quinta-feira, 17 de outubro de 2013

CHICO BUARQUE FAZ ESCOLA: MARIA DO ROSÁRIO, DOS DIREITOS HUMANOS, QUER TIRAR DO AR UM BLOG DE HUMOR

Chico Buarque, considerado um verdadeiro herói da luta contra a censura — um dos esportes dos militantes de esquerda d’antanho era caçar suas metáforas contra o regime… —, escreveu um texto no  Globo explicando por que defende a censura prévia no caso das biografias. O artigo, autocomplacente, se chama “Penso eu”. Não há pensamento nenhum lá. Há apenas o relato de uma experiência pessoal, que ele não considerou agradável. Pessoas envolvidas já o desmentiram. A vida é assim. O episódio teria acontecido durante o Regime Militar. Hoje, o Brasil é uma democracia, e existem meios de se coibirem crimes contra a honra ou corrigir inverdades sem apelar à censura, que era justamente um dos instrumentos que serviam à ditadura, contra a qual Chico produzia metáforas em penca. O artigo é de uma estupidez altiva, muito própria da personagem. Uma experiência pessoal malsucedida — se verdadeira… — é o bastante para justificar, então, uma medida de força, tomada pelo Estado. A estupidez de Chico Buarque pertence a um tempo. Ele integrou o agitprop do poder que aí está, de que a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), por exemplo, é uma das… iluminuras. Rimas escoiceiam a minha cabeça. Mas me contenho. Rosário ilustra, orna, enfeita como ninguém este tempo. Só para lembrar: esta senhora é aquela que, durante a viagem da presidente Dilma Rousseff a Cuba, negou-se a comentar a questão dos direitos humanos na ilha porque, disse, há o embargo americano. Entendi. Se o embargo existe, então tudo é permitido a Fidel e a Raúl. Melhor pra eles, né? Pois bem. Rosário agora tem uma nova questão. Ela quer retirar do ar um blog de humor chamado “Joselito Müller – Jornalismo Destemido”. Por quê? Ah, a exemplo de Chico Buarque, ela se incomodou em ver seu nome citado na página. Atenção! Não é preciso ser muito sagaz — e isso quer dizer que aposto, na espécie, na capacidade de entendimento da ministra — para entender que se trata de humor. O que faz o autor do blog, nem sei quem é, é submeter ao ridículo algumas notícias que estão por aí. Ao se tornarem evidentemente falsas, acabam expondo, sim, pela via da ironia, algumas verdades. Mas é evidente que ninguém tomaria a página como uma fonte de informação. Trata-se, em essência, de diversão, ainda que “ridendo, castigat mores”, como aqui já se disse tantas vezes. Vejam estas manchetes da página:

- Maria do Rosário se comove ao ver vídeo de assaltante sendo baleado
- Universitário faz operação de mudança de raça e vira índio Guarani
- Protestos no Rio: OAB quer que polícia utilize cacetes acolchoados para não ferir manifestantes
- Comércio de “Cigarrinhos de chocolate” e “pedrinhas de crack de chocolate” provoca polêmica
- Teoria marxista: Homem vende buraco no quintal de casa por 500 mil reais
- Neguinho da Beija Flor é processado por cometer racismo contra si próprio
- Na ONU, Dilma expressa preocupação com fuga em massa de americanos para Cuba
Voltei
Alguém leva a sério a “fuga de americanos para Cuba”? Acho que não. A brincadeira, no entanto, é verossímil (o que não quer dizer “verdadeira”) numa outra esfera: ironiza a simpatia dos petistas pela ditadura cubana. Alguém acredita que OAB possa defender cassetetes acolchoados para não ferir o lombo de black blocs? Duvido. Mas a ironia é relevante porque expõe a óbvia simpatia que a entidade vem demonstrando pelos brucutus, chamados de “manifestantes”. O mesmo vale para a notícia sobre Maria do Rosário. Ela é “falsa”, como as outras, mas abriga um aporte crítico — crítica que, diga-se, eu mesmo já fiz mais de uma vez: a ministra deveria se manifestar com mais dureza contra bandidos e ser mais solidária com as vítimas. Ela vai tentar me tirar do ar também? As esquerdas odeiam a liberdade de expressão. Sempre odiaram. Não importa se é a esquerda que canta, que dança, que sapateia, que chuleia, que caseia ou que prega botão. A questão é histórica. Lênin, o pai de todos, considerava a imprensa livre uma reivindicação burguesa. Ora, pensem bem: se “o” partido detém a verdade e se a verdade e uma só, liberdade pra quê? Volta e meia, os blogs sujos, financiados por estatais e gestões petistas, atribuem-me coisas que não penso e que jamais escrevi ou escreveria. Abrem suas respectivas áreas de comentários para as piores baixarias. Em tese ao menos, são “páginas sérias”, que se ocupam de notícias. Se e quando decidir, o caminho que tenho para a reparação é a Justiça. Se ela considerar que houve ofensa à honra, que se faça a reparação. Se achar que não, paciência. É assim que funciona. A ministra não foi por aí, não! Seria difícil, creio, exigir reparação de um blog de humor, não é? Então ela preferiu outro caminho: quer mesmo é tirar a página do ar. E a Secretaria de Direitos Humanos (!!!) explica o motivo: “Ao atribuir falsas declarações à ministra, o blog comete um ato criminoso e fere princípios éticos fundamentais”. É o fim da picada! Atenção, sites de humor! Cuidado ao fazer piadas com a ministra dos Direitos Humanos. Ela pode ficar zangada. Sugiro aos rapazes e às moças do Porta dos Fundos, por exemplo, que continuem a sacanear Moisés, Jesus Cristo, Maria, o papa (Maomé, não; ninguém precisa ir pelos ares só por tentar ser engraçado…), a “presidenta” e até o diabo (já aconteceu). Só não mexam com Maria do Rosário! Vocês vão ver o que pode o mar vermelho…  Por Reinaldo Azevedo

WALMART ANUNCIA FECHAMENTO DE ATÉ 25 LOJAS DE SUPERMERCADOS NO BRASIL

O Walmart, maior rede varejista do mundo, anunciou que, até dezembro, serão fechadas no Brasil entre 20 e 25 lojas, a maior redução de pontos de venda desde a estréia da rede no País, em 1995. A China também não escapou e tem previsão de corte equivalente. Ao todo, serão desativadas 50 lojas nos dois países. A decisão foi anunciada na última terça-feira durante o encontro anual com investidores na sede da empresa em Bentonville, no estado de Arkansas, nos Estados Unidos. O presidente executivo da rede, Mike Duke, afirmou que o cenário econômico atual é “difícil” e “imprevisível” no mundo inteiro. Durante apresentação, a direção mundial da empresa destacou que o Brasil vem tendo retorno sobre investimentos menor que a média das operações internacionais da companhia, mas considerou que são grandes as oportunidades de melhoria no País. Em 2012, o Walmart Brasil faturou 25,9 bilhões de reais e ocupou o sexto lugar entre os mercados nos quais a rede atua, seguido pela China. No Brasil, a direção da empresa informou que até o fim do ano serão fechadas lojas com baixo desempenho. Segundo o comunicado, as unidades estão distribuídas pelo país e são principalmente de pequeno e médio porte. A maior parte das lojas fechadas será de vizinhança, sob a bandeira TodoDia, e de atacarejo (Maxxi, lojas que misturam atacado e varejo), podendo estar nessa lista lojas de hipermercados do Rio de Janeiro. A ênfase no enxugamento deve ser nos pontos de venda localizados no Sul do País. Hoje, a rede tem 560 lojas em 18 Estados. Desse total, 180 lojas são de vizinhança e 60 são atacarejos. O número de lojas de vizinhança supera o total de hipermercados (141) e também o de supermercados (150). O Walmart Brasil destacou que pretende abrir 22 lojas no Brasil ainda neste ano e reformar mais de 40 unidades, com investimentos de cerca de 1 bilhão de reais em 2013. Com o enxugamento de lojas no País, serão cortados aproximadamente 1,5 mil postos de trabalho, mas a empresa acredita que poderá “oferecer outra oportunidade de emprego para os funcionários dessas lojas em outras unidades da rede”. Durante a conferência ficou claro que a companhia também espera reduzir o ritmo de abertura de lojas no México e na Índia. A projeção de investimentos do Walmart Internacional foi cortada em 500 milhões de dólares. 
Fonte: Vide Versus

