segunda-feira, 7 de junho de 2021

Imóvel em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só atinge devedor

 Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil  — como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro. 

Decisão é da 3ª Turma do STJ 






Sergio Amaral/STJ

O entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que indeferiu pedido de leilão judicial de imóvel indivisível. No caso, a penhora recaiu sobre a metade do bem, correspondente à cota-parte do devedor.

"Ao coproprietário do bem indivisível até podem ser impostas a extinção do condomínio e a conversão de seu direito real de propriedade pelo equivalente em dinheiro — por uma necessidade de conferir eficiência ao processo executivo —, porém, até que isso ocorra, quando ultimada a alienação judicial, sua parcela do bem deve permanecer livre e desembaraçada", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi

Segundo a relatora, nos termos do artigo 843 do CPC, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.


A relatora também destacou que o código garante ao coproprietário o direito de preferência na arrematação, caso não queira perder sua propriedade mediante compensação financeira. Além disso, se não exercer essa prerrogativa, o coproprietário não devedor conserva o seu direito à liquidação de sua cota-parte no valor da avaliação do imóvel — e não mais conforme o preço obtido na alienação judicial, como ocorria no CPC de 1973.

Como resultado do novo quadro normativo introduzido pelo CPC, de 2015, Nancy Andrighi destacou que a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário alheio à execução se tornou desnecessária, tendo em vista que a lei passou a conferir proteção automática ao seu patrimônio.

"É suficiente, de fato, que o coproprietário, cônjuge ou não, seja oportunamente intimado da penhora e da alienação judicial, na forma dos artigos 799, 842 e 889 do código, a fim de que lhe seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório", apontou a magistrada.

Em seu voto, a ministra também lembrou que o ato de penhora importa individualização, apreensão e depósito dos bens do devedor; após efetivado, resulta em indisponibilidade sobre os bens afetados à execução — tratando-se, assim, de gravame imposto pela Justiça com o objetivo de efetivar, de forma coercitiva, o direito do credor.

"É indubitável que esse gravame judicial não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados", concluiu a relatora ao reformar o acórdão do TJ-DF e autorizar a alienação judicial da integralidade do imóvel. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.818.926

Leia a íntegra da decisão

Fonte: ConJur

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Reajuste do FGTS: STF vai definir a correção do fundo; veja o que pode acontecer

 Publicado em 14/05/2021


Supremo precisa definir tanto quem será afetando, quanto qual taxa será utilizada O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria avaliar o reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje (13), mas, a Corte tirou a ação da pauta de votação, e não definiu uma data para analisar a ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade).

Os ministros vão decidir se a Taxa Referencial (TR) vai ser corrigida de 1999 até 2013. Segundo o ministério da Economia, a correção causaria aos cofres públicos um gasto de R$ 300 bilhões , dado que os trabalhadores receberiam retroativamente com relação a esse período.

Paulo Casaca, professor de economia da Ibmec, ressalta que a medida traria um impacto significativo nas contas públicas. "Seria uma ação que, mesmo se não estivéssemos numa pandemia, faria o governo entrar em colapso fiscal. Pensando simplesmente pela questão econômica, é um recurso que seria uma 'bomba' no colo do ministério".

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.

A  DPU quer que a nova taxa seja válida para todos os trabalhadores que tiveram dinheiro no fundo durante esse período. No entanto, o STF precisa avaliar não só quem entraria na correção, como também qual será a nova taxa . 

Veja as possibilidades:

O STF pode votar pela que a TR é inconstitucional . Nesse caso, o Supremo precisa escolher taxa pela qual o benefício sofrerá o reajuste. O mais provável, por enquanto, o indicador IPCA-E, é o acumulado trimestral do IPCA-15. Em 2020, o índice fechou em 4,23%. Em fevereiro, acumulava 5,52% em 12 meses.

Além disso, a Corte precisará definir qual o período passará a contar o reajuste, e quem entra na nova taxa. Com isso, a expectativa é que o montante atrasado seja depositado na Caixa Econômica Federal mesmo para quem já sacou o saldo.

