sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Canoas terá o primeiro Centro Judicial de Conciliação


Para viabilizar conciliações em questões que envolvem qualquer valor e mesmo antes da entrada formal da ação na Justiça, o Tribunal de Justiça autorizou a instalação, na comarca de Canoas, vizinha à Capital Porto Alegre, do projeto-piloto de um Centro Judicial de Conciliação. A iniciativa é uma contribuição do Rio Grande do Sul ao Movimento Nacional pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. As atividades iniciarão no dia 3/9.
As instalações estarão dimensionadas para atender pedidos relacionados com situações de superendividamento, condomínios, consumidor (vícios de produto e serviços, propaganda enganosa, contas de água, luz e telefonia), contratos bancários e registros indevidos em cadastros de inadimplentes e as ações visando a obter indenizações por danos de qualquer natureza.
A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (14/8), do Conselho da Magistratura. Idealizada no âmbito da Comissão de Conciliação 1º Grau, coordenada pela Juíza-Corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, levou o assunto ao colegiado.
Acredita a Juíza Vera Lúcia que “o projeto reverterá em considerável economia de recursos materiais e de pessoal, na medida em que previne o ajuizamento de demandas e encurta o tempo de tramitação dos feitos no sistema judiciário”.
O Centro atuará de duas formas, recebendo as partes antes da judicialização do pedido e, caso o processo já tenha sido proposto em uma das Varas Cíveis de Canoas, viabilizando a realização de etapa buscando a conciliação. Com isto, pretende o Tribunal: prevenção de demandas com a pronta solução, redução de pressão nas Varas e Juizados, com economia de tempo, trabalho e recursos públicos.
Canoas foi escolhida por contar com condições físicas no novo prédio que sedia o Fórum. As Pretoras Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo poderão homologar acordos até 60 salários mínimos. Nos de valor superior, supervisionarão os trabalhos dos conciliadores e encaminharão o termo de acordo para distribuição em uma das Varas Cíveis, onde poderá ser homologado pelo Juiz. A homologação se constitui em título executável.
As partes poderão ser assistidas por advogados e o Ministério Público deverá intervir nos casos previstos em lei. Os conciliadores, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade sobre o que foi exibido ou debatido.
Procedimentos
Conciliação sem processo - o interessado comparece às instalações do Centro, informando apenas a sua qualificação e a da outra parte, já sendo informado da data da reunião conciliatória. Convidada a outra parte, por meio de carta-convite, realiza-se a reunião, com o auxílio de um facilitador. Obtida a conciliação, o termo é firmado pelas partes e homologado por uma das magistradas que atuam no projeto, no valor de até 60 salários mínimos. Após, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas para registro e arquivamento.
Nos de valor superior, firmado o termo pelas partes, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas, onde é homologado pelo Juiz-titular. Não havendo composição, as partes são orientadas sobre as possibilidades de ajuizamento da ação.
Conciliação judicial – distribuídas as ações a uma das Varas Cíveis, os magistrados encaminham as que entenderem conveniente ao Centro de Conciliação, onde será marcada a sessão preliminar de tentativa de conciliação. Havendo pedido de liminar, o Juiz poderá deliberar. O réu será convidado a participar da audiência por correspondência. Não havendo conciliação, o réu será citado e será aberto o prazo para contestação, tramitando a ação no Juízo de origem.
(João Batista Santafé Aguiar)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Carros japoneses são menos poluentes que alemães, diz estudo


Os carros japoneses são os mais eficientes na hora de respeitar o meio ambiente, muito à frente dos construtores alemães, revela um estudo apresentado nesta quarta-feira (15) pelo clube automobilístico VCD.Com modelos econômicos em combustível e que limitam as emissões de gases poluentes, além de serem poucos barulhentos, Honda, Toyota, Daihatsu e Mazda encabeçam a classificação estabelecida pelo VCD, que se define como uma alternativa ecológica frente ao maior clube automobilístico da Alemanha, o ADAC.Os carros japoneses aparecem em sete dos dez primeiros lugares da lista.Só um veículo alemão, um Volkswagen - o VW Polo Blue Motion - e dois franceses - Citroën C1 1.0 Advance e Peugeot 107 Petit Filou 70 - ficaram entre os dez melhores.Híbridos - Os japoneses se destacam nos veículos compactos e familiares, equipados com motores híbridos.No entanto, o VCD observou progressos entre os construtores alemães, que começam a desenvolver modelos menos poluentes, apesar de continuarem fabricando limusines, que consomem muito combustível.Dos 350 veículos testados, o clube recomenda 71 cujas emissões de dióxido de carbono não superam as 140 gramas por quilômetro.A Comissão Européia quer reduzir este nível abaixo dos 120 gramas como média antes de 2012. (Folha Online)