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Honorários podem ser pagos antes

segunda-feira, 14 de outubro de 2013 às 12:29
Brasília - Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.
Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório.
Devido à grande quantidade de recursos sobre esse assunto, o relator, ministro Castro Meira (aposentado em setembro), submeteu o feito ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.
Após o voto do ministro Castro Meira, proferido em agosto, no sentido de confirmar a tese do tribunal de origem, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. A maioria, no entanto, acompanhou a posição do ministro Meira.
Legislação aplicável
O INSS alegou que os artigos 17, parágrafo 3º, da Lei 10.259/01 e 128, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, legislação infraconstitucional aplicável à matéria, indicam que o valor executado contra a Fazenda Pública deve ser pago de forma integral e pelo mesmo rito, conforme o valor da execução.
Como a RPV e o precatório judicial possuem prazos diversos de pagamento, esse fato, segundo o INSS, beneficia o advogado, que irá satisfazer seu crédito muito antes do próprio cliente, que receberá o crédito principal por precatório, “situação teratológica que merece reforma pela via recursal”.
A autarquia argumentou ainda que os honorários configuram verba acessória e, assim, devem seguir a “sorte da verba principal”, nos termos do artigo 92 do Código Civil.
Natureza dos honorários
Segundo Castro Meira, os honorários advocatícios de qualquer espécie pertencem ao advogado, e “o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente”.
De acordo com o relator, sendo o advogado titular da verba de sucumbência, ele assume também a posição de credor da parte vencida, independentemente de haver crédito a ser recebido pelo seu constituinte, o que ocorre, por exemplo, nas ações declaratórias ou nos casos em que o processo é extinto sem resolução de mérito.
O ministro explicou que os honorários são considerados créditos acessórios porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e “não porque dependem, necessariamente, de um crédito dito principal”. Dessa forma, para ele, é errado afirmar que a natureza acessória dos honorários impede a adoção de procedimento distinto do utilizado para o crédito principal.
Conforme o exposto no artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, Castro Meira acredita que o dispositivo não proíbe, “sequer implicitamente”, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito “principal”.
Interpretação
Para ele, a norma tem por propósito evitar que o credor utilize “de maneira simultânea – mediante fracionamento ou repartição do valor executado – de dois sistemas de satisfação do crédito: requisição de pequeno valor e precatório”.
Acrescentou que o fracionamento proibido pela norma constitucional faz referência à titularidade do crédito. Por isso, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Entretanto, para o ministro, “nada impede que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo de uma mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual”.
O melhor entendimento sobre o assunto, segundo a Seção, é que não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios.
Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Facebook corre o risco de acabar

Motivo é o envelhecimento dos seus usuários e uma tendência de substituição cada vez mais rápida dos instrumentos da web

Rio - Mais de um bilhão de usuários podem ficar órfãos do Facebook. Se a rede social seguir os padrões de duração da maioria dos produtos da web, pode ter em breve o mesmo destino dos ‘finados’ Orkut, ICQ e MSN.

A tese é do especialista em internet Jack London, autor do livro ‘Adeus, Facebook’. De acordo com ele, a hegemonia dos sites não costuma durar mais de dez anos. Isso significa que a rede social, lançada em fevereiro de 2004, teria apenas alguns meses a mais de vida.

Além disso, London afirma que o público do site está envelhecendo. “O Facebook virou o site oficial da titia, da vovó. Nos Estados Unidos, a maioria dos adolescentes já não usa mais essa rede social”, afirma o especialista.

Em agosto deste ano, uma adolescente americana escreveu um artigo no site Mashable, com o título: “Tenho 13 anos e nenhum dos meus amigos usa o Facebook”. Segundo ela, os jovens da sua idade preferem outras redes sociais, como Snapchat e Instagram. A justificativa é que nenhum adolescente quer estar no mesmo site que seus parentes. Além disso, ela critica a presença de publicidade na rede social.

Em resposta, outra adolescente, também americana, criou um artigo no mesmo site chamado “Tenho 15 anos e todos os meus amigos usam o Facebook”. Além de ensinar diversas formas de evitar os parentes e a publicidade, ela afirma que a longevidade do site está relacionada à sua capacidade de inovar e sugere que a adesão dos adolescentes de 13 anos é apenas uma questão de tempo.

