Silvino Geremia é empresário em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Eis o seu desabafo: 'Acabo de descobrir mais um desses absurdos que só servem para atrasar a vida das pessoas que tocam este país: investir em educação é contra a lei. Vocês não acreditam? Minha empresa, a Geremia, tem 25 anos e fabrica equipamentos para extração de petróleo, um ramo que exige tecnologia de ponta e muita pesquisa. Disputamos cada pedacinho do mercado com países fortes, como os Estados Unidos e o Canadá. Só dá para ser competitivo se eu tiver pessoas qualificadas trabalhando comigo. Com essa preocupação criei, em 1988, um programa que custeia a educação em todos os níveis para qualquer funcionário, seja ele um varredor ou um técnico. Este ano, um fiscal do INSS visitou a empresa e entendeu que educação é salário indireto. Exigiu o recolhimento da contribuição social sobre os valores que pagamos aos estabelecimentos de ensino freqüentados por nossos funcionários, acrescidos de juros de mora e multa pelo não recolhimento ao INSS.Tenho que pagar 26.000 reais à Previdência por promover a educação dos meus funcionários? Eu acho que não. Por isso recorri à Justiça. Não é pelo valor, é porque acho essa tributação um atentado. Estou revoltado. Vou continuar não recolhendo um centavo ao INSS, mesmo que eu seja multado 1 000 vezes. O Estado brasileiro está falido. Mais da metade das crianças que iniciam a 1a série não conclui o ciclo básico. A Constituição diz que educação é direito do cidadão e dever do Estado. E quem é o Estado?Somos todos nós. Se a União não tem recursos e eu tenho, eu acho que devo pagar a escola dos meus funcionários. Tudo bem, não estou cobrando nada do Estado. Mas também não aceito que o Estado me penalize por fazer o que ele não faz. Se a moda pega, empresas que proporcionam cada vez mais benefícios vão recuar. Não temos mais tempo a perder. As leis retrógradas, ultrapassadas e em total descompasso com a realidade devem ser revogadas. A legislação e a mentalidade dos nossos homens públicos devem adequar-se aos novos tempos. Por favor, deixem quem está fazendo alguma coisa trabalhar em paz. Vão cobrar de quem desvia dinheiro, de quem sonega impostos, de quem rouba a Previdência, de quem contrata mão-de-obra fria, sem registro algum. Sou filho de família pobre, de pequenos agricultores, e não tive muito estudo. Completei o 1o grau aos 22 anos e, com dinheiro ganho no meu primeiro emprego, numa indústria de Bento Gonçalves, na serra gaúcha, paguei uma escola técnica de eletromecânica. Cheguei a fazer vestibular e entrar na faculdade, mas nunca terminei o curso de Engenharia Mecânica por falta de tempo. Eu precisava fazer minha empresa crescer. Até hoje me emociono quando vejo alguém se formar. Quis fazer com meus empregados o que gostaria que tivessem feito comigo. A cada ano cresce o valor que invisto em educação porque muitos funcionários já estão chegando à universidade. O fiscal do INSS acredita que estou sujeito a ações judiciais. Segundo ele, algum empregado que não receba os valores para educação poderá reclamar uma equiparação salarial com o colega que recebe.Nunca, desde que existe o programa, um funcionário meu entrou na Justiça. Todos sabem que estudar é uma opção daqueles que têm vontade de crescer. E quem tem esse sonho pode realizá-lo porque a empresa oferece essa oportunidade. O empregado pode estudar o que quiser, mesmo que seja Filosofia, que não teria qualquer aproveitamento prático na Geremia... No mínimo, ele trabalhará mais feliz. Meu sonho de consumo sempre foi uma Mercedes-Benz. Adiei sua realização várias vezes porque, como cidadão consciente do meu dever social, quis usar meu dinheiro para fazer alguma coisa pelos meus 280 empregados. Com os valores que gastei no ano passado na educação deles, eu poderia ter comprado duas Mercedes. Teria mandado dinheiro para fora do país e não estaria me incomodando com leis absurdas. Mas não consigo fazer isso Sou um teimoso. No momento em que o modelo de Estado que faz tudo está sendo questionado, cabe uma outra pergunta. Quem vai fazer no seu lugar? Até agora, tem sido a iniciativa privada. Não conheço, felizmente, muitas empresas que tenham recebido o tratamento que a Geremia recebeu da Previdência por fazer o que é dever do Estado. As que foram punidas preferiram se calar e, simplesmente, abandonar seus programas educacionais. Com esse alerta temo desestimular os que ainda não pagam os estudos de seus funcionários. Não é o meu objetivo. Eu, pelo menos, continuarei ousando ser empresário, a despeito de eventuais crises, e não vou parar de investir no meu patrimônio mais precioso: as pessoas. Eu sou mesmo teimoso.'
Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
segunda-feira, 26 de maio de 2008
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Sentença assegura a um advogado e duas contribuintes não terem seu segredo bancário quebrado pela Receita Federal
Julgando mandado de segurança impetrado pelos contribuintes João Guilherme Ness Braga (advogado - OAB-RS nº 29.520) , Gilda Lange do Amaral Braga e Rosa Ness, o juiz Adriano Enivaldo de Oliveira, da Seção Judiciária de Pelotas, determinou que a Caixa Econômica Federal e o Unibanco - onde os impetrantes têm contas bancárias - abstenham-se de remeter informações de suas contas ao Fisco, deixando de aplicar o disposto nas mais recentes instruções normativas baixadas pela Receita Federal. O objeto da ação é semelhante ao que a OAB gaúcha interpôs na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Regra geral, o sigilo bancário só pode ser quebrado por ordem judicial, nos estritos casos previstos na lei. Depois do fim da CPMF, a Receita Federal - via instrução normativa (RFB nº 802) - estabeleceu que as instituições financeiras devem prestar informações da movimentação de pessoas físicas e jurídicas com valores semestrais superiores a R$ 5 mil e R$ 10 mil - respectivamente. Os dados bancários do primeiro semestre de 2008 - referentes a cada cidadão ou empresa que movimentem valores mensais superiores - devem ser remetidos à Receita até o último dia útil do mês de agosto próximo.Na impetração ocorrida em Pelotas, os impetrantes (entre os quais João Guilherme Ness Braga - um dos que subscreve, em outro MS, idêntica pretensão da OAB-RS) sustenta que "as duas instruções normativas afrontam a Carta Magna por determinarem - sem processo judicial - a quebra de sigilo bancário, instituto protegido aos incisos X e XII do art. 5º da Lei Maior". Desde logo, o juiz deferiu liminar. Notificado a prestar informações, o delegado da Receita Federal em Pelotas alegou "a inadequação da via eleita, sua ilegitimidade passiva e a legalidade das instruções normativas". O Ministério Público Federal opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito."Novamente busca-se concretizar intromissão externa ampla e profunda nas relações travadas entre instituições bancárias e correntistas, menosprezando-se o direito à privacidade" - afirma o juiz Adriano Enivaldo na sentença, aduzindo que "pelo que se observa das disposições legais e constitucionais aplicáveis ao caso em tela, o sigilo bancário insere-se plenamente no conceito de direito fundamental e intimidade". A sentença concede a segurança em definitivo, determinando à Receita Federal que se abstenha de todo e qualquer ato, tendente a quebrar o sigilo bancário dos impetrantes. Os estabelecimentos bancários onde eles têm contas serão cientificados para o cumprimento da decisão.A oficial de justiça Maria Conceição Rodrigues vai, hoje (14) intimar o delegado local da RF a cumprir a ordem judicial, independentemente de eventual recurso (apelação) ao TRF-4. Os advogados Stela Sica Nunes e Ricardo Piva atuam em nome dos impetrantes. (Proc. nº 2008.71.10.000280-0).
PARA LER A SENTENÇA NA ÍNTEGRA É SÓ CLICAR NO TÍTULO
Fonte: Espaço Vital
sexta-feira, 9 de maio de 2008
RS Sem Lei: MST bloqueia rodovias e promete parar estado
Em protesto contra a ação da Brigada Militar em um acampamento da organização, os bandoleiros do MST bloquearam nesta quinta-feira pelo menos sete rodovias no RS. Os militantes 'sem-terra' invadiram a RS-324 (Pontão), a BR-285 (São Borja), a BR-158 (em dois trechos – Júlio de Castilhos e Livramento), a RS-040 (Viamão) e a BR-293 (Piratini). As facções do 'movimento' vão ainda além e prometem "parar o estado", interditando outros 11 pontos das estradas gaúchas: BR-293 (trevo de Piratini), BR-158 (Santana do Livramento), BR-286 (São Luiz Gonzaga), BR-116 (Arroio Grande), BR-158 (Julio de Castilhos);,BR-285 (Lagoa Vermelha), BR-285 (São Borja), BR-290 (Charqueadas), BR-293 (Hulha Negra), RS-324 (Pontão) e RS-324 (Gramado dos Loureiros).De acordo com a Polícia Rodoviária Federal e o Comando Rodoviário da Brigada Militar, a baderna é uma retaliação ao cadastramento dos invasores da Fazenda Southall, que a BM realizou no acampamento do MST em São Gabriel, na Fronteira Oeste do RS. A polícia cumpriu ainda mandado de busca e apreensão, procurando objetos roubados pelos 'sem-terra'.
