terça-feira, 13 de outubro de 2020

Exigibilidade dos honorários mesmo que o negócio tenha resultado em inadimplência


 A empresa que firmou contrato de prestação de serviços e respectivo pagamento de honorários advocatícios por êxito, não pode se exonerar de pagar o advogado, mesmo que, afinal, tenha ocorrido o inadimplemento financeiro pelo comprador.

Decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, nesta linha, confirmou sentença proferida na 1ª Vara Cível de Caxias do Sul, que julgou improcedentes embargos à execução interpostos pela Marcopolo S.A. , ante execução que lhe foi aforada pela sociedade advocatícia Fábio Sabino Rodrigues Advogados Associados. Esta tem sua sede em Belém (PA).


Para entender o caso

As partes entabularam conversas para a prestação de serviços de assessoria de viabilidade econômica de cooperativas de transporte. Por este ajuste, a Marcopolo comprometeu-se a pagar R$ 15 mil e também os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação do pessoal do escritório que estivesse em trabalho de prospecção e avaliação das cooperativas interessadas na compra de veículos de transporte coletivo.

Em 2 de março de 2015, as partes firmaram contrato prevendo o "pagamento de comissão de êxito vinculado à aquisição e integral adimplemento" dos veículos fabricados pela Marcopolo, tendo por objeto a obtenção de crédito para a renovação da frota da Cooperativa de Transporte do Distrito Federal Cootarde, do Distrito Federal. O ajuste previa a remuneração por honorários na hipótese de êxito de compra e venda, por parte da cooperativa: R$ 18 mil por veículo efetivamente vendido pela Marcopolo.

Em 4 de dezembro de 2015, a Marcopolo e a Cootarde firmaram contrato de promessa de compra e venda de 140 veículos, visando à obtenção de crédito junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco. O financiamento, no entanto, não foi aprovado pelos bancos em função da alegada “falta de viabilidade econômica do projeto”.

Outros desdobramentos

A prova testemunhal ouvida comprovou que o trabalho advocatício não se perdeu, pois todo o estudo de viabilidade econômico-financeira da cooperativa foi aproveitado pelo Banco Moneo - que pertence ao Grupo Marcopolo - que acabou concedendo crédito direto para viabilizar a aquisição de quatro dezenas de veículos.

Efetivamente, o Banco Moneo S. A., - com sede no distrito de Ana Rech, município de Caxias do Sul, é uma instituição de serviços financeiros, administrada pela Moneo Investimentos, controlada pela Marcopolo.

No final, porém, a Cootarde restou inadimplente nesta operação dos 40 ônibus.

Mesmo com a inadimplência, o escritório Fábio Sabino Rodrigues cobrou os honorários de êxito, já que, com seu trabalho, “auxiliou na liberação de crédito junto ao Banco Moneo, tornando a cooperativa apta a assumir obrigações financeiras”. Na execução, com base no contrato, sustentou que a obrigação resultante do contrato de honorários advocatícios é de meio e não de resultado


Sentença e acórdão

Na comarca de Caxias do Sul, o escritório advocatício aforou ação de execução por título extrajudicial, no valor de R$ 610.605,00. A empresa embargou.

O juiz Darlan Élis de Borba e Rocha rechaçou os embargos, reconhecendo que “eventual inadimplemento por parte da cooperativa junto ao Banco Moneo não retirou o êxito da operação, pois o crédito foi recebido por parte da embargante, restando eventual prejuízo assumido pela instituição financeira, não podendo ser repassado ao embargado”.

Houve apelação da Marcopolo, improvida a partir de voto do relator Érgio Roque Menine.

O acórdão teve três pilares decisórios: 1) “Não há falar em inexigibilidade da obrigação, uma vez que o trabalho prestado pelo exequente/embargado resultou em êxito para a executada/embargada”; 2)  Ante a natureza do serviço prestado, mostra-se cabível a aplicação do Estatuto da OAB ao caso; 3)  O contrato de honorários advocatícios constitui título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o art. 24, caput, da Lei nº 8.906/94”.

A sucumbência sobre o insucesso dos embargos foi de 10% (1º grau), majorada para 12% (2º grau). Computada esta, a execução terá um resultado financeiro de R$ 732.726 (valor nominal) em favor da banca advocatícia - além de correção monetária e juros.