Para Jack London, o sucesso de uma rede social depende mais dos usuários do que de um esforço do site para se atualizar e agradar a todos. “Os adolescentes já começaram a deixar o Facebook, por isso, sua curva não é mais de ascensão”, argumenta.

Tendo em vista o índice atual de uso do site, porém, é pouco provável que o fim do Facebook esteja tão próximo assim. Com mais de um bilhão de usuários no mundo — 76 milhões no Brasil — a rede mostrou sua força no último VMA, o prêmio internacional de música da MTV. Do total de 10,1 milhões de espectadores na noite da apresentação da cantora Miley Cyrus, nove milhões, cerca de 90%, geraram 26,5 milhões de interações no Facebook. No Twitter, o resultado foi menor, com 20,3 milhões de interações, segundo análise do Social Guide.

Sucesso no Brasil, rede social é ferramenta de marketing

O Brasil possui, tradicionalmente, um grande interesse pelas redes sociais. Atualmente, o Facebook tem 80% de penetração na internet do país e é o site que computa o maior tempo gasto online pelos usuários brasileiros.

Gerente de redes sociais da Oi, Vinicius Loureiro Marques, 28 anos, afirma que o Facebook é uma ferramenta de marketing importante para as empresas no país, por agregar a maioria dos clientes. “Por meio das redes sociais, conseguimos identificar os problemas mais rápido, além de estabelecer uma relação com o cliente”, diz.

Segundo ele, há uma tendência de queda na rede social, em função do histórico da web, mas é possível reverter esse quadro. “No Brasil, a maioria das pessoas ainda está no Facebook. Cabe ao site criar estratégias para continuar sendo usado. Uma das iniciativas, de agregar outras mídias sociais, tem funcionado para manter os usuários ativos”, avalia.

Coordenadora de redes sociais da agência de publicidade Sides, Izabelle Paulino, 25 anos, afirma que o Facebook ainda não está em decadência no país, mas atinge majoritariamente a faixa etária acima dos 20 anos. “Para as marcas, é perfeito que o site reúna pessoas de todas as idades. Assim, todos os nossos clientes estão ali”, justifica ela.

Fonte: O Dia Online - 13/10/2013

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Menino que levou surra de cinta do vizinho será indenizado em R$ 10 mil

Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, após aplicar uma surra de cinta no filho da vizinha que, à época, tinha apenas 12 anos. A decisão partiu da Câmara Especial Regional de Chapecó, ao dar parcial provimento ao recurso do jovem, hoje com 18 anos,  e majorar o valor indenizatório inicialmente estabelecido em R$ 6 mil.

Segundo os autos, a mãe percebeu um comportamento estranho do filho ao chegar em casa e o questionou sobre o que acontecia; soube, então, que o menino brincava em frente da casa do réu quando sofreu a agressão, materializada em cintadas. Ao buscar esclarecimentos com o vizinho, a mãe também foi destratada, desta feita verbalmente. Houve o registro de um boletim de ocorrência, e o garoto, além de consulta com pediatra, passou por perícia no Instituto Médico Legal, que comprovou as agressões.

Em contestação, o réu alegou que as crianças, entre elas o autor, ao andarem de bicicleta na frente da sua casa, destruíram a calçada. Além do mais, elas costumavam jogar pedras e barro no seu portão de entrada. No dia dos fatos, acrescentou, as crianças depredavam seu canteiro de plantas. Ao solicitar que parassem, foi xingado. Por isso, concluiu, perdeu a paciência e expulsou-as de forma brusca da frente da sua casa.

“É evidente que existiam outras formas mais sensatas de resolver o problema, contudo o réu infelizmente preferiu valer-se da violência”, anotou o desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do recurso. Baseado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado ao caso.

 Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/10/2013

sábado, 5 de outubro de 2013

Carta dos Advogados Criminalista à Nação – ABRACRIM

Peço licença à ABACRIM  para publicar na íntegra a carta que reflete uma dura realidade que enfrentam os profissionais do direito em todo o Brasil.
A falta de profissionalismo, o autoritarismo de certos magistrados está transformando a vida dos profissionais do direito num verdadeiro tormento.


