quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Idosa que comprou colchão e fez empréstimo sem saber será indenizada

Publicado em 10/12/2019

Os Desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de fabricante, revendedora e banco por prática abusiva na venda de um colchão.

Caso

A autora, de 76 anos, moveu ação para pedir rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais contra a empresa Souza & Filhos Indústria e Comércio de Colchões Ltda., a microempresária Pamela Dias Moreira e o Banco Panamericano S/A.

Ela disse ter comprado, por vendedores em domicílio, um colchão com promessas terapêuticas para a sua saúde, que teria um custo muito inferior ao efetivamente cobrado. A única fonte de renda dela era a aposentadoria do INSS. Segundo a idosa, em razão da compra, ela assinou documentos e foi levada até uma agência bancária para encaminhar um financiamento consignado no valor de R$ 6.747,00 para pagamento em 59 parcelas mensais de R$ 208,80. Foram descontadas 18 parcelas.

Em primeira instância, a decisão foi por rescindir o contrato de compra e venda firmado entre as partes, assim como o contrato de empréstimo consignado. Também foi determinado que fosse devolvido todo o valor descontado da aposentadoria da autora e o cancelamento definitivo de futuros descontos, mediante a devolução do colchão. A condenação pelos danos morais foi fixada em R$ 4 mil, a ser dividida entres os réus.

A empresa, a vendedora e o banco apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça.

Acórdão

A relatora, Desembargadora Liége Puricelli Pires, esclareceu que uma vez caracterizada a relação de consumo, a responsabilidade entre os réus é solidária. E que a utilização pelo fornecedor de práticas mercadológicas com aproveitamento da hipossuficiência do consumidor caracteriza abusividade.

Em seu voto, ela afirmou que a fabricante do produto escolheu seus representantes, que atuam diretamente perante os consumidores no interesse do próprio fabricante. E que eles prometeram para a autora com idade avançada e problemas de visão, soluções terapêuticas, além de auxiliar na obtenção de financiamento bancário consignado.

A Desembargadora relembrou que a representante comercial chegou a levar a cliente ao banco para efetivar o pagamento, realizando operação de crédito em valor vultoso, considerando que a consumidora recebe módicos benefícios previdenciários.

Evidente a incompatibilidade do bem adquirido com as condições econômicas da autora, demonstrando que efetivamente foi induzida pelos fornecedores a adquirir um colchão que teria promessa de benefícios terapêuticos que ao fim não se confirmou, somado ainda a sua vulnerabilidade e hipossuficiência.

A Desembargadora disse que ficou caracterizada a cobrança abusiva e, portanto, manteve a decisão de rescindir o contrato e devolver os valores já pagos, com correção.

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Giovanni Conti e Paulo Sergio Scarparo.

Proc. nº 70081889271

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/12/2019

TST terá a primeira mulher presidente a partir de 2020

• Cristina Peduzzi presidirá o TST

O TST elegeu ontem (9) a ministra Maria Cristina Peduzzi, 67 de idade, para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no biênio 2020-2022. O vice-presidente será Vieira de Mello, e o novo corregedor-geral, Aloysio Corrêa da Veiga. A ministra será a primeira mulher a presidir o TST. A posse solene da nova direção será no dia 19 de fevereiro.

Filha de pai uruguaio e mãe brasileira, Maria Cristina nasceu em Mello, no Uruguai e foi criada em Bagé (RS), optando pela nacionalidade brasileira. Exerceu a advocacia desde 1975 até sua nomeação para o TST em 2001, com exceção dos períodos em que foi procuradora da República (1984), e procuradora do Trabalho (1992).

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Jovem ganha direito à medicação para tratamento de obesidade

Publicado em 22/11/2019

O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal confirmou sentença que concedeu pedido de medicação para adolescente que sofre de obesidade extrema com hipoventilação alveolar.

A autora ingressou na Justiça contra o Estado do RS e o Município de Viamão para fornecimento do medicamento Liraglutida (Sexenda), necessitando com urgência do tratamento.

No Juízo do 1º grau o pedido foi julgado procedente, mas ambos os réus não recorreram da decisão.

Por ser caso de reexame necessário, a sentença tem que ser analisada pelo TJRS, e foi analisada na 1ª Câmara Cível pelo relator, Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal.

