quinta-feira, 24 de maio de 2007

POSIÇÃO REAFIRMADA - Banco é condenado a restituir correções a poupadores no PR

O Banco Safra S/A foi condenado a restituir todos os correntistas do estado do Paraná que tinham poupança na instituição financeira durante os planos econômicos Bresser e Verão. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Adriana Ayres Ferreira, que julgou procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (Ibdci), representado pelos advogados Samantha Sade e Walber Pydd, do Johnson Sade Advogados Associados. Ainda cabe recurso.
A juíza mandou o banco pagar as diferenças de rendimentos que deveriam ter sido aplicadas às cadernetas de poupança durante os planos econômicos e que causaram prejuízos aos poupadores paranaenses.
O banco alegou que corrigiu os valores conforme a lei e não seria responsável pelas perdas dos clientes. A juíza não aceitou os argumentos. Ela considerou que os poupadores confiaram na instituição ao depositarem suas economias -- o que lhes dá o direito de receber os valores depositados, corrigidos pelo índice correto de inflação e acrescidos de juros de 0,5%, conforme previa o contrato de poupança.
A responsabilidade dos bancos em restituir os poupadores que tiveram prejuízos com os planos econômicos já é decisão pacífica no Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a juíza, “o vínculo contratual que se estabelece, no caso de investimento em caderneta de poupança é entre a instituição financeira e o poupador. Uma vez que o depositante deixa seus recursos no banco, cumpre a este responder pela gestão eficiente do numerário”. (Com informações do Ibdci)
Ação Civil Pública 619/0
Leia trechos da sentença:
“2.4. Melhor sorte não socorre ao banco réu, no tocante à alegada ilegitimidade passiva, quanto às correções de março de 1990.
Sem embargos aos posicionamentos em sentido contrário, comungo do entendimento de que a instituição financeira depositante é parte legítima para responder aos presentes pedidos, mesmo em relação àqueles que se referem a período posterior a março de 1990.
O vínculo contratual que se estabelece, no caso de investimento em caderneta de poupança, é entre a instituição financeira e o poupador. Uma vez que o depositante deixa seus recursos no banco, cumpre a este responder pela gestão eficiente do numerário.
Não há qualquer liame obrigacional entre o depositante e o Banco Central ou a União, pessoas estranhas aos ajustes de depósitos.
2.6. No mês de julho de 1987, em relação às cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas antes de 15 de junho de 1987 é devida a correção monetária com base no IPC, cujo índice foi de 26,06%, no período. Isso porque o poupador, ao contratar investimento em caderneta de poupança, o fez com vista às regras previstas no momento da contratação, que previa a correção monetária com base no índice apontado. A instituição do Plano Bresser mudou a forma de cálculo da correção monetária, o que não poderia atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram quando em vigor as disposições da legislação anterior, ante o disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Por certo que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual devido a título de correção monetária, posto que variável de acordo com a inflação do período. Todavia, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice da correção monetária seja feito de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento.
2.7. Com fundamento no mesmo argumento anterior, não se aplicam às cadernetas de poupança que aniversariam até 15 de janeiro de 1989 as alterações fixadas pela Medida Provisória 32/89 (Lei 7.730/89) para correção monetária. Portanto, aqueles poupadores têm direito ao recebimento da correção monetária, segundo a variação aferida pelo IPC, que em janeiro de 1989 corresponde a 42,72%.
2.8. Quanto à pleiteada correção para os meses de março, abril, maio, julho de 1990 e fevereiro de 1991, relativos aos expurgos inflacionários determinados pelo Plano Collor (Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, posteriormente convertida na Lei nº 8.024/90) e Plano Collor II (Lei nº 8.177/91), uma vez mais assiste razão ao autor.
Destarte, impõe-se a indicação do índice oficial que melhor retratou a inflação naqueles períodos, qual seja, o IPC, que apurou os seguintes percentuais: março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 (21,87%).
“À vista do exposto, e o mais que dos autos consta, julgo em parte procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de CONDENAR o réu a pagar a seus clientes investidores em caderneta poupança, no Estado do Paraná, os seguintes percentuais de correção monetária, nos meses indicados: julho/87 (26,06%) – na forma do item 2.6, supra; janeiro/89 (42,72%) – na forma do item 2.7, supra; março/90 (84,32%); abril/90 (44,80%); maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 (21,87%), deduzidos os percentuais já considerados a título de correção monetária, por ocasião das restituições. Os pagamentos deverão ser corrigidos monetariamente a contar da data do pagamento de cada restituição, pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação”. Fonte: Revista Consultor Jurídico.

quarta-feira, 23 de maio de 2007

ATENÇÃO POUPADORES - Prazo para buscar os expurgos do Plano Bresser termina no dia 31 deste mês!!!

O prazo final para os correntistas que sofreram expurgos em suas contas - com a implantação do Plano Bresser (1987) é o próximo dia 31 de maio, quando se atinge o prazo prescricional de 20 anos (art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie por força do comando do art. 2.028 da Lei nº 10.406/02). Os poupadores têm até o dia 31 de maio para ingressar em Juízo para obter a correção do expurgo do Plano Bresser. Em julho de 1987 todas as instituições financeiras do país creditaram na conta-poupança de seus clientes atualização monetária com base no índice (LBC) de 18,02%, quando deveriam ter creditado correção segundo o percentual do índice OTN de 26,06% . Todos aqueles que tinham conta poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 têm direito à devolução desse expurgo, corrigido. Para recorrer, o poupador tem de apresentar os extratos dos meses de junho e julho de 1987, que podem ser obtidos diretamente na agência na qual têm conta ou solicitado em qualquer outra agência do banco mantenedor da conta, bastando informar os dos dados do titular (nome e CPF).

segunda-feira, 21 de maio de 2007

ENVIE SUA DÚVIDA, MARQUE HORÁRIO POR ESTE BLOG

Se você tiver alguma dúvida jurídica, precisar de uma informação ou ainda quizer agendar uma consulta, utilize esse blog. Terei prazer em ajudar.

