terça-feira, 7 de junho de 2011

Falso escritório de Advocacia aplica golpes em militares aposentados


"Última Chamada de conciliação para o recebimento do acordo judicial formado em segunda instância para o desbloqueio de pecúlio. Valor nominativo base: R$ 30 mil; valor corrigido R$ 52.300,00. Informamos que, para o desbloqueio as custas e obrigações fiscais ficam por conta do beneficiário"(...). 

Um falso escritório de advogados chamado Gold Prev Advocacia está aplicando golpes em militares aposentados, prometendo o resgate de valores pagos a título de seguro. A banca tem enviado cartas a oficiais do Exército aposentados  informando-os sobre o recebimento, breve,  de R$ 52,3 mil em decorrência de decisão jiudicial. Antes, porém. é necessário pagar as "custas" de R$ 1.140,00. As informações são do jornal Gazeta do Triângulo.

Segundo o escritório, o dinheiro seria resultado de ação contra a antiga Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente (Capemi). O sistema se estabeleceu durante a década de 1960, como previdência complementar e montepio, espécie de pecúlio deixado pelo contribuinte após sua morte a um beneficiário expresso em contrato. Policiais e militares de todo o país adotaram o sistema, que deixou de existir.

“A primeira ideia que vem à cabeça é depositar o valor para receber a volumosa quantia. Mas minha filha é advogada, e quando mostrei a ela a correspondência, ela pesquisou sobre essa firma na internet e descobriu que o mesmo golpe tinha sido registrado em outras cidades,” conta o  aposentado Geordani Burgarelli.

Ele diz recebido três ou quatro ligações da Gold Prev. “Eles perguntavam se eu tinha recebido uma intimação, que era algo de extrema urgência. Minha empregada anotou o número errado, tentei ligar de volta e não consegui. No dia seguinte, veio essa carta,” informou.

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Leia a matéria seguinte
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A Gold Previ Advocacia é uma empresa de golpistas que está agindo no Norte de São Paulo. Ela envia correspondências principalmente a idosos garantindo o recebimento de quantias não menores de 50 mil reais, mas exige, antes, o pagamento da "habilitação", que custa sempre mais de R$ 1 mil. Uma enganação grosseira. 
 
Porém,sempre há quem acabe sendo lesado. As informações são do saite NPDiário.com (para mais detalhes, clique aqui).

Na sexta-feira, um cidadão de nome Francisco Carlos foi recebido pela delegada de Santo Antônio da Platina, Margareth Motta. Ambos alertam a população sobre a tentativa de estelionato.
 
"banca de Advocacia" enviou carta para o sogro de Francisco. A suposta firma tem pretenso endereço (no centro, Cananéias, SP) e, no texto, afirma ser a "ultima chamada de conciliação para o recebimento do acordo judicial formado em segunda instância para o desbloqueio de pecúlio".  É Informado que, para o desbloqueio, "as custas e obrigações fiscais ficam por conta do beneficiário", no valor de R$ 1.140,00.  Crédulos acabam caindo no golpe.

Francisco contou para a delegada que chegou a telefonar no número deixado pela Gold Prev e, uma voz suave e envolvente, confirmou tudo."Tratava-se de uma espécie de aposentadoria por ter trabalhado no litoral de São Paulo, só que meu sogro jamais fez esse serviço e nunca morou lá", explicou.

"Ninguém deve depositar nenhum valor para ninguém que não conheça", adverte a delegada Margareth.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 06/06/2011

segunda-feira, 6 de junho de 2011

JT: empresa pagará R$ 100 mil por assinar CTPS com salário menor


Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa. 

De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais. 

