sexta-feira, 5 de junho de 2020

A citação digital precisa fazer parte da realidade do judiciário

Está na hora da lei sair do papel efetivamente para todos



Com o avanço da pandemia de Covid-19, o mundo evoluiu em 2 meses o que levaria anos para acontecer. É como se todos nós tivéssemos acordado em uma nova realidade.

Os cartórios extrajudiciais apostaram todas as suas fichas no mundo digital, chamadas de vídeo para lavratura de escrituras, sistemas online 24 horas e até casamento virtual se tornou tendência.

Vale a leitura do artigo do advogado Euclides de Oliveira publicado pelo professor Flávio Tartuce, tratando sobre a regulamentação dos serviços notarias eletrônicos: CNJ regulamenta os serviços notariais eletrônicos.

Já o judiciário está se adaptando como pode a tecnologia, adotaram o sistema home office e passaram a cumprir prazos mais rapidamente (em alguns casos), entretanto uma coisa muito importante está ficando para trás: a citação.

A citação é um ponto muito importante no processo judicial, é o momento em que o réu toma conhecimento da existência do processo e a partir daí poderá apresentar defesa.

Apesar de parecer simples, nem sempre sai como o esperado e podem levar até anos para que uma pessoa seja citada...

Existem cinco maneiras do réu ser citado:

Citação por AR - aviso de recebimento via correio (famosa cartinha)
Citação por oficial de justiça - oficial se dirige ao endereço para entregar o mandado de citação ao réu
Citação por hora certa - oficial se dirige ao endereço e ao notar que o réu está se escondendo, lavra o termo de citação descrevendo a situação e dando o réu por citado
Citação por Edital - a carta de citação é publicada no órgão oficial e jornais de grande circulação (geralmente é um papel pregado na parede do fórum)
Citação realizada por escrevente no cartório - quando o réu comparece no fórum e o escrevente relata no processo que ele está ciente da existência do processo
Com a pandemia a citação por oficial de justiça foi extremamente afetada, já que isso envolve o contato físico e deslocamento até o local indicado.

Muitos podem estar pensando: “Mas o CPC prevê a citação por meio eletrônico”.

Pense comigo: De que adianta uma norma que não é utilizada na prática?

É a mesma coisa que deixar de enfeite no Código.

O artigo 246 do CPC prevê:

Art. 246. A citação será feita:
[…]
V – por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Mas, esse artigo praticamente nunca é usado pelos magistrados, parecem apegados ao papel como uma criança apegada ao brinquedo favorito.

Tal resistência atrapalha, com a demora processual (que é natural algumas vezes), pode acontecer do réu não ser encontrado através dos meios típicos de citação.

Em alguns desses casos, pode acontecer do réu ser uma pessoa famosa ou então ter seus dados divulgados ostensivamente na internet e a lei ainda não permite uma citação por esses meios.

Cerca de dois meses atrás um cliente perguntou se o réu não podia ser citado pelo whatsapp, pois ele sabia que a pessoa não seria encontrada no endereço (ele estava certo, o AR veio negativo 😒).

Se houvesse uma previsão legal para alguns casos, a citação seria um ato muito mais simples.

Por e-mail, nem todos possuem aquela resposta de confirmação de leitura, contudo, nas redes sociais é muito mais simples:

Instagram:


Whatsapp:


Ok, a pessoa pode alegar que não foi ela quem leu.

Mas se formos comparar, muitos juízes aceitam o AR recebido por outra pessoa no endereço indicado. Nesses casos, em sua grande maioria o réu não tem conhecimento do processo e acaba descobrindo um bom tempo depois por acidente.

A pandemia está abrindo os olhos das pessoas para uma nova realidade, a necessidade de se adequar a tecnologia.

Sim, nem todas as pessoas tem acesso a tecnologia, admito que existe a enorme desigualdade nesse quesito.

Porém, isso não é motivo para não servir como alternativa para aquela pessoa que tem acesso e se utiliza frequentemente (e deixa isso claro para o mundo, como os influencers).

