segunda-feira, 4 de maio de 2015

Fabricante é condenada por defeitos em veículo zero quilômetro durante viagem

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período de conserto.

O veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela Nissan ao Distrito Federal. Além disso, a Nissan demorou 26 dias para devolver o veículo que ficou para reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro veículo. Por esses motivos, o consumidor requereu o pagamento de danos materiais e morais.

Quanto aos danos materiais o magistrado decidiu que “não pode o consumidor, que adquiriu carro zero quilômetro, ser compelido a utilizar o transporte público ineficiente do Estado, em razão do não atendimento eficiente da fornecedora de serviços. Nesse descortino, tenho como devida a restituição do montante utilizado para a contratação de veículo reserva”.

E quanto aos danos morais o juiz entendeu que “a frustração do autor para usar e gozar veículo recém adquirido, em viagem de férias com a família, legitima a indenização por danos imateriais, pois a ele gerou transtornos que escaparam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, este perfeitamente suportável”.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0702256-30.2015.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/04/2015

terça-feira, 28 de abril de 2015

Magistratura federal ganha novas vantagens

Artigo de Luciano Rolim, procurador da República

Creio já ter demonstrado, em ocasião anterior (1) , que a Escola do Direito Livre exerceu forte influência sobre a interpretação que culminou na Resolução 199 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual todos os juízes do Brasil fazem jus a auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73.

Importa lembrar que tal corrente teórica, notabilizada pelo individualismo e voluntarismo judiciais, depositava uma confiança desmedida no juiz, recomendando-lhe até mesmo o uso da decisão contra legem, isto é, contrária ao texto da norma legal, caso necessário à efetivação da justiça. Dita escola logo se mostrou perigosa e incompatível com o princípio democrático; por isso, encontra-se há muito sepultada em todo o mundo civilizado.

Parece, no entanto, que a nossa Justiça pretende ressuscitá-la; mais do que isso, ela estaria disposta a conferir-lhe um ânimo sem precedentes na história do Direito. Com efeito, a nova versão dessa doutrina – que poderíamos chamar de Escola Irracionalista do Direito – autoriza não só a decisão contra legem, mas também a decisão contra logicam.

O todo é maior que a parte, logo a parte é menor que o todo. Certo? Depende.

Pelo menos para o Conselho de Justiça Federal, nem sempre. Vejamos o caso da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição na Justiça Federal, instituída pela Lei n° 13.093/2015 e regulamentada pela Resolução 341 do CJF. Ela corresponde a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado para cada 30 (trinta) dias de acumulação – observado o teto do funcionalismo público – e é devida, como o próprio nome revela, pelo exercício cumulativo de jurisdição. Jurisdição é a atividade pela qual o juiz diz o direito, ou seja, decide os casos que lhe são submetidos. A expressão vem do latim: juris + dictio. Sendo assim, um juiz acumula jurisdição quando responde simultaneamente pelos seus casos e pelos casos vinculados a outro(s) magistrado(s), de uma mesma vara (cada vara é composta por dois juízes) ou de uma vara distinta. Normalmente, isso ocorre em casos de afastamentos (férias, viagens a serviço, etc.) ou vacância.

Uma última noção será necessária para compreender a dissociação lógica do CJF. A acumulação de jurisdição pode ser de duas espécies: acumulação de juízo, que é a atuação simultânea em órgãos judiciais distintos, por exemplo, em duas varas; ou acumulação de acervo processual, que significa a atuação simultânea dentro de um mesmo órgão judicial (ex.: vara). Acervo é a totalidade dos processos vinculados ao juiz. Quando o juiz cobre o afastamento do seu colega de vara, ele faz acumulação de acervo, e não de juízo. Contudo, em ambos os casos tem direito à gratificação. A Lei n° 13.093/2015 não apresentou nenhuma inovação nesse campo; portanto, esperava-se que sua regulamentação pelo CJF não trouxesse nenhuma surpresa, até porque o poder regulamentar deve irrestrita observância à lei. Bem, talvez não para a Escola Irracionalista do Direito.

A novidade acomete a noção de acervo. A lei sob análise, fiel ao sentido comum desse conceito, é clara e unívoca ao defini-lo: “acervo processual: o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado” (art. 2°, II). Frise-se, “o total”.

