O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira as três primeiras súmulas vinculantes, entre elas a que diz que leis estaduais não podem autorizar a operação de bingos. As outras duas tratam da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do direito de defesa em processo administrativo no Tribunal de Contas da União. Em tese, a súmula vinculante obriga juízes e a administração pública a segui-la. Na prática, o Supremo Tribunal Federal pode cassar decisões que a contrariem. A dos bingos diz que é inconstitucional a lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. O Supremo Tribunal Federal firmou essa tese em 2004, quando foram julgadas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais e do Distrito Federal que permitiam bingos e loterias. As três súmulas passam a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça, o que deve ocorrer ainda nesta semana. Fonte: VideVersus
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O entendimento do STF é sabidamente correto, tendo em vista que é competência exclusiva da União legislar e decidir matéria constitucional. Acho que com relação aos bingos deve haver uma normartização urgente. Acaba-se a partir da edição da súmula, com a verdadeira bagunça criada pelos Estados que permitiam, através de liminares, a abertura e funcionamento dos bingos.
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