Uma das possibilidades é abranger só os trabalhadores que acionaram o fundo na justiça, porém, a  Defensoria Pública da União  entrou com um pedido para atingir todos os trabalhadores. 

Já se o STF decidir que a TR é constitucional , todas as ações ajuizadas no país pedindo a revisão serão improcedentes. Atualmente, o FGTS rende 3% maia a TR ao ano. 

"Com a TR a 0,0% desde 2017, o FGTS é um dos piores investimentos possíveis. É recomendável, sempre que possível, sacar o fundo, pois o dinheiro não rende. Dificilmente você terá um retorno menor que o FGTS. Até mesmo a Selic, após a alta dos juros , se tornou mais atrativa", frisa o economista da Ibmec.

Veja simulações com os possíveis resultados da votação

O advogado Murilo Aith, em entrevista ao G1, apresentou dados sobre as possíveis decisões do STF, levando em consideração as taxas TR, IPCA, INPC e IPCA-E:

Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)

Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)

Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

Fonte: economia.ig - 13/05/2021

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Prova de vida pode ser feita no caixa eletrônico

 Publicado em 13/05/2021 , por Ana Paula Branco

Aposentado não precisa se arriscar, pois obrigatoriedade ainda está suspensa

Todo ano aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo o benefício. Porém, desde março de 2020, devido à pandemia, o recadastramento não é obrigatório. Mesmo assim, quem precisar ir ao banco para resolver alguma pendência pode recadastrar sua senha.

Até pelo menos 31 de maio não há necessidade de se expor ao risco de contágio só para fazer a prova de vida. Há um plano de retomar a exigência aos poucos, mas ela pode continuar suspensa por causa da piora na pandemia no país.

Quem precisar ir pessoalmente ao banco onde recebe o benefício do INSS pode fazer a prova de vida. De acordo com o INSS, cerca de 6,5 milhões pessoas já fizeram a comprovação neste ano, apesar de a obrigação estar suspensa.

Para quem tem a biometria cadastrada é possível usar qualquer caixa eletrônico e muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida. Por biometria foram realizadas 307.875 provas de vida em 2021, segundo o INSS.

Já no caso dos beneficiários sem biometria é possível ir à agência bancária, com CPF e documento com foto, em horário alternativo.

Por conta da pandemia, as agências físicas estão funcionando das 9h às 10h exclusivamente para o atendimento de aposentados e beneficiários do INSS.

Correntistas do Banco do Brasil podem ainda fazer a prova de vida por aplicativo de celular, sem sair de casa.

O cronograma de retomada será organizado conforme o mês em que o prazo para a renovação de senha venceu. Segundo o INSS, uma nova instrução normativa, com orientações sobre o assunto, será publicada nos próximos dias no "Diário Oficial da União".

O beneficiário pode obter informações sobre seu benefício no telefone 135 ou no Meu INSS.

Como funciona em cada banco

CAIXA

  • A prova de vida do INSS pode ser feita em toda a rede de agências da Caixa
  • Para os clientes que possuam identificação biométrica cadastrada também é possível fazer a operação na rede de autoatendimento
  • Segundo o banco, a realização de saques nos terminais de autoatendimento com uso da biometria é caracterizada como prova de vida
  • O serviço não está disponível por meio de celular

BANCO DO BRASIL

  • Correntistas e poupadores do BB que recebem o benefício do INSS na modalidade crédito em conta podem realizar prova de vida por meio do app BB
  • O serviço está disponível desde o dia 5 de março e o banco já trabalha para liberar o serviço para os que recebem seus benefícios por cartão

Passo a passo

  1. Ao acessar a conta pelo app B instalado e liberado no celular
  2. No menu "Serviços", vá em "INSS"
  3. Clique em "Prova de vida INSS"
  4. Tire foto de seu documento de identificação, frente e verso, e uma selfie

Após a análise do Banco, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio App BB se sua prova de vida foi aceita e qual o prazo de validade