Aqui vão meus horários de atendimento no escritório: de segunda à sexta-feira, pela manhã: das 9h00min. às 11h30min. e à tarde: das 13h30min. às 17h30min.

Endereço do escritório: Rua Primeiro de Março, n. 433, salas 604 e 605, centro, São Leopoldo(RS).

Telefones: 3037-6775 / 3592-6774 / 8404-3903

Se não houver possibilidade nestes horários, poderei verificar um horário diferenciado que atenda a sua necessidade.

Juliano Portela

TELEFONE SOCIAL

A proposta de criação do "Telefone Social" foi enviada pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, para a apreciação do presidente da República em 9 de fevereiro deste ano. E, no mês seguinte, seguiu para o Congresso Nacional.Para Hélio Costa, a adoção do Telefone Social possibilitará a inclusão de 22 milhões de famílias de baixa renda aos serviços telefônicos. Atualmente, no Brasil, 27 milhões de famílias não têm acesso ao telefone fixo, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).O projeto de lei prevê a elegibilidade, que permitirá o atendimento de cidadãos com perfil específico. Estava sendo discutido o limite de três salários-mínimos para a adesão ao Telefone Social, mas o ministro pretende ampliar o universo de beneficiários da proposta. “Nós fizemos inicialmente essa proposta de três salários mínimos. Mas não posso abolir a hipótese de quatro salários”, afirmou o ministro.
A assinatura do Telefone Social custará R$ 13,90, sem impostos. Ainda inclui 120 minutos de franquia e descontos em determinados horários à noite e aos finais de semana, a chamada modulação horária, que permite a conexão à internet por várias horas pagando apenas um pulso.

Serviço de Informações sobre Preços e Tarifas - ANATEL

O SIPT é um sistema criado pela ANATEL para que o cidadão possa verificar e comparar as tarifas indicando o código de área, o número inicial (4 dígitos) referente à operadora que vai utilizar e o mesmo para o destino da ligação.
Muito interessante, de fácil utilização, uma ferramenta inclusive contra qualquer abuso na fatura mensal. Recomendo a visita ao link. É só clicar no título acima.

GREVE NO IBAMA ATRASA 160 OBRAS

Íntegra da notícia:
Levantamento elaborado por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) mostra que a greve dos servidores da autarquia, decretada há uma semana, em protesto pela reforma administrativa na instituição, prevista pela Medida Provisória 366, interrompeu a elaboração de estudos para a emissão de licenças ambientais de 65 usinas hidrelétricas em várias regiões do País. Entre essas obras estão a de Belo Monte, no Pará, e a de Tijuco Alto, no Rio Ribeira, divisa de São Paulo com Paraná. A maioria dessas obras integra o caderno do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As licenças para a construção das duas usinas hidrelétricas planejadas para o Rio Madeira, em Rondônia, independem momentaneamente do trabalho dos técnicos do Ibama. O setor de licenciamento do instituto pediu novos estudos ao consórcio que elaborou o projeto e aguarda as respostas. Se as justificativas do consórcio Furnas-Odebrecht chegarem ao instituto durante a greve, ficarão à espera de análise. A paralisação dos servidores também vai atrasar a concessão de licenças para a construção de outras 13 pequenas centrais elétricas em regiões diversas. O relatório elaborado pelos técnicos do Ibama e divulgado pela associação dos servidores da autarquia, Asibama, mostra que a greve suspendeu a regularização de 30 linhas de transmissão de energia elétrica implantadas antes da atual legislação ambiental. Entre elas estão o linhão Brasília Sul – Samambaia 1 e 2, entre Goiás e o Distrito Federal, e o que liga Rio Verde (GO) a Barra do Peixe (MT). Outros 45 projetos para a instalação de novas linhas de transmissão também estão parados à espera do fim da greve. Uma das mais importantes é a que sai de Roraima e leva energia à Venezuela. Este empreendimento envolve acordos internacionais. Seus prazos são rígidos em razão da definição dos financiamentos, o que pode complicar ainda mais as decisões dos dois governos. O linhão de transmissão previsto para sair da hidrelétrica de Tucuruí e levará energia a Marabá também está no grupo que aguarda licenciamento. A paralisação dos servidores do Ibama atinge, ainda, a emissão de licenças para gasodutos, oleodutos e polidutos. Fonte: VideVersus

quinta-feira, 17 de maio de 2007

EXTRA II: OPERAÇÃO OURO VERDE, DA PORTOCRED, TEM MAIS DE 1.000 PESSOAS DA ELITE GAÚCHA ENVOLVIDAS

Em um anexo do processo constam os nomes de cerca de 1.000 pessoas da elite do Rio Grande do Sul que desviavam recursos por meio de aplicações no banco clandestino dos donos da Portocred. Os procuradores federais avisam que a situação individual daqueles que se beneficiaram das ações da organização criminosa da Portocred será tratada em ação própria.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...