sexta-feira, 12 de abril de 2019

Indenização para caixa da rede Walmart que estava grávida e urinou na roupa

A 1ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora da rede de supermercados Walmart, que foi impedida de ir ao banheiro, urinou nas calças e foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente. Ela estava grávida e sofria de infecção urinária.

Sendo a Walmart uma das maiores redes supermercadistas do mundo, o valor da indenização é pífio.

O acórdão confirma sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. No entanto, os desembargadores aceitaram o pedido de aumento da indenização feito pela trabalhadora. Em primeira instância, o valor havia sido arbitrado em R$ 2 mil. Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando estava grávida.

A empregada atuou como caixa de supermercado e balconista na fiambreria de uma das lojas da rede WMS Walmart, em Capão da Canoa (RS), no período entre dezembro de 2013 e agosto de 2014. Ao ajuizar a ação, argumentou que foi despedida quando já estava grávida e não recebeu as verbas rescisórias devidas, além de narrar o episódio do impedimento de ir ao banheiro, por parte do seu supervisor hierárquico.

Na ocasião, ela foi obrigada a permanecer no posto de trabalho com as roupas sujas, em contato com clientes e demais empregados do supermercado. Isso teria lhe causado constrangimento diante dos colegas e do público em geral, motivo pelo qual pleiteou o pagamento da indenização por danos morais.

No julgamento de primeira instância, o juiz de Torres concordou com as alegações da trabalhadora, nesse aspecto. Diante da alegação do supermercado de que a trabalhadora havia pedido demissão, e por isso algumas verbas rescisórias não haviam sido pagas, o magistrado observou que não há, nos autos do processo, nem pedido de demissão e nem termo de rescisão de contrato, o que permite inferir que a trabalhadora, na verdade, foi dispensada sem justa causa, e em pleno período gestacional.

Assim, a sentença determinou o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.

Quanto à reparação por danos morais, o magistrado ressaltou que a lesão ficou comprovada pela atitude do superior hierárquico de impedir a trabalhadora de ir ao banheiro, conduta confirmada por testemunha e que foi considerada ainda mais grave por parte do julgador pelo fato de a empregada estar grávida. "A reclamante foi constrangida em seu ambiente laboral, por condutas inapropriadas da reclamada, perante colegas de trabalho e clientes, em total desrespeito ao princípio constitucional da dignidade humana", ressaltou o magistrado.

Descontente com a sentença, a rede de supermercados recorreu ao TRT-RS, mas sem êxito. Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, "o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas".

A relatora ressaltou que esses sentimentos devem ser intensos a ponto de facilmente serem distinguidos de meros aborrecimentos ou transtornos do dia a dia, a que todos estão sujeitos.

No caso do processo analisado, como apontou a desembargadora, uma testemunha afirmou que os demais colegas sabiam da infecção urinária da trabalhadora, e da conduta dos chefes de impedi-la de ir ao banheiro. A depoente também relatou que o procedimento adotado, em caso de necessidade de ir ao banheiro, era pedir permissão ao fiscal de caixa, sendo que em muitas ocasiões essa autorização não era concedida.

Diante desse contexto, a relatora optou por majorar o valor da indenização, entendimento seguido pela desembargadora Simone Maria Nunes e pelo desembargador Fabiano Holz Beserra. (Proc. nº 0010203-12.2015.5.04.0211 – com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

81% dos magistrados brasileiros são a favor!

Imagem da Matéria´Plea´ o quê?
Na pretendida reforma da legislação penal, para mais rápida e eficazmente defenestrar safados – fala-se muito em “plea bargain” . Segundo pesquisa, ela é aprovada por 81% dos magistrados da ativa. No inglês literal, “plea” traduz-se como “apelo” (tipo de recurso).

Mas, especificamente, “plea bargain” significa “acordo”.

O ministro Sérgio Moro diz que se trata de “solução negociada”. Mas advogados falam em “transação penal”. Que se manifestem, então, os etimologistas, que são aqueles que estudam o étimo – que é a base de formação e evolução de outra palavra na língua.

Complicado...

  Um deserto de juristas
Surpresa? Nem tanto! Os juízes deste país vivem num deserto (ou seria exército?) de verdadeiros juristas – é o que se depreende de pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros, depois de ouvir quase quatro mil juízes e desembargadores, ativos e aposentadas. Diante de um pedido para nominarem três juristas reconhecidos como “referências importantes para o Direito brasileiro”, os participantes mencionaram quase três mil nomes.

Destes, apesar de seus 196 anos de existência, o STF só produziu nove nomes.

Esmiuçando, da atual composição da Corte só quatro ministros foram lembrados: Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Um detalhe chama a atenção: Barroso, teve 320 citações entre os juízes de primeiro e segundo graus, só perdendo para o notável Pontes de Miranda (1892-1979), autor de mais de 300 obras.

Mais: entre os ministros de tribunais superiores votantes, o mesmo Barroso teve uma única menção. (Conhece-se, é claro, o tamanho dos egos do meio...).

