domingo, 13 de maio de 2007

Os Honorários Profissionais, a Ética e a Boa Relação com o Cliente

Questão conflituosa, os honorários profissionais são sagrados, conforme muitos juristas e colegas sabiamente nos falam.
Muito já foi dito a respeito do tema. Entretanto ele continua alvo de muitas acaloradas discussões processuais ou mesmo acadêmicas.
Andando lado a lado com outro tema, também muito discutido, a Ética, pode-se colocá-los em equilíbrio na sua importância para o bom exercício da advocacia.
A relação com o cliente, na prática, sofre uma espécie de revés, quando se arbitram os honorários, seja pelos profissionais ou mesmo por arbitro imparcial, que poderia ser um Juiz leigo ou togado.
Não há, na sociedade brasileira, uma cultura de que os honorários profissionais devidos a um advogado, são nada mais de um investimento, visto que a grande maioria das pessoas, os vê como um dispêndio (um gasto). E sempre são um exagero.
Se começarmos a análise pela consulta paga a um advogado, chegaremos a mesma conclusão acima. Entretanto, se fizermos a mesma análise, trocando a figura do advogado, pela do médico, a conclusão em 100% dos casos é diferente. É um investimento na saúde.
Imaginemos agora, o quanto não pouparia uma pessoa com médicos, se consultasse mais o advogado a cada negócio que fosse efetivar. Evitaria-se maiores dores de cabeça, ou mesmo outros problemas maiores de saúde.
É evidente que, por mais que tentemos, não chegaremos a uma solução hábil a mudar a cultura. Entretanto é prudente e coerente que se utilize o bom senso, como também se evite o patrocínio de causas por honorários aviltados.
Com a atitude dos colegas, no sentido de evitar o aviltamento dos honorários, poderá quem sabe, no futuro próximo, mudar-se a cultura do dispêndio para a do investimento.
Enfim, deixo aberta a discussão a respeito.

sexta-feira, 11 de maio de 2007

Facção Criminosa PCC - Festa em favor do uso indiscriminado de tóxicos

Ontem, recebi uma mensagem eletrônica, na qual estava anexado um vídeo contendo imagens chocantes.
A facção criminosa PCC, comandava e financiava uma festa em um dos morros do Rio de Janeiro, aberta ao público com a distribuição gratuita de tóxicos. Pelo que as imagens mostravam, em uma bandeja de prata, era servido ao público cocaína com o símbolo da facção. Essa bandeja era passada pelas inúmeras pessoas que literalmente cheiravam a droga com notas de Real ou Dólar (que utilizavam como canudos). Ainda, nas imagens, há um narrador que dá uma conotação de auxílio aos menos favorecidos, querendo dizer que o PCC chega e dá apoio, onde o Poder Público não chega por incompetência. O vídeo foi gravado por integrantes da facção.
As imagens foram mostradas a um promotor de justiça do Estado do Rio de Janeiro que comentou-as meio atônito.
É impressionante a que ponto chega a audácia criminosa neste país. Mais impressionante ainda ver a que ponto chega o descaso dos poderes constituídos com as reais necessidades da nação.
É preciso mudar alguns hábitos no país, nem mesmo que seja através de criminalização de condutas, aplicando a tolerância zero. No caso do uso de drogas, acredito que deva se atingir o consumo de drogas, tendo em vista que caindo a procura, com certeza quebrará o ilícito penal do tráfico, pelo menos dentro do país. Opinião minha, é claro.

terça-feira, 8 de maio de 2007

Mensagem ofensiva enviada via correio eletrônico

Achei muito interessante a notícia veiculada no saite : www.espacovital.com.br, que informa a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, condenando a Google Brasil Internet Ltda a fornecer dados de usuário que usou conta de correio eletrônico da empresa para difamar terceiros. A decisão originária, determina o prazo de 24 horas para atendimento da requisição pela empresa sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
O processo foi originário da Comarca de Taquari(RS), onde um cidadão utilizou-se da abertura de conta de e-mail para denegrir a imagem de um casal conhecido na cidade, enviando várias mensagens a pessoas que conhecem os autores.
O mau uso correio eletrônico gratuito deve ser combatido pelas empresas que oferecem tal serviço, justamente por ser uma arma nas mãos de pessoas inescrupulosas.
Na ação judicial, provavelmente busca-se, com o dados obtidos pela informação da empresa, a autoria do ilícito civil, ou seja, das mensagens que denegriram a imagem dos autores. Entretanto, provavelmente, os dados da conta devem ser falsificados. Talvez com o endereço de IP do máquina utilizada pelo autor da(s) ofensa(s) para criar a conta de e-mail, possa se descobrir a real identidade.
Atualmente a internet tem servido de auxílio inigualável ao bom andamento das relações à nível regional ou mesmo mundial, como também utilizada como arma poderosa pelos delinqüentes.
Com o avanço tecnológico e jurídico, eis que na medida em que ocorrem fatos que o Judiciário toma posição concreta, criam-se liames jurídicos entre os fatos abstratos e as normas vigentes, como também auxiliam e forçam o legislador a elaborar novas regras mais específicas.
Assim como cria-se obrigatoriamente, no campo tecnológico, novos instrumentos para barrar a má utilização da internet.
É evidente que na medida em que aumenta a fiscalização com todo um instrumental, aumenta a audácia dos delinqüentes.
Sendo mais otimista do que realista, acredito que a tendência natural é a ocorrência de maior rigidez na liberação do acesso à internet. Exemplificando: tal como os cadastros de usuários de telefonia fixa e móvel, será efetivado um cadastro de usuários de internet, para que se oportunize a rápida identificação de eventuais infrações.