Voto

O Desembargador Caníbal destacou que a matéria tem entendimento sedimentado no TJRS, inclusive julgado do STF (RE 855178 RG), em sede de repercussão geral, e do STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1657156/RJ).

O magistrado também afirmou que a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos e qualquer outro tipo de atendimento de saúde é solidária, conforme a Constituição Federal nos artigos 23 e 196.

"A negativa de fornecimento de medicamento, tratamento médico ou cirúrgico, que se dá, ao fim e ao cabo, por meio de ato da administração, fere frontalmente a Constituição Federal, cabendo ao Poder Judiciário exercer um efetivo controle nesse sentido."

Decisão

Conforme a decisão, a autora, representada por sua mãe, deverá apresentar no mínimo três orçamentos, devidamente atualizados, emitidos por estabelecimentos que trabalhem com a venda do medicamento. Não conseguindo apresentar os três orçamentos, em vista de que muitas cidades não possuem estabelecimentos ou clínicas, devidamente licenciados, que prestem esse tipo de serviço, deverá justificar tal fato de forma fundamentada no processo de origem.

Também deverá prestar contas em juízo sobre a aquisição da medicação e da contratação dos serviços requeridos em dez dias do levantamento da quantia, ficando ciente que o desvio de finalidade acarretará na devolução integral dos valores e nas penalizações legais.

A paciente deverá ser reavaliada a cada seis meses, juntando nos autos laudo médico que comprove a necessidade de continuar utilizando o tratamento postulado. O bloqueio de valores, se necessário, deverá ser feito pelo julgador de origem.

Caso o tratamento sofra alterações em decorrência das peculiaridades que o caso clínico pode apresentar e a autora não necessitar mais de uso da medicação postulada deverá entregar a sobre de medicamento em local a ser definido pelos réus.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/11/2019

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Caixa corta pela metade taxa de juro do cheque especial

Publicado em 13/11/2019 , por Tássia Kastner e Isabela Bolzani
Captura de Tela 2019-11-13 a?s 06.47.27.png

Linha terá custo de 4,99%; na média, o sistema financeiro cobra 12% ao mês

A Caixa Econômica Federal cortou pela metade a taxa de juro do cheque especial em um momento em que Banco Central e governo vem pressionando os grandes bancos brasileiros a repassar a queda da Selic para consumidores.

A partir de dezembro a taxa será reduzida de 9,99% para 4,99%, segundo comunicado divulgado pelo banco nesta terça-feira (12). Na média, segundo dados do BC, o juro do cheque especial do banco era de 9,41% na semana encerrada em 29 de outubro.

O anúncio vem uma semana depois de o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmar que lançará, em breve, um projeto para redesenhar o cheque especial. Dentre as possibilidades, a autoridade monetária estuda a criação de uma tarifa mensal, que seria cobrada pelos bancos dos clientes que quiserem acesso a uma linha emergencial. Essa situação é proibida atualmente.Segundo o Banco Central informou, porém, que discute o projeto com bancos e não há nenhuma decisão concreta sobre como esse redesenho se dará.

Os 9,99% já eram mais baixos que a taxa média cobrada pelos bancos privados e fizeram parte de uma primeira rodada do banco público de corte de juros cobrados de seus clientes. A taxa média do cheque especial é de 12,4% ao mês, a mais cara do sistema financeiro. Já a Selic está em 5% ao ano, o menor patamar a história. O custo do cheque especial pouco se mexeu desde que a taxa básica de juros entrou em queda. 

“Caso o Banco Central aprove essa cobrança de tarifa, vamos analisar qual será a nova dinâmica da modalidade e, se necessário, alterar de novo a nossa taxa do cheque especial”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Guimarães diz esperar que o juro baixo atraia mais clientes que, no futuro, usarão outros produtos do banco e compensem a queda de receita com juros.

“Se isso realmente acontecer e acabar indo na direção que estamos esperando, a ideia é continuar reduzindo essa taxa”, acrescenta.

O presidente da Caixa nega ter sofrido pressão do governo para baixar os juros do cheque especial. A medida, descolada da ação das demais instituições financeiras gera questionamentos sobre uma possível interferência na gestão do banco público.