BRADESCO

  • Quem recebe o benefício do INSS pelo Bradesco tem de realizar a prova de vida nas máquinas de autoatendimento Bradesco e Banco 24Horas
  • Atenção! É necessário possuir a biometria cadastrada
  • Todas as transações realizadas com uso da biometria são acatadas como Prova de Vida, caso o benefício esteja no mês de provar vida
  • Se não tiver biometria cadastra, será preciso realizar a prova de vida na agência
  • As agências abrem com uma hora de antecedência para atendimento ao grupo prioritário, sendo que do primeiro ao quinto dia útil a abertura é antecipada em duas horas

ITAÚ
O banco oferece a prova de vida do INSS de duas maneiras:

1) De forma automática, mediante uso da biometria em transações caixas eletrônicos ou nos guichês de caixa
2) Presencialmente, nos guichês de caixa das agências bancárias

Por conta da pandemia, as agências físicas estão funcionando das 9h às 10h exclusivamente para o atendimento de aposentados e beneficiários do INSS.

SANTANDER

  • A prova de vida é feita nos terminais de atendimentos com o uso da biometria.
  • Beneficiários também podem realizar a prova de vida na agência com o gerente ou no guichê de caixa, com ou sem o uso da biometria

Fonte: Folha Online - 12/05/2021

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Entenda como proteger banco no celular e o que fazer em caso de roubo

 Publicado em 10/05/2021 , por Amanda Lemos

Liberação do WhatsApp Pay no Brasil aumenta preocupação com segurança

O aumento de golpes virtuais na pandemia e a recente sequência de vazamento de dados na internet deixaram usuários em alerta —e, alguns, receosos de usar o serviço de transferência bancária lançado pelo WhatsApp no Brasil.

Como golpes que envolvem o aplicativo aumentaram, a tendência é que cresça ainda mais ataques phishing (fraude baseada em roubo de identidade), diz Aldo Albuquerque, pesquisador em segurança digital e vice-presidente de customer delivery na Tempest. 


A incidência desse tipo de ataque dobrou nos dois primeiros meses de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). 


O golpe, entre os mais aplicados hoje, acontece por meio de mensagens via SMS e emails falsos que induzem o usuário a clicar em links maliciosos que clonam o aplicativo. Golpistas, então, se passam pela vítima e costumam pedir dinheiro a contatos dela.


É importante que o usuário preste atenção nos links que clica, e que desconfie chamadas e mensagens que não conhece. “Desconfie de uma cobrança não programada ou telefonema suspeita, certifique-se que aquela pessoa não está se passando por outra ou agindo de má fé”, diz Albuqerque.


Manter a atualização do aparelho e dos aplicativos também garante maior proteção.


É usual pensar que a atualização possa deixar o aparelho lento, diz o especialista, mas são nesses momentos que desenvolvedores corrigem fragilidades do sistema para prevenir ataques digitais.


Em aplicativos de bancos e corretoras, além de cadastro de senha, é necessário um token enviado ao número de telefone ou email do correntista. Alguns oferecem opção de visualização do código no próprio aplicativo.


Os bancos investem cerca de R$ 2 bilhões por ano em segurança digital, o que corresponde a 10% dos gastos totais do setor de tecnologia da informação, segundo a Febraban.


Também é necessário atenção aos aplicativos baixados, mesmo os que não são ligados a entidades financeiras. Albuquerque diz que está sendo cada vez mais comum a reprodução de apps falsos, que têm o mesmo design dos originais, mas usados para roubo de dados e informações bancárias.


Para evitá-los, convém checar o desenvolvedor dos apps antes de baixá-los e ver a classificação e os comentários dos usuários. Além, é claro, de manter um antivírus instalado no aparelho.


Para quem teme usar Whatsapp Pay, Albuquerque afirma que, mesmo que o usuário seja vítima de algum ataque phishing, é pouco provável que sejam efetuadas transações financeiras indesejadas, já que o uso do recurso depende da habilitação do aparelho.


“O WhatsApp faz uma ponte entre o usuário, o banco e a pessoa que recebe o dinheiro. Ele não permite acesso à conta bancária”, diz.


