Começa nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o julgamento do processo mais importante da história política brasileira. Trata-se da denúncia feita pelo procurador-geral da República contra o ex-ministro José Dirceu e mais 39 pessoas envolvidas no chamado "Mensalão". O Supremo Tribunal Federal irá decidir se aceita a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e se preenche os requisitos para a abertura de ação penal contra os 40 denunciados. Nesta fase, o Supremo não julga os acusados, mas examina se a denúncia contém os indícios mínimos para sustentar a acusação, se o crime e suas circunstâncias foram expostos corretamente, se os acusados foram corretamente qualificados e os crimes, tipificados. A decisão sobre quem será denunciado e se tornará de acusado em réu será tomada por unanimidade ou por maioria (cinco votos) de nove ministros. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, só é obrigada a votar em matérias constitucionais. O ex-ministro Sepúlveda Pertence pediu sua aposentadoria na última semana passada e não participa do julgamento. Todo o andamento do processo será transmitido pela TV Justiça (canal 53-UHF, SKY canal 117, DirecTV canal 209; para os telespectadores de Porto Alegre, canal 8 da NET). Também será possível acompanhar pela Internet, no endereço http://www.tvjustica.gov.br/. As sessões destas quarta, quinta e sexta-feiras começam às 10 horas, com intervalo para almoço e sem previsão de horário para o encerramento. A maior parte dos 246 lugares no Plenário do Supremo Tribunal Federal foi reservada para os acusados e seus advogados. Dois telões foram instalados em um dos salões do Supremo. O julgamento do processo começa com a leitura do relatório pelo ministro relator do caso, Joaquim Barbosa. O relatório tem cerca de 50 páginas. A previsão de tempo desta leitura é de pouco mais de uma hora. Depois disso será feita a sustentação oral da denúncia pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo prazo de uma hora. Após isso começa a defesa oral dos denunciados. Cada advogado de acusado terá direito a falar pelo tempo de 15 minutos. Até terça-feira 27 advogados já haviam se registrado. Se todos consumirem o tempo a que têm direito, serão gastas sete horas e meia pelas defesas dos acusados. A leitura das questões preliminares e do voto do relator ministro Joaquim Barbosa, contendo mais de 400 páginas, têm previsão de cerca de seis horas. Após esta parte começará o debate e a declaração dos votos dos ministros, por ordem de antiguidade, do mais novo para o mais velho. Qualquer ministro pode fazer um pedido de vista e suspender a votação. Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela abertura da ação contra todos, ou parte dos denunciados, eles se transformam em réus e começa a fase do contraditório. Defesa e acusação podem arrolar testemunhas, solicitar diligências e perícias antes do julgamento final, para o qual não há prazo previsto. Caso o Supremo rejeite a denúncia, o inquérito será arquivado. O procurador-geral Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro José Dirceu de ser o "chefe de uma organização criminosa" que atuou para "desviar dinheiro público e comprar apoio político”. Segundo o procurador, a "quadrilha" teria operado entre 2003 e 2005 com um núcleo político-partidário, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário. Entre os acusados estão o ex-ministro Luiz Gushiken; o ex-presidente do PT, deputado federal José Genoíno (SP); o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios, diretores do Banco Rural, deputados federais e dirigentes do PT, do antigo PL (atual PR), PTB, PP e PMDB, além do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que denunciou o chamado "mensalão". A lista dos acusados e suas respectivas acusações é a seguinte: 1) Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; 2) Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha, por lavagem de dinheiro; 3) Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 4) Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 5) Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 6) Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 7) Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 8) Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 9) Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 10) Duda Mendonça, publicitário, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 11) Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB , corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 12) Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 13) Geiza Dias (auxiliava Simone, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 14) Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 15) Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 16) João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 17) João Magno, ex-deputado federal, por lavagem de dinheiro; 18) João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; 19) José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 20) José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 21) José Genoíno, deputado federal (PT-SP), por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 22) José Janene, primeiro-tesoureiro do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 23) José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes, por lavagem de dinheiro; 24) José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 25) Kátia Rabello, dona do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 26) Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, por peculato; 27) Marcos Valério, publicitário, operador do esquema do mensalão, por formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 28) Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA), por lavagem de dinheiro; 29) Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 30) Pedro Henry, deputado federal (PP-MT), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 31) Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, por lavagem de dinheiro; 32) Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 33) Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 34) Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 35) Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 36) Sílvio “Land Rover” Pereira, ex-secretário-geral do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 37) Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B (principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 38) Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 39) Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 40) Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Se os acusados forem efetivamente denunciados e se tornarem réus, poderão ser condenados a penas irrisórias. Ou seja, o julgamento tem valor apenas “moral”. A pena para corrupção ativa é de 2 a 12 anos e multa; a de corrupção passiva também é de 1 a 12 anos e multa; a pena para peculato (crime exclusivo de servidor público) é de 2 a 12 anos e multa; a pena para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos e multa; a de lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos e multa; a de evasão de divisas, prisão de 2 a 6 anos e multa; a de formação de quadrilha, prisão de de 1 a 3 anos. As penas podem ser agravadas pela repetição do crime. Alguns dos réus são acusados dezenas de vezes pelo mesmo crime neste monumental inquérito.