Por conseguinte, o juiz acumulará acervos quando responder simultaneamente por todos os seus processos e por todos os processos de outro(s) magistrado(s). Pelo art. 9° da Resolução 341 do CJF, entretanto, nas unidades jurisdicionais que receberem mais de 1000 (mil) processos novos por ano, o limite do acervo processual (processos novos + processos antigos) por magistrado será de 1000 (mil) processos. “Suplantado esse limite, o acervo processual da unidade será dividido, havendo nova divisão toda vez que o volume de processos exceder múltiplos de mil”.

Suponha-se que a vara única de um município tenha recebido mais de mil processos no ano e que o acervo de cada um dos seus dois juízes seja de 2.500 processos. Nesse caso, a Resolução 341 considera que cada juiz tem, em relação aos seus próprios processos, 3 acervos. Ou seja, o acervo do juiz, isto é, “o total de processos distribuídos e vinculados ao magistrado” transforma-se, por ficção, em três acervos. Enfim, cada uma das três frações que compõem seu acervo passa a ser, ela própria, um acervo. A parte torna-se igual ao todo.

Qual é o efeito prático disso?

No exemplo citado, os juízes da vara estarão sempre acumulando acervos – os seus próprios “acervos” –, e farão permanentemente jus à gratificação, no limite máximo, até o teto constitucional (correspondente ao subsídio do ministro do STF, atualmente fixado em R$ 33.763,00), isso sem falar no auxílio-moradia. Considerando os dados de movimentação processual da Justiça Federal disponíveis no site do próprio CJF (2) , sabe-se de antemão que todos os juízes federais do país encontram-se nessa situação. Pode-se dizer, então, que, a partir de agora, a remuneração do juiz federal passa a ser igual à do ministro do Supremo. O que deveria ser vantagem eventual – a ser gozada nas férias e demais afastamentos do colega – degenerou-se em aumento salarial.

A Resolução 341 elenca ainda outras situações em que considera incidir a gratificação, embora o magistrado não se encontre respondendo pela totalidade dos processos de outro juiz. Em alguns casos, à semelhança da hipótese prevista no art. 9°, há acumulação pelo simples fato de atuar o magistrado em determinados processos originalmente distribuídos a ele próprio, como, por exemplo, recurso ordinário em habeas corpus ou mandado de segurança (art. 6° parágrafo único).

Por fim, convém apontar mais uma subversão operada pela Resolução 341. Antes, registre-se que, por força do princípio da legalidade administrativa, qualquer direito ou vantagem funcional de um agente público depende de previsão legal. Feito esse esclarecimento, passemos a mais um ponto controverso da regulamentação do CJF.

Lembre-se que a gratificação examinada corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado para cada período de 30 dias, sendo paga proporcionalmente por dia de acumulação. A lei diz expressamente que a vantagem está sujeita ao teto salarial do funcionalismo público. Considerando que esse teto é atingido na metade daquele período, a Resolução 341 dispôs que o período máximo mensal de acumulação é de 15 dias. A partir daí, o juiz que está cobrindo o afastamento de um colega tem que ceder lugar para que outro magistrado complete o período restante. Cumpre recordar porém, que, em virtude de ficção levada a efeito pelo CFJ, praticamente todos os magistrados federais estarão permanentemente acumulando acervos. Nesse caso, os dias de acúmulo não-remunerado (porque atingido o teto) serão convertidos, segundo a Resolução 341, em dias de folga, na proporção de três para um, até o limite de 15 dias por ano, vedada sua retribuição em pecúnia.

Trocando em miúdos, os juízes federais conquistaram por mera resolução, além de uma vantagem pecuniária permanente, 15 dias de férias por ano, sem prejuízo dos 60 dias a que já têm direito. De uma proibição da lei, que interdita o pagamento da gratificação além do teto, extraiu-se um direito sem previsão legal.

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(1) “Auxílio-moradia e reinado dos juízes”, “O Estado de S. Paulo“, 23.2.2015.

