segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Verdades sobre o leite de caixinha



Antonio Germano Gomes Pinto (*)
Temos visto na mídia, nestes últimos dias, um estardalhaço sobre o leite de caixinha ou leite longa vida como se fosse uma fraude, um crime hediondo o fato de haver sido encontrada água oxigenada e soda cáustica naquele tipo de leite.Saibam os senhores consumidores e “fiscais” de plantão que não existe leite longa vida sem um componente altamente esterilizante dissolvido no leite pelo fato de que o leite é um dos meios de cultura mais potentes, ricos e eficientes que existe.Logo que é produzido, após a ordenha, seja ela manual ou mecânica, ainda na fazenda, recomenda-se que o leite seja resfriado para prevenir, evitar, o desenvolvimento dos microorganismos presentes no próprio leite, porque ele já sai do ubre da vaca contendo esses microorganismos que precisam ser imediatamente inibidos em seu desenvolvimento, utilizando-se para isso o resfriamento, se possível em torno de quatro graus Celsius.Ao chegar à cooperativa, o leite, após os testes de qualidade e separação de algumas matérias primas, passa pelo processo de pasteurização que consiste na elevação de sua temperatura a quase fervura, em torno de oitenta graus Celsius e a seguir é resfriado bruscamente sofrendo assim choque térmico, eliminando a possível patogenia do leite.Após essa operação, o leite é embalado em sacos plásticos ou vidro e remetido ao consumidor. O leite assim beneficiado tem uma validade para consumo de no máximo vinte e quatro horas.Os procedimentos para o leite em caixinha são idênticos aos descritos acima com os seguintes “acréscimos” tecnológicos.A embalagem é especial, a caixinha, é constituída por camadas super postas, tendo dentre elas uma lamina de alumínio cuja função é inibir a passagem da luz, uma camada de plástico para evitar o contato do leite com o alumínio e camadas de papel e papelão.O leite é introduzido na caixinha num ambiente totalmente estéril. Mas, apesar de todos esses cuidados, alguns microorganismos resistem ao processo e irão se multiplicar, provocando a decomposição do leite em tempo bem inferior ao que preconiza a embalagem se não receber aditivos esterilizantes. Irá se estragar, o que comumente chamamos de azedar! Esse fenômeno só irá ser evitado com a adição de água oxigenada e soda cáustica. Não se iludam, não existe leite de caixinha ou longa vida sem a adição destas drogas em maior ou menor quantidade, dependendo da “segurança” da tecnologia de tratamento durante o beneficiamento do leite.A água oxigenada, também conhecida como peróxido de hidrogênio é a mais inofensiva porque logo se decompõe em água e oxigênio. Provocará só uma “queima” ou oxidação mais acelerada dos alimentos.A soda cáustica poderá provocar problemas mais sérios ao organismo, principalmente entre crianças e idosos, caso não seja utilizada dentro das mais rigorosas técnicas de segurança na dosagem da mesma quando de sua adição ao leite.O leite contendo a soda cáustica em excesso, ao chegar ao estômago, irá reduzir a acidez natural do líquido digestivo contido naquele órgão, obrigando uma compensação do organismo com a geração de maior quantidade de ácidos estomacais que são indispensáveis à digestão dos alimentos. A freqüente ocorrência deste fato poderá redundar em gastrites e úlceras estomacais.Sendo a soda cáustica adicionada com parcimônia, obedecendo a cálculos estequiométricos rigorosos, será logo neutralizada tão logo chegue ao estômago, transformando-se em sal e água. A própria acidez natural do leite age como antídoto neutralizando a soda cáustica se não adicionada em excesso.Não haveria motivo para tanto estardalhaço se a fiscalização fosse uma rotina, uma atividade normal e freqüente de nossas autoridades e não uma exceção, uma “novidade” e se fosse dado menos espaço na imprensa para sensacionalismos deste tipo. O que aconteceu foi um desserviço, um alarme falso que acarretou grandes prejuízos econômicos e sociais, além de trazer preocupação desnecessária a uma população já tão sofrida com todo o tipo de violência.Rigorosa e imparcial fiscalização, sim. Falsos alarmes, não. Um falso alarme como o que aconteceu com o leite longa vida deveria ser tratado como ato de terrorismo.* É bacharel e licenciado em Química, químico industrial, engenheiro químico, especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, especialista em Tecnologia e Gestão Ambiental, professor universitário e autor de duas patentes registradas no INPI e em grande número de países.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Precatórios Ignorados: O Apogeu do Estado-Canalha




