segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.

Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.

O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.

A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

CRÍTICAS

Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".

O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.

Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.

O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.

A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.

A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.

CONSULTA PÚBLICA

Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.

Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.

A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória. (PAULO PEIXOTO E NATÁLIA CANCIAN)
Fonte: Folha Online - 07/12/2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

São Leopoldo - ontem, hoje e amanhã


Acompanhei o pleito que elegeu a gestão atual, como também fiz parte da renovação que elegeu a gestão futura que terá o compromisso de tornar São Leopoldo, uma cidade melhor habitável a partir de 2013. Coloco-me nessa corrente de mudança, tendo em vista que fiz minha parte como cidadão e eleitor, preocupado com a cidade que deixarei para meus filhos.

Todos os dias, desde minutos após o pleito e o resultado, ouço a comunidade falando em tom de boatos: Será que emplaca esse governo? Será que esse ou aquele candidato vão assumir? Será que vão terminar o mandato?
Além disso, inúmeros comentários maldosos e uma corrente negativa que desacredita na futura  gestão.

É incrível o efeito que tem essas correntes de pensamento. É inacreditável tambem que a comunidade leopoldense, após a mudança que ela mesma pleiteou e conquistou, agora desacredite no sucesso da nova gestão.

Pois à todos que me indagam, respondo que eu acredito na mudança para melhor. Acredito em um governo mais técnico e humano do que meramente político, ou melhor dizendo, que aplica o apadrinhamento, o paternalismo sem limites, a politicagem e o revanchismo.  É isso mesmo, é o que entendo que o governo atual aplicava ou aplica até 31/12/2012 em sua gestão.
Afinal, não é de graça que existem investigações, principalmente a chamada "Operação Cosa Nostra" da polícia civil e fazendária, que envergonham a todo o cidadão leopoldense. Os sujeitos suspeitos de todos os crimes apurados estão por aí, passeando, usufruindo da impunidade que o município e o pais inteiro está cansado.

Agora o boato principal é com relação ao SEMAE, que segundo a página de um dos que se dizem justiceiros sem rosto, os chamados fakes do Facebook, o ex-diretor e vereador eleito, teria se alto elogiado como incompetente na gestão da autarquia. Ocorre, que é real: NÃO houveram os investimentos necessários para que se evitasse o chamado apagão de água na cidade. Isso é fato.

Eu acredito que os responsáveis devem ser chamados à resposta e devem pagar financeiramente pela falta de gestão. A lei de responsabilidade está aí para ser utilizada, o Tribunal de Contas está lá no mesmo lugar, o representante do Ministério Público também está e tem obrigação legal de apurar quaisquer irregularidades nas contas.

De uma coisa eu duvido mesmo: que as contas do governo do PT de São Leopoldo(RS) serão aprovadas pelo TC. Ah, isso eu duvido mesmo e vou acompanhar.

Por toda essa desconfiança e os fatos incontroversos de má gestão de finanças públicas, já acredito que o resultado do pleito foi uma resposta da população e também um grande anseio por dias melhores na cidade de São Leopoldo. Dias nos quais talvez, nossa cidade possa ser notícia em jornais do Brasil e do mundo, por ter um modelo de gestão diferenciado e correto. Não pela vergonha daqueles MALFEITORES que utilizam-se do erário público para angariar riquezas.

Quanto ao enriquecimento sem causa e ilícito de certos políticos sou bem prático na solução. Não se trata de cadeia, mas sim o confisco de todos os seus bens. Acredito que quando isso for aplicado, fará a diferença não só na cidade, mas no Brasil inteiro.

Companhias exigirão ficha limpa de cliente em seguro de carro

Endividamento e processos judiciais, além dos hábitos de uso do veículo, passaram a ser considerados pelas seguradoras na hora de fazer da cotação e vender o produto O esforço para tornar o seguro de carro um produto rentável tem feito as seguradoras irem mais fundo na análise de risco dos clientes e passarem a verificar, além do hábito do uso do carro e o perfil do cliente, itens como dívidas, inadimplência e processos judiciais.

“Um motorista de táxi com dívidas vai querer trabalhar 10 horas em vez de 8 horas no dia e está mais exposto a acidentes”, exemplifica o presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti. “Agora pense em uma pessoa endividada que estava deixando o carro em uma garagem e pagando por isso. Ele pode resolver deixar o carro na rua, afinal ele possui seguro, e estará mais exposto a roubos e furtos”, diz. No caso da seguradora, além de uma melhor avaliação de risco e de possibilidades de fraude, está sendo necessária a redução de despesas e investimento em tecnologia para trazer resultado operacional no segmento de automóveis.

