quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Justiça do Trabalho condena ex-empregado a pagar indenização por dano moral à empresa


O Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a sentença que condenou um ex-empregado da empresa de comércio e representações ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à ex-empregadora.
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"

Fonte: TRT/MS - 27/07/2007 - Adaptado Pelo Guia Trabalhista

terça-feira, 31 de julho de 2007

ONU inicia debate sobre mudança climática nesta terça-feira


A Assembléia Geral das Nações Unidas iniciará, nesta terça-feira (31), seu primeiro debate informal exclusivamente dedicado à questão do aquecimento global, com o compromisso de que seus dois dias de sessões não contribuirão para o processo, anunciou hoje o organismo.Os gases de efeito estufa emitidos como conseqüência da viagem dos participantes da reunião em Nova York, e os que a própria sede da ONU produzir durante as sessões de trabalho, serão compensados com investimentos em um projeto ecológico no Quênia, disse o porta-voz da Assembléia Geral, Ashraf Kamal.A reunião, chamada "O impacto do debate será neutralizado", incluirá um encontro interativo com especialistas e a apresentação de estratégias ecológicas utilizadas por alguns países, além de discursos de algumas personalidades.Dentre as personalidades que falarão, estão o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, e dois de seus enviados especiais para as mudanças climáticas: o ex-presidente do Chile Ricardo Lagos, e o ex-ministro de Assuntos Exteriores sul-coreano Han Seung-soo.O deslocamento dos convidados até a sede da ONU em Manhattan deve produzir cerca de 43 toneladas de dióxido de carbono (CO2), ao tempo que os dois dias de atividades no edifício podem gerar 52,8 toneladas do mesmo gás.O CO2 é considerado um dos principais responsáveis pela intensificação do efeito estufa.No processo normal, os raios solares penetram na atmosfera terrestre e são refletidos pelo solo, mas o calor não é completamente perdido, pois fica retido graças ao efeito estufa.No entanto, a intensificação deste fenômeno pode fazer com que mais calor seja retido, gerando um aquecimento global.Para compensar as cerca de 96 toneladas de CO2 emitidas no debate, a Presidência da Assembléia Geral decidiu apoiar um projeto de produção de energia por biomassa no Quênia.Uma refinaria de óleo de palma é alimentada por resíduos agrícolas, em vez de hidrocarbonetos, explicou Kamal.Estes dois dias de debates foram convocados pela presidente da Assembléia Geral, Haya Rashed al-Khalifa, com o objetivo de discutir um consenso científico a respeito do aquecimento global.Os participantes devem falar de um acordo político para enfrentar a questão, explicou o escritório de Haya, em comunicado de imprensa.A realização da audiência é parte dos preparativos para a reunião internacional que o secretário-geral organizará em setembro, e também antecede a conferência sobre mudanças climáticas que a ONU realizará em Bali, em dezembro.O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas informou, há alguns meses, que a temperatura média do planeta aumentou 0,74°C no último século, e deve subir ainda 3°C, devido, principalmente, à atividade humana. (Portal Terra)

Suspensa legislação contra a venda debebidas alcoólicas a menores de Viamão


Por solicitação do Prefeito Municipal de Viamão, Alex Sander Alves Boscaini, o Desembargador Guinther Spode, do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 3.563/07, do Município de Viamão. A lei prevê a cassação de alvará de funcionamento dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou que forem flagrados consentido ou comercializando drogas.
Argumentou o Prefeito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que é matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo tudo o que diga respeito à organização administrativa. A iniciativa para a lei foi do Legislativo local.
Dispositivo da lei prevê que para a imposição da sanção, a Secretaria Municipal da Fazenda, ou órgão competente, deverá apurar a infração. E que qualquer dos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, estarão impedidos de receberem alvará de funcionamento no mesmo ramo de atividades.
A decisão do relator, Desembargador Guinther, considerou, ao conceder a liminar na última sexta-feira (27/7), que a lei deve ser suspensa “ante a possibilidade de a municipalidade sofrer prejuízos, acaso mantido o status vigente”.
Após período de instrução, a ADIn será levada ao Órgão Especial do TJRS para julgamento final.
Proc. nº 70020726022 (João Batista Santafé Aguiar)

