segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Filhas de idoso atropelado em faixa de segurança receberão indenização por danos morais

Publicado em 14/10/2019 , por Patrícia Cavalheiro

Os Desembargadores da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram um motorista que fazia test-drive, as empresas proprietárias do veículo e a seguradora pela morte de um idoso em uma faixa de pedestres, em Gramado. Os réus terão que indenizar duas filhas da vítima em R$ 199.600,00 por danos morais.

Caso

De acordo com as autoras da ação, o pai delas morreu atropelado porque o motorista do carro, que fazia um test-drive no momento do acidente, teria agido de modo imperito e negligente. Elas ingressaram na justiça para pedir danos morais contra o motorista, duas empresas proprietárias do veículo e a seguradora.

A seguradora apresentou contestação alegando a prescrição, a não demonstração de culpa e o limite das coberturas contratadas na apólice.


As empresas ligadas à concessionária justificaram a prescrição e a ilegitimidade passiva de ambas. Disse que cabia às autoras o ônus da prova.

O motorista alegou que a culpa foi da própria vítima e que foi absolvido no âmbito criminal.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. De acordo com a sentença, as provas produzidas não foram suficientes para comprovar a culpa dos réus e que o acidente foi mesmo em cima da faixa de segurança.

As autoras recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça. Segundo elas, o pai foi atropelado sobre a faixa de segurança, por culpa exclusiva do motorista, que não tomou as cautelas necessárias ao ingressar na via, sem dar prioridade à segurança dos pedestres. Elas também sustentaram que o relatório do delegado que fez a investigação do caso apontou a responsabilidade do réu pela morte.

Acórdão

O relator, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, em seu voto, salientou que, neste caso, a sentença que absolveu o réu no processo criminal não é capaz de produzir efeitos na esfera cível.

O magistrado lembrou que o acidente ocorreu perto da rótula da Avenida das Hortênsias, em Gramado, onde não há semáforos, em época de alta temporada. Para o Desembargador, o motorista devia ter atenção redobrada, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres.

Nesse contexto, não havendo sinalização semafórica, bem como existindo faixa de pedestres no local, é dos condutores dos veículos a responsabilidade pela incolumidade dos pedestres, na forma do art. 29, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Também foi referido no voto que o réu afirmou em depoimento à autoridade policial que não viu a vítima. Esta afirmação, para o magistrado, demonstrou que ele estava conduzindo o veículo sem atenção e o cuidado indispensáveis à segurança do trânsito.

Diante disto, o Desembargador considerou o réu culpado e também responsabilizou as proprietárias do veículo e da seguradora pelos danos morais causados às filhas da vítima.

Sobre o tema, é inegável o sofrimento a que as autoras foram submetidas em decorrência do repentino falecimento do seu genitor, sendo presumido o dano moral advindo da perda de um ente querido.

Os réus foram condenados a pagar de forma solidária R$ 99.800,00 para cada uma das autoras da ação.

As Desembargadoras Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Cláudia Maria Hardt votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 70081361131

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/10/2019

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Empresa que tinha trabalhadores dormindo embaixo de palco no Rock in Rio é multada em R$ 30 mil

Procuradora disse que a empresa desrespeitou o Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo ela, a empresa é ‘reincidente’.Defesa da Entreartes não quis comentar o assunto.

A empresa responsável pelos trabalhadores encontrados dormindo embaixo do Palco Sunset do Rock in Rio, como mostrou o G1, terá que pagar uma multa de R$ 30 mil ao Ministério Público do Trabalho.

A procuradora do Trabalho, Juliane Mombelli, disse que a empresa desrespeitou Termo de Ajustamento de Conduta. Segundo ela, a empresa foi notificada e permitiu que os trabalhadores dormissem no espaço.

“A empresa é reincidente. Essa empresa vai ter que pagar a multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta, de R$10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular”, explicou Juliane.

Os funcionários da empresa Entreartes trabalham carregando equipamentos e instrumentos musicais das atrações do evento.

Fiscalização do MTE encontra trabalhadores dormindo embaixo do Palco Sunset no Rock in Rio — Foto: Arquivo Pessoal

Eles foram encontrados dormindo em cima de fios elétricos, em condições precárias. Um deles contou aos auditores fiscais que tinha começado a trabalhar as 17h de sexta.

De acordo com Olivar Brandão, coordenador do grupo de fiscalização em eventos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (antigo MTE), vinculado ao Ministério da Economia, a empresa já tinha sido notificada na sexta-feira (4).

Segundo o coordenador, a empresa se comprometeu em evitarr que os funcionários dormissem no local de trabalho.

“Foi firmado um termo de ajustamento de conduta, onde a empresa se comprometeu a fazer um controle efetivo de jornada de trabalho, para que no futuro os trabalhadores possam exigir seus direitos, e se comprometeu a evitar que eles pernoitassem ali”, disse Olivar.