“Não houve nenhum incentivo do meu chefe. Não há ingerência na gestão. É uma decisão da gestão e estamos muito orgulhosos”, afirmou Guimarães durante entrevista para detalhar resultados do banco no terceiro trimestre.

“Não sei se os bancos privados vão seguir ou não. Como reduzimos 63% [desde o início do governo Bolsonaro], a grande questão é se o cliente vem ou não vem”, complementou.

A interferência do governo Dilma Rousseff (PT), que levou Caixa e Banco do Brasil a baixar juros, em 2012, foi questionada pelo mercado e fez com que as instituições perdessem rentabilidade ante os demais bancos privados.

A primeira rodada de queda mais agressiva de juros da Caixa foi em agosto deste ano, quando houve o primeiro corte no cheque especial. O banco reduziu também o custo em outras linhas. No período, o ROE (retorno sobre o patrimônio líquido, medida de rentabilidade para investidores) caiu 5 pontos percentuais em relação a iguais três meses de 2018, para 14,2%.

Foi o único entre os cinco grandes bancos brasileiros que perdeu rentabilidade no terceiro trimestre.

Além disso, a carteira de crédito ampla do banco encolheu 1,5%, puxada principalmente por pessoas jurídicas e empréstimos voltados para o setor rural. O detalhe é que houve também uma redução na comparação anual do crédito concedido para pessoas físicas, situação que não ocorreu com nenhum dos outros grandes bancos, os quais seguem expandindo suas respectivas carteiras de crédito.

Para além da pressão por queda de juros, desde a gestão de Ilan Goldfajn, o Banco Central tem anunciado medidas para tentar aumentar a competitividade do sistema financeiro e reduzir as taxas de juros de crédito, principalmente nas linhas emergenciais –como é o caso do rotativo do cartão de crédito e do próprio cheque especial.

Os bancos chegaram a lançar uma iniciativa de autorregulação em que ofereceriam um crédito alternativo para que o cliente pudesse trocar o cheque especial por um mais barato. Foi uma medida para evitar que a regulação fosse imposta, como ocorreu no limite de uso do rotativo do cartão de crédito.

Ainda assim a inadimplência voltou a subir: estava em 15,6% em setembro, só menor que a do rotativo do cartão de crédito (36,1%).Para tentar reduzir a taxa de juros da linha, o Banco Central estuda permitir que os bancos cobrem tarifa para que o cliente tenha acesso ao cheque especial, o que hoje é proibido.

Os bancos alegam que essa medida ajudaria a reduzir o custo da linhaporque, atualmente, os clientes têm crédito disponível e não necessariamente pagam juros por esse valor. Isso significa que o dinheiro separado do banco não é remunerado. A medida faria com que toda a parcela destinada a linha serviria para remunerar instituições financeiras.

Caixa Econômica Federal

Lucro líquido recorrente:  R$ 4,2 bilhões

Carteira de crédito: R$ 683,2 bilhões

Margem financeira: R$ 19 bilhões

Fonte: Folha Online - 12/11/2019

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Essa é a notícia da maioria dos jornais. Ontem por 6 x 5, com o voto de minerva do Min. Dias Toffoli, definiu, na minha opinião o que já era definido por lei.


No meio jurídico, é até alvo de piadas em redes sociais, tais como: "STF decide que sabe ler", "STF acaba de confirmar: o processo penal só acaba mesmo quando termina"

Como cidadão, é obvio que gostaria que os agraciados, especialmente condenados pela Lava Jato, continuassem presos.

Mas vejam bem, o Min. Gilmar Mendes em um de seus "apartes" não está errado quando fala da verdadeira balburdia que se instalou em nosso país. Sim, balburdia, porque com o objetivo de fazer justiça a qualquer preço, se violou a lei em diversas atuações, principalmente na lava jato. E digo isso com a convicção de advogado, mesmo que minha parte patriota me repreenda internamente.

É necessário que façamos uma reflexão de que país queremos, que tipo de democracia e república almejamos para nossos filhos e netos.

Tenho convicção de que o resultado das "barbeiragens"  de promotores e juízes da força tarefa está aí.....