A Marcopolo manejou recurso especial, que não foi admitido. Ainda não há trânsito em julgado. (Proc. nºs  010/1.18.0013123-2 (Comarca de Caxias do Sul) e 70083526103 (TJRS).

Fonte: espaço vital

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Plenário do CNJ aprova proposta para varas atuarem de modo 100% digital

 


Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo que autoriza os tribunais a implementarem o “Juízo 100% Digital” para executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. O anúncio foi feito nesta terça-feira (6/10) pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a 319ª Sessão Ordinária.

A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou o ministro.

O presidente destacou que, na modalidade do “Juízo 100% Digital”,  as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário. “As audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência, algo que temos feito durante a pandemia do coronavírus.”

Pela proposta, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação.

Além disso, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais. “É um passo importante para agilidade, presteza e economicidade de inúmeros julgamentos que nós teremos processados perante a essa nova modalidade de justiça. Será algo que as partes optarão e é muito importante pois já chega com esse espirito democrático de bem contribuir”, observou o conselheiro Luciano Fernando Keppen.

Para o conselheiro Rubens Canuto, a possibilidade de os tribunais executarem os atos  exclusivamente por meio eletrônico e remoto será benéfico para o fluxo processual no Poder Judiciário. “O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código do Processo Civil”.

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação. O acompanhamento dos resultados alcançados será feito com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

0007913-62.2020.2.00.0000

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de setembro de 2020

Brasileiro é dos que mais sentem a 'inflação da Covid', aponta estudo

 Publicado em 22/09/2020 , por Érica Fraga

Mudança de hábitos de consumo aumenta mais o custo de vida no Brasil do que em outros 17 países


O Brasil é um dos países nos quais as mudanças nos hábitos de consumo durante a pandemia do coronavírus mais pressionaram o custo de vida das famílias.

É isso o que mostra estudo do economista argentino Alberto Cavallo, professor da escola de negócios da Universidade Harvard, que comparou a inflação causada especificamente pelas consequências da crise sanitária com a variação capturada pelos índices de preços ao consumidor existentes.

Entre 18 nações emergentes e desenvolvidas analisadas pelo pesquisador, o Brasil registrou a maior disparidade entre o que ele batizou de "inflação da Covid" e o indicador oficial (o IPCA), em maio.

A diferença, no caso brasileiro, foi de 0,88 ponto percentual entre os dois índices acumulados em 12 meses, ante 0,82 ponto percentual nos Estados Unidos e no Uruguai. Em terceiro lugar, aparece a Coreia do Sul, com 0,49 ponto percentual.

Segundo Cavallo, o Brasil aparece no topo da lista porque apresentou uma combinação entre alta forte nos preços de alimentos (9% anuais em maio) e queda no custo de transporte (de 2,5%).

"Como as pessoas estão consumindo mais comida (com inflação) e menos transporte (com deflação), o índice da Covid ajustado tem mais inflação", disse Cavallo à Folha.

Ele ressalta que, embora 12 dos 18 países analisados tenham apresentado padrões similares, a divergência entre as taxas de inflação setoriais brasileiras na pandemia tem sido maior e mais persistente.

De acordo com Cavallo, em julho, o índice de preços ajustado pelos efeitos da Covid ainda se mantinha 0,88 ponto percentual acima da inflação oficial no Brasil.

Para construir o índice de inflação relacionado à pandemia, o pesquisador registrou as mudanças nas tendências de consumo dos norte-americanos entre janeiro e abril, com base em dados de gastos com cartões que são disponibilizados em alta frequência por um projeto das universidades Harvard e Brown.

Cavallo, que é filho do ex-ministro da Economia da Argentina Domingo Cavallo, notou que os novos hábitos em decorrência da crise sanitária --como o maior distanciamento social-- causaram significativa mudança no peso de diferentes grupos de bens e serviços na cesta de consumo.

O item "comida em casa" que representa 7,58% do índice de preços ao consumidor americano saltou para 11,28% no contexto da pandemia. A fatia do custo com o segmento imobiliário –já extremamente alta nos Estados Unidos– aumentou ainda mais, de 42,11% para 55,8%.