No entanto, não foi o que aconteceu e a fiscalização encontrou os três funcionários dormindo embaixo do palco.

O advogado da empresa Entreartes Produções e Eventos, Cauã Ramalho, afirmou, no sábado, que a empresa não vai se manifestar neste momento.

Fonte: G1, por Henrique Coelho, 06.10.2019

terça-feira, 1 de outubro de 2019

‘Parabéns, ministra, pela demora’, diz advogada depois de cliente morrer esperando julgamento

Fonte: Direito News
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“É com lástima que viemos aos autos juntar a cópia de atestado de óbito de Celmar Lopes Falcão, e dar-lhe os parabéns. Parabéns, Ministra, pela demora!”. Essa foi a anotação feita por uma advogada em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal para informar que seu cliente, um homem de 80 anos que aguardava julgamento da Corte há onze anos, morreu no último dia 16 em Pelotas, no Rio Grande do Sul.



“A sociedade está cansada de um Judiciário caríssimo e que, encastelado, desconsidera os que esperam pela ‘efetividade’ e pelo cumprimento das promessas constitucionais”, escreveu a advogada Lílian Velleda Soares na prestação de informações protocolada no Tribunal nesta quarta, 25.
Documento ‘PARABÉNS, MINISTRA’

No texto endereçado à ministra Rosa Weber, relatora que sucedeu a ministra Ellen Gracie no processo, quando esta se aposentou, em 2011, a advogada afirma ainda que a ministra ‘encarna’ ‘desprezo’ do Judiciário ‘pelo outro’ e diz ainda. ‘Informamos também que as pompas fúnebres foram singelas, sem as lagostas e os vinhos finos que os nossos impostos suportam’ – em referência à licitação de R$ 1,1 milhão que o STF anunciou, em abril, para refeições servidas pela Corte.
Em petições juntadas ao processo no STF, a advogada aponta que Celmar era parte em um processo na 2.ª Vara Federal de Rio Grande (RS) que em 2001, em fase de cumprimento, teria sido alvo de embargos de declaração. O objeto da ação seria o reajuste de 28,86% de seu benefício, que segundo relatado pela defensora no autos, teria sido concedido a Celmar administrativamente pelo Poder Judiciário em 1999.

A defensora indica que o trâmite do processo, no entanto, estaria suspenso por causa dos reflexos de um Recurso Extraordinário apresentado em maio de 2018 à Corte máxima pelo INSS.

Na época, o processo foi distribuído para a ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto de 2011. Em dezembro do mesmo ano, a relatoria do processo foi redistribuída à Rosa, a sucessora de Ellen. Rubricado como de ‘repercussão geral’, o processo exige análise do Plenário do Tribunal.

No documento, a advogada afirma ainda que desde maio de 2012, ‘suplica’ o julgamento do Recurso Extraordinário.

“No entanto, o STF não cumpriu, até hoje, o dever de prestar jurisdição de forma célere”, ela escreve.

Em petições anteriores, a defensora requereu prioridade na tramitação do processo na Suprema Corte brasileira, fazendo ainda diferentes indicações sobre o estado de saúde de Celmar.

Um dos pedidos anota que o homem tinha Mal de Parkinson e precisaria da verba embargada para tratamento. Em tal documento, a advogada diz: “Esta é necessária antes da morte, Excelência pois para a barca de Caronte, apenas uma moeda é bastante”.
Além do informe sobre a morte de Celmar, a defensora enviou duas comunicações à Corte em 2019. Uma em março, pedindo que o recurso fosse incluído em pauta e julgamento, e a outra em agosto, informando sobre a piora do quadro de Celmar, que foi internado com diagnóstico de ‘lesão expansiva sugestiva de meningioma’.

O Recurso do INSS no Supremo
O Recurso no qual Celmar era parte interessada foi protocolado em maio de 2008 pelo INSS contra um acórdão 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná. Na ocasião, os magistrados negaram o pedido feito pelo instituto de seguridade para declarar da inconstitucionalidade de ‘coisa julgada’ – uma sentença que reconheceu o direito de um segurado a ter seu benefício de pensão por morte revisado. O órgão tinha como objetivo suspender o cumprimento da sentença, ou seja, ‘pagamento das prestações vencidas calculadas e implantação da revisão do benefício’.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Quem não paga cartão de crédito amarga juros de 319,6% ao ano

Publicado em 27/09/2019 , por Larissa Esposito

Alta da taxa divulgado pelo BC torna dívidas quatro vezes maior em 12 meses  

Rio - Os clientes de cartão de crédito que não pagarem os valores totais das faturas mensais em aberto correm risco de entrar em uma bola de neve e tornarem as dívidas quatro vezes mais altas em um ano. Isso porque a taxa de juros para inadimplentes subiu 7,7 pontos percentuais no último mês em relação a julho, chegando a 319,6% ao ano. Significa que quem possuía débito, por exemplo, de R$ 1 mil em setembro de 2018, hoje deve R$ 4.072 mil.