Desconfie. Mesmo que a pessoa que está lhe enviando uma mensagem seja conhecida, tome cuidado ao clicar em links ou abrir arquivos. Muitos malwares infectam a conta de uma pessoa e usam ela para se espalhar. Uma boa ideia pode ser entrar em contato por outra rede social para confirmar se foi mesmo seu amigo quem mandou aquela mensagem Mal Langsdon/Reuters


Já em caso de roubo e desbloqueio do celular, tudo depende dos recursos de segurança ativados pelo usuário, como o uso de biometria e autenticação em duas etapas, mecanismo que acrescenta mais uma camada de segurança no processo de login.


Mesmo que o aparelho tenha todos os recursos de segurança, é imprescindível solicitar à operadora o bloqueio da linha e contatar o banco imediatamente em caso de furto ou roubo do celular —criminosos usam tecnologias capazes de driblar sistemas de segurança.


“Temos que mudar a ideia de que o celular só faz ligações. Agora faz transações bancárias, compras... É um aparelho com multifunções que usam seus dados”, lembra Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).


O banco também precisa ser comunicado em caso de phishing. “Antes não se tinha interesse no celular por dentro. Agora tem, porque sabem que ali estão dados e uma carteira virtual”, diz Amorim.


Em ambos os casos, também é preciso registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito pelo site da Polícia Civil de seu estado. No caso dessas movimentações atípicas, tudo deve ser registrado: SMS suspeito, prints de emails trocados, conversas por aplicativos de mensagens.


“É de suma importância registrar a ocorrência, crime virtual não é coisa pequena”, afirma Alexys Lazarou, advogado criminalista da Cascione Pulino Boulos Advogados.


“Muitas vezes, um grupo é responsável por várias fraudes ao mesmo tempo. O registro pode ajudar a polícia a identificar um esquema”, diz.


Caso haja transações financeiras sem o conhecimento do usuário, é preciso registrar uma contestação no banco, que nem sempre é obrigado a ressarcir o cliente, explica Amorim, do Idec.


“Se o usuário deixou o aparelho desbloqueado, terá que provar ao banco que não deu a senha para o golpista”, diz.


O registro deve ser feito na área de reclamação (SAC) do banco. Se não houver resposta no prazo estabelecido, ou se não concordar com ela, é possível contatar a ouvidoria da instituição financeira.


“Depois dessas alternativas, ainda não havendo uma resposta que solucione o problema, procure o Banco Central”, diz Amorim. O consumidor deve estar munido das provas e negativas do banco, além do boletim de ocorrência registrado na polícia.


PROTEJA SEU CELULAR


Tenha senhas diferentes para cada aplicativo e não as salve no bloco de notas

Use senhas biométricas e autenticação em duas etapas

Tenha antivírus, mantenha o celular atualizado e só baixe apps em loja oficial (Google Play Store ou AppStore)

Não clique em link suspeito

Feche o app do banco após transações financeiras

Não use redes públicas para acessar o aplicativo do banco

Limite o valor de transações

Não forneça dados caso receba ligações

No WhatsApp Pay, crie um PIN seguro para transações

FUI INVADIDO. E AGORA?


Bloqueie a linha e o celular na operadora

Informe o banco

Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil

Se houver movimentação financeira, procure o SAC do banco para ressarcimento. Em caso de negativa, busque a ouvidoria e, depois, o Banco Central (bcb.gov.br)

Também é possível fazer reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br

Em último caso, é possível recorrer à Justiça

Fonte: Folha Online - 09/05/2021

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Diesel começa a chegar mais caro aos postos com fim da isenção de PIS/Cofins

 Publicado em 06/05/2021 , por Nicola Pamplona

Governo ainda não se manifestou sobre pedidos de prorrogação e preços tendem a bater recordes

Com o fim da isenção de impostos federais, os postos brasileiros já começam a receber óleo diesel mais caro, em um movimento que pode levar a preços recordes nas próximas semanas. Principais afetados, os caminhoneiros ainda cobram do governo a extensão do benefício.