O Tribunal Regional, quando julgou o processo, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul-RS, tanto com relação ao dano moral, de R$ 100 mil, quanto ao dano material, que cobre os prejuízos financeiros sofridos com a aposentadoria menor até o trânsito em julgado do processo, além do pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, como FGTS, férias e 13º salário. Para o TRT, o autor do processo, que trabalhou 23 anos para a Versa, “teve frustrada a expectativa” de receber a aposentadoria calculada sobre o teto máximo de contribuição. “No momento em que se encontra enfermo, sem condições de continuar trabalhando, passa a depender exclusivamente de aposentadoria em valor muito inferior ao que deveria estar auferindo”, ressaltou a decisão do Tribunal. “É indiscutível que essa situação atingiu a moral e a honra do reclamante, gerando-lhe sofrimento íntimo, o qual deve ser reparado por compensação financeira”, concluiu o TRT em sua decisão. 

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na Sétima Turma do TST, não conheceu do recurso de revista da empresa contra o valor da indenização por dano moral e contra o teto máximo da aposentadoria como referência para o cálculo das diferenças a serem recebidas como dano material. De acordo com a ministra, tanto a Vara do Trabalho, que condenou a empresa, quanto o TRT, que manteve a sentença, “não agiram de forma que se pudesse reconhecer presente uma excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Ao contrário, atuaram de forma a amenizar o prejuízo financeiro efetivo sofrido pelo reclamante”.


Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 03/06/2011

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Brasileiros se apavoram e adoecem com endividamentos


Pesquisa médica constata essa realidade

Nesta última semana, uma série de estudos sobre o Brasil, publicada pela revista médica inglesa The Lancet , revelou que as doenças mentais são as responsáveis pela maior parte de anos de vida perdidos no país devido a doenças crônicas; passando a ocupar lugar de destaque entre os problemas de saúde pública do país.  

A metodologia utilizada por The Lancet calcula tanto a mortalidade causada pelas doenças, como a incapacidade provocada por elas para trabalhar e realizar tarefas do dia a dia. Segundo esse cálculo, problemas psiquiátricos foram responsáveis por 19% dos anos perdidos. Entre eles, pela ordem, os maiores vilões são a depressão – cujos sintomas já atingiram 18% a 30% dos brasileiros, psicoses e dependência de álcool.   

Quais São as Verdadeiras Causas Disso?    

Segundo o psicoterapeuta Alessandro Vianna, nas grandes metrópoles as pessoas estão cada vez trabalhando mais, perdendo tempo com deslocamentos e tendo menos momentos de lazer, para curtir a família, ou praticar um hobby; ou seja, estão perdendo qualidade de vida.   

Por isso, elas desenvolvem mecanismos de compensação, buscando formas de prazer mais imediatas que, porém, se sustentam menos; como a conquista de bens materiais, ascensão social, alcoolismo e mesmo drogas.   

Para Vianna, uma das mais graves decorrências desses mecanismos é a ilusão gerada pelo “comprar”. Muitos compensam o remorso de não acharem tempo para se dedicarem aos filhos dando-lhes presentes. Essa culpa gera ainda um medo "monstruoso" de colocar limites e punir os filhos quando necessário; já que pais ausentes não desejam que a maior parte dos poucos contatos com eles sejam de críticas e corretivos. Nesse caso, esses pais sofrem no dia a dia e correm o risco de sofrerem mais a médio prazo, quando virem que estão criando jovens desajustados; ou seja, tornam-se sérios candidatos à depressão continuada e crescente.   


O psicoterapeuta acredita que outras consequências do “comprar” como forma de prazer imediato que não se sustenta, são o endividamento e o descontrole financeiro: “Isso as obriga a trabalhar mais e mais, tendo menos tempo ainda, e sofrerem com a falta de dinheiro, com o enfrentamento de cobranças e com o poder de compra cada vez menor” –  analisa.   

Vianna explica que, desse ponto ao alcoolismo e às drogas, a distância é curta e o estado de psicose aguda acaba sendo mera consequência de tudo isso.    