Quando nos bancos acadêmicos, aprendi nas lições de professores de ética, direito penal, constitucional, que o juiz, promotor e o advogado não devem tratar seu mister como um palanque eleitoral, visando carreiras extra jurídicas. As entrevistas devem ser muito comedidas.

O que se vê hoje são juízes, promotores e advogados como estrelas de um grande reality show. Na minha opinião isso é um desvio ético para com o trabalho que deve ser realizado. E isso contaminou a população de forma tal, que dizer que gosta do fulano ou do sicrano, pode ser objeto de reprimendas em redes sociais chegando até ao modo mais primitivo, a vis absoluta.

Foi possível verificar ontem em fotos na imprensa, assessores, correligionários de políticos presos, comemorando, inclusive foi noticiado que os advogados de "Lula" teriam ido a uma churrascaria comemorar. 

A discórdia, o contraditório é salutar. Entretanto em rede social, pintar os ministros de palhaços, acho que é demais.

Nesse ponto, concordo com o ministro Gilmar: É a balburdia!!!!

Agora, cabe deixar claro, como bem asseverou em seu extenso voto, o Min. Dias Toffoli, tudo está na mão do legislador que representa a vontade da nação.

Se queremos que a prisão em segunda instância, ou seja, sem o esgotamento dos recursos ocorra, devemos pressionar o congresso para que paute e vote o dispositivo que altera nosso regramento jurídico. É muito simples.

Será um aprendizado mais uma vez, porque veremos quem são os integrantes desse congresso que elegemos e se merecem estar lá....

Minha opinião.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Trabalhador que tem filho autista consegue levantamento do FGTS

Publicado em 05/11/2019

Decisão é da 17ª vara Cível Federal de SP.

Pai de criança com autismo tem liminar concedida e consegue levantamento dos valores depositados na conta do FGTS. Decisão é do juízo da 17ª vara Cível Federal de SP, sob entendimento de que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho.

Segundo o trabalhador, seu filho de sete anos foi diagnosticado com Transtorno Global do Desenvolvimento com Transtorno do Espectro Autista. Assim, solicita que seja reconhecido "o direito líquido e certo de levantar os valores depositados na conta fundiária para proporcionar uma melhor qualidade de vida possível para seu filho".

O pai sustenta que a doença necessita de "tratamentos indispensáveis", tais como acompanhamento médico, psicológico, neurológico, fonoaudiólogo, psicopedagoga, material didático diferenciado, além de medicamentos de uso contínuo de alto custo, escola com assistente em sala de aula e inclusive tratamento multidisciplinar do método ABA - Applied Behavior Analysis, também conhecida como Análise Aplicada do Comportamento.

O juízo verificou que o impetrante não preenche nenhuma das hipóteses autorizadoras de movimentação do montante depositado em sua conta vinculada, nos termos da lei 8.036/90, isso porque o artigo 20 desta lei enumera taxativamente as hipóteses.

Contudo, foi entendido que rejeitar o pedido seria o mesmo que negar ao trabalhador sua responsabilidade pela manutenção da saúde do seu filho, conforme imposto pelos artigos 227 e 229 da Constituição Federal.

"Não há dúvidas de que o FGTS é um patrimônio do trabalhador, e demonstrada a necessidade de saque pelo titular da conta para tratamento de saúde, não pode a norma ser considerada como taxativa das hipóteses de levantamento do saldo do FGTS, posto que deve ser interpretada aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." 

Assim, a liminar foi deferida e determinado à Caixa Econômica Federal que os valores depositados na conta vinculada ao FGTS do trabalhador fossem liberados dentro do prazo de cinco dias. 

Processo: 5019984-29.2019.4.03.6100
Fonte: migalhas.com.br - 03/11/2019



quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Passo a passo de como guardar dinheiro para a aposentadoria

Publicado em 24/10/2019 , por Thais Folego

Captura de Tela 2019-10-24 a?s 09.09.57.png

Reforma da Previdência vai reduzir o valor da aposentadoria do INSS, então é preciso começar se planejar o quanto antes


Evelin Bonfim lembra que tinha 11 anos quando o padrão de vida da família mudou drasticamente. O pai era segurança de uma empresa e se aposentou. Mas com o benefício do INSS não era possível pagar convênio médico para a família, que passou a ter que usar o SUS. Isso aconteceu justamente na fase em que ela começou a frequentar ginecologista e foi diagnosticada com ovário policístico.