A isenção teve início em março, com o objetivo de conter insatisfação do setor de transporte após a escalada de preços dos combustíveis do primeiro trimestre. O benefício acabou sendo engolido por outros componentes do preço final.

Na semana passada, lideranças dos caminhoneiros pediram a prorrogação da isenção, mas até esta quarta (5) não ouviram notícias do governo. A parcela do PIS/Cofins sobre o diesel é de R$ 0,35 por litro, mas seu impacto no preço final gira em torno de R$ 0,30, já que a mistura vendida nos postos leva também biodiesel. 


O presidente da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes), Paulo Miranda, confirma que o produto já está chegando aos postos com PIS/Cofins. Em Minas Gerais, diz, o preço pago pelos revendedores superou os R$ 4 por litro pela primeira vez.


Na semana passada, a última de isenção, o preço médio do diesel no país era de R$ 4,196 por litro, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis). Com o repasse de R$ 0,30, portanto, o valor pode chegar a R$ 4,50, uma alta de 7% em apenas uma semana.


Seria o maior valor histórico para o combustível, considerando inclusive as duas semanas de greve dos caminhoneiros em 2018, quando a falta de combustíveis nos postos levou os preços às alturas. E especialistas ainda veem novos fatores de pressão para as próximas semanas.


Embora a Petrobras tenha reduzido na semana passada o preço do combustível em suas refinarias, esta semana se iniciou com elevação nas cotações internacionais. No Golfo do México, região usada como referência pela estatal, o diesel teve na semana leve alta, a primeira após cinco semanas de queda.


No Brasil, com a elevação do preço das bombas pela volta do imposto federal, a tendência é que a parcela referente ao ICMS também aumente, já que o imposto estadual é calculado sobre preços médios pesquisados pelos estados, conhecidos como PMPF.


O preço é definido a cada 15 dias e, sobre ele, são aplicadas alíquotas que variam de um estado para outro. Nas primeiras semanas após a isenção federal, a maior parte dos estados elevou os PMPFs, seguindo a alta nas bombas, contribuindo para que o benefício não fosse sentido pelo consumidor.


O coordenador técnico do Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), William Nozaki, diz que, além do ICMS, elevações de preços nas refinarias e maiores margens na cadeia de distribuição e revenda ajudaram a engolir o desconto dos impostos federais.


"Considerando o preço médio da revenda na última semana de abril em relação a última semana de fevereiro, houve aumento na realização da Petrobras de 4,8% (ou R$ 0,13), no ICMS em 13,01% (R$ 0,07), no biodiesel em 12,5 % (R$ 0,07) e nas margens da distribuição e da revenda em 51 % (R$ 0,07)", diz o Ineep.


No período de isenção, o preço médio nos postos saiu de R$ 4,184 para R$ 4,196. "A expectativa de redução dos preços com a medida não ocorreu", afirmou Nozaki.


Para os pesquisadores do Ineep, o cenário reforça a necessidade de "um olhar mais amplo sobre o processo, que não coloque apenas os tributos como vilões do preço". "Sem a estruturação de uma política coordenada entre os vários atores que compõem a cadeia do diesel, será difícil alcançar algum êxito na redução dos preços do diesel ao consumidor final."


Presidente da Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores), o caminhoneiro Wallace Landim, conhecido como Chorão, diz que a categoria ainda espera notícias sobre a prorrogação. "Estamos lutando para que a categoria tenha esse benefício", afirma.


Os dois primeiros meses de isenção foram compensados com elevação de impostos sobre clientes de bancos. Chorão propõe que, para manter o benefício, o governo aumente a taxação de produtores de bebidas na Zona Franca de Manaus.


Para tentar acalmar a categoria, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, promoveu há duas semanas encontro entre as lideranças dos motoristas e representantes da Faria Lima.


Fonte: Folha Online - 05/05/2021


sábado, 17 de abril de 2021

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe do WhatsApp

 Publicado em 16/04/2021

Correntista logo informou o ocorrido, mas instituição não agiu.

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou banco a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.

Consta nos autos que uma amiga da autora da ação teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi ignorado.

Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, a própria instituição financeira arguiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.