CARTA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS BRASILEIROS À NAÇÃO
04.10.2013
Os advogados criminalistas do Brasil, reunidos no seu VI Encontro Nacional, realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, após longa reflexão e intensos debates sobre as liberdades individuais, garantias processuais penais de índole constitucional do cidadão e a persecução penal no Estado Democrático de Direito, deliberaram proclamar à Nação que:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil, concebida e gestada em ambiência plenamente democrática e promulgada por legítima fonte de poder, estratifica a soberana vontade do povo brasileiro e não pode ser interpretada de modo a negar seus postulados fundamentais nem seus princípios perenes a pretexto de se atenderem supostos anseios das ruas ou conveniências de ocasião. Tem ela a vocação da perma nência e sua modificação, no que possível, só pode ocorrer por meio do devido processo legislativo, é dizer, através das emendas constitucionais;

2. As garantias de natureza processual penal positivadas em preceitos e princípios da Carta Magna são intocáveis posto que resultantes de refletida e dolorosa elaboração político-institucional, não se mostrando admissível – antes, é intolerável sua negação, mortificação ou restrição por via da interpretação pretoriana intencionalmente direcionada contra seu espírito;

3. Não se admite no nosso sistema democrático a triste figura do juiz justiceiro que, despindo-se da imparcialidade e abdicando da necessária equidistância das partes, se transforma em algoz dos acusados e, sem rebuços, prestigia a hipertrofia dos expedientes acusatórios que compromete a paridade de armas (parconditio), apanágio da dialética processual democrática e fator de legitimação da persecução estatal;

4. As deficiências do Poder Judiciário do Brasil, máxime sua proverbial morosidade, não são devidas à atividade desenvolvida pela defesa técnica dos réus, que é imposição constitucional, nem pelas oportunidades de impugnação de ilegalidades e manejo de recursos postos à sua disposição pela lei. Antes, a lentidão se deve às carências estruturais que exibe, seu peculiar regime de trabalho e à tenaz resistência que sempre ofereceu – e segue oferecendo à ampliação de seus tribunais. Assim é que a criação de novos órgãos jurisdicionais sempre enfrentou veemente oposição da própria magistratura brasileira ao argumento de que não se deve vulgarizar cargos e funções judicantes , como se a Justiça existisse para os magistrados e não para o povo. Em um país com mais de duzentos milhões de jurisdicionados, os tribunais e os juízes existentes são insuficientes para atender à demanda de justiça contida;

5. Repudiam, com toda ênfase, o fenômeno indesejável do autoritarismo judiciário que, em postura retrógrada e condenável, insiste em limitar o espectro do mais democrático, eficaz e ágil instrumento de defesa da liberdade humana contra abusos e ilegalidades que é o Habeas Corpus. Essa percepção restritiva, autoritária e antidemocrática substitui nos dias de hoje o arbítrio outrora posto em prática por déspotas, tiranos e autocratas, cuja existência mais não tem lugar nas sociedades livres dos tempos atuais;

6. Denunciam, pois, essa nova fonte de arbítrio que surge no cenário institucional, originária da burocracia estável do Estado brasileiro, principalmente do Estado-juiz, que não hesita em imolar centenárias conquistas libertárias e garantias fundamentais, no altar da conveniência dos serviços ou da necessidade da racionalização funcional int erna ;

7. Repudiam, com eloquência, a supressão de instâncias e de recursos processuais, concebidos como garantia inalienável dos cidadãos ao fundamento de que é preciso imprimir celeridade à tramitação dos feitos ou instituir julgamentos de uma só instância;

Como foi ontem, é hoje e será sempre, os advogados criminalistas do Brasil reafirmam seu inquebrantável compromisso com a liberdade humana e sua permanente hostilidade a qualquer forma de autoritarismo, tirania ou desrespeito aos direitos da pessoa, especialmente daquela que se vê acusada da prática de um delito perante o Estado.
Curitiba, em setembro, 27, 2013.
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas Abracrim.
José Roberto Batochio (Pres. Comissão de Redação da Carta) e Luiz Flávio Borges D’Urso (Presidente/ABRACRIM)

MENSAGEM DO DIA

Caso se sinta um pouco inseguro e tenha dificuldade para manter o equilíbrio no convés, olhe para o timão e lembre-se que Deus é o capitão do navio.

Por que estás abatida, ó minha alma? Por que te perturbas em mim? Espera em Deus. (Samos 42:5)

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...