(2) http://daleth.cjf.jus.br/atlas/Internet/MovimProcessualJFINTERNETTABELAS.htm.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Grupo de 25 mil pessoas vai à Justiça contra o Facebook por uso de dados

Um grupo de 25 mil usuários que acusam o Facebook de utilizar ilegalmente seus dados pessoais apresentou nesta quinta-feira (9) uma ação coletiva contra a rede social no tribunal civil de Viena. Agora, a corte precisará determinar se ela é procedente.

Max Schrems, o advogado austríaco à frente do recurso, depositou formalmente na manhã desta quinta-feira a demanda, acompanhada de perto pelos gigantes da internet.

O processo é um dos mais importantes até hoje contra a rede social americana, que conta com quase 1,4 bilhão de usuários ativos. O recurso foi lançado em agosto por usuários de vários países diferentes da Europa, assim como da Ásia, América Latina e Austrália.

Os 25 mil demandantes exigem que o Facebook pague 500 euros a cada um. Eles acusam a rede social de participar do programa de vigilância Prism da NSA, a Agência de Segurança Nacional americana. O programa permite à NSA acessar os dados dos usuários de empresas como Apple, Google e Facebook, de acordo com documentos revelados por Edward Snowden.

"Exigimos que o Facebook termine com sua vigilância em massa, que tenham uma política de proteção da vida privada compreensível, e que pare de recolher dados de pessoas que nem mesmo têm contas do Facebook", disse nesta semana em uma entrevista à AFP Schrems, de 27 anos.

Para o Facebook, "esse assunto é improcedente tanto pela forma quanto pelo conteúdo". "Não há nenhuma base legal na Áustria para um recurso coletivo do tipo americano", declararam os advogados da empresa.

"O Facebook não quer ser processado em lugar nenhum, nem na Irlanda [onde a empresa tem sua sede europeia], nem na Áustria", responderam os advogados de Max Schrems.

"A realidade é que, graças às leis europeias, os consumidores não precisam ir até a Califórnia para abrir um processo contra os gigantes das tecnologias. Podem fazê-lo em seus países de residência", explicou.

Em 2011, Schrems apresentou a título pessoal um recurso ante a autoridade irlandesa de proteção da vida privada. Esta autoridade lhe deu razão e solicitou ao Facebook que esclarecesse sua política em matéria de proteção de dados.
Fonte:Folha

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Provedora lança nos EUA banda larga 600 vezes maior que a média do Brasil

A gigante de serviços de telecomunicações e de TV a cabo Comcast anunciou um serviço de banda larga com velocidade de 2.000 Mbps (ou 2 Gbps), o dobro da já altíssima que tem o Google Fiber, na cidade americana de Atlanta.

A conexão (a mais rápida acessível por consumidores nos EUA, segundo a empresa) começará a ser disponibilizada no mês que vem por um preço ainda não divulgado.


Uma diferença do programa, intitulado Gigabit Pro, é seu caráter simétrico: não há diferença entre as taxas de download ou de upload.


A maior parte das assinaturas de banda larga usa como referência só a taxa de download (o fluxo de dados desde um servidor até o computador do usúario). A velocidade de envio a partir do dispositivo do assinante costuma ser apenas uma fração da de recebimento –algo geralmente entre 10% e 30% no Brasil.


A título de comparação, a média da banda larga mundial é de 4,5 Mbps (0,02% da velocidade do serviço anunciado pela Comcast), de 11,1 Mbps nos EUA e de 3 Mbps no Brasil, segundo o último relatório trimestral da Akamai, referente ao último trimestre do ano passado. Ou seja, o Gigabit Pro é 666,6 vezes superior à média brasileira e 180 vezes à média americana.


Um DVD completo (4,7 Gbytes) poderia ser baixado em 19s na taxa de transferência de 2.000 Mbps (equivalente a 250 Mbytes por segundo).


O serviço estará disponível para "qualquer casa próxima da rede de fibra [ótica] da Comcast" e requererá a instalação de equipamento "profissional", afirmou a companhia em comunicado.


A novidade vem de encontro ao afirmado pela companhia em 2013, quando o executivo da empresa David L. Cohen desdenhou em artigo em jornal americano do Google Fiber. "Para alguns, a discussão sobre banda larga parece acabar na questão do ′gigabit′."