Na contramão desses movimentos, houve quedas de 15,74% para 6,25% no caso de transportes e de 8,83% para 5,6% em gastos com cuidados médicos.

Usando os novos pesos do contexto da pandemia, o economista construiu o índice de inflação da Covid-19 para os EUA e o comparou com o indicador oficial.

Assumindo que alterações similares nas tendências de consumo ocorreram em outros países, ele calculou as mudanças nos pesos dos diferentes itens que compõem a inflação nas demais 17 nações.

No Brasil, ele estimou um aumento no peso de alimentação em casa de 14,8% para 23,9%. Já a fatia representada por transporte caiu de 19,8% para 8,5%.

O pesquisador concluiu que, com as mudanças de pesos, os índices de inflação oficial têm subestimado o aumento real no custo de vida durante a pandemia na maior parte dos países. O estudo foi publicado pelo NBER (National Bureau of Economic Research), prestigiado centro de pesquisa americano.

No caso dos Estados Unidos, ele mostra que a inflação da pandemia tem pesado mais no bolso da população mais pobre, que destina uma parcela maior de sua renda a itens como alimentação.


HERANÇA DEFLACIONÁRIA NO PÓS-PANDEMIA

No Brasil, o arroz se tornou o vilão mais conhecido da inflação da Covid identificada por Cavallo. Em decorrência de uma combinação de fatores, entre eles um aumento da demanda, o preço do cereal disparou.

A alta motivou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pedir patriotismo aos donos de redes de varejo, o que, segundo ele, significaria não repassar o maior custo com o arroz para os preços do produto nas prateleiras até que a situação se normalizasse.

"Não existe tabelamento. Mas [estamos] pedindo para eles que o lucro desses produtos essenciais para a população seja próximo de zero", afirmou o presidente recentemente.

Além da reação de Bolsonaro, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, cobrou dos varejistas explicações sobre o aumento dos preços de itens da cesta básica.

Essas reações com ares de intervencionismo contrastaram com a decisão efetivamente tomada pelo Ministério da Economia de zerar temporariamente a tarifa de importação do arroz.

Ao baratear o custo para a compra do produto no exterior, a medida busca aumentar a competição no mercado interno, o que tende a reduzir os preços, sem causar distorções na economia. 

"Essa foi uma boa solução para permitir que a oferta se ajuste ao aumento da demanda", afirma Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional.

Para o economista, muito do aumento nos preços de alimentos se deve ao pagamento do auxílio emergencial aos mais vulneráveis, como trabalhadores informais, nos últimos meses.

Mas esse efeito tende a ser transitório e deve perder força quando o benefício for interrompido, levando a economia a se acomodar em um novo patamar.

O economista diz não estar tão otimista com os sinais recentes de retomada da atividade no Brasil.

"O desemprego não disparou nesta crise porque muitas pessoas deixaram de procurar trabalho. Mas a ocupação despencou e pode demorar a voltar ao nível anterior à crise."

Dados divulgados na semana passada mostram que parte do represamento na procura por emprego começou a se desfazer. Mais de 1 milhão de brasileiros que tinham saído temporariamente da força de trabalho voltaram a buscar uma vaga, levando a taxa de desocupação a subir de 13,2% para 14,3% em uma semana.

Essa tendência deve estar associada ao menor receio de contágio pelo coronavírus, mas também à proximidade do fim do auxílio. A combinação entre a suspensão da transferência emergencial e o desemprego alto deve a reduzir a demanda, diminuindo a pressão sobre os preços que vinham em alta.

Além disso, para Kawall, muitas das mudanças de hábitos que devem perdurar após a pandemia --como o trabalho remoto, a redução de viagens de negócios e a realização de grandes eventos online-- também terão efeito deflacionário.

Alberto Cavallo também acredita que as mudanças que, hoje, fazem com que os índices oficiais de preços não sejam um bom espelho do aumento de custo de vida nos últimos meses serão, em parte, revertidas, após a pandemia.

"Eu espero que todas as categorias [de preços de bens e serviços] voltem ao normal, com a exceção talvez do transporte, que pode permanecer mais baixo se as pessoas decidirem trabalhar mais de casa do que anteriormente", diz.