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
segunda-feira, 20 de agosto de 2007
PERÍCIA DA POLICIA FEDERAL DESMONTA DEFESA DO SENADOR RENAN CALHEIROS
A Polícia Federal encaminha ainda nesta semana ao Conselho de Ética os resultados da perícia feita nos documentos apresentados pelo senador Renan Calheiros. O material examinado demole o frágil álibi do senador, com o qual ele queria demonstrar ter os recursos financeiros necessários para pagar suas despesas pessoais sem ter de recorrer aos préstimos de um lobista da empreiteira Mendes Junior. As conclusões da Polícia Federal são devastadoras para Renan Calheiros. Os peritos concluíram que não há evidência de que os recursos para pagar a pensão alimentícia da filha do senador saíram das suas contas bancárias. Para a polícia, a documentação apresentada não comprova a origem da fortuna de Renan Calheiros e não confirma sua alegada arrecadação de 1,9 milhão de reais com a venda de bois. Entre os papéis de defesa do senador há notas fiscais frias, recibos falsos e comprovantes de transações com empresas fantasmas. A perícia era a única peça de convencimento que faltava para o conselho concluir o relatório final e pedir a cassação de Renan Calheiros por quebra de decoro parlamentar. Agora já não faltará mais nada para esse convencimento. Na semana passada, dois dos relatores do caso Renan Calheiros no Conselho de Ética, Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS), estiveram na sede da Polícia Federal, em Brasília. Reuniram-se reservadamente com Clênio Guimarães Belluco, diretor do Instituto Nacional de Criminalística, e com peritos que analisaram os documentos de Renan. Ouviram dos peritos que não há conexão entre as datas dos pagamentos de pensão feitos à jornalista Mônica Veloso, mãe da filha de Renan, e os saques na conta do senador. Ouviram que os documentos apresentados por Renan para justificar sua fortuna agropecuária são inidôneos, por envolver empresas e funcionários fantasmas e notas fiscais frias. Ouviram que há dúvidas até se o presidente do Congresso foi realmente dono do milionário rebanho bovino que diz ter vendido a frigoríficos que não existem. À saída, um dos relatores comentou: "Apresentar documentos falsos aos pares do Senado Federal é uma clara quebra de decoro parlamentar. Usar um lobista para pagar despesas pessoais é uma clara quebra de decoro parlamentar. A única possibilidade é pedir a cassação de Renan". Os senadores encarregados de determinar o futuro do processo em curso contra Renan descrevem como iminente o desenlace do caso. Até o senador Almeida Lima, do PMDB, terceiro relator do caso, nomeado com o claro propósito de garantir a absolvição de Renan, já aceita a tese da punição do aliado.
sexta-feira, 17 de agosto de 2007
Canoas terá o primeiro Centro Judicial de Conciliação
Para viabilizar conciliações em questões que envolvem qualquer valor e mesmo antes da entrada formal da ação na Justiça, o Tribunal de Justiça autorizou a instalação, na comarca de Canoas, vizinha à Capital Porto Alegre, do projeto-piloto de um Centro Judicial de Conciliação. A iniciativa é uma contribuição do Rio Grande do Sul ao Movimento Nacional pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. As atividades iniciarão no dia 3/9.
As instalações estarão dimensionadas para atender pedidos relacionados com situações de superendividamento, condomínios, consumidor (vícios de produto e serviços, propaganda enganosa, contas de água, luz e telefonia), contratos bancários e registros indevidos em cadastros de inadimplentes e as ações visando a obter indenizações por danos de qualquer natureza.
