quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov

Publicado em 03/02/2020

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.

“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.

O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/02/2020

Shopping deve indenizar pais de cliente morto no estacionamento

Publicado em 03/02/2020

Os estabelecimentos têm responsabilidade pela segurança de seus clientes.

Por isso, o ataque contra a integridade física do consumidor configura grave falha na prestação de serviço caso ele ainda esteja na casa comercial. 

Foi com base nesse entendimento que a juíza Andréa Dantas Ximenes, da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB), determinou que o Manaíra Shopping pague R$ 260 mil a título de danos morais aos pais de um homem morto durante tiroteio no estacionamento do estabelecimento.

“O nexo de causalidade está evidenciado, justamente, pela falta de segurança necessária a garantir a incolumidade do filho dos autores, enquanto consumidor direto do serviço de estacionamento do estabelecimento; enquanto que os danos são evidentes e decorrem da morte daquele”, afirma a decisão.

De acordo com o processo, a vítima havia ido à casa de show Domus Hall, que fica dentro do shopping. Na saída, quando apresentava o ticket de pagamento para liberação do veículo, teve o carro cercado por homens armados. Houve um tiroteio entre os criminosos e os seguranças e o homem foi atingido.

Além da indenização aos pais, a juíza também condenou o shopping a pagar compensação de R$ 25 mil à namorada da vítima (0024625.57.2012.815.0011). 

De acordo com a decisão, o “relatório psicológico revela que a autora demonstrou ansiedade generalizada, excessiva tensão, agitação e autoestima negativa, sendo a psicóloga, por ter sido vítima e vivenciado um evento violento traumático, que lhe causou, ainda, desordem comportamental e uma intensa reação de estresse”. 

0003822-87.2011.815.0011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/02/2020

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Quando a(s) tartaruga(s) judiciária(s) seguram os alvarás

Uruguaiana, 28 de janeiro de 2019.

Ao
Espaço Vital

Ref. Tartaruga judiciária e desrespeito às prerrogativas

Vimos, infelizmente, compartilhar com os colegas advogados a existência de mais uma tartaruga judiciária e desrespeito às prerrogativas dos advogados em processo que tramita perante a 2ª Vara Cível da comarca de São Borja-RS (n° 030/1.11.0005972-6). Em resumo, trata-se de ação indenizatória em que os autores postularam a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral e material.

Após regular trâmite judicial com o trânsito em julgado, foi celebrado acordo extrajudicial pelas partes estabelecendo a quota indenizatória cabível para cada autor, honorários contratuais e honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores dos autores e da ré. O acordo teve parecer favorável do Ministério Público e foi devidamente homologado pelo Juízo por sentença em 24 de abril de 2019, com depósito judicial do valor integral pela seguradora ré.

As partes foram intimadas da sentença que homologou o acordo em 7 de junho de 2019 (publicação no DJ), com o trânsito em julgado em 28 do mesmo mês, sem qualquer manifestação das partes.

Os procuradores dos requerentes e da ré postularam a expedição de alvarás para levantamento dos valores concernentes aos honorários advocatícios e à quota-parte de titularidade da autora maior, com o depósito dos valores de titularidade dos menores em conta-poupança.

Sucederam-se dois despachos intimando o Ministério Público, os réus e os autores sobre os pedidos, sendo que todos concordaram expressamente com os pleitos realizados.

Passados cinco meses do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo extrajudicial celebrado, foi proferido o seguinte despacho:

"Vistos. Considerando a manifestação de fls. 671/672, bem como diante da concordância do Ministério Público, expeçam-se alvarás dos valores relativos aos honorários de sucumbência (R$ ... - valor fixo) e honorários contratuais (R$ ... - valor fixo) em favor do procurador da parte autora, devendo aguardar o prazo recursal em razão do elevado valor dos alvarás. Outrossim, expeçam-se alvarás em favor da autora [...] no valor fixo de R$ ... e em benefício do procurador da ré [...] no valor fixo de R$ ... , os quais deverão aguardar o prazo recursal. Por fim, com relação aos valores destinados aos autores [...], indefiro o pedido de expedição de alvará, porquanto deverão ser depositados em seus nomes, em conta judicial vinculada ao presente feito (valores indicados à fl. 665). Oficie-se ao Banrisul e solicite-se abertura de conta em nome dos menores acima mencionado. Com a abertura, proceda-se na transferência dos valores, conforme informado à fl. 665, podendo somente ser movimentada mediante autorização do Juízo e por meio de alvará judicial. Intimem-se. Diligências legais”. (ass.) Diego Teixeira Delabary, juiz de Direito).