A propósito de uma reportagem do Jornal Hoje denominada “À Espera de Precatórios”:
Três em cada dez brasileiros, que esperam receber direitos outorgados pela Justiça, irão morrer sem os receber.
Isso ocorre porque o Estado —seja federal, estadual ou municipal— não respeita a decisão judicial definitiva obrigando-o a pagar créditos, apurados no processo judiciário, em favor dos particulares; na prática, paga-os conforme, quando e se quiser. Permitam-me explicar aos leigos o sistema em linhas gerais. No direito brasileiro, como os bens públicos (isto é, os do Estado) são impenhoráveis e não podem ser levados a leilão, quando alguém tem um crédito contra o Poder Público reconhecido por sentença judicial transitada em julgado 1, o juiz expede um oficio ao Estado requisitando o pagamento para que o credor receba o valor a que tenha direito. Esse ofício é chamado de “precatório”. Pela lei, o poder executivo ao receber o precatório, deveria simplesmente incluí-lo no orçamento do ano seguinte à requisição, e pagá-lo ao longo do ano. Infelizmente o Estado demora uma década, ou várias décadas, após o litígio (que também demora uma década ou mais) para pagar. E às vezes simplesmente não os paga. Não obedece ao procedimento legal, com —infelizmente— a complacência de tribunais. Há pessoas que esperam mais de trinta anos para receber o que seu direito, há pessoas que nunca receberam. Existe o Estado-empresário, existe o Estado-social, o Estado-mínimo, o Estado-liberal, e algumas outras “modalidades”; todos são qualificativos sacados ao sabor da ideologia que se emprega. No Brasil, aproximamo-nos da suprema qualificação odiosa: o Estado-canalha! O Estado brasileiro não ministra educação, não dá saúde, nem segurança, cumpre minimamente seus deveres, mas com a cínica vilania que só os canalhas têm, chega ao desplante de afirmar que está dando prioridade a outras carências sociais, e por isso não pagaria precatórios. Essa desculpa remete a uma passagem bíblica, que já condenava esse tipo de cinismo. Mas se o Estado não paga o que deve, como ele pode ter a pretensão de cobrar tributos? Juridicamente sabemos inexistir sinalagma 2 entre o dever de pagar tributo e o dever d’o Estado pagar precatórios, mas ouso dizer, que o cidadão que não recebe seu crédito, está autorizado pelos preceitos de Direito Natural e pelos mais altos princípios constitucionais, que embasam a verdadeira cidadania, a revoltar-se e suspender o pagamento dos tributos que deva. Como diria Robespierre:
“A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos”.
Esse direito, ora postulado, é inalienável ao cidadão-credor e é direito da melhor espécie, é aquele em que se assenta as bases da união originária das colônias norte-americanas; que foi arrancado à João Sem-Terra no século XIII através da Magna Carta; direito que foi invocado pelo advogado Thuriot perante os canhões que guardavam Bastilha, ao toma-la. Os governantes que não acatam, sem subterfúgios, decisão judicial definitiva não mereciam permanecer no cargo. Estamos num momento decisivo da história brasileira, as condições, nacionais e internacionais, são-nos favoráveis a uma virada histórica para consolidação da democracia. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, nas águas de algumas corajosas e inovadora decisões que vem tomando, comece a exigir o cumprimento total desse dever legal básico do Estado 3.