Podemos esbarrar novamente em outro empecilho, os hackers que adoram mandar e-mails sobre intimação judicial de processos fantasia.

Hoje em dia existem diversos meios de autenticar um documento, grande parte dos documentos digitais contém um rodapé que diz: para verificar a autenticidade basta acessar o seguinte link. Isso pode ser utilizado em e-mails.

Os hackers podem montar algo parecido? Podem, mas os tribunais tem equipes de tecnologia para pensar em alternativas para isso.

Chegou a hora de parar de inventar desculpas para fugir do digital.

Para alguns tipos de processos é muito prejudicial a demora para citar o réu.

Tenho um processo de execução que estou há um ano tentando citar uma empresa e nesse meio tempo a empresa já esvaziou as contas bancárias e os avalistas também.

Se a citação não estivesse demorando tanto, isso não teria acontecido.

Ao conversar com a oficiala de justiça responsável pelos mandados, fui informada de que ela possui 400 mandados para cumprir e não sabe como irá fazer para realizar todas as diligências.

A empresa possui um site que contém e-mail e telefone de Whatsapp, se a lei permitisse de forma explícita esses meios e o juiz colaborasse, eu já teria citado e processo já teria tido um andamento efetivo.

Infelizmente nem todos os magistrados do país são proativos e pensam em soluções para o processo, entretanto alguns (graças a deus por isso) tem usado a tecnologia para manter a ordem e facilitar a vida:


Refere-se a área criminal, mas já é um avanço e pode ser utilizado como base para esfera cível.

O número de processos no país aumenta a cada dia e o judiciário ainda não se mostra aberto e adaptado a mudanças necessárias.

Já me deparei com juiz que não aceita AR recebido por portaria de prédio, sendo que o CPC prevê isso expressamente...

Enquanto órgãos extrajudiciais se adaptam a tecnologia facilmente, o judiciário continua engessado, tanto nas capitais, quanto no interior.

Vejo muitos magistrados usando o CPC de forma inversa, usando um artigo para suprimir o direito previsto em outro artigo e assim por diante, mas quando se trata de ajudar as partes efetivamente a maioria é omisso.

Atualmente as audiências estão sendo realizadas via vídeo chamada, sendo que antes da pandemia nem mesmo eram cogitadas.

Por que não podemos avançar por outros meios para citar o réu? Uma citação eletrônica não se diferencia de uma citação por papel.

Alguém pode estar se perguntando porque em nenhum momento falei sobre a intimação....

Nesse caso, geralmente a pessoa já tem um advogado constituído e a intimação será recebida por ele, isso é menos trabalhoso do que para a citação.

Infelizmente, muitos artigos de lei estão fora da realidade dos tribunais e a citação eletrônica é uma delas, apesar da lei prever expressamente, não é utilizada na prática.

Conforme os dias passam, temos a certeza de que tudo está mudando e temos que nos adaptar, contudo isso deve valer para todos e não apenas meia dúzia.


Você concorda com a citação digital? Acredita que pode ajudar os envolvidos no processo? Comenta aqui pra debatermos.


Referências

https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2020/05/justiça-de-alagoas-realiza-primeira-citacao-crimi...

quinta-feira, 4 de junho de 2020

De automóveis a calçados, produção de bens de consumo caiu quase 80% em abril

Captura de Tela 2020-06-04 a?s 11.40.22.png

Indústria brasileira recuou 18,8% na comparação entre abril e março, quando muitas empresas tiveram atividades afetadas pela pandemia

O tombo histórico da indústria brasileira em abril foi protagonizado pela produção de bens de consumo, como automóveis, eletrodomésticos, roupas e calçados. Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (3) mostram que houve uma queda de quase 80% na produção de bens de consumo duráveis e de não duráveis.



Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser utilizados pelo consumidor por um longo período, como um automóvel, uma aspirador de pó ou uma máquina de lavar. Já os semiduráveis e não duráveis são os de consumo mais imeditado, como roupas, calçados ou um pote de sorvete.

A produção industrial como um todo recuou 18,8% no país em abril , na comparação com março, segundo o IBGE, a maior retração da série histórica de 18 anos.

No entanto, chama a atenção o tombo de 79,6% na produção de bens de consumo não duráveis e o mesmo índice negativo registrado para bens duráveis.

Dos 26 segmentos industriais avaliados pelo IBGE, 22 registraram retração em abril, sendo que em 17 deles houve índices negativos de dois dígitos. Em dez, a queda superou os 30% negativos, observou em relatório o banco Goldman Sachs.

Um dos segmentos que mais sofreram é o de automóveis , cuja produção caiu quase 86% com a paralisação de unidades fabris e de concessionárias de automóveis por causa das medidas de contenção do coronavírus e a queda nas vendas diante das consequências econômicas da pandemia.

A indústria de tecidos e vestuário retraiu 38,6%, e a de bebidas, 37,6%. A produção de móveis despencou 36,7%.

Fonte: economia.ig - 03/06/2020

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Paciente será indenizada em R$ 78 mil por erro médico após lipoaspiração na Capital

Publicado em 01/06/2020 , por Ângelo Medeiros

Uma clínica e um médico de Florianópolis foram condenados a indenizar, solidariamente, uma paciente por complicações decorrentes de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal realizada na unidade.

A sentença é da 1ª Vara Cível da Capital, que reconheceu erro médico no procedimento e determinou o pagamento em favor da autora na quantia de R$ 35 mil (danos morais) e R$ 10 mil (danos estéticos), com juros e correção monetária devidos.

A paciente também deverá receber R$ 2,2 mil por 15 meses, referentes ao período em que ficou impossibilitada de trabalhar, além de ter ressarcidas suas despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor a ser apurado.

De acordo com os autos, a mulher foi vítima de uma grave lesão, descrita como necrose, que permaneceu por várias semanas após a cirurgia. Também foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.

Ao analisar o caso, o juiz Danilo Silva Bittar apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial, o magistrado registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.

Na observação dos danos morais, o juiz considerou a necessidade de realização de outras duas cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/05/2020

Consumo das famílias deixa de sustentar economia e tem primeira queda desde 2016

Publicado em 01/06/2020 , por Nicola Pamplona e Eduardo Cucolo
img1-Consumo-das-familias-puxa-PIB-mas-perde-22333.jpg

Segundo dados do IBGE, componente do PIB recuou 2% no primeiro trimestre de 2020

Base da recuperação econômica após a recessão iniciada em 2014, o consumo das famílias brasileiras caiu 2% no primeiro trimestre de 2020, em relação aos três meses anteriores. É a primeira queda desde 2016 e o pior resultado desde 2001.

O dado foi divulgado nesta sexta-feira (29) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e explica parte da queda de 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto) no período.

O consumo das famílias é o principal componente do PIB sob a ótica da demanda, respondendo por quase 70% do cálculo do indicador, e vinha sustentando a lenta retomada da economia nos últimos anos, enquanto investimentos e mercado externo oscilavam.

"Esse resultado pode ser explicado pela pandemia aliada ao distanciamento social que afetou negativamente o mercado de trabalho, prejudicando a demanda, além dos efeitos sobre a oferta", afirmou o IBGE. A queda do consumo das famílias levou o setor de serviços, principal motor da economia brasileira pela ótica da produção, a cair 1,6%, na maior retração desde a crise de 2008. Puxou também setores industriais mais voltados ao consumo interno, como a produção de vestuário.

"Os serviços sofreram mais porque foram paralisadas temporariamente mais rápido", disse a coordendadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis. Eles representam 50% dos gastos das famílias brasileiras.