Entidade de Defesa do Consumidor Tem Essa Mesma Percepção   

O mesmo que os psicoterapeutas constatam diariamente em seus consultórios, os especialistas da Associação Brasileira do Consumidor vêm verificando nos seus atendimentos ao público: pessoas desesperadas, perdidas e sem condições de raciocinar, por conta de dívidas e falta de dinheiro no cotidiano.   
Para o presidente da Associação, o Consultor e Educador Financeiro Marcelo Segredo, essa pesquisa médica e as confirmações do Dr. Alessandro estão clareando essa percepção prática da Entidade.   

Segredo diz que, em função do estado psicológico com que as pessoas chegam à Associação, além de ajudar as pessoas e famílias a administrarem sua recuperação financeira e a libertação das suas dívidas, a Entidade passou a trabalhar também em Educação Financeira; mostrando-lhes os caminhos para uma situação confortável – que implica em evitar endividamentos: “Desenvolvemos uma metodologia prática e eficaz, fazendo com que o cidadão identifique onde está errando e o ensinamos a recuperar-se” –  informa. 

Segredo revela que outro grave fator que leva consumidores ao desespero é o medo do nome negativado, já que a maioria das empresas não contrata pessoas nessas condições, e as que estão empregadas correm o risco de serem demitidas.   

Pesquisa da Serasa Aponta Piora no Endividamento e Maiores Taxas de Juros    

Pesquisa da Serasa divulgada nesta última 3ª feira mostra que a quantidade de brasileiros que deixaram de pagar as contas cresceu 17,3% entre abril de 2010 e abril deste ano. E que, com isso, a taxa de juros para pessoa física também sobe, porque 32% do valor da taxa de juros é acréscimo adicionado para cobrir a inadimplência.  

A pesquisa mostra que banqueiros, lojistas e economistas acham que a inadimplência vai continuar em alta nos próximos meses e isso provocará também a diminuição da oferta de crédito.   

Diante disso, Marcelo Segredo alerta ao consumidor que a hora é de reflexão: “É importante que as pessoas não se endividem, ainda mais para comprar o que não precisam muito.

A situação do mercado está piorando e, quem souber esperar um pouco, com dinheiro na mão, vai comprar mais barato” – prevê.   Segredo lembra que, além do mais, o descontrole financeiro pode deixar o endividado doente.Repassando aos que o procuram os conselhos dos psicoterapeutas, ele recomenda que procurem valorizar os bens reais da vida, que não podem ser comprados; como a convivência em família, o lazer e um tempo de vez em quando para si mesmo.    

Finalizando, arremata: “E, para isso não é preciso gastar. Quanto você precisa pagar por um abraço do seu filho?”.  

Fonte: Ausepress - 01/06/2011

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Em protesto, réu defeca sobre os autos do processo


A 1ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo manteve sentença da comarca de Jaú (SP), confirmando a sanção penal imposta a um homem: "medida de segurança, com tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de três anos, com fundamento no artigo 98, do 
Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal".
 
Esse dispositivo legal dispõe que "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da eventual condenação".

Romildo Segundo Chiachini Fillho foi denunciado por ter defecado sobre autos processuais. Em desdobramento penal anterior, na própria comarca de Jaú, mas na 5ª Vara Criminal, Romildo foi condenado a cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. 
 
Tendo em vista a primariedade do réu, o Ministério Público propôs a suspensão condicional de seu processo, mediante o compromisso de o acusado comparecer todo mês ao cartório judicial. Assim foi feito.
 
Na última vez em que Romildo deveria compareceu ao foro, para finalmente se ver livre do compromisso judicial, ele agiu de maneira inusitada. Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assinar nos autos, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. 
 
Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre o processo, inutilizando-o parcialmente. 
 
Em seguida, Romildo passou a exibir o ´troféu´ sujo com sua façanha, a diversas pessoas, ainda bradando:
 
- Vou arremessar estes papeis contra o juiz e o promotor!...
 
Servidores do foro intervieram, tiraram o processo defecado das mãos do homem - e este foi preso em flagrante. Levado à polícia, foi solto após pagar fiança.
 
Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu pela semi-imputabilidade de Romildo; a segunda pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado como portador de "esquizofrenia paranóide", ou "transtorno esquizotipico".
O defensor público alegou que "o ato foi motivado por um sentimento de protesto". Romildo disse que estava "indignado com o tratamento que recebera do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria ouvido e respeitado na sua defesa sobre o porquê de guardar uma arma em sua residência".

Juiz de primeiro grau e câmara criminal do TJ-SP rechaçaram a defesa e o recurso. "O denunciado agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder", escreveu o juiz.

O relator da apelação, desembargador Péricles Piza, considerou que "intempestivamente, o acusado pediu para que todos se  afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente". 

O julgado considerou, porém, que "é evidente que seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental - daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança". (Proc. nº 0010102-10.2007.8.26.0302).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 31/05/2011

terça-feira, 31 de maio de 2011

Itaú terá que pagar R$ 7 mil por cancelar seguro de vida de idosa


O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 31º Vara Cível da Capital, condenou o Banco Itaú a indenizar em R$ 7 mil Edmea Barcellos, de 83 anos. Ela teve o seu seguro de vida cancelado pela instituição, que alegou falta de pagamento. No entanto, a culpa da inadimplência era da própria empresa, pois não estava enviando os boletos à residência da idosa. Na sentença, o magistrado, que determinou também o restabelecimento do contrato em vigor há 10 anos, ressaltou que “o comportamento da seguradora beira à má-fé, diante da possível desassistência abrupta”.

A autora, ao perceber que a situação poderia lhe criar problemas futuros, notificou por escrito a empresa ré, para que esta cumprisse com a obrigação de enviar os boletos bancários, mas não obteve sucesso. Na inicial, a autora ressalta que o intuito da ré era o de cancelar o contrato por falta de pagamento e assim deixar de lhe prestar assistência.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço pelo banco, diante de sua responsabilidade objetiva. Ele explica que, mesmo se a idosa deixasse, no caso concreto, de pagar, por se tratar de contrato sinalagmático, “perderia força a defesa da ré, quando esta não cumpre a sua prestação, exigindo que outrem cumpra a contraprestação. A notificação da consumidora idosa restou comprovada em documento, o que denota a preocupação extrema da mesma em ser surpreendida com um cancelamento indevido”.

O juiz Belmiro Fontoura ainda disse que há no mercado de seguros um comportamento prejudicial aos clientes com mais idade: “verifica-se a existência de uma prática comum entre várias seguradoras de criar efetivos óbices para a manutenção do contrato, muitas vezes surpreendendo o consumidor com majoração vultosa da parcela de seguro de vida, e por outras não enviando os boletos, uma vez que o consumidor, em muitos desses casos, já conta com idade avançada, o que emerge a possibilidade de tornar-se um número passivo em sua contabilidade financeira”.

Nº do processo: 0082132-29.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30/05/2011

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Justiça do Trabalho constata ilegalidade em desconto salarial autorizado por empregada


O artigo 462 da CLT proíbe desconto nos salários do empregado, a não ser quando o abatimento decorrer de adiantamento, autorização legal ou contrato coletivo e, também, na hipótese de o trabalhador causar dano ao empregador, desde que essa possibilidade já tenha sido combinada, ou se caracterizada a intenção de lesar.

Entre os descontos previstos em lei, os mais comuns são os relativos à contribuição previdenciária, à contribuição sindical e ao imposto de renda. O TST editou a Súmula 342, dispondo a respeito de descontos para integração do empregado e seus dependentes em planos de saúde, seguro, previdência privada, entidades cooperativas, culturais e recreativas, mediante autorização prévia e por escrito do trabalhador.

Atualmente, tanto a doutrina quanto a jurisprudência vêm admitindo a validade de outros descontos nos salários, como, por exemplo, o pagamento de compras realizadas em farmácias e supermercados que mantenham convênio com a empresa empregadora, desde que o empregado tenha autorizado o procedimento.