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

A NOVA CHICAGO



14.08, 17h22


por Denis Rosenfield


O Rio Grande do Sul caminha para se tornar uma nova Chicago. Não a Chicago da prosperidade, do desenvolvimento econômico e da liberdade, mas a Chicago da Lei Seca, do desrespeito a leis inexeqüíveis e da incitação à desobediência. Os problemas da violência, entre nós, não são seriamente enfrentados. O tráfico de drogas segue impune. Vilas são tomadas pelo crime desorganizado, sem que o Estado mostre a sua presença, seja pela polícia, seja por atendimento educacional e de saúde. Nada de relevante, nessas áreas, é feito e, no entanto, cria-se um bode expiatório. As bebidas alcoólicas são a fonte de todos os males! O curioso nesta história é que ela começa com uma recomendação da Secretaria Estadual de Segurança Pública para que municípios mais afetados pela violência urbana decidissem por si mesmos no que diz respeito a uma forma de regulamentação de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana, durante um horário determinado. Cabe aqui frisar que a decisão, em princípio, deveria ser dos municípios que, autonomamente, exerceriam a sua livre escolha. Se os cidadãos desses municípios optassem por alguma forma de restrição ao consumo de bebidas, uma lei seria elaborada para dar conta dessa decisão comum. Até aqui, o processo seguia normalmente o seu curso. Ora, isto significa também que os municípios em questão poderiam ou não implementar uma decisão de tal tipo, não estando, portanto, obrigados a seguir uma recomendação da Secretaria de Segurança Pública. Alguns secretários e prefeitos envolvidos, sensatamente, argüiram que os seus problemas não derivavam do consumo de bebidas alcoólicas, mas do crime organizado. Logo, medidas concernentes a drogas e ao crime organizado deveriam ser tomadas e escolheram postergar qualquer decisão relativa ao consumo de álcool. Alguns disseram simplesmente não, o que é o seu direito!O prefeito de Porto Alegre, por sua vez, terminou adotando uma atitude dúbia que foi, depois, retomada pelo Secretário Estadual de Segurança Pública. Decidiu não decidir. Em vez de consultar a população da capital remeteu o problema a uma lei estadual, o que é uma forma de dizer: decidam por mim! Foi, então, proposta mais uma lei, como se já não tivéssemos suficientes. Nenhuma palavra foi pronunciada sobre a aplicação de leis relativas ao crime organizado, verdadeira fonte da violência urbana.Ressaltemos que os municípios têm todo o direito de dizer não a uma proposta que diz respeito à regulamentação do consumo de bebidas alcoólicas. E deveriam ser respeitados em sua decisão e não atropelados por uma nova proposta de regulamentação estadual. Aliás, em sua nova versão, teríamos restrições durante toda a semana e não apenas durante alguns horários nos finais de semana. Parece haver aqui um zelo particularmente religioso, como se estivéssemos voltando a Chicago dos anos trinta do século passado.Nada como uma boa proibição para que os jovens – e adultos – procurem uma boa transgressão. O efeito poderá ser inteiramente o contrário ao pretendido, com as bebidas alcoólicas se tornando ainda mais um objeto de desejo, o objeto proibido. Uma simples cerveja poderá vir a preencher essa função. Prosaico não?Os donos de bares e restaurantes, sobretudo os que pagam impostos e vivem do seu trabalho, deverão, então, enfrentar mais esse problema, para além dos existentes de alta carga tributária e burocracia aterradora. Trabalham para viver e deverão ter os seus ganhos sensivelmente diminuídos. O paradoxo é grande: pagam impostos e sustentam um Estado que os vê como elementos perniciosos, novos símbolos do politicamente incorreto.Bares e impostos vão pagar a conta. Jovens e adultos que se divertem deverão ter os seus movimentos e desejos cerceados. O setor organizado da sociedade será, se tal lei passar, objeto de uma fiscalização estrita. Fica a pergunta: igual rigor será utilizado em relação ao crime organizado? Os que vivem à margem não precisam de leis, nem as obedecem. Serão os pontos de distribuição de drogas fiscalizados, onde também bebidas são consumidas? Irão as autoridades entrar nesses lugares para fazer cumprir esse zelo religioso dessa nova forma do politicamente correto? Ver para crer. Aliás, poderiam começar pelo crime organizado.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Jornal condenado por danos morais