(Os valores respectivos estão disponíveis na informação processual no saite do TJRS: proc. nº 030/1.11.0005972-6).

Ou seja, em cumprimento à sentença judicial que homologou o acordo extrajudicial, após mais de cinco meses do trânsito em julgado e da concordância das partes e do Ministério Público, o despacho judicial determinou que a expedição dos alvarás aos procuradores e às partes dos valores de sua titularidade devem aguardar o decurso de prazo recursal em razão do elevado valor dos alvarás (sic!)!

Mesmo com a renúncia ao prazo recursal, considerando a pluralidade de partes e procuradores, o término do "prazo" ocorrerá/ocorreria em 27/02/2020. Ou seja, a expedição dos alvarás somente transcorridos 10 (dez) meses da sentença que homologou o acordo!

Antes do referido despacho, os procuradores das partes tentaram por diversas vezes falar com o magistrado e com os servidores do gabinete para o cumprimento do acordo celebrado, tentativas estas todas infrutíferas.

Inobstante, os procuradores da parte autora registraram reclamação perante a Ouvidoria do TJRS, salientando que já haviam transcorrido cinco meses da homologação do acordo e não havia a liberação das quantias depositadas. A resposta do órgão foi de que “não havia nada de errado na tramitação processual!”

Após a prolação do despacho acima transcrito, os procuradores e a parte autora interpuseram correição parcial (proc. n° 70083454348) objetivando a correção do erro judiciário e a expedição dos alvarás sem necessidade do transcurso do prazo recursal, até porque inexiste prazo recursal de despacho!

Para a surpresa dos procuradores, a 11ª Câmara Cível do TJRS julgou de plano improcedente a correição parcial sob fundamento de que não havia qualquer inversão tumultuária do processo e tampouco 'error in procedendo'.

Dada a relevância ao caso, transcrevemos parcialmente a decisão monocrática prolatada:

"Pois bem. Nesta moldura fático-probatória, não vislumbro ato jurisdicional passível de corrigenda na via da correição parcial. Com efeito, o cenário processual da ação originária justifica a prudente cautela adotada pelo magistrado a quo na autorização de levantamento dos valores depositados judicialmente. Como fundamentado pelo julgador a quo, trata-se de depósito judicial de elevado valor, âmbito em que, diante da potencial irreversibilidade da medida de levantamento das quantias depositadas, mostra-se razoável aferir, formalmente, a ausência de irresignação das partes, mediante o trânsito em julgado da decisão determinativa de expedição de alvará, para somente então autorizar a efetiva liberação." (Ass.: Aymoré Roque Pottes de Mello, desembargador relator).

Ou seja, mesmo que as partes e o Ministério Público já tenham se manifestado por mais de uma vez concordando expressamente com o acordo extrajudicial celebrado - o qual inclusive foi homologado por sentença judicial transitada em julgado há mais de cinco meses, o desembargador relator refere que há necessidade de aferir a "concordância formal" das partes!

Outrossim, equivocou-se o relator ao ignorar o fato de se tratar de despacho judicial, o qual não tem prazo recursal! Omite também o fato de as partes e do Ministério Público já terem declarado expressamente que concordavam com o acordo celebrado e com a liberação dos valores!

Por fim, sobre o 'suposto' elevado valor mencionado, considerando que são três os procuradores da parte autora, os honorários advocatícios e sucumbenciais de atinentes a cada um são inferiores ao subsídio mensal da magistratura.

Fica uma pergunta. O pagamento do subsídio mensal também deve aguardar o prazo recursal por se tratar de "elevado valor"?

Atenciosamente,

Daniel Bofill Vanoni, OAB/RS n° 82.867 (danielbofill@gmail.com),
Teofilo Carvalho Reyes, OAB/RS nº 67.742 e
Arnildo José Bolson, OAB/RS nº 82.577.