Na Chubb Seguros, empresa mais voltada para a alta renda, por exemplo, a análise está levando em conta desde junho deste ano o risco moral dos clientes, como a inadimplência e também os processos judiciais. Esse procedimento já era adotado em outras linhas, mas agora passou a ser considerado em automóveis também. “Uma vez feito isso, é realizada uma precificação mais atrativa ao cliente, que já chegou a 20% de desconto no seguro de carro”, diz o presidente Acácio Queiroz. A seguradora faz cerca de 7 mil cotações por dia e, destas, aceita cerca de 200.

Saiba mais: Quando o barato sai caro

Outra novidade da seguradora, que deve ser lançada no próximo ano, é a possibilidade de cotar a apólice de acordo com o grau de uso do veículo. “Hoje um carro parado paga o mesmo seguro daquele que roda todo o dia. Isso é justo?”, questiona o executivo. Pare ele, chips e rastreadores podem analisar a frequência de uso do automóvel.

O esforço das seguradoras para ter lucro com a operação de automóveis passa também por reajuste de preços, o que as seguradoras não descartam para 2013. Neste ano, a alta incidência de roubos e furtos no primeiro trimestre — que subiu cerca de 30% frente ao mesmo período do ano passado —, além do aumento de custos das oficinas, fez com que a apólice ficasse mais cara.

Antes, as seguradoras conseguiam compensar isso com o resultado financeiro (aplicação de reservas para fazer frente aos sinistros), o que se torna cada vez mais difícil com a redução da taxa básica de juro.

Um fator que dificulta o cenário para as seguradoras é a extinção do custo da apólice a partir de janeiro, anunciado em outubro pela Superintendência de Seguros Privados. Desta forma, fica vetado o valor de R$ 60 separada do prêmio. O setor discute uma forma de lançar a cobrança sem grandes efeitos no balanço. No caso da Porto Seguro, a extinção gera uma baixa de R$ 110 milhões no balanço. “Estamos estudando cenários e algo vai ter de ser ajustado em preço”, afirma Luchetti.
Fonte: economia.ig.com.br - 06/12/2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica sucessão trabalhista

Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.

De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que “não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos concedidos à reclamante”.

Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel, objeto, inclusive, de ação de despejo.

Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.

( RO 00007553520115020009 )
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.12.2012

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

BrT e Internet Group do Brasil condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A Brasil Telecom S/A e a Internet Group do Brasil S/A foram condenadas ao pagamento de R$ 1,5 milhão (sendo R$ 1 milhão para a BrT e R$ 500 mil para a Group), a título de dano moral coletivo, por alteração unilateral de contrato de prestação de serviço e inclusão indevida de serviço não contratado. O montante, corrigido monetariamente, deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público Estadual. No julgamento realizado hoje (29/11/12), na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck também determinou que as empresas não poderão prestar (e cobrar) serviço ou fornecer produtos sem autorização expressa do consumidor, sob pena de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento, e deverão suspender os serviços não autorizados pelos clientes.   
Na ação, o MP acusa que a Brasil Telecom e a Internet Group do Brasil apresentaram conduta comercial abusiva por instalação e cobrança de serviços não autorizados, bem como a dificuldade dos clientes em cancelar o serviço de telefonia, internet banda larga e soluções de conteúdo digital prestados.
Defesa
As rés alegaram terem atuado em conformidade com as normas da Anatel e que o pedido de suspensão dos serviços pode ser feito por meio da linha gratuita da Central de Atendimento ou do site das demandadas. Defenderam a falta de proporcionalidade e razoabilidade na pretensão e a ausência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar.
Decisão
A magistrada considerou que o valor da indenização por dano moral coletivo é adequado para reparar o dano sem que importe em enriquecimento ilícito da parte contrária, e com suficiente carga punitivo-pedagógica, para evitar novas ocorrências da espécie, afirmou a Juíza Laura Fleck. Os valores reverterão para o Fundo dos Bens Lesados pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados, acrescentou ela.
A decisão deverá valer para clientes de todo o país que mantenham ou mantiveram os serviços prestados pelas rés e que foram submetidos ao pagamento de serviços não contratados, conforme explica a Juíza: Por serem direitos indivisíveis com abrangência geral, o efetivo acesso à justiça, na sua equivalência substancial, ocorre com a universalização dos efeitos da sentença, aqui traduzida com a extensão de seus efeitos à integralidade das pessoas que tiveram seus interesses atingidos, isso porque, o caráter homogêneo do direito individual deve ser o critério determinante da amplitude da jurisdição e não a competência territorial do órgão julgador.
Cabe recurso da decisão.  
Processo n° 11102012956 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ/RS 
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Nova logotipia do escritório

Apresentamos nova criação de logotipo do escritório.