Matéria publicada a respeito da terceirização de algumas atividades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), gerou a condenação da Empresa Jornalística Caldas Júnior a reparar por danos morais a José Fernando Cirne Lima Eichenberg, representado em juízo por sua sucessão. O valor foi definido em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8/8/97, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.

Fonte: TJ/RS

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

PROBLEMA NO FREIO OBRIGA BOEING DA GOL A MUDAR POUSO DE CONGONHAS PARA GUARULHOS


O piloto de um Boeing-737/700 da Gol, com chegada prevista para o aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), foi obrigado a mudar a aterrissagem para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), devido a um alerta de problema no freio do trem de pouso. Três deputados federais estavam na aeronave. "O pouso foi tranqüilo, não houve pânico, o comandante não fez nenhuma menção a dificuldades para os passageiros", afirmou o deputado federal Frank Aguiar (PTB-SP), um dos que estava no Boeing. O avião realizava o vôo 1205, entre Brasília e São Paulo. Também estava no vôo o deputado federal Júlio Cesar Lima (DEM-PI). E a assessoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) confirmou que o parlamentar estava no vôo. "Não percebi nada de anormal, a não ser o aviso do piloto anunciando problemas nos freios do avião e o aparato dos bombeiros que vi circulando pelo aeroporto", afirmou Aldo Rebelo. Em nota, a Gol disse que o vôo foi alternado porque o painel da aeronave indicou um problema no sistema "anti-skid" do avião, que atua nos trens de pouso principal.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

ELE ESTÁ NO LUGAR CERTO - POR QUE NÃO FICA POR LÁ DEFINITIVAMENTE?




Na Nicarágua, nesta quarta-feira, o presidente Lula disse que espera um fim rápido para o processo contra o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado por quebra de decoro parlamentar por suspeita de ter despesas pessoais pagas por uma empreiteira. "O Senado, em algum momento, vai tomar uma decisão. Esse caso não pode ficar a vida inteira dependendo dos discursos políticos. Em algum momento vai ter de decidir. Ou o Senado julga, ou a Polícia Federal investiga, ou a Suprema Corte julga, porque tudo tem de ter começo, meio e fim. Acho que está chegando a hora de ter um fim", afirmou o presidente. Lula disse que telefonou ao senador para lhe dar os parabéns por conseguir votar os projetos que têm importância para o governo. "Recebi ontem um telefonema do ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, me contando que o Congresso tinha votado todas as coisas que tinham importância. Eu liguei para o Renan para dar os parabéns, e ele me contou que o processo de investigação estava em andamento na Suprema Corte", disse Lula. Mas, o presidente não quis arriscar uma previsão para o fim do processo contra o senador: "Quem sou eu para determinar qual o tempo que o Congresso vai ter para decidir? Eu, o máximo que faço, é decidir minha agenda e as coisas no Executivo". Ao responder a uma pergunta sobre se Renan Calheiros tem o seu apoio, Lula foi evasivo e disse: "Todo brasileiro, os 190 milhões, terão meu apoio, porque todos são inocentes até que se prove o contrário".

