quinta-feira, 28 de maio de 2015

Expectativa do consumidor é a menor desde 2001, diz CNI

População pretende reduzir compras de maior valor.
Pessimismo continua mesmo com a melhora das perspectivas.

Os brasileiros continuam pessimistas, mesmo com a melhora das perspectivas em relação à inflação e ao desemprego em maio. O Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) alcançou 98,7 pontos neste mês e ficou praticamente estável em relação a abril, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O resultado mantém o índice no menor valor desde junho de 2001.

O indicador de expectativa de inflação aumentou 3,1% e o de expectativa de desemprego subiu 2,7% frente a abril. A alta dos dois indicadores mostra que subiu o número de pessoas que espera a queda da inflação e do desemprego nos próximos seis meses, segundo a CNI. Mesmo assim, ambos estão muito abaixo do registrado em maio do ano passado, o que confirma que, mesmo com a leve melhora deste mês, muita gente aposta no aumento da inflação e do desemprego.

A pesquisa mostra ainda que a população tem uma avaliação mais negativa da situação financeira e pretende reduzir as compras de maior valor. O indicador de situação financeira caiu 1% e o de compras de maior valor recuou 4,4% em relação a abril.

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas em 141 municípios entre 14 e 18 de maio.

Fonte: G1 notícias - 27/05/2015

STF edita Súmula Vinculante garantindo natureza alimentar de honorário

quarta-feira, 27 de maio de 2015 às 16h49
Brasília – O Supremo Tribunal Federal editou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, Súmula Vinculante que garante a natureza alimentar dos honorários. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, definiu como histórico o entendimento.

Em sustentação oral na Suprema Corte, Marcus Vinicius afirmou que a edição da Súmula Vinculante é motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil. “Além de antecipar a vigência do Novo CPC, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros”, disse na sustentação.

“Consideramos que o advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”, completou.

Para Marcus Vinicius, sustentar na tribuna do STF e levar para a classe esta decisão unânime da Corte é um dos momentos mais felizes de sua gestão como presidente da OAB.

“A decisão do STF acaba com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. A Suprema Corte delimita a matéria em uma Súmula Vinculante para pacificar a matéria. Passa a ser obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios”, explicou em entrevista à imprensa.

Súmula

A Súmula Vinculante aprovada pelo STF nesta quarta tem o seguinte teor:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.”

A Súmula foi proposta pela OAB e teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que alterou parte do texto. Após aprovação nas comissões do STF, teve acolhida unânime pelo Plenário da Suprema Corte.
Fonte; OAB

quarta-feira, 27 de maio de 2015

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Senado restringe acesso a abono salarial e seguro-desemprego

por SOFIA FERNANDES, EDUARDO CUCOLO e VALDO CRUZ

O Senado aprovou nesta terça (26) a medida provisória 665, que restringe o acesso a benefícios trabalhistas com o objetivo de cortar gastos públicos obrigatórios.

A proposta foi aprovada em votação apertada —39 votos a favor e 32 contra—, numa semana decisiva para o governo Dilma Rousseff, que tem enfrentado resistência de sua própria base de apoio no Congresso ao ajuste fiscal.

A senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) discursou na sessão do Senado que aprovou a MP 665
O texto, que segue para sanção da presidente, dificulta a concessão de seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (destinado a pescadores na entressafra).

A medida foi aprovada pelo Congresso com alterações bem mais amenas do que as originalmente propostas pelo Executivo (veja quadro).


Em relação ao abono salarial (benefício de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos), o Congresso aprovou a necessidade de se ter trabalhado no mínimo três meses, mas há o compromisso do governo de vetar esse trecho, o que manteria a exigência atual, de um mês.

Não há previsão oficial de quantos trabalhadores serão afetados pelo acesso mais restrito aos benefícios. Em janeiro, quando ainda se discutia a proposta original do governo, estudo do Dieese previa que cerca de 4,8 milhões de beneficiários não teriam acesso ao seguro-desemprego (a estimativa considera a Rais de 2013).

O Ministério do Trabalho, por sua vez, estimou que, se as novas regras fossem aplicadas em 2014, 2,27 milhões de trabalhadores não receberiam seguro-desemprego. No ano passado, 8,5 milhões de brasileiros pediram o benefício.

Após a votação desta terça, Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que, se a regra estivesse valendo em 2014, os atingidos seriam 6 milhões.

MAIS DUAS PROVAS

Além da medida aprovada nesta terça (26), o governo tem duas outras dentro do pacote de ajuste fiscal encaminhado ao Congresso. Hoje, o Senado deverá votar a que altera as regras para concessão da pensão por morte e auxílio doença (veja quadro). A outra MP eleva a tributação de produtos importados e a previsão é que seja apreciada nesta quinta (28).