Fonte: espaço vital

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Judiciário gaúcho tem horário especial nos meses de janeiro e fevereiro

Judiciário gaúcho tem horário especial nos meses de janeiro e fevereiro
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, estabeleceu, através da Ordem de Serviço n° 004/2019-P, a realização de horário especial nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Nas segundas-feiras, o expediente será das 12h às 19h, e nas sextas-feiras, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Nas sextas-feiras, o intervalo para almoço será de 30 minutos, mediante revezamento, a critério das chefias.

Na Quarta-Feira de Cinzas (26/02/20), o horário do expediente será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJ/RS

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Congresso aprova Orçamento de 2020 com salário mínimo de R$ 1.031

Publicado em 18/12/2019 , por Thiago Resende e Danielle Brant
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Governo interrompe política que permitiu 25 anos de ganhos reais a trabalhadores

O Projeto de Lei Orçamentária de 2020 foi aprovado na tarde desta terça (17) na CMO (Comissão Mista de Orçamento) e no início desta noite pelo plenário do Congresso. Agora, segue para sanção presidencial.

O texto final do Orçamento estima que o salário mínimo subirá para R$ 1.031, o que representa apenas a correção dos atuais R$ 998 pela inflação.

O reajuste aplicado ao salário mínimo é pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde o envio do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), em agosto, houve uma queda nos indicadores de inflação de 2019.

O reajuste aplicado é de 3,31% e vale também para aposentadorias e pensões do INSS.

O governo interrompe uma política pública que permitiu 25 anos de ganhos reais aos trabalhadores. Ou seja, com aumentos que consideravam a inflação mais o crescimento da economia. De acordo com os técnicos, a cada R$ 1 de aumento no salário mínimo, o impacto nas contas públicas seria de R$ 320 milhões.Em agosto, a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que o piso salarial poderia subir para R$ 1.039 no próximo ano. O valor, porém, tende a ser revisado diante de um cenário mais suave para os preços no país.

O governo já enfrenta dificuldades em 2020 para cumprir o teto de gastos nos próximos anos —o limite de despesas, criado no governo de Michel Temer (MDB), é reajustado apenas pela inflação.

Conceder um aumento acima da inflação (aumento real) seria mais um entrave para a meta, na avaliação do time de Guedes.

As despesas estão no limite do teto de gastos do próximo ano, que é de R$ 1,454 trilhão, conforme correção de 3,37% do IPCA (índice oficial de preços) até junho deste ano.

O chamado teto de gastos foi criado pela emenda constitucional 95. Pela regra, a despesa federal de cada ano não pode crescer acima da inflação do ano anterior. Se isso acontecer, o governo deve adotar medidas obrigatórias de contenção de despesas.

A proposta de Orçamento de 2020 também prevê que o governo conseguirá aprovar no Congresso, até junho, um dos pilares do pacotaço de medidas de ajuste nas contas públicas.

A estimativa é que R$ 6 bilhões serão economizados no próximo ano com os efeitos da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial.

Esse projeto cria gatilhos para quando União, estados e municípios tiverem problemas financeiros; permite redução de 25% da jornada do servidor com redução equivalente na remuneração; proíbe promoção de funcionário (com exceções), dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, e fazer concurso; e suspende criação benefícios tributários.

Técnicos do Congresso avaliam que, ao incluir o impacto da PEC, o Orçamento pode não refletir a realidade e gerar dificuldades financeiras para o governo no próximo ano.

Uma PEC precisa passar por um processo de análise mais lento no Legislativo e depende do aval de 308 dos 513 deputados, e de 49 votos dos 81 senadores.

O relator do projeto de Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), disse que o prazo para prever os efeitos da PEC Emergencial foi negociado com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Só que a proposta de ajuste fiscal ainda nem foi votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado –primeira etapa da tramitação. Depois ainda precisará passar pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Segundo Neto, os R$ 6 bilhões de economia com as medidas que afetam principalmente servidores serão usados para ampliar o investimento público.

Mas essas despesas estão condicionadas. Ou seja, dependem da aprovação da PEC para serem efetivadas.

O projeto de Orçamento autoriza a União, estados e municípios a realizarem um déficit primário de R$ 124,1 bilhões.