Morte de pedestre por esposa de trabalhador do GP Brasil configura justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ausência de imediatidade no ato de dispensa de um trabalhador demitido por permitir que a esposa dirigisse o carro alugado pela empresa, o que resultou no atropelamento e morte de um pedestre.

A decisão da Turma reconheceu a justa causa e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que considerou nula a dispensa do empregado da DFX Transporte Internacional Ltda.

Acidente

O empregado narra em sua inicial que foi contratado pela empresa para exercer a função de auxiliar operacional junto ao setor de logística e transporte da empresa situada no aeroporto de Viracopos em Campinas (SP) trabalhando com a carga e descarga de mercadorias.

Segundo ele, a empresa é a principal responsável pelo embarque e desembarque dos equipamentos utilizados nas corridas de Fórmula 1 realizadas no autódromo de Interlagos, que são despachados do aeroporto de Viracopos para a cidade de São Paulo (SP).

A empresa o teria escalado para, no início de novembro de 2008, trabalhar no desembarque e embarque dos equipamentos que foram utilizados no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, cuja corrida foi realizada no dia 02 de novembro.

Devido ao grande volume de equipamentos a serem transportados, o trabalho teve inicio vários dias antes da corrida, devendo se estender durante o período de treinos até o término do evento, com o transporte de volta ao aeroporto de Viracopos.

No dia da corrida foi acertado que o empregado deveria estar no aeroporto por volta das 23h30m para recebimento dos equipamentos para embarque após a realização do Grande Prêmio.

O empregado descreve que no dia sentiu-se mal, e pediu que sua esposa, junto com sua filha menor, o levasse com o carro alugado pela empresa para ao aeroporto. Em determinado momento do trajeto, conta que sua filha conseguiu soltar o cinto que a prendia ao banco e abriu a porta traseira do carro.

Neste momento sua esposa, que conduzia o veículo, entrou em desespero, perdeu o controle do carro e atropelou um casal na calçada. Devido ao impacto o homem bateu a cabeça no chão, e após ser socorrido e encaminhado ao hospital, acabou falecendo alguns dias depois.

Dez dias após o acidente, o empregado foi dispensado por justa causa, sob a alegação de cometimento de falta grave ao emprestar a terceiros o veículo alugado para fins exclusivos de trabalho, em dia de folga, o qual ocasionou um acidente que matou um pedestre.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e consequente conversão em dispensa imotivada.

Contestação

A empresa, em sua defesa, alegou que os fatos narrados pelo empregado eram inverídicos, maliciosos e fantasiosos. Ao contrário do que alegou o empregado, a dispensa teria se dado por ter sido afetado o elemento da confiança na relação de trabalho.

Segundo prova nos autos, o empregado estava de folga no dia 2 de novembro, devendo trabalhar apenas no dia seguinte dia, data em que seria iniciado o embarque dos equipamentos automobilísticos.

A empresa salientou ainda que o empregado não tinha permissão para deixar outra pessoa conduzir o veículo alugado com o fim específico de utilização para o trabalho. Desta forma entende correta a justa causa pela grave falta praticada, mesmo tendo a dispensa ocorrido dez dias após o acidente.

Decisão

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) declarou a nulidade da dispensa por justa causa do empregado, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Desta forma condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas decorrentes da conversão.

O juízo entendeu que houve a configuração de perdão tácito, pois, a dispensa teria ocorrido somente após 10 dias da ciência do ocorrido pela empresa. Segundo a sentença, a empresa descumpriu o requisito da imediatidade para aplicação da justa causa, que é indispensável para a validade da dispensa motivada do empregado. Utilizando os mesmos fundamentos, o Regional manteve a sentença.

Contrariada a empresa interpôs Recurso de revista ao TST pedindo a reforma da decisão, pois o lapso de 10 dias não teria figurado perdão tácito, mas prazo razoável para que fossem apurados os fatos antes da dispensa do empregado.

Ao julgar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, decidiu afastar a ausência de imediatidade e reformar a decisão regional. Para a ministra, é incontroverso o fato de que o empregado realmente praticou falta grave que foi reconhecida na sentença e no acórdão regional.

A ministra salientou que a controvérsia presente nos autos é somente "se o lapso de tempo transcorrido entre a falta grave praticada e a rescisão contratual por justa causa pode configurar o perdão tácito".

Neste ponto a relatora entende ser razoável o prazo de dez dias, pois diante do ocorrido devem ser considerados a gravidade da falta cometida, as consequências do acidente que envolveu a esposa do empregado, a morte do pedestre e o abalo psicológico do empregado. Considera que o prazo foi utilizado pela empresa para que melhor pudesse refletir sobre o ocorrido por evidente respeito e consideração ao empregado.

( RR-58100-97.2009.5.15.0095 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 22.11.2012

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...