terça-feira, 8 de maio de 2007

Mensagem ofensiva enviada via correio eletrônico

Achei muito interessante a notícia veiculada no saite : www.espacovital.com.br, que informa a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, condenando a Google Brasil Internet Ltda a fornecer dados de usuário que usou conta de correio eletrônico da empresa para difamar terceiros. A decisão originária, determina o prazo de 24 horas para atendimento da requisição pela empresa sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
O processo foi originário da Comarca de Taquari(RS), onde um cidadão utilizou-se da abertura de conta de e-mail para denegrir a imagem de um casal conhecido na cidade, enviando várias mensagens a pessoas que conhecem os autores.
O mau uso correio eletrônico gratuito deve ser combatido pelas empresas que oferecem tal serviço, justamente por ser uma arma nas mãos de pessoas inescrupulosas.
Na ação judicial, provavelmente busca-se, com o dados obtidos pela informação da empresa, a autoria do ilícito civil, ou seja, das mensagens que denegriram a imagem dos autores. Entretanto, provavelmente, os dados da conta devem ser falsificados. Talvez com o endereço de IP do máquina utilizada pelo autor da(s) ofensa(s) para criar a conta de e-mail, possa se descobrir a real identidade.
Atualmente a internet tem servido de auxílio inigualável ao bom andamento das relações à nível regional ou mesmo mundial, como também utilizada como arma poderosa pelos delinqüentes.
Com o avanço tecnológico e jurídico, eis que na medida em que ocorrem fatos que o Judiciário toma posição concreta, criam-se liames jurídicos entre os fatos abstratos e as normas vigentes, como também auxiliam e forçam o legislador a elaborar novas regras mais específicas.
Assim como cria-se obrigatoriamente, no campo tecnológico, novos instrumentos para barrar a má utilização da internet.
É evidente que na medida em que aumenta a fiscalização com todo um instrumental, aumenta a audácia dos delinqüentes.
Sendo mais otimista do que realista, acredito que a tendência natural é a ocorrência de maior rigidez na liberação do acesso à internet. Exemplificando: tal como os cadastros de usuários de telefonia fixa e móvel, será efetivado um cadastro de usuários de internet, para que se oportunize a rápida identificação de eventuais infrações.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Amazônia Urgente

Prezados amigos,

Li a respeito do devastamento que está ocorrendo na Floresta Amazônica e fiquei espantado e envergonhado.

Saber da realidade da Amazônia e ter conhecimento da verdadeira caça às bruxas que os órgãos de defesa ambiental estão fazendo com pequenas e médias empresas que beneficiam madeira aqui no sul, me fez questionar qual o motivo para tanto rigor com os bons e tanto desleixo e subserviência administrativa com os maus.

Vejam que se fossem aplicadas as instruções normativas do IBAMA na Amazônia, não teríamos o desmatamento e o perigo iminente da desertificação.

Tudo o que eu disser aqui é pouco perto do apelo do link abaixo. Me causou emoção e vergonha ao ler e ver o quanto somos negligentes com nosso patrimônio.

Faço um apelo aqui, para que os amigos assinem o manifesto em defesa da Amazônia.


http://www.amazoniaparasempre.com.br/

sexta-feira, 4 de maio de 2007

O feriadão financiado aos Juízes e Ministros do TST no litoral norte brasileiro

Conforme a notícia veiculada pela Folha de São Paulo, a Febraban - Federação Brasileira dos Bancos, financiou o transporte de ministros do TST e 44 juízes trabalhistas e sua hospedagem no Hotel Serhs, o mais luxuoso de Natal (RN), onde se realizou, de 28 de abril a 1º de maio o "14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho". Pasmen!!!! o pacote foi extensivo aos familiares, para quem quizesse aproveitar.

Qual o retorno disso para a Febraban? Será que é só uma boa ação?

Imaginem qual o grau de (im)parcialidade dos Ministros e 44 Juízes, no julgamento dos processos que envolvem instituições financeiras.

É uma verdadeira falta de vergonha na cara. Segundo a notícia, veiculada no saite: www.espacovital.com.br, de hoje, um dos ministros ao ser questionado sobre a benesse, revelou textualmente: "os médicos vão a congressos patrocinados por grandes laboratórios, mas nem por isso eu acredito que o meu médico vá me receitar um remédio que não seja compatível com o que eu preciso, só para agradar um laboratório." (...) "minha mulher não veio por uma série de circunstâncias, mas, se o colega trouxe, não vejo mal, até para evitar maledicências, porque muitas pessoas, às vezes, pensam erradamente que um congresso desses pode ter um sentido menos nobre."