Fonte: Jornalista Diego Casagrande
sexta-feira, 2 de maio de 2008
TST - Cobrança de INSS do trabalhador sem vínculo é confisco
A pretensão de cobrar a alíquota previdenciária de 11% de contribuição do trabalhador sobre o valor de acordo homologado pela Justiça, sem reconhecimento do vínculo empregatício, caracterizaria verdadeiro confisco de rendimentos. Este é o teor de voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, aprovado por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A matéria foi objeto de discussão a partir de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento a um recurso do INSS. O TRT concluiu ser inaplicável a alíquota de 31%, diante de acordo homologado em juízo, sem o reconhecimento de vínculo de emprego, sendo devida, apenas, a alíquota de 20% do empregador.A União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda, sustenta, em recurso de revista, que o fato de não ter havido o reconhecimento de vínculo empregatício não afasta a obrigação do recolhimento da contribuição relativa ao empregado. Somadas, as alíquotas do empregado (11%) e do empregador (20%) totalizariam 31% sobre o valor do acordo. Para sustentar sua tese, a PGF apresenta precedente, em decisão do TRT da 9ª Região (PR).O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, inicia sua análise observando que a lei determina o recolhimento da contribuição previdenciária, independente da natureza da relação jurídica entre as partes. Ou seja: mesmo em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sem o reconhecimento do vínculo de emprego, é devida a contribuição de 20% da empresa, destinada à seguridade social. Mas, acentua o relator, pretender cobrar, além desse percentual, os 11%, além de não encontrar amparo nos dispositivos legais, "caracterizaria verdadeiro confisco dos rendimentos do trabalhador, ultrapassando, inclusive, o percentual máximo devido a título de imposto de renda". (RR 634/2005-781-04-00.5)
Fonte: Notícias TST
quarta-feira, 23 de abril de 2008
Honorários aviltados agridem a dignidade da Advocacia
Os sucessivos exemplos de fixação de honorários irrisórios para pagamento a advogados vêm tornando cada vez mais graves as preocupações da OAB gaúcha. O presidente, Claudio Lamachia, enfatiza que “não se pode aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”. Há poucos dias, diante de dois rumorosos casos de evidente aviltamento, Lamachia criticou a “insensibilidade” e o “descaso” dos juízes envolvidos ao fixarem os valores.
Casos insólitos e alarmantes
Pelas causas referidas, os advogados Fernando Schiafino Souto e Marcelo de Jesus receberam honorários de R$ 93,48 e R$ 50,00 respectivamente. O primeiro processo levou dois anos para ser julgado. O caso de Marcelo de Jesus foi ainda mais insólito e alarmante – foi causa ganha contra uma instituição bancária. De disparate semelhante foi vítima o advogado Juliano Grazziotin, que “mereceu” R$ 600,00 de honorários de sucumbência numa ação de R$ 1 milhão contra o Banco do Brasil. “Só no recurso que impetrei eu gastei R$ 650,00”, revelou o advogado, em e-mail enviado à Seccional.
Honorários têm caráter alimentar
Em artigo publicado no site Espaço Vital, sob o título "Um convite a reflexão dos magistrados", Claudio Lamachia enfatiza que “os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório”. Segundo ele, “mesmo diante disso, alguns magistrados parecem não entender ou simplesmente ignoram esses fatos e acabam por fixar honorários indignos”. No texto, ele destaca, ainda, que “para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito, assim como, por esse motivo, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência”, observa o dirigente.