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

TRIBUNAL DE CONTAS DEVASSA CONTAS DE CANOAS E SUSPENDE MEGALICITAÇÃO DO LIXO

O Ministério Público Especial Junto ao Tribunal do Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do procurador adjunto, Geraldo Costa da Camino, ingressou nesta terça-feira com uma representação, de número 0037/2007, contra a Prefeitura Municipal de Canoas, município vizinho a Porto Alegre, com dois objetivos: 1) promover uma ampla auditoria nas contas da administração municipal, para investigar irregularidades no gerenciamento do convênio relacionado ao aterro sanitário, analisar contratos com prestadores de serviços de limpeza urbana e; 2) suspender a licitação da bilionária PPP do lixo local, a partir do dia 28 de agosto, data em que está marcada a entrega das propostas dos concorrentes. A representação do procurador Geraldo Costa da Camino diz: “Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue. I – O Órgão Ministerial recebeu “denúncia”1, acompanhada de documentação (edital da Concorrência Pública nº 031/2007 e peças correlatas) reproduzida em compact disc (cd-r), posteriormente complementada por mensagens eletrônicas (cópias em anexo), dando conta de possíveis irregularidades no gerenciamento de convênio firmado entre os Municípios de Canoas e Nova Santa Rita (mediante o qual este último ficou autorizado a utilizar o aterro sanitário do primeiro), bem como nos procedimentos levados a efeito pela Administração Municipal canoense para a contratação de prestadores de serviços de limpeza urbana. Das questões elencadas pelo denunciante, merecem destaque os seguintes tópicos: 1) estariam ocorrendo irregularidades no convênio firmado entre os Municípios de Canoas e de Nova Santa Rita para a utilização, por este último, do aterro sanitário do primeiro. No particular, vêm noticiadas, além da ausência de autorização legal para a concessão, bem como da assinatura do Chefe do Executivo canoense no instrumento de convênio, a inexistência de controles acerca da quantidade de lixo depositada pelo segundo convenente e, conseqüentemente, dos recursos que, por conta disso, deveriam ser por ele repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Canoas; 1 Firmada pelo jornalista Vitor Vieira e pelo administrador Enio Noronha Raffin, à qual se junta denúncia de idêntico teor firmada pelo vereador Nelson Luiz da Silva, de Canoas. 2) o contrato emergencial mantido pelo Município de Canoas com a empresa Vega Engenharia Ambiental Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana, além de apresentar indícios de superfaturamento, estaria sendo reiteradamente renovado, tendo a contratada, inclusive, subcontratado à empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda. a realização dos serviços ajustados; 3) o atual Prefeito Municipal, senhor Marcos Antônio Ronchetti, teria recebido doações de campanha de duas empresas que atuam na área de limpeza urbana, a própria Vega Engenharia Ambiental S.A. (quando esta já mantinha contrato com o Poder Público Municipal) e a Construtora OAS Ltda., e contribuído, por sua vez, com a campanha eleitoral de dez dos atuais vereadores do Município; 4) por fim, haveria indícios de irregularidades também nos procedimentos relativos à Concorrência Pública nº 031/2007 (cujas propostas têm data de abertura marcada para o dia 24-08-2007, segundo edital retificativo de 26-06-2007), tendente à concessão administrativa da exploração dos serviços de limpeza urbana, pelo período de 20 anos (renováveis ad aeternum), mediante Parceria Público-Privada (que mais pareceria uma pura e simples contratação de serviços). No particular, merecem destaque os seguintes questionamentos: a) quais os critérios e em que circunstâncias teria sido contratada a empresa Bourscheid S/A Engenharia e Meio Ambiente (Contrato nº 097/2006) para a elaboração do correspondente estudo de pré-viabilidade do empreendimento, o qual envolverá significativo volume de recursos; b) a ausência de indicação do terreno em que será implantado o novo aterro sanitário, bem como de previsão específica acerca da possibilidade de exploração econômica e de destinação dos créditos de carbono e do biogás nele gerado (relativamente à exploração desses derivados, há disciplinamento no Anexo I – Especificações Técnicas/Regulamento da Concessão – item nº 17.11, mas apenas para o atual aterro, localizado no Bairro Guajuviras, e com a estipulação de pequeno percentual (15%) da receita daí decorrente ao Município); c) a previsão contida no mesmo Anexo I – item 20.10 – Área do Novo