NELSON JOBIM CONFIRMA QUE VAI TROCAR O PRESIDENTE DA INFRAERO


O ministro da Defesa, Nelson Jobim, confirmou na manhã desta segunda-feira, durante reunião da coordenação política do governo, que vai substituir o presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira. O governo ainda não tem um nome para substituir Pereira. O ex-presidente do Banco do Brasil, Rossano Maranhão, que teve seu nome cogitado para assumir o cargo, disse a Jobim que não está disponível para assumir o cargo. Depois de ter cumprido a quarentena, com a sua saída da direção do Banco do Brasil, ele atualmente é diretor do Banco Safra. Mas, Rossano Maranhão se colocou à disposição para fazer parte do Conselho de Administração da Infraero. Durante a reunião de coordenação, o governo decidiu também que não pedirá a renúncia coletiva dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A avaliação dos ministros que participaram da reunião de coordenação é que uma troca no comando da Anac pode deixar a situação pior do que está. Participaram da reunião de coordenação política do governo, os ministros das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, da Casa Civil, Dilma Rousseff, da Fazenda, Guido Mantega, da Secretaria Geral, Luiz Dulci, da Comunicação Social, Franklin Martins, da Defesa, Nelson Jobim, e da Justiça, Tarso Genro.

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Majorada indenização a passageiros prejudicados por overbooking


A TAM – Linhas Aéreas S/A deverá indenizar dois passageiros que foram impedidos de embarcar em vôo, no dia e hora marcados, em razão de overbooking, que significa venda de passagens em número superior à capacidade de lotação da aeronave. Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do TJRS majorou para 20 salários mínimos o valor a ser pago, por dano moral, a cada um dos autores da ação.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, dispondo que o transportador responde pelos danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço. A responsabilidade da empresa somente é afastada caso haja comprovação de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior e caso fortuito não vinculado à organização da atividade comercial.


Recurso

Os demandantes apelaram à Câmara, pedindo o aumento da indenização por dano moral, arbitrada em 10 salários mínimos pela Justiça de 1º Grau. Contaram que adquiriram os bilhetes aéreos com um mês de antecedência e não puderam viajar na data registrada. A TAM também recorreu e pediu a reforma da sentença, sustentando que o procedimento ocorrido é comum dentro das concorrentes, nada havendo de ilícito ou abusivo.
Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, “situação como essa infelizmente, tornou-se prática corriqueira nos dias de hoje em relação às companhias aéreas, e não há como afastar a responsabilidade do transportador.”
Ressaltou que a empresa sequer contesta a prática de overbooking. “Portanto, inegável a configuração dos danos morais, em face do transtorno sofrido pelos autores.”
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Voltaire de Lima Moraes e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Proc. 70016442303 (Lizete Flores)

PASSEATA CONTRA CAOS AÉREO GRITA “FORA, LULA”


Seis mil manifestantes e parentes de vítimas do vôo JJ 3054 da Airbus A320 da TAM, que matou cerca de 200 pessoas ao explodir ao final da pista de Congonhas, no dia 17, organizaram um protesto na manhã deste domingo, em São Paulo, em protesto contra o caos aéreo em que vive o País. A partir de certo momento da passeata, os manifestantes começaram a gritar “Fora, Lula”. As palavras de ordem eram tímidas inicialmente. Depois, o tom subiu. “Nas proximidades do Detran, em frente ao Parque do Ibirapuera, um dos oradores no caminhão de som, anunciado como parente de uma das vítimas do acidente, disse que a partir de agora exigiria responsabilidade por parte das autoridades do País, “sem corrupção, sem mensalão”. Algumas pessoas se vestiram de preto, usaram flores e levaram fotos dos familiares mortos. Os cartazes tinham mensagens como: “Respeito às famílias”, “Solidariedade às famílias”, “Basta”, “Cansei”. Sobre Lula, havia os dizeres: "Presidente Lula, o dia e a hora chegaram. Honra tua faixa presidencial sobre o túmulo do meu marido Andrei. Lili". A passeata começou por volta de 9h30 no bairro do Ibiapuera e seguiu até o aeroporto de Congonhas, em trecho de cinco quilômetros. Além das reclamações, os integrantes do protesto fizeram uma homenagem aos socorristas que trabalharam no dia da tragédia, os bombeiros e os agentes da Defesa Civil. Fonte: VideVersus

AGRADECIMENTO PÚBLICO


Hoje, fiquei muito feliz ao receber uma mensagem informando um comentário de João dos Santos Filho à matéria entitulada "MILTON ZUANAZZI AMEAÇA JORNALISTAS" publicada neste blog, no dia 26/07, quinta-feira passada.

Faço esse agradecimento hoje João, porque seu texto é brilhante e atende perfeitamente às expectativas deste blog, ou seja, a discussão, o debate inteligente e maduro a respeito de temas atuais que envolvem o direito.

Olhem meus amigos leitores, vale muito a pena ver o que nosso amigo João dos Santos Filho escreve a respeito da situação da tragédia do vôo JJ3054 da TAM e a crise no setor aéreo do país.

Muito obrigado pela contribuição e fique à vontade para contribuir quando entender necessário.

Para ter acesso ao comentário, é só clicar junto à matéria do dia 26/07 e clicar em "1 comentário"

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