sexta-feira, 25 de abril de 2014

"Mude-se para outro planeta"!

Criticando a repetitividade de "aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados", o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de publicidades variadas.
A petição inicial requer a tutela antecipada e, no mérito, que a ré seja condenada "a se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF". Não há pedido de reparação por dano moral.
Na sentença, proferida no nascedouro da ação - sem que a ré tenha sido citada - o magistrado analisa a conjunção e propõe que "se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim, ser-lhe-ao assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende".
O juiz aborda também uma rotina a que ele próprio se submete nas mais movimentadas esquinas porto-alegrenses: "Impõe-nos o convívio em sociedade, todo dia e toda hora, inclusive, o recebimento - ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer".
O magistrado menciona a sua possível reação pessoal: "não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
No fecho da decisão que manda a ação para o arquivo, o juiz Guimarães de Souza prevê que "quem viver verá, amanhã, o direito de defecar e matar em banheiro público sendo passíveis de judicialização". Mas já antecipa: "para litisconsórcio à chicana, não contem comigo".
Está em curso o prazo para a interposição de eventual apelação. A advogada Juliana Gularte Moraes atua em nome da autora. (Proc. nº 11400829217).
A poderosa Boa Vista Serviços
Competindo com a Serasa, a Boa Vista Serviços é uma sociedade de capital fechado, que trabalha com informações de crédito e administra um banco de dados que reúne informações comerciais e cadastrais de mais de 130 milhões de empresas e consumidores com abrangência nacional.
Lançada em dezembro de 2010 para operar o SCPC, a Boa Vista Serviços nasceu a partir da parceria da Associação Comercial de São Paulo, o Fundo de Investimentos TMG Capital, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Seu capital inicial é de R$ 800 milhões.
Em junho de 2011, a Boa Vista Serviços assumiu as operações brasileiras da Equifax, empresa com sede nos Estados Unidos, líder mundial no segmento de informação de crédito. Com essa ação, a empresa brasileira passou a ter cerca de 40% de participação no mercado de informações creditícias no nosso país.

Um dos seus nichos de trabalho é o chamado "CPI Enriquecimento", criado para auxiliar seus clientes a aumentar as vendas. Segundo o saite da Boa Vista, "com informações cadastrais e de localização, os nossos clientes podem oferecer o produto certo para a pessoa adequada - e essa identificação do público-alvo permite realizar ações de marketing dirigidas".
Sua sede é em São Paulo. Tem filial em Porto Alegre, na Rua da República nº 493, 5º andar.

Fonte: Espaço Vital

Para visualizar integra da decisão clique aqui http://www.espacovital.com.br/arquivos/1_30518_53597ca40b410.pdf

quinta-feira, 24 de abril de 2014

MINISTRA ROSA WEBER DETERMINA QUE SENADO FEDERAL CONSTITUA A CPI EXCLUSIVA DA PETROBRAS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a instalação pelo Senado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exclusiva para investigar a Petrobras. Com a decisão, que tem caráter liminar até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, Rosa Weber ignorou a tentativa do governo de empilhar na CPI outros temas para investigação. A CPI pretendida pelo governo é uma investigação ampla de Petrobras, contratos de trens para o metrô de São Paulo e construção do Porto de Suape e da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A intenção ao associar assuntos diversos é fazer uso político da investigação e atingir os adversários políticos Geraldo Alckmin e Eduardo Campos. O caso foi levado ao Supremo pela oposição, que exige a instalação imediata da investigação apenas sobre a Petrobras. O processo chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber há duas semanas. Ela já tem um parecer com justificativas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre sua decisão de instalar a CPI ampliada. Desde o dia 15, o processo estava somente nas mãos da ministra. Apesar de analisar apenas as duas CPIs propostas no Senado, pela oposição e pela base governista, a decisão de Rosa Weber deve se refletir sobre as duas CPIs mistas criadas no Congresso, mas que ainda não foram votadas. "Acredito que a ministra vai dar uma decisão respaldando a Constituição e o direito da minoria de investigar a Petrobras", disse o deputado federal Mendonça Filho, líder do DEM. 

FONTE: VIDEVERSUS

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quando o juiz exige ser tratado de "doutor"

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.

Fala sério!” - teria sido a resposta do funcionário.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!
Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que “tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,
A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".
O juiz sentenciante também dispôs que "´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 15 de abril de 2014

Chocolate mofado obriga supermercado e fabricante a indenizar consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (01/04).

Caso

Uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dá-lo para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, sendo levado ao pronto-socorro. Afirmou que os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.

Julgamento

Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas,, foi de R$ 6 mil.

No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil.

Para a fixação do valor definitivo, o magistrado considerou as seguintes variáveis:

a) a vítima era menor, de 6 anos de idade; b) o consumidor foi vítima de vício do produto; c) o vício do produto ocasionou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva; d) a ausência de prova por parte da ré de alguma hipótese capaz de excluir o dever de indenizar; e) a não contribuição da autora para o ocorrido; f) a situação econômica das partes. Completou ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é de todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor).

Processo nº 70053761706
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/04/2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

TESTEMUNHO DO JUIZ FEDERAL WILLIAM DOUGLAS NA ADHONEP

Agora a pouco vendo esse testemunho que fala por si só, tive muitas certezas, a maior delas é que Deus é maravilhoso, que Jesus está bem vivo e ao meu lado sempre. Glorifico à Deus pela minha vida, minhas vitórias, de toda a minha família e de meus amigos verdadeiros e queridos irmãos na fé.
Realmente ele tem razão, se há alguma coisa errada na sua vida, retire e rede, lave-a e jogue-a mais fundo, que a pescaria é feita pelo nosso mestre Jesus Cristo.


Quatro redes varejistas são investigadas por venda abusiva de garantia estendida

Casas Bahia, Ponto Frio, Magazine Luiza e Ricardo Eletro têm indícios que apontam vendas de produtos em conjunto com seguros sem autorização do consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra as redes varejistas Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos foram abertos depois da investigação do órgão que encontrou indícios de práticas abusivas na venda de produtos, conjuntamente com seguros, sem que fossem solicitados pelo consumidor.

As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e  planos odontológicos.

Após consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.

A Insinuante também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a venda de seguros, serviços adicionados e condições de comercialização.

As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 7 milhões, cada.

A Ricardo Eletro informa, em nota, que ainda não foi notificada sobre o processo administrativo, e irá se manifestar somente após tomar ciência do caso. A rede esclarece que tem realizado investimentos constantes para atender o consumidor, que já teriam reduzido o número de reclamações de clientes.

Até o momento, a Magazine Luiza comunica, em nota, que não foi notificada sobre o processo administrativo. A empresa afirma atuar em conformidade com a legislação e diz estar comprometida em prezar pela transparência no atendimento.

A Via Varejo, que administra Casas Bahia e Pontofrio, informa, em nota, que pauta suas ações de acordo com a lei em todoos os seus negócios e responderá ao Ministério da Justiça no prazo determinado.

Consumidor deve ser informado

O Ministério da Justiça esclarece que é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. As empresas não podem impor, na compra de um eletrodoméstico, a venda de seguros e serviços não solicitados.

Em relação ao seguro garantia estendida, ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor.

 Fonte: IG - 10/04/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...