O serviço Google Fiber, iniciativa que a gigante de internet diz ter tomado a fim de aumentar a concorrência no mercado americano, também está disponível em Atlanta, capital da Geórgia, além de nos municípios de Austin, Charlotte, Kansas City, Nashville, Provo, Raleigh-Durham e Salt Lake City.


A Comcast é a maior empresa de TV a cabo e de telecomunicações do mundo em faturamento, segundo ranking da Institude of Media and Communications Policy, firma de pesquisa alemã.


Seu serviço é frequente alvo de reclamações de consumidores, em especial por causa de um alegado mau atendimento ao cliente.

Fonte: Folha Online - 03/04/2015

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

DILMA ROUSSEFF REELEITA PRESIDENTE DO BRASIL POR UMA ESTREITA MARGEM DE VOTOS, O BRASIL VAI ENFRENTAR AGORA UM PERÍODO DE MUITA DIFICULDADE

A petista Dilma Rousseff está reeleita Presidente do Brasil. Ela obteve 54.494.915 votos, representando 51,64% dos votos válidos dos brasileiros, enquanto o senador Aécio Neves (PSDB) alcançou 51.036.149 votos, representando 48,36%. Resumindo, ela foi reeleita por uma diferença de menos de 3,28%. O Brasil tem, agora, uma presidente da República tremendamente desgastada, e sem legitimidade para governar. As contas são simples: as abstenções (aqueles que não foram votar) alcançaram 30.125.743 eleitores, representando 21,1%. Os votos brancos foram 1.981.727 (representando 1,7%) do eleitorado, e os votos nulos alcançaram 5.219.339 votos (ou 4,36% do eleitorado). Isso significa que 75,6% do eleitorado brasileiro não chancelaram a reeleição da presidente Dilma Roussef (o eleitorado é composto por 142.822.046 de pessoas. A petista Dilma Rousseff encontrará, para o seu segundo mandato, um País rigorosamente dividido. Ela perdeu no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás. Aécio Neves colocou fora a sua eleição justamente em seu Estado, Minas Gerais, onde teve uma fragorosa derrota. Perdeu o governo do Estado, tomado no primeiro turno pelo petismo, e perdeu o segundo turno. Dilma fez 5.979.422 votos dos mineiros, representando 52,41 do eleitorado, e Aécio Neves teve apenas 5.428.821 votos, representando 47,59% dos eleitores de Minas Gerais. Ou seja, ele deixou de fazer a lição elementar de qualquer político: se pretende alcançar o poder no País, precisa controlar o poder na sua própria terra de origem. Foi assim que Getúlio Vargas fez a Revolução de 30, estabelecendo antes a paz interna no Rio Grande do Sul, alinhavada por Oswaldo Aranha, o que lhe deu a sustentação política para fazer o movimento militar que o levou ao Rio de Janeiro. É inacreditável que ele tenha sido derrotado em Minas Gerais e que tenha tido uma monumental vitória em São Paulo, onde recebeu 15.296.289 votos, representando 64,31% do eleitorado, enquanto a petista Dilma teve apenas 8.488.383 votos, representando apenas 35,69%. E nem vamos falar do Rio de Janeiro, onde ele efetivamente mora, e onde sua tão decantada aliança política se mostrou completamente fracasssada. Resumindo, ao fracassar no Rio de Janeiro