Antes acostumada com plano de saúde, enfrentar as longas filas do atendimento médico público foi um baque grande. “Tanto que quando eu comecei a trabalhar, prometi que nunca iria depender apenas da previdência pública na aposentadoria”, conta Evelin, hoje especialista em finanças pessoais para mulheres. 

Como mulheres não são educadas para falar sobre dinheiro e finanças, planejar a aposentadoria pode parecer algo distante e difícil –ainda mais enquanto se tenta equilibrar todos os pratinhos da vida no dia a dia. Mas é algo essencial para garantir a qualidade de vida no futuro, como a família de Evelin bem sentiu na pele. Principalmente no cenário de reformas atual, em que os requisitos para se aposentar pelo INSS se tornam cada vez mais complicados de atingir, como explicamos melhor mais abaixo.

A Revista AzMina ouviu especialistas em finanças pessoais para explicar o passo a passo de como fazer esse planejamento da aposentadoria. E, para facilitar a vida de todas nós, trouxemos uma planilha que calcula quanto de dinheiro você precisa guardar todos os meses para ter uma aposentadoria tranquila. 


E a primeira lição é: guardar qualquer quantia é melhor do que não guardar nada. Então se você está aí pensando que essa reportagem não é para você porque hoje tem dívidas ou porque luta para esticar o salário até o fim do mês, vamos te mostrar que planejar a aposentadoria é possível e necessário para todo mundo. E que você precisa começar agora.“A gente não costuma se preparar para envelhecer e morrer. Muitas vezes estamos preocupadas com o bem estar dos filhos, mas não pensamos que talvez o melhor presente que podemos dar a eles é guardar dinheiro para a nossa aposentadoria, para não depender deles no futuro”, diz Gabriela Chaves, economista e fundadora do NoFront, plataforma online de empoderamento financeiro.

Passo a passo de como se planejar para aposentar

Independentemente da idade, quanto ganha ou conhecimento sobre finanças pessoais, o importante é começar a se planejar agora. Quanto mais tarde se começa a guardar dinheiro para o futuro, maior é o esforço necessário. 

E uma dica valiosa: o investimento deve ser feito no início do mês, logo que você recebe a sua renda. O ideal é definir qual o percentual da sua renda vai ser guardado para o futuro e investi-lo, não deixando para investir o que sobra no fim do mês. “Trate isso como um boleto. Se você esperar o dinheiro sobrar, ele vai passar o mês competindo com outros gastos menos importantes que a sua aposentadoria”, diz Gabriela.   

1. Saiba quanto você ganha e o quanto gasta

Para saber qual é a sua capacidade de poupar dinheiro, primeiro é necessário saber o quanto você ganha e o quanto gasta por mês. O primeiro costuma ser mais fácil saber, o segundo, nem tanto. É comum ter aquela sensação de não saber para onde está indo o seu dinheiro. E para poupar não tem mágica: é necessário gastar menos do que se ganha.

Uma forma de fazer isso é listar todas as suas contas e anotar todos os seus gastos do dia a dia, para conseguir ter uma visão mais completa do destino do seu dinheiro. Existem vários apps que ajudam nessa missão.

2. Pague dívidas com juros altos

Para quem tem dívidas, antes de começar a investir é necessário analisar o tipo da dívida. Se ela for de cartão de crédito ou de cheque especial, em que os juros cobrados são altíssimos, é preciso resolver elas antes de começar a investir. 

“Não faz sentido investir para ganhar 4% ao ano pagando dívidas que cobram 400% ao ano”, diz Evelin Bonfim. Já se a dívida for mais de longo prazo, como um financiamento imobiliário de 30 anos, o ideal é se organizar para fazer o investimento para a aposentadoria em paralelo.

3. Faça uma reserva de emergência

Imprevistos acontecem na vida. Então para você não se desviar do planejamento da aposentadoria e não mexer no dinheiro guardado para isso é necessário ter uma outra reserva para essas emergências. Esse dinheiro deve estar aplicado em um investimento que seja fácil de resgatar, já que é destinado justamente para cobrir imprevistos. 