A provável transitoriedade nas distorções de preços, somada à reação do Ministério da Economia de reduzir tarifas de importação, amenizou o impacto negativo da cobrança de Bolsonaro por patriotismo aos varejistas.

"Acho que foi da boca para fora, embora seja mais um episódio lamentável que leva ao receio de uma guinada populista", afirma Kawall.


Fonte: Folha Online - 21/09/2020


sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Após greve, reclamações sobre Correios disparam no Procon

 Publicado em 18/09/2020



Órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 750 queixas neste mês


SÃO PAULO


Nas duas primeiras semanas de setembro, o Procon-SP recebeu 756 reclamações de consumidores contra os Correios. É um salto em relação a setembro do ano passado, quando foram recebidas 132 queixas durante todo o mês.

Os Correios entraram em greve no mês passado, o que pode ter contribuído para impulsionar a insatisfação, mas o número já vinha crescendo no primeiro semestre. De janeiro a agosto de 2020 foram registradas 3.504 reclamações, ante 1.125 no mesmo período de 2019.


Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, afirma que as queixas abrangem entrega atrasada, produtos com defeito ou falta de entrega. "A empresa que opta por esse tipo de serviço tem responsabilidade. O consumidor tem direito de ser ressarcido", diz. 


Ele alerta que o destinatário deve ficar atento à entrega de boletos de cobrança. "O fato de o boleto não chegar na data não isenta o consumidor da obrigação de pagamento. Ele deve entrar em contato e saber a data do vencimento. Mas tem direito a algum ressarcimento em caso de eventual prejuízo", afirma.


Os Correios afirmam que estão trabalhando para reduzir os efeitos da greve e que a adesão foi baixa, com menos de 18% dos empregados da área operacional. Diz também que tem feito mutirões, inclusive nos fins de semana.


"Vale lembrar ainda que, para preservar a saúde de seus empregados, a empresa está atuando com força de trabalho reduzida devido à iniciativa de redirecionar os classificados como grupo de risco para o trabalho remoto. Tais fatores, consequentemente, ocasionam impactos pontuais nos serviços", diz comunicado dos Correios. 


Fonte: Folha Online - 17/09/2020

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Sequestro de cheque especial sem autorização do correntista é conduta abusiva

 Publicado em 17/09/2020

O Banco Bradesco terá que restituir em dobro o valor descontado do cheque especial de uma consumidora para pagamento da fatura do cartão de crédito. No entendimento da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, o comportamento da instituição financeira foi abusivo, uma vez que o empréstimo foi feito sem autorização da consumidora.  


Narra a autora que possui junto ao banco contrato de conta corrente, cartão de crédito e cheque especial. Ela conta que, mesmo sem saldo na conta para pagamento da fatura do cartão, o réu descontou valores do limite do cheque especial, prática que considerou ilegal. A autora relata ainda que a instituição não ofereceu outro meio para pagamento da fatura. Ela acrescenta que o réu inseriu seu nome nos órgãos de proteção de crédito e fez diversas ligações cobrando do débito.

Em sua defesa, o banco alega que não usou o limite do cheque especial da autora. O réu assevera ainda que, diante do não pagamento da dívida do cartão, agiu no exercício regular do direito ao cobrar as dívidas e ao realizar a negativação do nome da autora. 

Ao analisar o caso, a magistrada observou que o comportamento do banco foi abusivo, uma vez que realizou, sem autorização da autora, um empréstimo para o adimplemento das faturas de cartão de crédito. A juíza lembrou que o banco possuía outros meios de realizar a cobrança. 

"Diante do não pagamento da fatura do cartão de crédito, caberia ao requerido cobrá-la pelos meios adequados, mostrando-se abusiva sua atitude de realizar um empréstimo (cheque especial) em nome da requerente, sem o seu consentimento. (...) O banco requerido, diante de insuficiência de saldo na conta corrente da autora para pagamento da fatura de cartão de crédito, não poderia ter utilizado o limite do cheque especial de conta corrente para pagar referido débito de cartão de crédito”, explicou, ressaltando que, diante da abusividade e da má-fé, o banco deverá ressarcir a autora em forma dobrada.  