Deixo aberta a discussão a respeito, como forma de protesto.

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Operação Furacão - Desembargador Gaúcho envolvido

Um verdadeiro caos no Judiciário, quando desembargadores são afastados por escândalos como esses revelados pela Operação Furacão.

É um absurdo ver pessoas que deveriam ser exemplo de honestidade e probidade, se encontrem envolvidas em escândalos.

E a mancha no Judiciário brasileiro parece se estender a cada dia de investigações e prisões.

Conforme a notícia veiculada no site: www.espacovital.com.br, o STJ aceitou denúncia contra o desembargador Dirceu de Almeida Soares. O que me pasmou, foi os tipos penais: formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

Pra quem não está acostumado com o juridiquez, explico: A formação de quadrilha não carece de explicações.
Já o estelionato qualificado, significa simplesmente obter vantagem ilícita, mediante fraude, por qualquer meio, como o próprio artigo 171 nos revela.

Quanto ao crime de advocacia administrativa, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ou seja, o desembargador, em tese, teria advogado ou mesmo dado consultoria a pessoa física ou jurídica, utilizando-se da credibilidade ou hierarquia que possui no seu cargo público. Possivelmente, em tese, o fez recebendo algum valor.

É claro que só existe o oferecimento e aceitação de denúncia pelo STJ, não há condenação. Não se pode ter certeza de que existe culpa nos fatos.

Acompanharei o caso.

Quem quizer ler a íntegra da notícia, é só acessar o link acima.


Outono cinzento para a magistratura


Depois dos escândalos revelados pela Operação Furacão, o STJ aceita denúncia e afasta o gaúcho Dirceu de Almeida Soares, desembargador federal do TRF da 4ª Região. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

Portela Advogados

Site do escritório: www.portelaadvogados.adv.br

I Jornada de Direito & Processo Penal - Amadeu de Almeida Weinmann

Acontece nos dias 17 e 18 de maio a 1ª Jornada de Direito e Processo Penal, no Hotel Embaixador, Rua Jerônimo Coelho, 354 - Centro - Porto Alegre - RS. Maiores informações pelo link ou pelo e-mail: jornadapenal@gweventos.com.br

quarta-feira, 2 de maio de 2007

Cursos em Direito Ambiental

Estou divulgando dois cursos em Direito Ambiental. O primeiro deles tem o tema: Curso de Legislação Ambiental, tendo em vista que o desconhecimento da legislação é uma das causas para o aumento do passivo ambiental nas empresas. Portanto, conhecer a Legislação Ambiental Brasileira e sua aplicação no Gerenciamento Ambiental é de fundamental importância para minimizar os custos e maximizar resultados.
O segundo: Curso de Direito Ambiental – Gestão de Passivos Ambientais, tendo em vista que atualmente não são raras as ações envolvendo as empresas que são responsabilizadas por danos ao meio ambiente, não importando o desconhecimento de regras ou mesmo havendo ou não culpa do empresário/ empregados nas supostas infrações/potenciais infrações. Tais situações, sejam elas, de cunho administrativo e até judicial, podem comprometer totalmente a atividade fabril ou comercial.

As causas, na grande maioria dos casos e, ao contrário do que se acredita, não decorrem da ma fé do empresário brasileiro, mas sim, do desconhecimento da legislação ambiental, bem como a intenção maliciosa de alguns agentes, na esfera administrativa ou mesmo judicial.

Assim, visando a prevenção de eventuais problemas, foi elaborado o presente curso, cujo objetivo consiste em apresentar e discutir os principais aspectos estratégicos, legais e técnicos envolvidos quando se tem conhecimento da possibilidade, ou da efetiva existência de passivos ambientais, no ar, solo e água subterrânea, em um empreendimento. Posturas, atitudes, cuidados e responsabilidades dos gestores do “negócio”. Visa proporcionar aos participantes informações técnicas que possibilitem a adoção de procedimentos legais e administrativos para a prevenção de dano e manutenção adequada dos passivos ambientais.
Ainda não há data específica para início dos cursos, visto que estou aguardando o fechamento de turmas de no mínimo 20 alunos. Portanto se alguém tiver interesse ou para maiores infomações é só deixar seu recado que logo estarei respondendo.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...