A situação continua complicada até mesmo para quem paga o valor mínimo da fatura. Neste caso, os juros chegaram a 289% ao ano em agosto. O crescimento foi de 5,3 pontos percentuais no mês passado. A taxa média do cartão ficou em 307,2% ao ano. Os dados foram divulgados ontem pelo Banco Central.

Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), recomenda a quem está inadimplente no cartão de crédito quitar a dívida o quanto antes, mesmo se não estiver no rotativo: "Um meio de fazer isso é recorrer ao banco e pedir um crédito consignado para acabar com o débito, por questão de custo benefício". Nessa modalidade, as taxas de juros são de 22,3% ao ano.

A universitária Ana Luisa Silva, de 21 anos, conta já ter negociado com as instituições financeiras para parcelar a sua dívida no cartão. "Todo mês preciso pagar cerca de R$ 200, fora a entrada que foi um valor maior. Isso me desanima muito com as minhas compras", diz.

Para evitar o acúmulo de dívidas, "é importante ter um caderno com anotações das parcelas de cada mês", orienta Aline Soaper, especialista em finanças. "Quando o consumidor chegar a um teto que compromete 30% do salário, já sabe que é hora de parar de gastar".

Queda da Selic não chega ao consumidor

Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada, a taxa básica de juros (Selic) sofreu corte de 0,5 ponto percentual. De 6% ao ano, a taxa caiu para 5,5%, patamar atual. Mas mesmo com a queda, o consumidor final não sente a redução em suas contas.

"Nada justifica o aumento dos juros para o consumidor. Mas o que imagino é que frente ao ambiente de baixo crescimento econômico, alto desemprego e queda de renda, os bancos, preocupados com os riscos, aumentaram as taxas de juros por segurança", explica Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac.

O chamado spread bancário (diferença entre o que as instituições pagam para captar dinheiro e o que cobram ao emprestar) também tem grande impacto nos juros. De acordo com o relatório do Banco Central, o spread médio no crédito total foi de 19,7 pontos percentuais para 19,8 no período analisado.

Fonte: O Dia Online - 26/09/2019

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Lei de abuso de autoridade – Nova legislação, problemática e nova atuação do advogado

Por Juliano Spall Portela - advogado

A lei de abuso de autoridade revogada, a saudosa 4898/65, promulgada pelo então Presidente Castello Branco, sempre esteve em minha memória quando aos meus 16 anos de idade, comecei a frequentar festas à noite aqui em São Leopoldo(RS).
Naquela época, há 30 anos atrás, já se falava em alguns abusos de autoridade por parte de policiais e delegados. E achávamos que a Lei era bem rigorosa.
Podemos citar os dispositivos dos arts. 3º à 9º, que atingiam diretamente os juízes, promotores e delegados, dentre outros operadores do direito. 
Mas ela não foi utilizada? Pessoalmente em 20 anos de advocacia, nunca vi sua utilização na prática e olhem que nesse período, vi inúmeros abusos.
Vejam, nosso legislador tem uma mania muito ruim em nosso país, qual seja, elaborar lei da lei. Explico: Essa lei nova de abuso de autoridade, em minha opinião jurídica, não é e nunca será uma atualização da lei anterior, que em uma análise acurada, com todo seu bom português, está plenamente adaptada à nossa realidade, bastava que fosse utilizada.
Entretanto, analisando os artigos da nova lei de abuso de autoridade, com a derrubada dos vetos do presidente, fiquei impressionado. Creio que juízes, promotores e delegados deverão obrigatoriamente antes de qualquer ato, estar com essa legislação em mente, visto que qualquer decisão que viole a lei em comento, poderá resultar em condenação administrativa, civil e criminal.
No que diz respeito à atuação do advogado, entendo que é salutar o artigo 43 que considera como crime a violação das prerrogativas profissionais, mas por outro lado não creio muito em sua aplicabilidade prática, visto que poderá confrontar-se com outras regras legais como aquela do sigilo de investigação criminal como também quando a conduta do advogado é questionável do ponto de vista da legalidade penal.
A discussão está aberta e também está aberto o espaço à inúmeras construções jurídicas, inclusive no sentido de indenizações civis à eventuais vítimas do novo abuso de poder. 

Depois da chegada da Amazon Prime, Magazine Luiza subsidia frete a parceiros

Publicado em 26/09/2019 , por Paula Soprana

Lojas que anunciam no marketplace da marca terão frete gratuito em vendas acima de R$ 99

O Magazine Luiza vai subsidiar por três meses o frete a lojas que anunciam em seu marketplace, numa tentativa de reter parceiros e aumentar a adesão de novas marcas na plataforma online. O auxílio será a fretes de até R$ 80 e valerá somente para compras acima de R$ 99.