Fonte:Assessoria de Imprensa OAB/RS
Um convite à reflexão dos magistrados
Por Claudio Lamachia, advogado, presidente da OAB gaúcha
A OAB tem sido - na atual gestão - incansável parceira do Poder Judiciário na incessante e árdua tarefa de oferecer, à comunidade, rápida, plena, transparente e justa prestação jurisdicional. A direção de nossa entidade e seu Conselho Seccional estão imbuídos do firme propósito de proporcionarem exemplar conduta moral e ética para os mais de 73.000 advogados inscritos na Ordem, visando que os mesmos tenham permanente inspiração para atuarem com dignidade e fiel observância às normas estatutárias e ao Código de Ética e Disciplina. É a Constituição Federal que declara, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça. Assim sendo, quando a Ordem defende as prerrogativas dos advogados, consagra o devido respeito aos direitos da cidadania. No pleno exercício da presidência da Ordem, cumpre-me zelar pela constante e respeitosa integração com o Poder Judiciário, fiscalizando e orientando a atividade profissional dos milhares de colegas que atuam, diuturnamente, nos foros e tribunais do Rio Grande do Sul. Ao comparecer, no dia 31 de março, à solenidade que comemorou os 19 anos de atividade do TRF da 4ª Região, tive a honra de proferir, em nome dos advogados e advogadas desta Seccional e das Seccionais do Paraná e Santa Catarina, mensagem de congratulações pela efeméride e de aplauso pela conduta retilínea, ética, profícua dos juízes que passaram e, hoje, integram o egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Durante a honrosa visita que a alta cúpula do Tribunal de Justiça do RS fez à Ordem, no dia 3 de abril, tive a oportunidade de externar aos ilustres visitantes que o relacionamento entre o Poder Judiciário e a Ordem é absolutamente necessário e salutar. Tenho a visão de que temos que trabalhar em conjunto, pois esse formato trará frutos, tanto para a sociedade quanto para nossas entidades. Dou destaque, também, ao elevado espírito de cooperação que vem norteando nossas atividades para, em harmonia com o Ministério Público, promovermos continuado esforço pela manutenção desse exemplar estágio de realização da justiça, que a cidadania deseja e merece. Proclamamos, em várias oportunidades, nossa luta comum contra a impunidade e a corrupção e sempre estivemos ao lado do Poder Judiciário, quando ele sofreu tentativas de supressão de recursos indispensáveis ao seu reaparelhamento e à normalidade dos seus serviços. Para a OAB/RS, a compreensão e o respeito dos advogados pelas prerrogativas dos magistrados é condição essencial para a plena realização da justiça, manutenção da paz social e garantia da preservação do Estado Democrático de Direito. Por esse motivo, não pode a Ordem gaúcha aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os fixados em sentença relativos à sucumbência. Os honorários, assim como os proventos dos juízes, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório. Quando os honorários são aviltantes, como por exemplo, os recentemente fixados pela juíza federal Clarides Rahmeier e pela magistrada estadual Vanise Röhrig Monte, ocorreram dois lamentáveis equívocos que desmerecem a árdua e prolongada atuação do profissional da Advocacia. Ao manifestar a inconformidade da OAB/RS pelas duas ocorrências, estou seguro de que é possível apelar para a reflexão de ambas as magistradas, na certeza de que, por parte delas, o ideal de justiça seja sua mais ardente e elevada preocupação.
quinta-feira, 17 de abril de 2008
Borra de café pode matar Aedes aegypti, aponta pesquisa
Pesquisa realizada pela bióloga Alessandra Laranja e pela professora Hermione Bicudo, do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista (Unesp), aponta que a borra de café (o pó que fica após a passagem da água fervente) pode matar o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.A pesquisa teve início a partir da descoberta de que a cafeína, uma das substâncias tóxicas encontradas no café, causa problemas na reprodução da mosca drosófila, mais conhecida como “mosca da fruta”.
Os pesquisadores decidiram, então, fazer o teste em larvas do Aedes Aegypti. E a experiência deu certo. Hermione Bicudo explica: “A cafeína não deixa a larva prosseguir no desenvolvimento, porque o Aedes aegypti é um inseto holometábolo, como a gente diz. Ele tem as fase do ovo, de larva, de pulpa e adulto. Se a larva não se desenvolve até a pulpa, ela nunca vai dar um adulto. Então, o que a borra do café faz é um bloqueio do desenvolvimento da larva”.A vantagem de usar a borra de café como alternativa, segundo a professora, é que o produto não mata a planta e pode ser usada como adubo, ao contrário de substâncias como o cloro, o sal e os inseticidas.
Para preparar o inseticida alternativo, basta colocar quatro colheres de sopa cheias de borra de café em um copo com água. A professora Hermione Bicudo ensina ainda que “é preciso trocar a borra de café a cada sete dias, pois após este período, a cafeína perde seu efeito”.Dados do Ministério da Saúde apontam que a estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) é a de que entre 50 e 100 milhões de pessoas sejam infectadas pela doença anualmente, em mais de cem países, exceto os da Europa. Aproximadamente 20 mil morrem em conseqüência da dengue e cerca de 550 mil doentes precisam de hospitalização.
No Brasil, o Programa Nacional de Controle da Dengue implantado em 2002 prevê a elaboração de programas permanentes, “uma vez que não existe nenhuma evidência técnica de que a erradicação do mosquito seja possível, a curto prazo”.
Segundo o ministério, no primeiro semestre de 2004 verificou-se no país uma redução de 73,3% nos casos da doença, em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério. Foram notificados 84.535 casos, contra os 299.764 de igual período em 2003. Fonte: Estadao.com.br
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