Fonte: Folha Online - 17/12/2019

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Laboratório é condenado em R$ 50 mil por danos morais após falso negativo em exame de DNA

Publicado em 17/12/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma mulher e condenou um laboratório em R$ 50 mil por danos morais após a apresentação de falso resultado negativo em exame de DNA, realizado para comprovação da paternidade de seu filho em ação de alimentos.

Embora a empresa tenha reconhecido o erro por iniciativa própria e realizado novo exame que atestou a paternidade biológica, o colegiado reafirmou entendimento segundo o qual os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, verdadeira obrigação de resultado, sendo caracterizada sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada pela mulher ao argumento de que o equívoco lhe acarretou transtornos emocionais, pois o resultado falso do primeiro exame abalou a sua credibilidade perante a sociedade e o seu filho.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Para o juízo, não houve conduta negligente do laboratório, que em pouco tempo realizou novo exame, não tendo havido repercussão suficiente para gerar o alegado abalo moral. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Responsabilida??de objetiva
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o serviço prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, a responsabilidade do laboratório por defeito ou falha no serviço deve ser aferida de acordo com o artigo 14 do CDC, que imputa ao fornecedor o dever de reparar os danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. "A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor", disse a ministra.

Segundo ela, na realização de exames laboratoriais, "tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilização do laboratório".

Honra e repu?tação
Nancy Andrighi ressaltou que, para a configuração do dano moral, o julgador deve ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, "descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado".

Na hipótese dos autos, a relatora observou que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a recorrente foi capaz de abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de "sacralização" do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova absoluta da inexistência de vínculo biológico.

Para a ministra, o antagonismo entre a afirmação feita na ação e a exclusão da paternidade, atestada pelo primeiro resultado do exame, "rebaixa a validade da palavra da mãe – inclusive perante o próprio filho, a depender de seu desenvolvimento psicossocial –, além de pôr a virtude, a honestidade, a moralidade da mulher em condição de suspeita". Ela ponderou que essas concepções conservadoras ainda mantêm suas raízes na sociedade brasileira contemporânea – em especial quanto ao comportamento sexual da mulher.

"O simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada em sua honestidade e moralidade", disse.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 16/12/2019

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Novo saque extra do FGTS estará disponível dia 20, diz Caixa

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Presidente Jair Bolsonaro sancionou medida provisória que amplia valor para R$ 998

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou nesta quinta-feira (12) que o pagamento extra do saque doFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estará disponível no dia 20 deste mês.

Nesta quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória do saque extra do Fundo e manteve a alteração feita pelo Congresso no valor da retirada para R$ 998 (hoje, um salário mínimo) por conta do fundo.

Inicialmente, cada trabalhador poderia retirar até R$ 500 de cada conta.

Em live em uma rede social ao lado de Bolsonaro, Guimarães afirmou, "em primeira mão", que a Caixa está preparada para complementar o dinheiro da trabalhadores que fizeram o saque parcial.

De acordo com ele, serão atendidos 10 milhões de pessoas. Serão movimentados ainda R$ 2,6 bilhões.

"A Caixa está totalmente preparada. A gente consegue este pagamento com muita tranquilidade", disse.Bolsonaro explicou aos internautas a mudança no limite do valor do saque. "Nós estavámos aí pagando R$ 500. Muita gente reclamou dizendo que era pouco, mas muita gente gostou também."

A elevação foi incluída durante a tramitação da medida provisória no Congresso que liberou o acesso aos recursos do fundo. A votação do texto foi concluída em novembro no Senado. 

Apenas os beneficiários que tiverem no fundo saldo de um salário mínimo poderão retirar o valor integral. Para os que tiverem saldo acima disso, o limite segue de R$ 500 por conta.

Quem tinha saldo de até R$ 998 e já sacou os R$ 500 poderá retirar o residual. 

Oficialmente, a forma de liberação desse novo saque será detalhada pela Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (13).

Os parâmetros são válidos por cada conta individual. Ou seja, um mesmo trabalhador pode retirar esses valores de cada uma de suas contas de FGTS. 

Os saques do FGTS, batizados pelo governo Bolsonaro de Saque Certo, foram divulgados em julho, por meio da edição da MP. 

Fonte: Folha Online - 12/12/2019

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...