A medida é a primeira reação de uma gigante do varejo brasileiro após o avanço da concorrente Amazon por aqui. Neste mês, a companhia americana lançou um plano de assinatura mensal de R$ 9,90 com frete incluído para compras.

O subsídio do Magazine Luiza será dado em um período de teste, de outubro a dezembro, podendo se prolongar, segundo Frederico Trajano, presidente da empresa.

Ele fez o anúncio junto a um pacote de benefícios durante o primeiro evento da marca aberto a parceiros e ao público externo, nesta quarta (25), em São Paulo. O apresentador Luciano Huck, parceiro da varejista em seu programa de TV, também fez uma apresentação.

Hoje, o frete no Magalu Marketplace, shopping online da companhia, é gratuito (em compras a partir de R$ 99) apenas para produtos da marca. A partir de outubro, o valor será estendido a itens de parceiros que aderirem ao programa de entregas.

A empresa também vai ampliar a lojistas acesso ao Magalu Tax, portal de faturamento para emissão de nota fiscal eletrônica e ao PDV (ponto de venda) digital, e deve diminuir a taxa de antecipação para vendas no cartão a crédito de 1,42% para 0,99% ao mês até dezembro.

A ambição da companhia é transformar o Magalu em um superapp, com compras, pagamentos, frete grátis, jogos e recarga de celular. Trajano recorreu aos exemplos de ecommerce da China e da entrega rápida dos Estados Unidos como casos bem-sucedidos.

Com alto investimento no marketplace, as ações da empresa dispararam mais de 13.000% na Bolsa nos últimos três anos. A expectativa é que faturamento do segmento ultrapasse R$ 2 bilhões em 2019.

Oito mil empresas comercializam na plataforma da varejista, com uma entrada de cerca de mil novas marcas por mês.

"Quem digitalizou a China foi um chinês, quem digitalizou os Estados Unidos foi um americano e quem digitalizar o Brasil tem que ser um brasileiro", disse Trajano.

Apesar de o ecommerce brasileiro faturar R$ 80 bilhões ao ano, o setor representa só 5% do varejo nacional. "Se compararmos com a China, 20% do comércio é digital. A China é a grande inspiração do que pode ser o Brasil se aproveitarmos a oportunidade", disse.

Com 16 centros de distribuição e mais de cem lojas com 30% da área destinada à armazenagem, o Magalu conseguiu bons patamares de rentabilidade. A taxa de pontualidade é mais alta do que a média, segundo Trajano, pela capilaridade e pela contratação de 2 mil distribuidores próprios.

Ao falar da ineficiência logística, Trajano criticou os Correios, que o governo pretende privatizar, mencionando as perdas da estatal.

Fonte: Folha Online - 25/09/2019

Banco é condenado por negativar nome de cliente vítima de fraude

Publicado em 26/09/2019 , por Tábata Viapiana

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um homem vítima de fraude.

Ele teve um carro financiado com seus documentos roubados e passou a ser cobrado pelo IPVA e ainda recebeu multas de trânsito. Além disso, teve seu nome incluído de forma indevida no Cadin (cadastro de inadimplentes do estado).

O débito com a instituição financeira foi anulado pela Justiça. O banco também foi condenado a efetuar, em até 30 dias, a transferência da propriedade do veículo, bem como de todos os encargos, inclusive tributários, e multas de trânsito, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Ao contrário do alegado, não se trata de obrigação impossível, devendo o banco providenciar as medidas necessárias para sanar todos os reflexos do defeito no serviço por ele prestado, inclusive a regularização da propriedade do mencionado veículo perante os órgãos públicos e, caso necessário, providências sejam adotadas perante o D. Juízo a quo, que determinará o que de direito, dentro de sua própria e plena discricionariedade, inclusive a expedição, se o caso, de ofício a ente público", disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

Diante da alegação do autor da ação de que não assinou o contrato de financiamento do carro e de que foi vítima de fraude, caberia ao banco comprovar sua tese de que a contratação do empréstimo foi regular, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Isso não aconteceu, segundo o relator: "O banco não apresenta nenhum documento para combater a alegação do autor. O seu ônus probatório não foi honrado".

Segundo Mac Cracken, não se pode falar em excludente de responsabilidade por fato de terceiro, uma vez que foi o próprio banco que não agiu com a cautela necessária para evitar a atuação de um estelionatário. "O dano decorreu unicamente da conduta da instituição financeira que não prestou um serviço adequado", completou.

Em razão da inclusão indevida do nome do autor no Cadin, o banco também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O TJ-SP também determinou o envio dos autos do processo ao Procon-SP e à Defensoria Pública.

Processo: 1004918-63.2019.8.26.0196

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/09/2019

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...