segunda-feira, 16 de março de 2020

Combate ao Coronavírus: TJ vai expedir Resolução com novas medidas ainda nesta tarde

Combate ao Coronavírus: TJ vai expedir Resolução com novas medidas ainda nesta tarde
Na manhã desta segunda-feira o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, reuniu-se com integrantes do Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus. Ao final da reunião, foi anunciado que, diante da modificação do quadro e do avanço da doença em todo o país, serão adotadas novas medidas de contenção.

Ainda na tarde de hoje, novas iniciativas serão implementadas, entre elas: suspensão dos prazos processuais e audiências e mudança no horário de expediente das 12h às 19h, em 1º e 2º Graus. O prazo de validade será de 30 dias a partir da assinatura do documento.

Informações mais detalhadas serão divulgadas após a expedição da nova Resolução.

Fonte: TJ/RS

quinta-feira, 12 de março de 2020

AGU defende cobrança de tarifa sobre cheque especial até para quem não usa

Publicado em 12/03/2020

A regra entrou em vigor em janeiro deste ano e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.

A nova regra do cheque especial entrou em vigor em janeiro e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Esses processos contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite.

Por meio de documento enviado ao Congresso, a AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.

“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.

O relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes, deve decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.

As alterações foram definidas pelo Banco Central e até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial.

A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.

Fonte: economia.ig - 11/03/2020

quinta-feira, 5 de março de 2020

Juros mais baixos e novas linhas de crédito animam construtoras

Publicado em 05/03/2020

1_cac___piscina_residencial_franca_em_nova_iguacu-16064137.jpg

No Rio, projeções são positivas, tanto para imóveis padrões alto e médio quanto para projetos pelo Minha Casa, Minha Vida

As taxas de juros mais baixas e as novas linhas de crédito, incluindo a mais recente opção da Caixa com taxa fixa, variando de 8% a 9,75% ao ano, além das promoções que incluem entrada de 5%, carro na negociação, e documentação grátis, têm impulsionado a compra de imóveis já neste início de ano em todo o país. No Rio de Janeiro, as projeções também são positivas, tanto para imóveis de padrões alto e médio quanto para os projetos pelo Minha Casa, Minha Vida. Diante desse cenário, as construtoras estão se mobilizando para fazer lançamentos.

A mineira CAC Engenharia, por exemplo, prevê lançar este ano oito empreendimentos no Estado do Rio, totalizando duas mil unidades pelas faixas 1,5, 2 e 3 do Minha Casa, Minha vida, além de quatro empreendimentos em São Paulo.

“A previsão é dobrar o número de lançamentos na comparação com 2019. Hoje, temos pouco estoque porque a empresa procura viabilizar a compra oferecendo entre outras condições entrada parcelada e documentação sem custo para o comprador. Só com a documentação, a economia para o cliente pode chegar a R$ 10 mil”, afirma Bruno Teodoro, gerente comercial da CAC.

Além dos lançamentos para este ano, a CAC tem oportunidades para quem deseja fechar negócio hoje. Entre elas estão o Residencial Di Cavalcanti, em São Gonçalo, com unidades a partir de R$ 124,9 mil; o Morada dos Pássaros, em Nova Iguaçu, com valores a partir de R$ R$ 125,9 mil; e o Residencial França, também em Nova Iguaçu, com preços a partir de R$ 169,9 mil. Nos três casos, de acordo com o gerente comercial, a entrada pode ser parcelada em até 30 vezes e o ITBI e o registo são pagos pela empresa.

Já a Riviera Construtora oferece 12% de desconto no pagamento à vista para quem comprar uma unidade no Central Park Riviera, bairro planejado em Duque de Caxias, que contará com lazer completo e segurança. Os imóveis têm valores a partir de R$ 133 mil.

Segundo Jamille Dias, diretora de Marketing da Riviera, construir imóveis econômicos com qualidade e fazendo a conta fechar é possível, basta ter planejamento e encontrar os parceiros certos.

“Importante destacar que não se trata apenas de um apartamento, mas sim de uma estrutura completa de um bairro planejado com piscina de resort e quadra poliesportiva. O apartamento tem metragem acima dos encontrados no segmento e será entregue com acabamento em cerâmica. São características que fazem a diferença e o público reconhece isso ao comparar as opções”, afirma.