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a julgadora entendeu ser cabível. Isso porque, segundo a juíza, o banco “não comprovou a legitimação da cobrança que gerou a inscrição do nome da requerente em bancos de dados de restrição cadastral”, o que ocasionou abalo aos direitos de personalidade da autora.  

Dessa forma, o banco foi condenado a pagar a autora as quantias de R$ 1.798,00, referente à dobra do desconto realizado em conta corrente, e R$ 3 mil a título de danos morais. O débito decorrente do limite de cheque especial de conta corrente em nome da autora junto ao banco foi declarado inexistente.  

Cabe recurso da sentença.  

PJe: 0705576-03.2020.8.07.0020 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/09/2020

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Juiz não pode impedir que devedor peça detalhes das dívidas em ação de cobrança

 Publicado em 10/09/2020 , por Jomar Martins

A possibilidade de inversão do ônus da prova como meio de facilitação da defesa é direito básico do consumidor, como elenca o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou despacho que negou a inversão do ônus da prova a uma devedora no bojo de uma ação de cobrança de serviços hospitalares.

O pedido foi feito pela filha de uma paciente do Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, que faleceu no curso no curso do tratamento, ré na ação de cobrança. A 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital negou o pedido, o que provocou recurso de agravo de instrumento ao TJ-RS.

O acórdão, com decisão por maioria, foi lavrado na sessão telepresencial de 24 de julho. A ação de cobrança segue tramitando no juízo de origem.

Cobrança sem documentos

Na petição ao Tribunal de Justiça, a ré/agravante informou que o hospital, ao ajuizar a ação de cobrança, não apresentou qualquer documento que comprove os termos da contratação. O contrato também seria nulo, pois anuído em "flagrante estado de perigo".

Além disso, denunciou a "onerosidade excessiva", por constatar uma lacuna na comprovação do valor dos materiais e medicamentos utilizados na paciente — documentos que somente poderiam ser apresentados pelo hospital. Por isso, era necessária a concessão da inversão do ônus da prova, para ter acesso ao detalhamento destes custos.


Manutenção do indeferimento

O relator do agravo na Corte, desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, manteve íntegro o despacho indeferitório. Na sua percepção, não faz sentido que a recorrente — ré da ação — peça a inversão do ônus da prova, já que a cabe à agravada (associação hospitalar) comprovar o fato constitutivo de seu direito, demonstrando a origem dos valores que estão sendo cobrados. É o que diz o inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC), apontou.

"Por outro lado, eventuais vícios de consentimento como estado de perigo, o qual é suscitado pela agravante, deve ser por ela demonstrado, já que é um fato extintivo do direito da recorrida, nos termos do inciso II da norma legal acima citada. Dessa forma, não há razão para ser invertido o ônus da prova", justificou no voto.


Vitória da divergência

Iserhard, entretanto, foi vencido pelo voto divergente apresentado pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, que deu provimento ao recurso. Ele disse que o inciso VIII do artigo 6º do CDC, em convergência parcial com a regra do inciso II, do artigo 373, autoriza o deferimento — "de modo simultâneo e em jogo de contrapartida". Ou seja, o segundo dispositivo citado diz que o ônus da prova incumbe "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".

"Na espécie, é manifesta a desigualdade entre as agravadas e a agravante, a começar pela ausência de definição documental sobre os exatos termos e condições da prestação de serviços da qual resultou a ação de cobrança, consoante bem explicitado nas razões do recurso, em que, v.g., tanto o contrato de prestação de serviços ambulatoriais, como a documentação administrativa produzida pela agravada, carecem de parâmetros que permitam uma avaliação objetiva sobre a alegação de onerosidade excessiva dos valores em cobrança", fulminou Mello, redator do acórdão.