A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (14/8), do Conselho da Magistratura. Idealizada no âmbito da Comissão de Conciliação 1º Grau, coordenada pela Juíza-Corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, levou o assunto ao colegiado.
Acredita a Juíza Vera Lúcia que “o projeto reverterá em considerável economia de recursos materiais e de pessoal, na medida em que previne o ajuizamento de demandas e encurta o tempo de tramitação dos feitos no sistema judiciário”.
O Centro atuará de duas formas, recebendo as partes antes da judicialização do pedido e, caso o processo já tenha sido proposto em uma das Varas Cíveis de Canoas, viabilizando a realização de etapa buscando a conciliação. Com isto, pretende o Tribunal: prevenção de demandas com a pronta solução, redução de pressão nas Varas e Juizados, com economia de tempo, trabalho e recursos públicos.
Canoas foi escolhida por contar com condições físicas no novo prédio que sedia o Fórum. As Pretoras Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo poderão homologar acordos até 60 salários mínimos. Nos de valor superior, supervisionarão os trabalhos dos conciliadores e encaminharão o termo de acordo para distribuição em uma das Varas Cíveis, onde poderá ser homologado pelo Juiz. A homologação se constitui em título executável.
As partes poderão ser assistidas por advogados e o Ministério Público deverá intervir nos casos previstos em lei. Os conciliadores, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade sobre o que foi exibido ou debatido.
Procedimentos
Conciliação sem processo - o interessado comparece às instalações do Centro, informando apenas a sua qualificação e a da outra parte, já sendo informado da data da reunião conciliatória. Convidada a outra parte, por meio de carta-convite, realiza-se a reunião, com o auxílio de um facilitador. Obtida a conciliação, o termo é firmado pelas partes e homologado por uma das magistradas que atuam no projeto, no valor de até 60 salários mínimos. Após, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas para registro e arquivamento.
Nos de valor superior, firmado o termo pelas partes, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas, onde é homologado pelo Juiz-titular. Não havendo composição, as partes são orientadas sobre as possibilidades de ajuizamento da ação.
Conciliação judicial – distribuídas as ações a uma das Varas Cíveis, os magistrados encaminham as que entenderem conveniente ao Centro de Conciliação, onde será marcada a sessão preliminar de tentativa de conciliação. Havendo pedido de liminar, o Juiz poderá deliberar. O réu será convidado a participar da audiência por correspondência. Não havendo conciliação, o réu será citado e será aberto o prazo para contestação, tramitando a ação no Juízo de origem.
(João Batista Santafé Aguiar)
As instalações estarão dimensionadas para atender pedidos relacionados com situações de superendividamento, condomínios, consumidor (vícios de produto e serviços, propaganda enganosa, contas de água, luz e telefonia), contratos bancários e registros indevidos em cadastros de inadimplentes e as ações visando a obter indenizações por danos de qualquer natureza.
A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (14/8), do Conselho da Magistratura. Idealizada no âmbito da Comissão de Conciliação 1º Grau, coordenada pela Juíza-Corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, levou o assunto ao colegiado.
Acredita a Juíza Vera Lúcia que “o projeto reverterá em considerável economia de recursos materiais e de pessoal, na medida em que previne o ajuizamento de demandas e encurta o tempo de tramitação dos feitos no sistema judiciário”.
O Centro atuará de duas formas, recebendo as partes antes da judicialização do pedido e, caso o processo já tenha sido proposto em uma das Varas Cíveis de Canoas, viabilizando a realização de etapa buscando a conciliação. Com isto, pretende o Tribunal: prevenção de demandas com a pronta solução, redução de pressão nas Varas e Juizados, com economia de tempo, trabalho e recursos públicos.
Canoas foi escolhida por contar com condições físicas no novo prédio que sedia o Fórum. As Pretoras Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo poderão homologar acordos até 60 salários mínimos. Nos de valor superior, supervisionarão os trabalhos dos conciliadores e encaminharão o termo de acordo para distribuição em uma das Varas Cíveis, onde poderá ser homologado pelo Juiz. A homologação se constitui em título executável.
As partes poderão ser assistidas por advogados e o Ministério Público deverá intervir nos casos previstos em lei. Os conciliadores, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade sobre o que foi exibido ou debatido.