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Amazônia Urgente

Prezados amigos,

Li a respeito do devastamento que está ocorrendo na Floresta Amazônica e fiquei espantado e envergonhado.

Saber da realidade da Amazônia e ter conhecimento da verdadeira caça às bruxas que os órgãos de defesa ambiental estão fazendo com pequenas e médias empresas que beneficiam madeira aqui no sul, me fez questionar qual o motivo para tanto rigor com os bons e tanto desleixo e subserviência administrativa com os maus.

Vejam que se fossem aplicadas as instruções normativas do IBAMA na Amazônia, não teríamos o desmatamento e o perigo iminente da desertificação.

Tudo o que eu disser aqui é pouco perto do apelo do link abaixo. Me causou emoção e vergonha ao ler e ver o quanto somos negligentes com nosso patrimônio.

Faço um apelo aqui, para que os amigos assinem o manifesto em defesa da Amazônia.


http://www.amazoniaparasempre.com.br/

sexta-feira, 4 de maio de 2007

O feriadão financiado aos Juízes e Ministros do TST no litoral norte brasileiro

Conforme a notícia veiculada pela Folha de São Paulo, a Febraban - Federação Brasileira dos Bancos, financiou o transporte de ministros do TST e 44 juízes trabalhistas e sua hospedagem no Hotel Serhs, o mais luxuoso de Natal (RN), onde se realizou, de 28 de abril a 1º de maio o "14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho". Pasmen!!!! o pacote foi extensivo aos familiares, para quem quizesse aproveitar.

Qual o retorno disso para a Febraban? Será que é só uma boa ação?

Imaginem qual o grau de (im)parcialidade dos Ministros e 44 Juízes, no julgamento dos processos que envolvem instituições financeiras.

É uma verdadeira falta de vergonha na cara. Segundo a notícia, veiculada no saite: www.espacovital.com.br, de hoje, um dos ministros ao ser questionado sobre a benesse, revelou textualmente: "os médicos vão a congressos patrocinados por grandes laboratórios, mas nem por isso eu acredito que o meu médico vá me receitar um remédio que não seja compatível com o que eu preciso, só para agradar um laboratório." (...) "minha mulher não veio por uma série de circunstâncias, mas, se o colega trouxe, não vejo mal, até para evitar maledicências, porque muitas pessoas, às vezes, pensam erradamente que um congresso desses pode ter um sentido menos nobre."

Deixo aberta a discussão a respeito, como forma de protesto.

quinta-feira, 3 de maio de 2007

Operação Furacão - Desembargador Gaúcho envolvido

Um verdadeiro caos no Judiciário, quando desembargadores são afastados por escândalos como esses revelados pela Operação Furacão.

É um absurdo ver pessoas que deveriam ser exemplo de honestidade e probidade, se encontrem envolvidas em escândalos.

E a mancha no Judiciário brasileiro parece se estender a cada dia de investigações e prisões.

Conforme a notícia veiculada no site: www.espacovital.com.br, o STJ aceitou denúncia contra o desembargador Dirceu de Almeida Soares. O que me pasmou, foi os tipos penais: formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

Pra quem não está acostumado com o juridiquez, explico: A formação de quadrilha não carece de explicações.
Já o estelionato qualificado, significa simplesmente obter vantagem ilícita, mediante fraude, por qualquer meio, como o próprio artigo 171 nos revela.

Quanto ao crime de advocacia administrativa, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ou seja, o desembargador, em tese, teria advogado ou mesmo dado consultoria a pessoa física ou jurídica, utilizando-se da credibilidade ou hierarquia que possui no seu cargo público. Possivelmente, em tese, o fez recebendo algum valor.

É claro que só existe o oferecimento e aceitação de denúncia pelo STJ, não há condenação. Não se pode ter certeza de que existe culpa nos fatos.

Acompanharei o caso.

Quem quizer ler a íntegra da notícia, é só acessar o link acima.


Outono cinzento para a magistratura


Depois dos escândalos revelados pela Operação Furacão, o STJ aceita denúncia e afasta o gaúcho Dirceu de Almeida Soares, desembargador federal do TRF da 4ª Região. Ele foi denunciado por formação de quadrilha, estelionato qualificado e advocacia administrativa.

Portela Advogados

Site do escritório: www.portelaadvogados.adv.br

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...