 É impossível...
Dos magistrados ativos em primeira e segunda instâncias, 95% defendem que os ministros do Supremo também sejam submetidos a algum tipo de atividade correcional, criando-se uma corregedoria interna.

Visto o corporativismo da magistratura brasileira como espírito de corpo e defesa dos interesses da categoria em detrimento dos desejos da sociedade como um todo, “It´s Impossible!” – como cantou Frank Sinatra.

Ou seja, os ministros do Supremo brasileiro jamais serão correicionados. Nem mesmo os que são odiados.

 O que querem?
A pesquisa “Quem Somos - A Magistratura que Queremos” está na internet, com livre acesso. Foram 198 perguntas e as respostas produziram 700 tabelas.

Quem não tiver tempo para avaliar tudo, pode começar pela questão nº 176, que aborda a “situação de moradia”. Ficou-se sabendo que 70% dos juízes de primeiro grau e 93% dos desembargadores residem em casa própria.

É de recordar então que, até o mês passado, todos os magistrados da ativa embolsaram o generoso e imoral “auxílio-moradia” (R$ 4.377.73 por mês), concedido liminarmente em setembro de 2014, pelo acima lembrado Luiz Fux.

A conta é fácil: o penduricalho rendeu, no período de vigência (51 meses) R$ 223.264,23 a cada um. Livre de tributos, como lhes convinha.

Fonte: espaço vital

Ponto eletrônico para magistrados - Espaço Vital

Ponto eletrônico para magistrados - Espaço Vital: Advogado, autor de pedido de providências no CNJ, quer solução cidadã contra juízes e desembargadores que adotam o “regime T-Q-Q”. Este compreende trabalho só às terças, quartas e quintas-feiras.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Mais pobres trabalham seis anos mais e recebem 50% menos ao se aposenta

Publicado em 04/02/2019 , por Idiana Tomazelli

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No ano passado, quem conseguiu aposentadoria por tempo de contribuição parou de trabalhar aos 54,6 anos, para receber um benefício de R$ 1,9 mil, enquanto quem só se aposentou por idade precisou esperar até os 61 anos, para ganhar R$ 969

BRASÍLIA - Os trabalhadores mais pobres esperaram em média seis anos a mais para se aposentar e só receberam metade do benefício dos demais trabalhadores em 2018. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Previdência a pedido do Estadão/Broadcast, quem solicitou ao INSS aposentadoria por tempo de contribuição no ano passado tinha em média 54,6 anos e ganhou cerca de R$ 1.984,75. Já os segurados que solicitaram o benefício por idade tinham em média 61 anos e só receberam R$ 969,08.

A regra para aposentadoria por tempo exige 35 anos de contribuição de homens e 30 anos de mulheres. Esses requisitos são flexibilizados no caso de professores e policiais, que têm um desconto de cinco anos. Como os mais pobres têm maiores dificuldades em permanecer por tanto tempo no mercado de trabalho formal, com carteira assinada e vinculado ao INSS, essa modalidade é considerada como típica da camada mais favorecida da população. O restante acaba se aposentando por idade, com exigências de 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

O Brasil é um dos poucos países que ainda permitem aposentadorias por tempo de contribuição, sem a fixação de uma idade mínima para requerer o benefício. Essa modalidade é um dos principais alvos da reforma da Previdência, que ainda está sendo desenhada pela equipe econômica. O governo já sinalizou que pretende propor a instituição das idades mínimas, possivelmente nos mesmos patamares que constam na proposta que tramita no Congresso Nacional, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“O trabalhador mais rico tem um emprego de melhor qualidade. Além de ganhar mais, contribui por mais tempo e consegue se aposentar mais cedo. E isso não quer dizer que ele está menos capacitado para trabalhar. Geralmente é o contrário, o trabalhador mais qualificado vai aumentando a produtividade, acumula mais conhecimento e mais experiência. Mas se aposenta mais cedo do que o trabalhador que depende da força física e vai tendo menos capacidade de produzir”, disse ao Estadão/Broadcast o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

“Deveria ser o inverso, o trabalhador mais pobre que deveria se aposentar antes”, diz. Ele lembrou ainda que a média das aposentadorias por idade ainda é afetada pelos benefícios rurais, que solicitam o seguro com uma idade menor. Considerando apenas os trabalhadores urbanos, a média de idade na solicitação do benefício é ainda maior, de 63 anos.

No ano passado, o rombo no INSS atingiu um recorde de R$ 195,2 bilhões, uma alta real (já descontada a inflação) de 4% em relação a 2017. O déficit é fruto de uma despesa de R$ 586,4 bilhões, ante uma receita de R$ 391,2 bilhões.

O maior problema é que a migração desses trabalhadores mais favorecidos para a inatividade penaliza duas vezes os cofres do INSS, que deixa de arrecadar as contribuições e precisa bancar um benefício que em média é mais elevado. Além disso, o aposentado por tempo de contribuição acaba recebendo o benefício por um período maior.