O juiz destacou a “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”, já que em seu entender não é razoável que uma instituição do porte do réu não consiga agir para atender reclamação feita três minutos após o golpe. Assim, “caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação”, afirmou Guilherme Ferreira da Cruz.

O dever de indenizar decorre - de modo imediato - da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora, vítima direta do conhecido estelionato”, completou.

Cabe recurso de decisão.


Apelação 1006245-69.2021.8.26.0100


Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/04/2021

terça-feira, 30 de março de 2021

Com juros do cheque especial em alta, alternativa é migrar para modalidades com taxas menores

 Publicado em 30/03/2021




Juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos

Rio - Os juros do cheque especial registraram aumento de 120,3% ao ano para 124,9% ao ano de janeiro para fevereiro. Já o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito caiu 2,3 pontos porcentuais no mesmo período. A taxa passou de 329,0% para 326,7% ao ano. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira pelo Banco Central (BC).

O DIA conversou com especialistas que deram dicas para fugir das dívidas nas modalidades de crédito. 

 

 
 

Marlon Glaciano, especialista em finanças e planejador financeiro, avalia que, apesar do recuo no mês passado, o juro do rotativo do cartão ainda é uma das taxas mais elevadas.  

"O grande problema dessa permanência em alta se dá ao fato desta modalidade ser utilizada como crédito emergencial e muito acessada em momentos de dificuldades",  

Para Glaciano, com a redução da taxa de juros, muitos contratos antigos estão defasados. Sendo assim, segundo o especialista, vale a pena realizar a portabilidade, ou seja, transferir o débito para outro banco. "Cabe uma redução significativa ao fazer a portabilidade para uma outra instituição que queira absorver essa dívida com uma taxa menor. Observe o valor das taxas para efetivar uma portabilidade calculando se valerá a pena", aconselha o especialista. Há também a opção de migrar a dívida do cheque especial ou do rotativo do cartão para outra modalidade de crédito. Filipe Pires, coordenador do MBA de finanças do Ibmec RJ, pondera que há outras linhas de crédito, desde CDC (Crédito Direto ao Consumidor) ao consignado, com taxas mais baratas, por exemplo. Conforme os dados atualizados do Banco Central, Pires comparou a média ao mês dos custos de dívidas para pessoa física nos cinco principais bancos do país.
 

"Os cinco principais bancos cobram em média 10,5% ao mês em rotativo do cartão de crédito. Isso significa 253% ao ano. No cheque especial, as instituições cobram em torno de 7,2% ao mês em média - praticamente 140% ao ano. Em relação ao CDC, eles cobram 3,8% ao mês, equivalente a 60% ao ano. No consignado privado, os bancos cobram 1,9% ao mês em média, o que corresponde a 26,5% ao ano", exemplifica.  

Consulta

No site do Banco Central, o cliente, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode consultar e comparar as taxas de juros dos bancos e das modalidades de crédito (cheque especial, cartão de crédito, crédito consignado, entre outras). Basta acessar o link: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros  e selecionar a opção desejada. Desta forma, será possível observar os juros mais atrativos para o seu orçamento.  

Planejamento financeiro

De acordo com o especialista em finanças, o ponto chave para quem está com dívidas continua sendo resolver o problema pela raiz, com um planejamento financeiro. "Em primeiro lugar, cada pessoa deve criar a sua rota financeira, que significa saber exatamente quais são as suas despesas mensais e de longo prazo juntamente com as suas receitas, tendo base para tomar as melhores decisões", explica Glaciano. Para quem quer se livrar do rotativo do cartão, ele sugere a reflexão sobre as seguintes perguntas:

"Por que eu não consigo pagar a fatura do meu cartão? Estou comprando o que preciso de verdade ou estou descontrolado? Por que estou usando o cartão para comprar esse item? Poderei pagar pelo valor dessa compra ao receber a fatura?". Quando finalizar, "faça uma análise e uma lista das suas despesas vendo se está compatível com as suas receitas".  

Fonte: O Dia Online - 29/03/2021




ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...