Clique aqui para ver a íntegra do Acórdão

Processo 1.14.0158779-9 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/09/2020

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Servidores do INSS farão greve e não retomam atividades presenciais a partir de amanhã

Publicado em 08/09/2020 , por MARTHA IMENES E MAX LEONE

1_previdencia1-7746029.jpg

Categoria deveria voltar aos postos mas decide permanecer em home office. Previsão para atendimento suspenso até 14 de setembro fica ameaçada

Os servidores do INSS vão cumprir a promessa de fazer greve contra a reabertura das agências do instituto em plena pandemia de coronavírus. Representantes do funcionalismo em plenária da Federação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Fenasps), que ocorreu na última sexta-feira, aprovaram a decretação de greve sanitária em defesa da vida, a partir de amanhã em todo o país, para evitar a retomada do atendimento presencial nas unidades, suspenso até 14 de setembro. Desta forma, o retorno gradual a partir desta data pode ficar comprometida. A retomada de atividades presenciais amanhã visava a preparação para atendimento a partir do dia 14.

Conforme O DIA antecipou com exclusividade em 3 de julho, a categoria já havia avisado que não voltaria atender presencialmente caso o INSS insistisse na reabertura enquanto não houvesse segurança e os índices de contaminação e morte estivessem altos. O Brasil já registrou mais de 4,1 milhões de contaminados, além de mais de 126 mil mortos. 

A orientação da federação é que os servidores permaneçam em home office. Os participantes da plenária alegam que a decisão de decretar a paralisação foi tomada "diante da intransigência da direção do INSS para reabrir agências no um momento em que o país ainda se encontra com altos indicadores de contaminação.

A determinação para servidores é não retornarem aos locais de trabalho a partir de amanhã, como o instituto havia estabelecido. "Será mantido o trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia", informa nota da Fenasps.

Os participantes da plenária também indicaram que servidores do grupo de risco, bem como os que coabitam com idosos, para protocolarem autodeclaração para permanecerem em home office. O encontro determinou ainda que os sindicatos estaduais instaurem comandos de greve para organizar a paralisação.

A entidade solicitou que servidores denunciem aos sindicatos estaduais casos de assédio moral em relação ao retorno ao trabalho presencial. Nessas situações, serão apresentados requerimentos aos ministérios públicos do Trabalho e Federal, para que façam vistoria nas unidades do INSS. Além disso, pediu que servidores ativos que testaram positivo, seja em exames feitos pelo SUS ou plano de saúde, comuniquem os resultados aos sindicatos.

O DIA já denunciou que a falta de servidores fora do grupo de risco para covid-19 pode impedir a abertura gradual dos postos. O INSS já tentou reabrir os postos pelo menos três vezes em apenas um mês, mas voltou atrás na decisão. Fontes avaliam que um novo adiamento deverá ocorrer, caso o contágio continue alto.

Levantamento feito por O DIA com gestores das Gerências Executivas Norte, Centro e Duque de Caxias, que concentram o maior número de agências no Estado do Rio, com 42 postos, aponta que apenas oito teriam condições de reabrir: Irajá, Queimados, Paracambi, Caxias (Jardim Primavera), Guapimirim, Méier, Praça da Bandeira e Copacabana.

INSS alega que mantém diálogo com entidades representativas Questionado por O DIA, o INSS alegou, em nota, que “mantém constante diálogo com as entidades de representação dos servidores”. E destaca que o instituto presta serviço de natureza essencial e que precisa ser fornecido à população. Alguns serviços,por exemplo, como a perícia médica e avaliação social, para concessão do BPC, só podem ser feitos presencialmente.  

“Ao longo dos meses de atendimento remoto, reforçamos, o INSS tem se preparado com extrema responsabilidade para que a retomada gradual do atendimento presencial seja feita de forma segura para servidores e cidadãos, conforme orientações do Ministério da Saúde”, diz a nota. 

A direção do INSS destacou ainda que a reabertura das agências para atendimento presencial se mostra indispensável para que parte da população que necessitados serviços não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia de coronavírus no país.  

O instituto informou que “tem certeza de que o servidor público do INSS, da carreira do seguro social, tem orgulho e sabe da importância do seu papel de servir à população brasileira, especialmente nos momentos mais difíceis para o cidadão, no qual citamos a incapacidade para o trabalho, a vulnerabilidade social e, não menos importante, o envelhecimento da população”.  

“Assim, o INSS tem a certeza de que mais uma vez os servidores dessa imensa e importante Casa não desapontarão o país”, finalizou a nota oficial.


Fonte: O Dia Online - 07/09/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...