Procedimentos
Conciliação sem processo - o interessado comparece às instalações do Centro, informando apenas a sua qualificação e a da outra parte, já sendo informado da data da reunião conciliatória. Convidada a outra parte, por meio de carta-convite, realiza-se a reunião, com o auxílio de um facilitador. Obtida a conciliação, o termo é firmado pelas partes e homologado por uma das magistradas que atuam no projeto, no valor de até 60 salários mínimos. Após, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas para registro e arquivamento.
Nos de valor superior, firmado o termo pelas partes, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas, onde é homologado pelo Juiz-titular. Não havendo composição, as partes são orientadas sobre as possibilidades de ajuizamento da ação.
Conciliação judicial – distribuídas as ações a uma das Varas Cíveis, os magistrados encaminham as que entenderem conveniente ao Centro de Conciliação, onde será marcada a sessão preliminar de tentativa de conciliação. Havendo pedido de liminar, o Juiz poderá deliberar. O réu será convidado a participar da audiência por correspondência. Não havendo conciliação, o réu será citado e será aberto o prazo para contestação, tramitando a ação no Juízo de origem.
(João Batista Santafé Aguiar)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado
quinta-feira, 16 de agosto de 2007
Carros japoneses são menos poluentes que alemães, diz estudo
Os carros japoneses são os mais eficientes na hora de respeitar o meio ambiente, muito à frente dos construtores alemães, revela um estudo apresentado nesta quarta-feira (15) pelo clube automobilístico VCD.Com modelos econômicos em combustível e que limitam as emissões de gases poluentes, além de serem poucos barulhentos, Honda, Toyota, Daihatsu e Mazda encabeçam a classificação estabelecida pelo VCD, que se define como uma alternativa ecológica frente ao maior clube automobilístico da Alemanha, o ADAC.Os carros japoneses aparecem em sete dos dez primeiros lugares da lista.Só um veículo alemão, um Volkswagen - o VW Polo Blue Motion - e dois franceses - Citroën C1 1.0 Advance e Peugeot 107 Petit Filou 70 - ficaram entre os dez melhores.Híbridos - Os japoneses se destacam nos veículos compactos e familiares, equipados com motores híbridos.No entanto, o VCD observou progressos entre os construtores alemães, que começam a desenvolver modelos menos poluentes, apesar de continuarem fabricando limusines, que consomem muito combustível.Dos 350 veículos testados, o clube recomenda 71 cujas emissões de dióxido de carbono não superam as 140 gramas por quilômetro.A Comissão Européia quer reduzir este nível abaixo dos 120 gramas como média antes de 2012. (Folha Online)
quarta-feira, 15 de agosto de 2007
A NOVA CHICAGO
14.08, 17h22
por Denis Rosenfield
O Rio Grande do Sul caminha para se tornar uma nova Chicago. Não a Chicago da prosperidade, do desenvolvimento econômico e da liberdade, mas a Chicago da Lei Seca, do desrespeito a leis inexeqüíveis e da incitação à desobediência. Os problemas da violência, entre nós, não são seriamente enfrentados. O tráfico de drogas segue impune. Vilas são tomadas pelo crime desorganizado, sem que o Estado mostre a sua presença, seja pela polícia, seja por atendimento educacional e de saúde. Nada de relevante, nessas áreas, é feito e, no entanto, cria-se um bode expiatório. As bebidas alcoólicas são a fonte de todos os males! O curioso nesta história é que ela começa com uma recomendação da Secretaria Estadual de Segurança Pública para que municípios mais afetados pela violência urbana decidissem por si mesmos no que diz respeito a uma forma de regulamentação de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana, durante um horário determinado. Cabe aqui frisar que a decisão, em princípio, deveria ser dos municípios que, autonomamente, exerceriam a sua livre escolha. Se os cidadãos desses municípios optassem por alguma forma de restrição ao consumo de bebidas, uma lei seria elaborada para dar conta dessa decisão comum. Até aqui, o processo seguia normalmente o seu curso. Ora, isto significa também que os municípios em questão poderiam ou não implementar uma decisão de tal tipo, não estando, portanto, obrigados a seguir uma recomendação da Secretaria de Segurança Pública. Alguns secretários e prefeitos envolvidos, sensatamente, argüiram que os seus problemas não derivavam do consumo de bebidas alcoólicas, mas do crime organizado. Logo, medidas