Conforme a notícia veiculada pela Folha de São Paulo, a Febraban - Federação Brasileira dos Bancos, financiou o transporte de ministros do TST e 44 juízes trabalhistas e sua hospedagem no Hotel Serhs, o mais luxuoso de Natal (RN), onde se realizou, de 28 de abril a 1º de maio o "14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho". Pasmen!!!! o pacote foi extensivo aos familiares, para quem quizesse aproveitar.
Qual o retorno disso para a Febraban? Será que é só uma boa ação?
Imaginem qual o grau de (im)parcialidade dos Ministros e 44 Juízes, no julgamento dos processos que envolvem instituições financeiras.
É uma verdadeira falta de vergonha na cara. Segundo a notícia, veiculada no saite: www.espacovital.com.br, de hoje, um dos ministros ao ser questionado sobre a benesse, revelou textualmente: "os médicos vão a congressos patrocinados por grandes laboratórios, mas nem por isso eu acredito que o meu médico vá me receitar um remédio que não seja compatível com o que eu preciso, só para agradar um laboratório." (...) "minha mulher não veio por uma série de circunstâncias, mas, se o colega trouxe, não vejo mal, até para evitar maledicências, porque muitas pessoas, às vezes, pensam erradamente que um congresso desses pode ter um sentido menos nobre."
Deixo aberta a discussão a respeito, como forma de protesto.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
sexta-feira, 4 de maio de 2007
quinta-feira, 3 de maio de 2007
Operação Furacão - Desembargador Gaúcho envolvido
Um verdadeiro caos no Judiciário, quando desembargadores são afastados por escândalos como esses revelados pela Operação Furacão.
É um absurdo ver pessoas que deveriam ser exemplo de honestidade e probidade, se encontrem envolvidas em escândalos.
E a mancha no Judiciário brasileiro parece se estender a cada dia de investigações e prisões.
Conforme a notícia veiculada no site: www.espacovital.com.br, o STJ aceitou denúncia contra o desembargador Dirceu de Almeida Soares. O que me pasmou, foi os tipos penais: formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.
Pra quem não está acostumado com o juridiquez, explico: A formação de quadrilha não carece de explicações.
Já o estelionato qualificado, significa simplesmente obter vantagem ilícita, mediante fraude, por qualquer meio, como o próprio artigo 171 nos revela.
Quanto ao crime de advocacia administrativa, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ou seja, o desembargador, em tese, teria advogado ou mesmo dado consultoria a pessoa física ou jurídica, utilizando-se da credibilidade ou hierarquia que possui no seu cargo público. Possivelmente, em tese, o fez recebendo algum valor.
É claro que só existe o oferecimento e aceitação de denúncia pelo STJ, não há condenação. Não se pode ter certeza de que existe culpa nos fatos.
Acompanharei o caso.
Quem quizer ler a íntegra da notícia, é só acessar o link acima.
Outono cinzento para a magistratura
Depois dos escândalos revelados pela Operação Furacão, o STJ aceita denúncia e afasta o gaúcho Dirceu de Almeida Soares, desembargador federal do TRF da 4ª Região. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.
É um absurdo ver pessoas que deveriam ser exemplo de honestidade e probidade, se encontrem envolvidas em escândalos.
E a mancha no Judiciário brasileiro parece se estender a cada dia de investigações e prisões.
Conforme a notícia veiculada no site: www.espacovital.com.br, o STJ aceitou denúncia contra o desembargador Dirceu de Almeida Soares. O que me pasmou, foi os tipos penais: formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.
Pra quem não está acostumado com o juridiquez, explico: A formação de quadrilha não carece de explicações.
Já o estelionato qualificado, significa simplesmente obter vantagem ilícita, mediante fraude, por qualquer meio, como o próprio artigo 171 nos revela.
Quanto ao crime de advocacia administrativa, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ou seja, o desembargador, em tese, teria advogado ou mesmo dado consultoria a pessoa física ou jurídica, utilizando-se da credibilidade ou hierarquia que possui no seu cargo público. Possivelmente, em tese, o fez recebendo algum valor.