e Minas Gerais, ele descambou para a derrota. E mais uma vez, as luvas de pelica do tucanato levaram o partido para a derrocada eleitoral, pela quarta vez consecutiva, porque os políticos do PSDB insistem em se comportar como aristocratas, cheias de mesuras e etiquetas, enquanto os petistas se vestem para a guerra e agridem de todo modo. Essa quarta derrota consecutiva do único partido que até agora se mostrou minimamente competitivo para enfrentar o petismo parece chegar aquele ponto em que a população brasileira precisará pensar, seriamente, em uma nova opção política para enfrentar o petismo. Aécio Neves é o presidente nacional do PSDB e agora a sua posição nesse cargo fica enormemente fragilizada, porque não soube cumprir com seu papel. Parece evidente que o eleitorado paulista, o Estado de São Paulo, é que deverá empunhar a bandeira principal do enfrentamento com o petismo. É o estado onde existe a mais forte classe média do País e que não se dobra aos avanços do petismo e do atraso do bolivarianismo. É o único no País que reúne essas condições. Os outros estados são atrasados, como o Rio Grande do Sul, onde a fazendeirada (a aristocracia ganadeira) poderia ter contribuído para eleger Aécio Neves, dando-lhe uma vantagem mais sólida, e desviou cerca de 1.500.000 votos para Dilma Rousseff. Ou seja, os fazendeiros votaram em Dilma e no PT pensando nas caminhonetes importadas novas que compram todos anos e nas viagens anuais que suas mulheres e filhas fazem em cruzeiros pelo Caribe e para a Disney, na Flórida. É uma classe média tremendamente diferente daquela de São Paulo. No Rio Grande do Sul, esses contingentes são ligados ao setor primário, tradicionalmente atrasado, inculto, quase primitivo. A classe média paulista é ligada a setores dinâmicos da economia nacional e tem outra noção de poupança, não participa da gastança alucinada das reservas nacionais como os terratenientes gaúchos. É impressionante, enquanto os gaúchos deram apenas 500 mil de vantagem para Aécio Neves sobre a petista Dilma, catarinenses e paranaenses, cada um, contribuíram com uma diferença de quase um milhão e meio para o candidato tucano. Isso comprova o quanto a economia desses dois Estados é, hoje, enormemente mais dinâmica do que a do Rio Grande do Sul, Estado cujo futuro imediato é totalmente sombrio. Dilma Roussef está reeleita. Mas o modo como alcançou a reeleição, sem legitimidade, a forçará a buscar essa legitimidade e pelo caminho do confronto, através de plebiscitos que legitimem as iniciativas totalitárias em direção à instauração de um regime bolivariano pleno. O futuro imediato do País é muito inseguro. No campo político ela não terá qualquer dificuldade para manter reunida sua base parlamentar, mas esta não se revelará mais tão necessária. O petismo viu, nesta eleição, com todas suas provocações, e com todas as centenas de iniciativas terroristas, que a tática da pressão enorme funciona. E vai buscar a continuidade do confronto. E isso será necessário também para iludir o desastre da economia.
Fonte: VideVersus