Os oceanos estão sob alta vigilância diante do aquecimento global


Os oceanos, atores essenciais da evolução do clima, estão sob forte vigilância graças a 3.000 bóias da rede Argo e aos satélites destinados a melhorar as previsões meteorológicas ou acompanhanhar o aumento do nível dos mares ligado ao aquecimento global."Pela primeira vez, temos uma rede de observação contínua, global e em tempo real, dos oceanos e mares, graças às 3.000 bóias do projeto Argo que acabaram de ser instaladas nesta semana, comemorou em entrevista à AFP Pierre-Yves Le Traon, do programa observatório do oceano do Instituto francês de pesquisa para a exploração do mar (Ifremer).A colocação das bóias em todos os oceanos, e inclusive nas zonas não acessíveis por navios no inverno, completa o sistema de vigilância já assegurado por satélites como o Jason, das agências espaciais francesa (Centro Nacional de Estudos Espaciais - Cnes) e a americana (Nasa).As medidas fornecidas pelo programa internacional Argo sobre a temperatura e a salinidade dos oceanos, da superfície até 2.000m de profundidade, permitirão acompanhar, compreender e prever o papel destas massas de água no sistema meteorológico do planeta.O oceano, lembrou Pierre-Yves Le Traon, "estoca o calor, transporta-o e o devolve à atmosfera". Ocupando 70% do planeta, é um elemento-chave do clima e o acompanhamento de sua evolução pode melhorar as previsões sazonais, o estudo dos furacões ...A partir de agora, será possível "melhorar consideravelmente as estimativas de estoque de calor pelos oceanos", um parâmetro determinante para calcular a intensidade do aquecimento climático e melhor compreender os mecanismos do aumento do nível médio dos mares por dilatação, destacou por sua vez o Ifremer em comunicado.Este sistema de vigilância, do qual participam mais de 30 países, entre eles a França, fornecerá em tempo real a cada ano mais de 100.000 perfis de temperatura e salinidade, ou seja 20 vezes mais que o número coletado a partir de navios de pesquisa.Um dos elementos do sistema global de observação dos oceanos colocados sob coordenação da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Unesco (COI) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM), transmite dados a dois centros mundiais, entre eles Coriolis, instalado pelo Ifremer em Brest.Até agora, as únicas informações globais sobre os oceanos eram fornecidas por satélites franco-americanos como o Topex-Poséidon, lançado em 1992, e seu sucessor Jason 1 (2001).Elas permitem a adoção de boletins meteorológicos ou mapas de ajuda à navegação, mas as medidas de satélites são apenas sobre a superfície das águas.As bóias da Argo, espalhadas por um navio, estão programadas para acompanhar ciclos de 10 dias na superfície e no fundo do mar, durante vários anos.O programa Argo, destacou Pierre-Yves Le Traon, é impressionante pelo que ele representa num sistema em grande escala e por uma longa duração porque as bóias serão regularmente substituídas. No que se refere à mudança climática, somente as observações globais e de longo prazo poderão dar informações confiáveis sobre as tendências reais. (Yahoo Brasil)

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Chefe da ONU está otimista com nova reunião de clima