Aterro, no sentido de que o licitante vencedor poderá optar por continuar a utilizar o aterro já existente, muito embora a estimativa do valor total previsto para a transação (Anexo III – Orçamento Estimado) preveja significativo montante para implantação da nova área; d) a falta de justificativa para a previsão (na minuta contratual – item 21.11.1 do Anexo XII) de indenização a ser paga pelo Município no caso de “anulação da Concessão Administrativa, por eventuais ilegalidades verificadas no Edital e nos seus Anexos”. A respeito dos diversos temas elencados, verificou-se, em consulta ao Sistema de Informações para o Controle Externo – ICE, existir no banco de dados corporativo2 deste Tribunal o cadastramento tão-somente da matéria dizente com a abertura de licitação para Parceria Público-Privada visando à execução dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos e de limpeza urbana no âmbito do Município de Canoas. Consultado, a esse respeito, o Expediente de Auditoria nº 3642-02.00/06-2, relativo ao exercício de 2006, pôde-se observar que a abordagem se deu em folhas de instrução, apenas, com sugestão de retomada do exame em futura auditoria, uma vez que até então o correspondente edital não havia sido concluído. Constatou-se, outrossim, que a matéria foi reincluída como item a ser examinado relativamente ao exercício de 2007, o que ocorreu, segundo informação obtida junto ao Serviço de Auditoria de Porto Alegre – SPA, no âmbito do Expediente de Auditoria nº 5465-02.00/07-0, cujo relatório está em fase de elaboração ainda, não sendo possível, por isso, conhecer-se a condução dada pela equipe auditora no exame de tal procedimento. II – Não obstante, a “denúncia” em comento traz elementos que justificam uma abordagem específica e pormenorizada de determinados aspectos daquele certame. Nesse sentido, exemplificativamente: 2 Sob os nºs 4520, de 24-11-2006, e 4928, de 28-12-2006. 6 i) o “valor estimado para o total dos 20 (vinte) anos da Concessão Administrativa” (item 2.9 do Edital), fixado em R$ 748.609.687,08, com previsão, para o primeiro ano de contrato, de um gasto mensal de R$ 2.501.363,98 (Anexo III – Orçamento Estimado). O montante total estimado representa, contudo, na média dos 240 meses de vigência do ajuste, um dispêndio mensal de R$ 3.119.207,02, importância essa 140% superior à que atualmente vem sendo paga3 pela Municipalidade na contratação de serviços de limpeza urbana – e pouco inferior aos cerca de R$ 3.500.000,00 hoje despendidos pelo Município de Porto Alegre para a obtenção de serviços similares. Nessa correlação, aduz a “denúncia”, considerando-se para a presente licitação a previsão inicial da coleta de 5.300 toneladas/mês de resíduos domiciliares (ANEXO IV – Modelo de Proposta Financeira/Plano de Negócios e Investimentos), chega-se a um montante de R$ 95,02 por tonelada, valor esse consideravelmente superior ao que teria sido ofertado, por exemplo, pela empresa Vega Engenharia Ambiental4 (R$ 67,25) em certame recentemente aberto pela Municipalidade de Porto Alegre, em que preço ainda menor (R$ 56,49) teria sido cotado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Merece registro, por fim, a corroborar a grandeza e desproporcionalidade do montante fixado pela Administração de Canoas como aceitável para a contrapartida pecuniária a que se propõe, que o seu território representa 26,41%, apenas, da área de Porto Alegre, com uma população correspondente a 23,12% daquela da capital. 3 R$ 1.300.000,00 mensais. 4 A mesma que, segundo a denúncia, vem mantendo contrato emergencial continuamente renovado com o Município de Canoas (Item I, nº 2, desta Representação). ii) a previsão contida no Anexo I, item 20.10 – Área do Novo Aterro, que permite ao licitante vencedor optar por continuar utilizando o aterro sanitário já existente, sem que isso reflita no custo total orçado pela Administração Municipal (Anexo III – Orçamento Estimado), que não prevê, no caso de uso dessa prerrogativa, qualquer redução nos custos originalmente estimados; iii) a injustificada estipulação de indenização do licitante vencedor no caso de anulação da concessão administrativa por eventuais ilegalidades (Anexo XII – Minuta do Contrato – item 21.11.1). De se destacar, desde logo, no particular, a inadequada fundamentação legal da mencionada previsão, baseada que está no artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/1995, cujo teor trata especificamente da encampação dos serviços pelo poder concedente. iv) questão relevante, por fim, pois ensejadora de vantagem ao licitante vencedor e de potenciais prejuízos aos Cofres Públicos, é a absoluta falta de disciplinamento acerca do direito de uso do biogás e dos chamados créditos de carbono decorrentes da atividade a ser desenvolvida no novo aterro sanitário. Com efeito, a matéria vem disciplinada apenas no que diz com o aterro atual (Anexo I – item 17.11), prevendo, nesse caso, diga-se, o repasse ao Município de ínfimo percentual (15%) da receita gerada5. 