No ano passado, as mulheres que se aposentaram por tempo tinham em média 52,8 anos. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 30 anos, segundo dados do IBGE. Já as mulheres que se aposentaram por idade tinham em média 59,4 anos e viveriam mais 25 anos a partir daí.

Essa disparidade também é observada entre os homens, que tinham em média 55,6 anos quando pediram aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa faixa etária, a expectativa de sobrevida é de mais 24,2 anos. Já os aposentados por idade tinham em média 63,3 anos e viveriam por mais 18,3 anos.

O déficit da Previdência urbana cresceu de forma mais acelerada no ano passado, de acordo com os dados da Secretaria de Previdência. O rombo foi de R$ 81,4 bilhões, uma alta real de 10,3% em relação a 2017. O resultado dos benefícios rurais foi negativo em R$ 113,8 bilhões, mas ficou praticamente estável em relação ao ano anterior, já descontada a inflação.

Rolim avalia que há duas razões por trás do aprofundamento do déficit da Previdência urbana. Uma delas é conjuntural, uma vez que a crise econômica impactou o emprego formal e, consequentemente, as receitas previdenciárias. A outra é estrutural: o aumento do gasto diante do envelhecimento da população. “Por mais que a gente faça um esforço para conter despesas, a ampliação do déficit vai ser grande e vai ter uma aceleração. Em 2018, só não cresceu mais porque não houve aumento real do salário mínimo”, explicou o secretário. Rolim disse que, daqui para frente, a tendência é o rombo da Previdência só crescer. Mas ele demonstrou otimismo com a aprovação da reforma, que pode estabilizar o avanço dos gastos previdenciários, hoje a maior despesa no Orçamento da União e dos Estados.

Fonte: Estadão - 01/02/2019


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Fui citado em um processo. E agora? E agora Doutora, vou ser preso?

Calma. O primeiro passo é entender que a citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra dela e que para dentro do prazo estipulado ela possa se manifestar e ter seu direito de defesa garantido.

Simples? Nem sempre é tão fácil assim. Algumas situações são mais embaraçosas e envolvem cunho emocional, afetivo. Nesse momento vale relembrar que dentro da nossa legislação TODOS possuem direitos e deveres e o acesso a Justiça é direito constitucional. Ou seja, não é porque uma ação foi ajuizada que necessariamente você irá sofrer algum prejuízo ou esteja errado.

A citação encontra disposta no Código de Processso Civil em seu artigo 213, leiamos:

''Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.”

Depois de formalmente citado é importante buscar auxílio, ou seja, consultar um advogado ou mesmo um defensor público (em casos hipossuficiência). Após constituído um advogado, aquele que é citado no processo e em termos legais denominamos ''réu'', receberá todas as informações relativas ao processo e as medidas legais que irão ser tomadas dali para frente.

Ressalta-se que a citação é um ato processual obrigatório e que se proferida sentença sem que tenha sido dado ciência ao réu está será considerada ato processual nulo. Por isso é importante que a partir do conhecimento sobre o processo que se constitua advogado ou defensor dentro do prazo legal , caso contrário você estará sujeito sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiros.

A justiça é para todos e o Judiciário é medida para resolução de conflitos. Durante o processo outros atos são tomados que podem reverter ou não a situação apresentada. Não é preciso pânico relembre-se que todos estamos sujeitos e amparados pela Legislação.

Fonte: JusBrasil

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Consumidor pode bloquear facilmente ligações de telemarketing

Publicado em 29/01/2019 , por Marcelo Lopes

Iniciativa é do Ministério Público de Minas Gerais e do Procon e para bloquear é muito simples

Sabe aquelas ligações que destinadas a oferecer algum tipo de produto? São oriundas dos setores de telemarketing das empresas e que, na maioria da vezes, ocorre no momento em que você está mais ocupado ou fazendo algo que não pode parar. Pois bem, você, que mora em Minas Gerais, pode se livrar delas de uma maneira fácil, rápida, segura e legal.

Parece mentira, mas não é. E o setor de Defesa ao Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais está divulgando este serviço que tem fundamento na Lei Estadual 19.095/2010. O serviço é gratuito e gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.

A decisão de receber ou não ligação telefônica ou SMS oferecendo produtos e serviços é sua, leitor.

Caso não queira receber nada disso mais, basta cadastrar os números de seus telefones fixo ou móvel no Sistema de "Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS", conhecido como Lista Antimarketing. Isto feito, em 30 dias, contados a partir do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de ligar para aquele número cadastrado para fazer propaganda de algum produto ou serviço. A exceção é para entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.

No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.

O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.

Fonte: www.marcelolopes.jor.br - 28/01/2019

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Natal e Final de Ano

Desejamos à todos os clientes, amigos, familiares e colaboradores um Feliz Natal e que 2019 seja um ano abençoado, cheio de novas conquistas.

Informamos que do dia 20/12/2018 à 04/01/2019 não haverá expediente em nosso escritório.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...