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ATENÇÃO - ATENÇÃO - MATÉRIA DA VEJA NA INTEGRA - YOUSSEF DIZ QUE LULA E DILMA SABIAM DE TUDO

A Carta ao Leitor desta edição termina com uma observação altamente relevante a respeito do dever jornalístico de publicar a reportagem a seguir às vésperas da votação em segundo turno das eleições presidenciais: “Basta imaginar a temeridade que seria não publicá-la para avaliar a gravidade e a necessidade do cumprimento desse dever”. VEJA não publica reportagens com a intenção de diminuir ou aumentar as chances de vitória desse ou daquele candidato. VEJApublica fatos com o objetivo de aumentar o grau de informação de seus leitores sobre eventos relevantes, que, como se sabe, não escolhem o momento para acontecer. Os episódios narrados nesta reportagem foram relatados por seu autor, o doleiro Alberto Youssef, e anexados a seu processo de delação premiada. Cedo ou tarde os depoimentos de Youssef virão a público em seu trajeto na Justiça rumo ao Supremo Tribunal Federal (STF), foro adequado para o julgamento de parlamentares e autoridades citados por ele e contra os quais garantiu às autoridades ter provas. Só então se poderá ter certeza jurídica de que as pessoas acusadas são ou não culpadas.
Na última terça-feira, o doleiro Alberto Youssef entrou na sala de interrogatórios da Polícia Federal em Curitiba para prestar mais um depoimento em seu processo de delação premiada. Como faz desde o dia 29 de setembro, sentou-se ao lado de seu advogado, colocou os braços sobre a mesa, olhou para a câmera posicionada à sua frente e se pôs à disposição das autoridades para contar tudo o que fez, viu e ouviu enquanto comandou um esquema de lavagem de dinheiro suspeito de movimentar 10 bilhões de reais. A temporada na cadeia produziu mudanças profundas em Youssef. Encarcerado des­de março, o doleiro está bem mais magro, tem o rosto pálido, a cabeça raspada e não cultiva mais a barba. O estado de espírito também é outro. Antes afeito às sombras e ao silêncio, Youssef mostra desassombro para denunciar, apontar e distribuir responsabilidades na camarilha que assaltou durante quase uma década os cofres da Petrobras. Com a autoridade de quem atuava como o banco clandestino do esquema, ele adicionou novos personagens à trama criminosa, que agora atinge o topo da República.
Comparsa de Youssef na pilhagem da maior empresa brasileira, o ex-diretor Paulo Roberto Costa já declarara aos policiais e procuradores que nos governos do PT a estatal foi usada para financiar as campanhas do partido e comprar a fidelidade de legendas aliadas. Parte da lista de corrompidos já veio a público. Faltava clarear o lado dos corruptores. Na ter­ça-feira, Youssef apre­sentou o pon­­to até agora mais “estarrecedor” — para usar uma expressão cara à pre­sidente Dilma Rous­seff — de sua delação premiada. Perguntado sobre o nível de comprometimento de autoridades no esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro foi taxativo:
— O Planalto sabia de tudo!
— Mas quem no Planalto? — perguntou o delegado.
— Lula e Dilma — respondeu o doleiro.
Para conseguir os benefícios de um acordo de delação premiada, o criminoso atrai para si o ônus da prova. É de seu interesse, portanto, que não falsifique os fatos. Essa é a regra que Yous­sef aceitou. O doleiro não apresentou — e nem lhe foram pedidas — provas do que disse. Por enquanto, nesta fase do processo, o que mais interessa aos delegados é ter certeza de que o de­poente atuou diretamente ou pelo menos presenciou ilegalidades. Ou seja, querem estar certos de que não lidam com um fabulador ou alguém interessado apenas em ganhar tempo for­necendo pistas falsas e fazendo acu­sações ao léu. Youssef está se saindo bem e, a exemplo do que se passou com Paulo Roberto Costa, o ex-diretor da Petrobras, tudo indica que seu processo de delação premiada será homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, ele aumentou de cerca de trinta para cinquenta o número de políticos e autoridades que se valiam da corrupção na Petrobras para financiar suas campanhas eleitorais. Aos investigadores, Youssef detalhou seu papel de caixa do esquema, sua rotina de visitas aos gabinetes poderosos no Executivo e no Legislativo para tratar, em bom português, das operações de lavagem de dinheiro sujo obtido em transações tenebrosas na estatal. Cabia a ele expatriar e trazer de volta o dinheiro quando os envolvidos precisassem.
