uma companhia aérea produz drásticas consequências aos usuários-consumidores, que simplesmente deixarão de ser transportados", diz a empresa no documento. 

Também são mencionados riscos para a aliança Star Alliance, da qual a empresa faz parte. Na hipótese de interrupção das operações da Avianca Brasil, diz o documento, seus passageiros "deixarão de fazer conexões internacionais especialmente considerando-se as associações de companhias aéreas internacionais a um grupo de membros, tal como a Star Alliance, que compartilha destes serviços aéreos entre diversas companhias aéreas no mundo todo". 

A crise econômica, o preço do combustível de aviação e até a paralisação dos caminhoneiros são mencionados como fatores que impactaram o fluxo de caixa. A empresa lembra que os custos do combustível representam entre 30% e 45% das despesas operacionais de companhias aéreas. 

A companhia diz também que, diante do cenário de dificuldades, adotou medidas de corte de custos para reduzir os impactos. Em 2017, as operações domésticas apresentaram um resultado positivo, mas as operações internacionais tiveram prejuízo. 

Procurado para comentar o caso, o presidente da empresa, Frederico Pedreira, não respondeu. A assessoria de imprensa da companhia também não se manifestou.

A Avianca Brasil, que opera voos regulares desde 2002, atende hoje 25 destinos nacionais e quatro internacionais e sua frota tem 54 aeronaves em operação, segundo informações da empresa. 

A companhia se destacou no mercado doméstico nos últimos anos por ter como diferencial uma frota mais nova e pela agilidade em adotar inovações como as aeronaves A320neo, com tecnologia para otimizar o uso de combustível. Ela também foi umas das pioneiras na Amérca Latina a instalar internet a bordo e outros tipos de entretenimento. Na polêmica discussão em torno da cobrança do despacho de bagagem, liberada em abril de 2017, a Avianca foi a última a adotar a cobrança, apenas em setembro. 

Dentre os argumentos apresentados pela Avianca Brasil para justificar seu pedido de recuperação judicial, a empresa cita a alta concentração de mercado característica no setor aéreo.

No acumulado deste ano até outubro, a companhia, que é a quarta maior do mercado (atrás de Latam, Gol e Azul), registrou 13,65% de participação no mercado de voos domésticos. No mercado internacional, a participação da Avianca Brasil no período foi de 7,04%, segundo dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).  

Fonte: Folha Online - 11/12/2018

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Como não ter aposentadoria negada



O DIA listou seis situações em que segurado tem benefício indeferido pela Previdência. Veja como evitar

Rio - Com a indefinição sobre a Reforma da Previdência, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhadores têm requerido aposentadoria, principalmente por meio do INSS Digital, para "fugir" da possibilidade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.

Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferimento.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenciário.

Tempo incompleto

O cálculo do tempo de contribuição é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.

Atividade especial

Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Rasura na carteira

É recomendável se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.

Débitos pendentes

Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuições para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes.

Para conferir o tempo é preciso pegar o extrato previdenciário

O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse papel que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos em que ele trabalhou ao longo da vida.

"Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como pegar o documento? Uma forma é fazer login e senha no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e pegar online, sem precisar ir ao posto do INSS, a outra é no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção Conta Corrente, e ir até o campo Extratos Diversos. Clicar na opção Previdência Social. Já, na página da Caixa Econômica, é necessário clicar no link Extrato Previdenciário, disponível no menu Cidadão Online na página.

Empregador deixa de contribuir

Em alguns casos, o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as contribuições, o tempo de serviço não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado.

Mas isso pode ser revertido. A advogada Cristiane Saredo ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, portanto, o trabalhador não pode ser penalizado.

Fonte: O Dia Online - 23/11/2018

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...