As aplicações recomendadas são títulos públicos do tipo Tesouro Selic ou fundos DIs oferecidos por bancos e corretoras (esses fundos cobram uma taxa de administração e o ideal é que ela não ultrapasse 0,5% ao ano). Nessas duas opções é possível sacar o dinheiro de um dia para o outro.

O valor dessa reserva de emergência varia de acordo com o seu perfil. Se você é uma profissional assalariada no regime de CLT, o mínimo recomendado é ter o valor correspondente a três salários na reserva de emergência. Se você é autônoma, o ideal é ter entre seis e 12 vezes o valor dos seus custos básicos para viver.

Se você ainda não tem essa reserva guardada, as especialistas recomendam que ela seja construída em paralelo com a sua reserva para aposentadoria. Ou seja, se você tem 100 reais para investir por mês, parte deve ir para o fundo de emergência e parte para o de aposentadoria. 

4. Defina: quando você quer se aposentar e ganhando quanto

Para  fazer planejar a aposentadoria você precisa definir três coisas: quando quer se aposentar, projetar qual renda precisa ter e calcular quanto de reserva precisa acumular para isso. As especialistas explicam como fazer cada uma das coisas. 

Sobre quando parar de trabalhar, é preciso ter em mente que quanto mais tempo guardando e investindo seu dinheiro, menores são os aportes mensais que você precisa fazer. 

Sobre a renda para aposentadoria, é preciso considerar que no futuro você terá algumas despesas que não tem hoje (o plano de saúde pode custar cinco vezes mais) e outras que vão deixar de existir (como sustento dos filhos, por exemplo). Então para fazer essa conta, liste todos os gastos que você espera ter como aposentada com os valores de hoje, já que é impossível saber quanto eles vão custar no futuro.

Outra maneira de visualizar isso é pensar qual o “salário” que você gostaria de ter enquanto aposentada, diz Mari Congo, educadora financeira da Magnetis, empresa de gestão de investimentos. 

Por fim, é preciso calcular o tamanho da reserva que você precisa acumular para manter essa retirada mensal na aposentadoria. Para isso, pedimos para a Magnetis desenvolver uma planilha em que você preenche com suas informações e ela faz os cálculos de qual o valor da reserva necessária para a aposentadoria e quanto você precisa aplicar por mês até se aposentar. 

E um alerta: o valor a acumular pode parecer grande, mas a matemática financeira garante: poupando todo mês, os juros compostos vão te ajudar nessa tarefa. Mais pra frente a gente te explica melhor como isso funciona. O que você precisa fazer agora é se organizar e começar o quanto antes. Mesmo se o valor mensal a guardar for maior do que cabe no seu bolso hoje, coloque-o como meta para garantir sua aposentadoria. 

5. Invista 

Estudos mostram que mulheres têm, em média, mais tempo de estudos que os homens. Com investimentos não é diferente: é necessário estudar. Cada pessoa tem um perfil diferente de risco que está disposto a correr em investimentos, e isso depende das suas características pessoais, sociais e objetivos de vida. Então é necessário entender seu perfil para escolher qual investimento fazer (quando você abre uma conta em uma corretora, você responde algumas perguntas e baseada nelas a corretora te diz qual o seu perfil: conservadora, moderada ou arrojada/agressiva). 

Mas algumas coisas são importante saber. Primeiro, que não existe investimento sem risco. Esse risco vai depender de quem emite o título (o governo, um banco ou uma empresa), o prazo do investimento e da sua liquidez (se você pode resgatar seu dinheiro a qualquer momento ou não). Então uma coisa é fato: investimento que dão mais retorno, têm mais risco. E aqui também não tem milagre: desconfie de aplicações que prometem ganhos muito altos e de forma muito fácil. 

Como investimentos de aposentadoria são para o longo prazo, a regra é investir em coisas que demorem para poder sacar o dinheiro, com vencimentos mais longos, pois eles pagam retornos maiores.

E como investir?