Uma vez feito o acordo, Youssef terá de entregar o que prometeu na fa­se atual da investigação. Ele já con­tou que pagava em nome do PT mesadas de 100 000 a 150 000 reais a ­parlamentares aliados ao partido no Congresso. Citou nominalmente a ex-mi­nistra da Casa Civil Gleisi Hoff­mann, a quem ele teria repassado 1 mi­lhão de reais em 2010. Youssef disse que o dinheiro foi entregue em um shopping de Curitiba. A senadora ne­gou ter sido beneficiada.
Entre as muitas outras histórias consideradas convincentes pelos investigadores e que ajudam a determinar a alta posição do doleiro no esquema — e, consequentemente, sua relevância pa­ra a investigação —, estão lembranças de discussões telefônicas entre Lula e o ex-deputado José Janene, à época líder do PP, sobre a nomeação de operadores do partido para cargos estratégicos do governo. Youssef relatou um episódio ocorrido, segundo ele, no fim do governo Lula. De acordo com o doleiro, ele foi convocado pelo então presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, para acalmar uma empresa de publicidade que ameaçava explodir o esquema de corrupção na estatal. A empresa quei­xa­va-­se de que, depois de pagar de forma antecipada a propina aos políticos, tive­ra seu contrato rescindido. Homem da confiança de Lula, Gabrielli, segundo o doleiro, determinou a Youssef que captasse 1 milhão de reais entre as empreiteiras que participavam do petrolão a fim de comprar o silêncio da empresa de publicidade. E assim foi feito.
Gabrielli poderia ter realizado toda essa manobra sem que Lula soubesse? O fato de ter ocorrido no governo Dilma é uma prova de que ela estava conivente com as lambanças da turma da estatal? Obviamente, não se pode condenar Lula e Dilma com base apenas nessa narrativa. Não é disso que se trata. Youssef simplesmente convenceu os investigadores de que tem condições de obter provas do que afirmou a respeito de a operação não poder ter existido sem o conhecimento de Lula e Dilma — seja pelos valores envolvidos, seja pelo contato constante de Paulo Roberto Costa com ambos, seja pelas operações de câmbio que fazia em favor de aliados do PT e de tesoureiros do partido, seja, principalmente, pelo fato de que altos cargos da Petrobras envolvidos no esquema mudavam de dono a partir de ordens do Planalto.
Os policiais estão impressionados com a fartura de detalhes narrados por Youssef com base, por enquanto, em sua memória. “O Vaccari está enterrado”, comentou um dos interrogadores, referindo-se ao que o do­leiro já narrou sobre sua parceria com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto. O doleiro se comprometeu a mostrar documentos que comprovam pelo menos dois pagamentos a Vaccari. O dinheiro, desviado dos cofres da Petrobras, teria sido repassado a partir de transações simuladas entre clientes do banco clandestino de Youssef e uma empresa de fachada criada por Vaccari. O doleiro preso disse que as provas desses e de outros pagamentos estão guardadas em um arquivo com mais de 10 000 notas fiscais que serão apresentadas por ele como evidências. Nesse tesouro do crime organizado, segundo Youssef, está a prova de uma das revelações mais extraordinárias prometidas por ele, sobre a qual já falou aos investigadores: o número das contas secretas do PT que ele operava em nome do partido em paraísos fiscais. Youssef se comprometeu a ajudar a PF a localizar as datas e os valores das operações que teria feito por instrução da cúpula do PT.
Depois da homologação da de­lação premiada, que parece assegurada pelo que ele disse até a semana passada, Youssef terá de apresentar à Justiça mais do que versões de episódios públicos envolvendo a presidente. Pela posição-chave de Youssef no esquema, os investigadores estão con­fiantes em que ele produzirá as provas necessárias para a investigação prosseguir. Na semana que vem, Alberto Youssef terá a oportunidade de relatar um episódio ocorrido em março deste ano, poucos dias antes de ser preso. Youssef dirá que um integrante da ­coor­­denação da campanha presidencial do PT que ele conhecia pelo nome de “Felipe” lhe telefonou para marcar um encontro pessoal e adiantou o assunto: repatriar 20 milhões de reais que seriam usados na cam­panha presidencial de Dilma Rous­seff. Depois de verificar a origem do telefonema, Youssef marcou o encontro que nunca se concretizou por ele ter se tornado hóspede da Polícia Federal em Curitiba. Procurados, os defensores do doleiro não quiseram comentar as revelações de Youssef, justificando que o processo corre em segredo de Justiça. Pelo que já contou e pelo que promete ainda entregar aos investigadores, Youssef está materializando sua amea­ça velada feita dias atrás de que iria “chocar o país”.
DINHEIRO PARA O PT