A principal autoridade da Organização das Nações Unidas para questões climáticas afirmou nesta terça-feira (06), ter confiança de que, na reunião marcada para acontecer em Bali em dezembro, começará finalmente a ser negociada a estruturação de um segundo acordo de combate ao aquecimento global.Um sucessor para o Protocolo de Kyoto, tratado que limita as emissões de gases do efeito estufa, precisa ser concluído até 2009, três anos antes de Kyoto deixar de vigorar, afirmou Yvo de Boer, chefe da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas."Bali precisa lançar uma agenda de negociações, determinar o início das negociações sobre a política climática pós-2012 e lançar esse processo formalmente, decidindo quais elementos serão debatidos, fixando um cronograma de negociações e fixando, como acontece com todos os bons cronogramas, uma data final", afirmou De Boer."A data final deveria ser 2009", disse a autoridade, cuja função consiste em servir de intermediário entre os países que tentam elaborar um tratado para o pós-2012.De Boer afirmou estar otimista com a possibilidade de o encontro de Bali, na Indonésia, atingir essas metas e enviar um sinal positivo para o mercado de cotas de emissão de carbono.Segundo as regras desse mercado, as empresas ganham créditos por diminuir suas emissões e podem então vender esses créditos."Se o encontro não atingir suas metas, experimentaríamos um grande revés, no sentido de que temos hoje um relatório importante da comunidade científica a partir do qual podemos adotar decisões políticas. E demoraríamos outros seis anos para termos um novo relatório do tipo", acrescentou.EUA - O Protocolo de Kyoto, que deixa de vigorar em 2012, obriga 36 países ricos a diminuir suas emissões de gases do efeito estufa. Um novo acordo do tipo tentaria incluir países desenvolvidos que não se submeteram a limites de emissão, como os EUA e a Austrália, bem como nações em desenvolvimento como a China e a Índia.Países grandes em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, o México e a Indonésia, são grandes poluidores, mas não foram incluídos no regime de limites compulsórios de Kyoto.A China é o maior emissor de gases do efeito estufa do mundo depois dos EUA. A Rússia vem em terceiro lugar, seguida pela Índia, em quarto, e pelo Japão, em quinto."Elaborar um regime de combate às mudanças climáticas que exclua os EUA não faz sentido nenhum", disse De Boer.O atual governo americano e o governo australiano opuseram-se aos limites compulsórios de Kyoto argumentando que a adoção de tais medidas prejudicaria suas economias.E recusaram-se a ratificar o protocolo também porque os países em desenvolvimento foram isentados da obrigação de diminuir suas emissões de gases do efeito estufa.Mas, segundo De Boer, os EUA e a Austrália agora davam sinais de estarem dispostos a negociar um novo tratado. (Estadão Online)

Incerteza deixa previsão do clima caótica


Por mais que os cientistas se esforcem, eles não conseguirão saber em quanto a temperatura do planeta vai subir se as concentrações de carbono na atmosfera dobrarem.Quem diz são os autores de um artigo sobre a sensibilidade do clima publicado na revista "Science" na semana passada. Eles dizem que, mesmo após 30 anos de aperfeiçoamento dos modelos climáticos, a incerteza ainda é quase a mesma, bem como o aumento projetado na temperatura com o dobro de CO2: cerca de 3C."Ficar pensado sobre o limite máximo não é uma boa perspectiva", disse Gerard Roe, da Universidade de Washington, em Seattle, à Folha.Segundo Roe, não adianta tentar fixar metas de aquecimento máximo: é preciso saber como se adaptar ao novo cenário. (Folha Online)