Depois de ver na planilha as possibilidades, primeiro você precisa escolher por meio de que plataforma vai investir: do banco, de uma corretora ou uma gestora. No caso dos bancos ou corretoras, eles apenas intermedeiam a compra e venda de títulos no mercado financeiro, mas quem decide no que vai investir é você. Já as gestoras têm profissionais especializados em investimentos para fazer essa escolha por você e, em troca, você paga uma taxa de administração. Nesse caso, o retorno dos investimentos precisam compensar essa taxa. Esse serviço se tornou mais acessível para as pessoas físicas nos últimos anos com o surgimento das gestoras digitais.

Se optar por fazer você mesma suas aplicações, as corretoras independentes (ou seja, não ligadas a banco) costumam oferecer mais opções de investimentos. Para escolher, é importante checar se a instituição é de confiança e registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro). Veja aqui como escolher uma corretora.

Escolhida a corretora, é hora de escolher as aplicações. Você precisa analisar alguns aspectos: qual a taxa de rendimento do investimento, o prazo de vencimento, liquidez (se você pode sacar quando quiser ou não), se há um valor mínimo de investimento e se a aplicação tem alguma garantia. Alguns investimentos de renda fixa, por exemplo, têm garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que funciona como um seguro contra calote. 

Para quem está começando, o ideal é iniciar com investimentos de menor risco, como os de renda fixa (cuja remuneração é definida no momento da aplicação). Os de menor risco são os títulos públicos, que são títulos emitidos pelo governo federal e que, para pessoas físicas, podem ser comprados por meio do site do Tesouro Direto (procure corretoras que não cobrem taxa de corretagem para o Tesouro Direto). 

Há várias opções de títulos públicos, mas para aposentadoria os mais indicados são os que têm retorno atrelado à inflação (assim o dinheiro mantém seu poder de compra ao longo dos anos). Lembrando que quanto mais longe for o vencimento, maior costuma ser o retorno.

A medida que você for aprendendo mais sobre investimentos e ganhando experiência e confiança, o recomendado é ir diversificando as aplicações ainda dentro da renda fixa, ou seja, colocando dinheiro também em outros tipos de aplicações. 

São várias as opções, que parecerem uma sopa de letrinhas: CDB, LCI, LCA, CRI, CRA, entre outros. Outra opção é investir por meio de fundos de investimentos, em que você paga uma taxa de administração para que um gestor profissional faça a gestão para você. Neste caso, é importante ver se as taxas cobradas compensam o rendimento do fundo. 

O próximo passo, a depender do seu perfil de risco, é começar a investir em aplicações de renda variável, como ações, fundos de ações e fundos imobiliários. Essas opções envolvem mais risco e, portanto, mais pesquisa e estudos.

Há ainda um tipo de fundo cujo objetivo é investir para aposentadoria, que são os planos de previdência privada. Há dois tipos, os PGBL e os VGBL. Evelin Bonfim avalia, porém, que a maioria dos produtos oferecidos cobram taxas muito altas que não compensam o retorno dado. “Os grandes bancos oferecem produtos muito ruins. Por isso, muitas vezes, é mais vantajoso montar sua própria carteira de investimentos”, diz.  

Gabriela, do NoFront, recomenda o livro de finanças pessoais da CVM (você pode baixar a versão online aqui) para se aprofundar no assunto. E fica a dica: conforme você vai vendo seu dinheiro aumentar, vai dando mais vontade de investir! 

Quanto antes investir, mais seu dinheiro cresce

Uma boa notícia: o tempo, ele mesmo, pode te ajudar nessa tarefa. Isso porque existe um personagem chamado “juros compostos” quando falamos em investir dinheiro. Se você não entende muito de finanças ou investimentos, não precisa se assustar. É algo mais simples do que o nome sugere.

Investimento nada mais é do que você emprestar seu dinheiro por um tempo para o governo ou uma empresa e, em troca, te pagarem uma remuneração por isso – essa remuneração é chamada de juros, retorno ou rendimento. Se você já pegou um empréstimo no banco, é exatamente a mesma coisa. Mas ao investir, você faz o papel do banco. 

O tamanho dessa remuneração é definido por uma taxa de juros. A taxa de juros padrão no Brasil é a Selic (que hoje paga 5,5% ao ano), mas existem outras taxas de juros no mundo dos investimentos. 