Prontos para morar

Para quem tem pressa de mudar, a Avanço Realizações Imobiliárias está com a campanha Negócio dos Sonhos, válida para imóveis prontos em bairros como Olaria, Cachambi, Irajá e Vila da Penha. As unidades têm preços a partir de R$ 349 mil e a negociação inclui 5% de entrada, taxa de 7,3% para financiamento, financiamento de até 90% do valor do imóvel, além de poder usar o FGTS e o carro (até 90% da tabela FIPE) no pagamento da entrada.

"As condições estão muito favoráveis para a aquisição. Além do preço competitivo e da negociação diferenciada, temos imóveis, por exemplo, que são entregues com armários nos quartos, banheiro e cozinha", conta Sanderson Fernandes, diretor da Avanço. Segundo ele, dois empreendimentos participantes, o Now Cachambi e o Now Vila da Penha contam ainda com apartamentos decorados para visitação.

Para abrir o próprio negócio

A campanha também é voltada para quem deseja abrir o próprio negócio ou dar um upgrade no endereço comercial. Neste caso, afirma o diretor da Avanço, há espaços comerciais prontos de 70,28m² até 245,85m², com valores a partir de R$ 376.480 em bairros como Olaria, Cachambi, Irajá e Freguesia (Jacarepaguá).

"Na ação para as unidades comerciais a Avanço oferece ITBI grátis e os espaços são entregues com piso de porcelanato, preparação para Split, instalação elétrica, e paredes preparadas para pintar", destaca Fernandes.

Na Tijuca, a oportunidade está no Art’e Tijuca, que será entregue este mês pela Fernandes Araujo. O empreendimento tem apartamentos de dois e três quartos e coberturas dúplex de três e quatro quartos, com valores a partir de R$ 450 mil. De acordo com Flavia Katz, gerente de Marketing da empresa, as unidades são entregues com armários de cozinha instalados e sem custo para o comprador.

“Além disso, o cliente pode usar o FGTS e o carro na negociação do valor da entrada. O FGTS tem sido um grande trunfo de nossos clientes, pois com o recurso é possível dar uma entrada menor. E o carro também faz sucesso, já que avaliamos em até 90% da tabela FIPE. Em alguns casos, só com o valor do carro o cliente consegue quitar o valor da entrada”, afirma Flavia.

A empresa oferece ainda o residencial Guess, pronto para morar em Jacarepaguá, com unidades de dois e três quartos e valores a partir de R$ 298 mil, e o Victoria Reserva, condomínio de casas dúplex em Campo Grande, com valores a partir de R$ 219 mil. Em ambos os casos, a empresa aceita FGTS e carro no pagamento da entrada.

Fonte: O Dia Online - 04/03/2020

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Programa do IR já está disponível na Receita

xIR-2020-novo.jpg.pagespeed.ic.5wgYaHPs5m.jpg

Contribuintes que tenham computador ou notebook podem baixar o programa gratuitamente.

Quem quiser pode ainda fazer a declaração pelo aplicativo da Receita O programa gerador do Imposto de Renda deste ano já está disponível na página da Receita Federal. O contribuinte que pretende fazer a declaração no computador ou notebook precisa baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.). O endereço é longo, mas necessário para fazer a declaração:

Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". A versão do app tem ser baixada de acordo com o sistema operacional do aparelho, que pode ser Android ou iOS. Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem tem que pagar

E quem tem que declarar o Imposto de Renda? Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança). O contribuinte que teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo), comprou ou vendeu ações na Bolsa, ou recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos, tem que declarar. Também prestam contas ao Leão: Quem é dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda. Informe tem que ser entregue até dia 28 O contribuinte precisa ficar atento: as empresas e os bancos têm que entregar o informe de rendimentos — documento essencial para preenchimento da declaração — aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro. Ou seja, logo depois do Carnaval. 

Aposentados e pensionistas do INSS podem baixar o informe de rendimentos no site do instituto ou pelo aplicativo "Meu INSS".

Outro alerta é sobre o CPF de dependentes. Desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2020.  

Fonte: O Dia Online - 21/02/2020

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Consumidor será indenizado por resposta genérica sobre baixo score

Publicado em 03/02/2020

Para o Tribunal, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser entendida como recusa ao fornecimento de informações.



A 2ª turma dos Juizados Especiais do TJ/GO condenou uma empresa de informações de crédito a pagar R$ 2 mil de dano moral a consumidor por não prestar informações suficientes sobre seu score. Segundo o colegiado, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser entendida como recusa ao fornecimento de informações, o que enseja dano moral.