terça-feira, 6 de novembro de 2007

STJ chega a um milhão de recursos especiais


Previsto pela Constituição de 1988, o STJ foi instalado no ano seguinte com a tarefa de enfrentar a sobrecarga de processos que abarrotava as instâncias superiores. Na última semana, o seu principal processo originário, o recurso especial, chegou ao número recorde de um milhão. Se, por um lado, o número histórico demonstra que a população encontrou no STJ o caminho para a Justiça, por outro, preocupa pelo excesso de processos a serem analisados. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considera um marco histórico, evidência do trabalho desenvolvido pelo Tribunal. O STJ já julgou 2,4 milhões de processos; destes, mais de um terço foram recursos especiais. Atualmente, julga 30% mais processo do que recebe, a cada mês. O ministro mais antigo do Tribunal fez parte da comissão que trabalhou junto à Assembléia Constituinte para a criação do STJ. O ministro Nilson Naves conta que não se esperava que, ao completar 18 anos, o Tribunal já estaria com uma quantidade tão grande de processos. Para ele, o alcance de um milhão de recursos especiais é motivo para reflexão. “Esse número mostra o prestígio do Poder Judiciário, principalmente do STJ”, analisa o ministro Naves. “Se não fosse assim, as pessoas não bateriam às suas portas para a solução dos seus problemas”, afirma. No entanto, o ministro decano ressalta que também é uma marca a se lamentar. “Não estamos em condições de atender esta expectativa”, pondera o ministro Naves. Ele destaca que, por meio de alguns instrumentos, é possível amenizar esta situação. O ministro se refere aos mecanismos previstos em projetos de lei e numa emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional e que pretendem barrar a chegada de recursos ao STJ. Dois projetos de lei deverão colaborar para a redução do volume de recursos no STJ. O PL 1213/2007 estabelece o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em fase de recursos, aprovado seguirá para o Senado Federal. Já o PL 408/2007 é considerado pelo ministro Nilson Naves o mais importante no caminho da busca pela diminuição do número de recursos. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC), para estabelecer as hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial. O ministro Naves enxerga o sistema como uma discricionariedade do próprio STJ para decidir o que julgar dentre as causas realmente relevantes para a sociedade. A discussão do índice da correção monetária é importante para todo o país; mas um processo que discute o reajuste de aluguel firmado entre A e B interessa apenas a essas partes. Este último, o STJ não julgaria. O PL encontra-se atualmente na Comissão de Constituição de Justiça e foi aprovado no Senado Federal. “Se adotássemos esses instrumentos de contenção nós diminuiríamos bem o número de processos”, conclui o ministro Naves. “Há falta de vontade política”, lamenta. Entre as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, a súmula impeditiva pode ser importante para a redução de processos no STJ. A Reforma do Judiciário aprovada em 2004 criou o mesmo mecanismo, porém apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta nova proposta cria a súmula impeditiva para o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A PEC encontra-se na pauta do plenário da Câmara dos Deputados e, assim como os demais projetos de interesse do STJ, está sendo acompanhada de perto pela Assessoria Parlamentar do Tribunal.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Ações Coletivas - Planos Econômicos


Como é do amplo conhecimento, significativo número de ações para cobrança da diferença de correção nas cadernetas de poupança, como decorrência de Planos Econômicos, foi ajuizado neste ano no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Também foram ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público AÇÕES COLETIVAS com o mesmo objeto. Estas ações tramitam nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre (consultar andamento processual e sentença clicando no número do processo na tabela abaixo).
Tendo presente a necessidade da criação de uma nova cultura no enfrentamento das questões de massa, a maioria dos Juízes Estaduais decidiu pelo sobrestamento da tramitação das ações individuais, a fim de que o mérito fosse objeto de apreciação nas ações coletivas.
As ações coletivas já estão na fase da sentença, razão pela qual a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e os Magistrados da área cível do Foro Central passam a partir de agora a disponibilizar um conjunto de informações, objetivando a publicidade das decisões e das sugestões de procedimentos a serem adotados doravante.
Neste link estão relacionadas todas as ações coletivas.
Para consultar o andamento processual e a íntegra da sentença clique no número do processo (ver sentença).
As ações coletivas já sentenciadas estão em fase de intimação das partes.
Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso o juízo de origem da ação coletiva comunicará a CGJ, que por sua vez encaminhará a todos os cartórios cíveis uma CERTIDÃO PADRÃO, com a súmula da sentença que será juntada em todas as ações individuais.
Esta providência, como dito, será tomada independentemente de qualquer requerimento da parte, sem ônus.
Cumprida esta etapa, a parte (por seu advogado) poderá requerer o prosseguimento da ação individual com a liquidação ou execução provisória da sentença conforme o caso ou, ainda, o julgamento da ação individual.
Oportunamente serão disponibilizados neste mesmo link modelos de requerimentos para liquidação provisória ou execução da sentença, bem assim, um simulador de cálculo.
CONSULTE AQUI O ANDAMENTO E O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (clique no nº do processo)
Número do processo
Banco demandado
Juizado - Vara
001/1.07.0102594-1
ABN AMRO Real
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102566-6
Banco do Brasil
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102632-8
Banco Itaú
2º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102579-8
Banrisul
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102582-8
Bradesco
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102575-5
HSBC
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104162-9
HSBC como sucessor de Bamerindus
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104379-6
Santander Banespa e Safra
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102637-9
Santander Meridional
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102625-5
Unibanco
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...