É claro que só existe o oferecimento e aceitação de denúncia pelo STJ, não há condenação. Não se pode ter certeza de que existe culpa nos fatos.
Acompanharei o caso.
Quem quizer ler a íntegra da notícia, é só acessar o link acima.
Outono cinzento para a magistratura
Depois dos escândalos revelados pela Operação Furacão, o STJ aceita denúncia e afasta o gaúcho Dirceu de Almeida Soares, desembargador federal do TRF da 4ª Região. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.
I Jornada de Direito & Processo Penal - Amadeu de Almeida Weinmann
Acontece nos dias 17 e 18 de maio a 1ª Jornada de Direito e Processo Penal, no Hotel Embaixador, Rua Jerônimo Coelho, 354 - Centro - Porto Alegre - RS. Maiores informações pelo link ou pelo e-mail: jornadapenal@gweventos.com.br
quarta-feira, 2 de maio de 2007
Cursos em Direito Ambiental
Estou divulgando dois cursos em Direito Ambiental. O primeiro deles tem o tema: Curso de Legislação Ambiental, tendo em vista que o desconhecimento da legislação é uma das causas para o aumento do passivo ambiental nas empresas. Portanto, conhecer a Legislação Ambiental Brasileira e sua aplicação no Gerenciamento Ambiental é de fundamental importância para minimizar os custos e maximizar resultados.
O segundo: Curso de Direito Ambiental – Gestão de Passivos Ambientais, tendo em vista que atualmente não são raras as ações envolvendo as empresas que são responsabilizadas por danos ao meio ambiente, não importando o desconhecimento de regras ou mesmo havendo ou não culpa do empresário/ empregados nas supostas infrações/potenciais infrações. Tais situações, sejam elas, de cunho administrativo e até judicial, podem comprometer totalmente a atividade fabril ou comercial.
As causas, na grande maioria dos casos e, ao contrário do que se acredita, não decorrem da ma fé do empresário brasileiro, mas sim, do desconhecimento da legislação ambiental, bem como a intenção maliciosa de alguns agentes, na esfera administrativa ou mesmo judicial.
Assim, visando a prevenção de eventuais problemas, foi elaborado o presente curso, cujo objetivo consiste em apresentar e discutir os principais aspectos estratégicos, legais e técnicos envolvidos quando se tem conhecimento da possibilidade, ou da efetiva existência de passivos ambientais, no ar, solo e água subterrânea, em um empreendimento. Posturas, atitudes, cuidados e responsabilidades dos gestores do “negócio”. Visa proporcionar aos participantes informações técnicas que possibilitem a adoção de procedimentos legais e administrativos para a prevenção de dano e manutenção adequada dos passivos ambientais.
As causas, na grande maioria dos casos e, ao contrário do que se acredita, não decorrem da ma fé do empresário brasileiro, mas sim, do desconhecimento da legislação ambiental, bem como a intenção maliciosa de alguns agentes, na esfera administrativa ou mesmo judicial.
Assim, visando a prevenção de eventuais problemas, foi elaborado o presente curso, cujo objetivo consiste em apresentar e discutir os principais aspectos estratégicos, legais e técnicos envolvidos quando se tem conhecimento da possibilidade, ou da efetiva existência de passivos ambientais, no ar, solo e água subterrânea, em um empreendimento. Posturas, atitudes, cuidados e responsabilidades dos gestores do “negócio”. Visa proporcionar aos participantes informações técnicas que possibilitem a adoção de procedimentos legais e administrativos para a prevenção de dano e manutenção adequada dos passivos ambientais.
Ainda não há data específica para início dos cursos, visto que estou aguardando o fechamento de turmas de no mínimo 20 alunos. Portanto se alguém tiver interesse ou para maiores infomações é só deixar seu recado que logo estarei respondendo.
Assinar:
Postagens (Atom)
ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...
-
Três ministros já haviam se posicionado a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da pou...
-
Em comparação com o mês anterior, houve um aumento de 0,10 ponto percentual A inflação do mês de julho foi influenciada pelo aumento no pr...