Na ação, o consumidor alegou que, após procurar diversas instituições financeiras para fazer um empréstimo, teve seu pedido sempre negado por sua nota na empresa ser considerada baixa. Devido a isso, ele tentou obter informações sobre o motivo de sua nota baixa, obtendo apenas uma resposta genérica. Buscou, então, indenização por dano moral.

Em 1º grau, seu pedido foi indeferido sob o argumento de que não houve comprovação de efetivo pedido de empréstimo no mercado pelo consumidor. Diante da decisão, ele recorreu.

Direito à informação

A desembargadora Rozana Fernandes Camapum, relatora, verificou os documentos acostados nos autos e concluiu que a empresa não cumpriu “o seu mister de bem prestar as informações (...). A informação prestada foi por demais lacônica e não justificava uma nota tão baixa”, disse.

De acordo com a magistrada, a resposta insuficiente e evasiva na esfera administrativa deve ser entendida como recusa ao fornecimento de informações, o que enseja indenização por danos morais.

A desembargadora observou que, de fato, o autor não provou que efetivamente buscou empréstimos junto a Instituições Financeiras, mas afirmou que tal discussão não cabe na presente decisão, pois versa sobre os critérios utilizados para a fixação da nota. “Logo, a questão destes autos é simplesmente a violação do direito a informação e não os critérios de anotações nos cadastros”, disse.

Assim, 2ª turma fixou a indenização em R$ 2 mil.

Processo: 5228570.49.2017.8.09.0051


Fonte: migalhas.com.br - 02/02/2020

Advocacia poderá atuar em reclamações no site consumidor.gov

Publicado em 03/02/2020

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, acolheu um pedido da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas no site consumidor.gov, uma plataforma gerenciada pelo Governo Federal.

Agora, além do cidadão poder registrar reclamação em seu próprio nome, os advogados poderão fazer o procedimento via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração, exigindo-se apenas que os procuradores apresentem na plataforma a documentação específica.

Para o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, "trata-se de uma importante vitória para advocacia consumerista". A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, acredita que o resultado não é somente uma pauta corporativa ao possibilitar o livre exercício da advocacia, mas também uma conquista do cidadão.

“Nós advogados somos os conhecedores da lei. O cidadão tem garantido o direito de acompanhamento de seu processo por parte de um profissional da advocacia”, disse. Ela afirmou que a OAB e a Secretaria Nacional do Consumidor estão formatando uma campanha para esclarecer que não existe condicionante para a viabilidade do processo judicial.

O cidadão não é obrigado a ingressar, anteriormente, na plataforma do governo federal, caso entenda a necessidade de ajuizar uma ação. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/02/2020

Shopping deve indenizar pais de cliente morto no estacionamento

Publicado em 03/02/2020

Os estabelecimentos têm responsabilidade pela segurança de seus clientes.

Por isso, o ataque contra a integridade física do consumidor configura grave falha na prestação de serviço caso ele ainda esteja na casa comercial. 

Foi com base nesse entendimento que a juíza Andréa Dantas Ximenes, da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB), determinou que o Manaíra Shopping pague R$ 260 mil a título de danos morais aos pais de um homem morto durante tiroteio no estacionamento do estabelecimento.

“O nexo de causalidade está evidenciado, justamente, pela falta de segurança necessária a garantir a incolumidade do filho dos autores, enquanto consumidor direto do serviço de estacionamento do estabelecimento; enquanto que os danos são evidentes e decorrem da morte daquele”, afirma a decisão.

De acordo com o processo, a vítima havia ido à casa de show Domus Hall, que fica dentro do shopping. Na saída, quando apresentava o ticket de pagamento para liberação do veículo, teve o carro cercado por homens armados. Houve um tiroteio entre os criminosos e os seguranças e o homem foi atingido.

Além da indenização aos pais, a juíza também condenou o shopping a pagar compensação de R$ 25 mil à namorada da vítima (0024625.57.2012.815.0011). 

De acordo com a decisão, o “relatório psicológico revela que a autora demonstrou ansiedade generalizada, excessiva tensão, agitação e autoestima negativa, sendo a psicóloga, por ter sido vítima e vivenciado um evento violento traumático, que lhe causou, ainda, desordem comportamental e uma intensa reação de estresse”. 

0003822-87.2011.815.0011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/02/2020

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...