Mas o que tudo isso isso tem a ver com os juros compostos? É que quando você investe 100 reais a uma taxa de juros de 5% ao ano, no ano seguinte você terá 105 reais (é necessário descontar impostos e taxas, mas não vamos considerar isso aqui nesse exercício, para simplificar). No segundo ano, a taxa de juros vai render sobre os 100 reais iniciais que você colocou do seu bolso e também sobre os 5 reais de juros da remuneração do investimento. É o chamado juros sobre juros.

Isso faz com que o seu dinheiro cresça a uma velocidade mais rápida. Por isso, quanto antes você começar a investir, melhor. Pois é mais tempo para o juros compostos agirem.

É importante ressaltar que é possível começar a investir com valores bem baixos. Há aplicações a partir de 1 real, e não estamos falando da poupança. “Precisamos desmistificar essa ideia de que se precisa de muito dinheiro para começar a investir”, diz Gabriela. 

Mulheres investem, sim (e melhor)

Falar de investimentos com foco em mulheres pode parecer desnecessário em pleno ano de 2019, em que mulheres há muitos anos saíram de casa para trabalhar, mas a relação com o dinheiro ainda parece ser delicada e cheia de tabus. “Há uma mentalidade de que a mulher parece mesquinha por falar em dinheiro”, diz Evelin.

Apenas para citar um exemplo de como isso se reflete na capacidade de poupar e investir: mulheres são apenas 30% dos investidores do Tesouro Direto, plataforma de investimento em títulos públicos para pessoas físicas. Na bolsa de valores, o percentual é bem parecido.

Outro aspecto que contribui para a maior dificuldade em poupar e administrar o dinheiro é a desigualdade de renda, uma vez que mulheres ganham menos do que homens mesmo ocupando as mesmas posições no mercado de trabalho. E investir pode ser um jeito de reduzir essa diferença. “Não é a solução para a desigualdade, mas é algo que ganha ainda mais relevância nesse contexto”, diz Mari. 


No mundo dos investimentos, as mulheres também se deparam com estereótipos de que mulher não sabe investir ou que elas são mais conservadoras. “Estudos mostram que não só as mulheres sabem investir, mas que quando investem têm retornos melhores porque olham mais para o longo prazo, enquanto homens mexem com uma frequência maior nas aplicações e, por isso, gastam mais pagando impostos e taxas”, diz a planejadora da Magnetis. 

Um estudo da empresa de investimentos norte-americana Fidelity Investments mostrou que as mulheres têm, em média, um retorno 0,4% maior do que homens dos investimentos. Pode parecer pouco, mas ao longo dos anos essa diferença pode significar muito justamente pelo efeito dos juros compostos.

O risco de depender do INSS

O problema de depender apenas do INSS para se aposentar é que está em discussão no Congresso uma reforma do sistema de Previdência. E como em toda reforma, o que está sendo proposto é a redução de benefícios, nunca aumento. A atual reforma propõe aumento da idade mínima da aposentadoria (de 60 para 62 anos para mulheres e manutenção de 65 anos para os homens) e do tempo mínimo de contribuição (manutenção de 15 anos para mulheres e sobe para 20 anos para os homens).

Para as mulheres já é difícil conseguir cumprir os requisitos para se aposentar com as regras atuais. Hoje, no Brasil, dois terços das mulheres se aposentam por idade mínima e um terço por tempo de contribuição. No caso dos homens essa relação é inversa. Isso acontece porque as mulheres enfrentam problemas para entrar e também para permanecer no mercado de trabalho por conta da maternidade e do cuidado com a família. 

Por isso, transitam mais na informalidade e no desemprego, o que dificulta atingir e comprovar o tempo de contribuição necessário para se aposentarem. “Tudo isso faz diferença no cálculo do benefício da aposentadoria. Por isso, é muito importante que as mulheres construam reservas autônomas que permitam envelhecer com qualidade”, diz Gabriela. 

As especialistas consultadas afirmam que é provável que outras reformas ocorram nos próximos anos e que a tendência é sempre a de postergar o início da aposentadoria e de reduzir o valor dos benefícios. “O INSS não pode ser o foco da sua aposentadoria. Ele deve fazer parte dos seus planos para o futuro, mas permanecendo sempre em segundo plano”, diz Mari Congo, da Magnetis. 


Fonte: Folha Online - 23/10/2019

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...