Em 2015, em meio ao período recessivo iniciado em 2014, o consumo das famílias chegou a cair em intensidade parecida com a do primeiro trimestre de 2020. No segundo e no terceiro trimestres daquele ano, as quedas foram de 1,9% e 1,8%, respectivamente.

Mas queda mais intensa do que a verificada agora foi registrada pela última vez no terceiro trimestre de 2001, quando houve recuou de 3,1%. Até o primeiro trimestre de 2020, o indicador acumulava 12 trimestres de alta. 

Os números do PIB mostram que os investimentos públicos e privados na economia brasileira, que haviam despencado no final de 2019, voltaram mesmo em meio à pandemia.

A chamada formação bruta de capital fixo, que mede o desembolso em novos projetos e a expansão da capacidade de produtiva, teve alta de 3,1% no primeiro trimestre deste ano, em relação ao trimestre anterior.

O avanço, porém, é explicado pela maior importação de máquinas e equipamentos, principalmente para o setor de petróleo, que compensoui a queda na da construção e da produção nacional de bens de capital.

A construção civil é hoje o principal componente do investimento no país, com participação de quase 50%. O segmento de máquinas e equipamentos responde por cerca de 40%. O setor teve queda de 1% no trimestre.

O consumo do governo avançou 0,2% no trimestre, segundo o IBGE. O resultado é influenciado por fatores como números de matrículas nas escolas públicas, internações no SUS (Sistema Único de Saúde) e gastos com salários do funcionalismo.

Outros dois componentes da demanda são as exportações e as importações. As importações cresceram 2,8% e as vendas de bens e serviços para o exterior caíram 0,9%.

Fonte: Folha Online - 29/05/2020

terça-feira, 26 de maio de 2020

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência é prorrogado

Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência é prorrogado

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou nesta segunda-feira (25/5) a Resolução nº 009/2020-P prorrogando, até o dia 14 de junho, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência no Poder Judiciário do RS.

O texto estabelece a manutenção da suspensão do expediente forense, com o fechamento dos Foros e das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, em teor semelhante às anteriores resoluções sobre o tema, em decorrência das modificações permanentes do quadro da saúde pública em função da pandemia do Coronavírus.

O documento também prevê a permanência da suspensão dos prazos dos processos que tramitam pelo meio físico. Fica ainda garantida a manutenção da fluência dos prazos de processos eletrônicos.

A medida assinada pelo Presidente Voltaire leva em consideração a Portaria nº 79/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas para a uniformização do funcionamento do Judiciário.


Confira a íntegra no link:RESOLUÇÃO Nº 009/2020-P

Confira a íntegra da Portaria 79 do CNJ: Portaria Nº 79 de 22/05/2020

Fonte: TJ/RS

terça-feira, 19 de maio de 2020

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Publicado em 19/05/2020
1_real_moeda_020120a84t47535212-16652488.jpg

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União
• Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

• Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

• Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União. 

Fonte: O Dia Online - 19/05/2020

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Construtora reaverá multa por atraso em obra motivado por intempéries incessantes

Publicado em 18/05/2020

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que julgou procedente ação proposta por empresa de engenharia - contratada por concessionária de energia elétrica para serviços de terraplanagem - contra multa aplicada de R$ 46 mil após atraso de 24 dias na entrega dos serviços.

O colegiado manteve o entendimento de 1º Grau de que houve caso fortuito e força maior para justificar a demora na conclusão dos trabalhos, por conta de praticamente 30 dias de chuvas torrenciais registradas ao longo do prazo contratual de 90 dias para a execução das obras. A natureza do serviço, com a necessidade de terraplanagem de área aberta, contribuiu para reforçar a tese, assim como laudos meteorológicos que confirmaram o volume e extensão de períodos chuvosos acima daqueles previstos para a região.

Com a decisão, a concessionária terá que devolver o valor da multa aplicada, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O serviço foi prestado pela empresa após vencer licitação e executado no município de Gravataí-RS. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria e a decisão foi unânime (AC n. 00314483-30.2010.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 18/05/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...