5 Segundo o denunciante, licitação similar aberta pela Administração Municipal de Duque de Caxias-RJ fixa em 36% o percentual a ser repassado ao Município a esse título. 8 A questão da exploração desses derivados tem sido motivo de alentados estudos, que em sua maioria evidenciam, além dos naturais benefícios decorrentes da proteção e conservação do meio ambiente, as relevantes cifras advindas do seu aproveitamento. A título de exemplo, apenas, cabe mencionar que, em artigo intitulado “Brasil já se adapta à era Kyoto”, publicado no site do Ministério da Ciência e Tecnologia6, o jornalista Lourival Sant’Anna, ao discorrer sobre o primeiro projeto aprovado pelo Secretariado do Comitê Executivo da Convenção de Mudanças Climáticas da ONU (o “NovoGerar, um aterro sanitário em Nova Iguaçu, no Rio, que gera energia com o gás metano extraído do lixo”), acrescenta que, até 2012, os créditos derivados do referido projeto e vendidos ao governo da Holanda “devem render pelo menos US$ 10 milhões à EcoSecurities e à S/A Paulista, donas do aterro”. Guardadas as devidas proporções, é evidente, contudo, que essa importante fonte de receitas não pode ficar sem disciplinamento específico. Na situação sob exame, entretanto, a questão vem tratada de forma indireta, apenas, na previsão contida no subitem nº 3.2.18.6, alínea g), do Edital da Concorrência Pública, que obriga o licitante a fornecer a “descrição geral, explicitação da função e do dimensionamento e da metodologia de construção dos diversos componentes do sistema de captação do biogás”, sem contudo regular a sua destinação e/ou os direitos de sua exploração no novo aterro sanitário. 6 Disponível no endereço: http://agenciact.mct.gov.br/index.php/content/view/23553.html 9 Poder-se-ia depreender, no entanto, da leitura do edital, que tal possibilidade estaria adstrita à esfera de decisão apenas do licitante vencedor (já então sem concorrência), por força da garantia contratual de possível “auferição de outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, não expressamente previstas neste Contrato” e na previsão de que o mesmo “poderá explorar diretamente fontes provenientes de receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados aos serviços” contratados (alíneas “b” dos itens 5.7 e 5.8 do Anexo XII – Minuta do Contrato). A propósito, em editorial de 06-06-2007, intitulado Créditos com o lixo (e dando destaque à assertiva de que os “aterros sanitários paulistanos já produzem energia e lucro”), o jornal O Estado de São Paulo noticia a intenção do governo paulistano de levar a “leilão eletrônico 750 mil toneladas de CO2” provenientes do Aterro Sanitário Bandeirantes (em cujas dependências está instalada uma usina termoelétrica que produz, a partir do biogás, energia elétrica suficiente para atender 300 famílias), estimando que cada tonelada do produto possa render em torno de 16 euros, recursos que irão na sua totalidade para os Cofres da Municipalidade, haja vista que a concessionária já negociou a sua parte. É inconcebível, portanto, que o Poder Público não se reserve garantias para auferir rendimentos de mercado tão promissor. III – Assim, em sintonia com o entendimento de se valorizar e prestigiar a atuação controladora de caráter preventivo, evitando-se que irregularidades venham a se propagar, e até se consolidar, com efeitos deletérios de difícil reparação, e tendo em conta que a matéria em causa também se coloca no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR/1988), o Ministério Público Especial requer a adoção das seguintes providências: 1º) o exame da matéria em seu conjunto – e especialmente os itens “i”, “ii”, “iii” e “iv” antes referidos – através da realização de inspeção especial no âmbito do Município de Canoas; 2º) na hipótese de, até o dia 23-08-2007 (último dia útil antes da data de abertura das propostas), não haver deliberação sobre o tema, determine-se a suspensão cautelar da licitação. IV – Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular. À sua elevada consideração. Geraldo Costa Da Camino, Adjunto de Procurador.

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