concernentes a drogas e ao crime organizado deveriam ser tomadas e escolheram postergar qualquer decisão relativa ao consumo de álcool. Alguns disseram simplesmente não, o que é o seu direito!O prefeito de Porto Alegre, por sua vez, terminou adotando uma atitude dúbia que foi, depois, retomada pelo Secretário Estadual de Segurança Pública. Decidiu não decidir. Em vez de consultar a população da capital remeteu o problema a uma lei estadual, o que é uma forma de dizer: decidam por mim! Foi, então, proposta mais uma lei, como se já não tivéssemos suficientes. Nenhuma palavra foi pronunciada sobre a aplicação de leis relativas ao crime organizado, verdadeira fonte da violência urbana.Ressaltemos que os municípios têm todo o direito de dizer não a uma proposta que diz respeito à regulamentação do consumo de bebidas alcoólicas. E deveriam ser respeitados em sua decisão e não atropelados por uma nova proposta de regulamentação estadual. Aliás, em sua nova versão, teríamos restrições durante toda a semana e não apenas durante alguns horários nos finais de semana. Parece haver aqui um zelo particularmente religioso, como se estivéssemos voltando a Chicago dos anos trinta do século passado.Nada como uma boa proibição para que os jovens – e adultos – procurem uma boa transgressão. O efeito poderá ser inteiramente o contrário ao pretendido, com as bebidas alcoólicas se tornando ainda mais um objeto de desejo, o objeto proibido. Uma simples cerveja poderá vir a preencher essa função. Prosaico não?Os donos de bares e restaurantes, sobretudo os que pagam impostos e vivem do seu trabalho, deverão, então, enfrentar mais esse problema, para além dos existentes de alta carga tributária e burocracia aterradora. Trabalham para viver e deverão ter os seus ganhos sensivelmente diminuídos. O paradoxo é grande: pagam impostos e sustentam um Estado que os vê como elementos perniciosos, novos símbolos do politicamente incorreto.Bares e impostos vão pagar a conta. Jovens e adultos que se divertem deverão ter os seus movimentos e desejos cerceados. O setor organizado da sociedade será, se tal lei passar, objeto de uma fiscalização estrita. Fica a pergunta: igual rigor será utilizado em relação ao crime organizado? Os que vivem à margem não precisam de leis, nem as obedecem. Serão os pontos de distribuição de drogas fiscalizados, onde também bebidas são consumidas? Irão as autoridades entrar nesses lugares para fazer cumprir esse zelo religioso dessa nova forma do politicamente correto? Ver para crer. Aliás, poderiam começar pelo crime organizado.
segunda-feira, 13 de agosto de 2007
Jornal condenado por danos morais
Matéria publicada a respeito da terceirização de algumas atividades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), gerou a condenação da Empresa Jornalística Caldas Júnior a reparar por danos morais a José Fernando Cirne Lima Eichenberg, representado em juízo por sua sucessão. O valor foi definido em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8/8/97, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.
Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8/8/97, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.
Fonte: TJ/RS
sexta-feira, 10 de agosto de 2007
PROBLEMA NO FREIO OBRIGA BOEING DA GOL A MUDAR POUSO DE CONGONHAS PARA GUARULHOS
O piloto de um Boeing-737/700 da Gol, com chegada prevista para o aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), foi obrigado a mudar a aterrissagem para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), devido a um alerta de problema no freio do trem de pouso. Três deputados federais estavam na aeronave. "O pouso foi tranqüilo, não houve pânico, o comandante não fez nenhuma menção a dificuldades para os passageiros", afirmou o deputado federal Frank Aguiar (PTB-SP), um dos que estava no Boeing. O avião realizava o vôo 1205, entre Brasília e São Paulo. Também estava no vôo o deputado federal Júlio Cesar Lima (DEM-PI). E a assessoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) confirmou que o parlamentar estava no vôo. "Não percebi nada de anormal, a não ser o aviso do piloto anunciando problemas nos freios do avião e o aparato dos bombeiros que vi circulando pelo aeroporto", afirmou Aldo Rebelo. Em nota, a Gol disse que o vôo foi alternado porque o painel da aeronave indicou um problema no sistema "anti-skid" do avião, que atua nos trens de pouso principal.
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