Mas nem sempre a concordância do trabalhador confere legitimidade ao desconto. E foi o que ocorreu no processo analisado pelo juiz substituto Celso Alves Magalhães, na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A trabalhadora pediu a restituição do valor de R$ 414,00, descontado de seu salário do mês de setembro de 2010, por considerá-lo ilegal.

A reclamada, por sua vez, sustentou que o desconto é legal, já que se refere ao treinamento oferecido à trabalhadora. No recibo do mês de setembro, consta que a reclamante teve mesmo o valor por ela informado descontado do salário, em razão da sua participação em programa de capacitação técnica e inserção no mercado de trabalho.

O magistrado verificou, por meio do regulamento do programa em questão, que a empregada, de fato, autorizou o desconto em folha de pagamento do valor correspondente aos cursos ministrados entre agosto e setembro de 2010.

Fazendo referência ao disposto no artigo 462 da CLT e na Súmula 342 do TST, o julgador constatou que o desconto realizado não se enquadra em nenhuma das hipóteses discriminadas nesses dispositivos.

Por outro lado, a testemunha ouvida no processo assegurou que não há possibilidade de o empregado começar a trabalhar sem participar do curso oferecido pela empresa. Dessa forma, o desconto é mesmo ilegal, concluiu o juiz.

Seja porque não previsto em lei ou súmula, seja porque quem deve assumir os riscos da atividade econômica é o empregador, conforme estabelecido pelo artigo 2º da CLT. Na forma adotada pela reclamada, está acontecendo exatamente o contrário.

Por isso, o juiz julgou procedente o pedido de restituição do valor de R$ 414,00, vez que descontado indevidamente.

Além disso, o julgador condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00, em razão dos constrangimentos sofridos pela empregada ao ter que passar o mês com a importância de R$55,28, que lhe restou do salário do mês de setembro, após o desconto indevido.

Segundo enfatizou o juiz, é de se presumir que o empregado necessita de seu salário para sobreviver e pagar suas contas, e o empregador que retêm quase a totalidade do salário do empregado causa a este enorme frustração. Dessa decisão, ainda cabe recurso.

( RO 00564-2011-103-03-00-4 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,30.05.2011

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Itaú e Santander podem ter de devolver R$ 429 mi a clientes


O Ministério Público Federal recomendou aos bancos Itaú e Santander que devolvessem aos clientes, no total, R$ 429 milhões, por cobranças indevidas feitas entre 2008 e 2010. As duas instituições afirmaram que as taxas são legais.

O procurador Claudio Gheventer afirma que usou como base para o pedido inquérito civil público que apurou que as cobranças feitas foram definidas pelo Banco Central como irregulares.

No caso do Santander, a devolução solicitada refere-se ao repasse de encargos de operações de crédito (Reoc) no valor total de R$ 265 milhões. O Reoc refere-se a cobranças em operações de crédito e arrendamento mercantil que eram repassados ao cliente.

O Itaú, por sua vez, arrecadou R$ 100 milhões a título de comissão sobre operações ativas (COA), cobrado quando concedido crédito rotativo ou refinanciamento de operações no cartão de crédito. O banco recebeu ainda R$ 64,2 milhões referentes a multas por devolução de cheque.

O Itaú, afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que "recebeu a recomendação do Ministério Público Federal há cerca de um mês e desde então mantém diálogo transparente com o órgão, a fim de prestar esclarecimentos e demonstrar a legalidade das cobranças questionadas".

O Santander, por sua vez, disse que "procedeu de acordo com a legislação e a regulamentação existente à época e esclarece que apresentou esses argumentos ao Ministério Público no procedimento citado". "Quanto à recomendação, esclarece que a recebeu e está analisando seu conteúdo".

Fonte: Folha Online - 25/05/2011

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...