Com as medidas trabalhista e previdenciária, o governo espera reduzir seus gastos com esses benefícios em R$ 5 bilhões neste ano. A expectativa inicial era promover uma redução de gastos de R$ 18 bilhões.
O número, logo depois de anunciado, foi revisto para R$ 11 bilhões porque as alterações nas regras do abono salarial só teriam impacto fiscal a partir do ano que vem.

Com as várias concessões feitas pelo Executivo para vencer as resistências às propostas no Congresso, a economia caiu para R$ 5 bilhões, segundo o ministro Nelson Barbosa (Planejamento). Para compensar, o governo anunciou na semana passada aumento na tributação dos bancos.

Já a MP dos importados deverá gerar um aumento de arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
folha de pagamento

Além das medidas provisórias, o governo ainda precisa ver aprovado no Legislativo o projeto de lei que revê o programa de desoneração da folha de pagamento das empresas. Isso só deve acontecer em junho.

O texto enviado pelo Executivo eleva, já neste ano, a alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento das empresas de 1% para 2,5% para o setor industrial e de 2% para 4,5% para a área de serviços. O relator do projeto na Câmara, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pretende atenuar a proposta e até excluir setores do aumento imediato, garantindo gradualismo na elevação.

O ministro Joaquim Levy (Fazenda) tem se mostrado inflexível em aceitar os ajustes e diz que a exclusão de setores poderá levar outros a reivindicarem o mesmo benefício.

Pela proposta original do governo, o projeto reduziria a renúncia fiscal com a desoneração de R$ 25 bilhões para R$ 12 bilhões ao ano. Para este ano, a economia estimada era de R$ 5,35 bilhões se a taxação maior entrasse em vigor em junho.

Os senadores começaram a discussão sobre a medida da pensão por morte, mas a votação deve ficar para esta quarta-feira (27).

Fonte: Folha Online - 26/05/2015

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Nulidade da doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para a concubina

A 4ª Turma do STJ anulou acórdão do TJ de São Paulo que havia julgado improcedente uma ação de nulidade, envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.

Na ação, mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento.

O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.

De acordo com os autos, parte do “considerável patrimônio” construído durante os 46 anos de casamento em regime de comunhão universal de bens foi transferida à concubina mediante assinatura do cônjuge e pai, com a utilização também de procuração que já havia sido revogada pela ex-esposa.

O tribunal paulista julgou a ação anulatória improcedente, ao entendimento de que o prazo decadencial para contestar doações fraudulentas, por força do artigo 1.177 do Código Civil de 1916, é de dois anos contados da data em que dissolvida a sociedade conjugal. Como a dissolução se deu em 1989 e a ação foi proposta em 1997, há muito já transcorrera o lapso decadencial, terminado em 1991.

No recurso ao STJ, mãe e filho sustentaram, entre outros pontos, que:

a) em ação proposta por herdeiro preterido a prescrição é de 20 anos;

b) que os atos de transmissão da propriedade dos bens são nulos de pleno direito, pois houve revogação do mandato antes mesmo da lavratura das escrituras;

c) que a nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, pois o vício de consentimento não se confunde com sua ausência absoluta.

Citando doutrina e precedentes, o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão detalhou a distinção entre direitos potestativos e subjetivos e reconheceu que o prazo decadencial para o cônjuge ou seus herdeiros necessários anularem a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice é de dois anos, a partir da data do divórcio ou da anulação da sociedade conjugal.

Para o relator, no entanto, o caso em questão é peculiar, pois requer a anulação de doação praticada por quem não dispunha de poderes para efetuar o negócio jurídico discutido na ação.

O julgado superior concluiu que o prazo para anulação de transmissão de imóvel efetuada com procuração previamente revogada não submete-se à decadência, mas se constitui em nulidade de pleno direito, que atinge todos aqueles que não agiram de boa-fé.

O acórdão assinala que a 3ª Turma já firmou entendimento de que “a ausência de consentimento em transferência de imóvel pertencente ao patrimônio do casal é ato jurídico absolutamente nulo e, por isso, imprescritível”.

O julgado reconheceu a prevalência da tese dos recorrentes de que houve ´error in procedendo´, o que torna a demanda imprescritível e justifica a anulação dos atos processuais a contar da sentença, para propiciar a regular instrução do processo e o enfrentamento das questões de fato e de direito pelas instâncias ordinárias. A decisão foi unânime. (O processo tramita com segredo de justiça).
Fonte; Espaço Vital

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...