Alberto Youssef também voltou a detalhar os negócios que mantinha com o tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, homem forte da campanha de Dilma e conselheiro da Itaipu Binacional. Além de tratar dos interesses partidários com o dirigente petista, o doleiro confi rmou aos investigadores ter feito pelo menos duas grandes transferências de recursos a Vaccari. O dinheiro, de acordo com o relato, foi repassado a partir de uma simulação de negócios entre grandes companhias e uma empresa-fantasma registrada em nome de laranjas mas criada pelo próprio Vaccari para ocultar as operações. Ele nega
ENTREGA NO SHOPPING

Alberto Youssef confirmou aos investigadores o que disse o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, sobre o dinheiro desviado da estatal para a campanha da exministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao Senado, em 2010. Segundo ele, o repasse dos recursos para a senadora petista, no valor de 1 milhão de reais, foi executado em quatro parcelas. As entregas de dinheiro foram feitas em um shopping center no centro de Curitiba. Intermediários enviados por ambos entregaram e receberam os pacotes. Em nota, a senadora disse que não recebeu nenhuma doação de campanha nem conhece Paulo Roberto Costa ou Alberto Youssef
ELE TAMBÉM SABIA

Durante o segundo mandato de Lula, o doleiro contou que foi chamado pelo presidente da Petrobras, José sergio Gabrielli, para tratar de um assunto que preocupava o Planalto. Uma das empresas com contratos de publicidade na estatal ameaçava revelar o esquema de cobrança de pedágio. Motivo: depois de pagar propina antecipadamente, a empresa teve seu contrato rescindido. Ameaçado pelo proprietário, Gabrielli pediu ao doleiro que captasse 1 milhão de reais com as empreiteiras do esquema e devolvesse a quantia à empresa de publicidade. Gabrielli não quis se pronunciar
CONTAS SECRETAS NO EXTERIOR

Desde que Duda Mendonça, o marqueteiro da campanha de Lula em 2002, admitiu na CPI dos Correios ter recebido pagamentos de campanha no exterior (10 milhões de dólares), pairam sobre o partido suspeitas concretas da existência de dinheiro escondido em paraísos fi scais. Para os interrogadores de Alberto Youssef, no entanto, essas dúvidas estão começando a se transformar em certeza. O doleiro não apenas confi rmou a existência das contas do PT no exterior como se diz capaz de ajudar a identifi cá-las, fornecendo detalhes de operações realizadas, o número e a localização de algumas delas.
UM PERSONAGEM AINDA OCULTO

O doleiro narrou a um interlocutor que seu esquema criminoso por pouco não atuou na campanha presidencial deste ano. Nos primeiros dias de março, Youssef recebeu a ligação de um homem, identifi cado por ele apenas como “Felipe”, integrante da cúpula de campanha do PT. Ele queria os serviços de Youssef para repatriar 20 milhões de reais que seriam usados no caixa eleitoral. Youssef disse que chegou a marcar uma segunda conversa para tratar da operação, mas o negócio não foi adiante porque ele foi preso dias depois. Esse trecho ainda não foi formalizado às autoridades.
Quem delata pode mentir?

Alexandre Hisayasu
A delação premiada tem uma regra de ouro: quem a pleiteia não pode mentir. Se, em qualquer momento, fi car provado que o delator não contou a verdade, os benefícios que recebeu como parte do acordo, como a liberdade provisória, são imediatamente suspensos e ele fica sujeito a ter sua pena de prisão aumentada em até quatro anos.
Para ter validade, a delação premiada precisa ser combinada com o Ministério Público e homologada pela Justiça. O doleiro Alberto Youssef assinou o acordo com o MP no fi m de setembro. Desde então, vem dando depoimentos diários aos procuradores que investigam o caso Petrobras. Se suas informações forem consideradas relevantes e consistentes, a Justiça - nesse caso, o Supremo Tribunal Federal, já que o doleiro mencionou políticos - homologará o acordo e Youssef será posto em liberdade, como já ocorreu com outro delator envolvido no mesmo caso, Paulo Roberto Costa. O ex-diretor da Petrobras deu detalhes ao Ministério Público e à Polícia Federal sobre o funcionamento do esquema milionário de pagamento de propinas que funcionava na estatal e benefi ciava políticos de partidos da base aliada do governo. Ele já deixou a cadeia e aguarda o julgamento em liberdade. O doleiro continua preso.
Até o ano passado, a lei brasileira previa que o delator só poderia usufruir os benefícios do acordo de delação ao fi m do processo com o qual havia colaborado - e se o juiz assim decidisse. Ou seja, apenas depois que aqueles que ele tivesse incriminado fossem julgados é que a Justiça resolveria se o delator mereceria ganhar a liberdade. Desde agosto de 2013, no entanto, esses benefícios passaram a valer imediatamente depois da homologação do acordo. “Foi uma forma de estimular a prática. Você deixa de punir o peixe pequeno para pegar o grande”, diz o promotor Arthur Lemos Júnior, que participou da elaboração da nova lei.
Mais famoso - e prolífero - delator da história recente, o mafi oso Tommaso Buscetta levou à cadeia cerca de 300 comparsas. Preso no Brasil em 1983, fechou acordo com a Justiça italiana e foi peça-chave na Operação Mãos Limpas, responsável pelo desmonte da máfi a siciliana. Depois disso, conseguiu proteção para ele e a família e viveu livre nos Estados Unidos até sua morte, em 2000.
Fonte: VideVersus

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