A OAB gaúcha vai conceder, amanhã (27), solene desagravo ao advogado Davi Grunewald (OAB-RS nº 54.282) que – segundo a entidade - foi ofendido, em razão de sua atividade profissional, pelo juiz Celso Furtado Karsburg, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Numa ação trabalhista em que representava a reclamante Leocádia Schuck, contra a Philip Morris Brasil (proc. nº 00477-2005-731-04.00-1), o advogado Grunewald interpôs embargos de declaração à sentença. O magistrado não se limitou a acolher ou desacolher o recurso, mas foi acre na crítica ao profissional (veja nota à parte), numa decisão que ocupou uma lauda e meia. O profissional da Advocacia pediu que a Ordem se manifestasse. Paralelamente, encaminhou reclamação correicional contra o magistrado, suscitando sua suspeição. Do TRT-4 o advogado não recebeu resposta. Na Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, o expediente recebeu parecer pela concessão de desagravo, "porque fica nítido que o magistrado se colocou sobre um pedestal e ignorou a melhor técnica para prolatar uma decisão (...) deixando de se deter somente nos fatos e documentos do processo". No Conselho Seccional, a decisão unânime definiu como "infeliz" a conduta do juiz e salientou três pilares. Primeiro: "são deveres do advogado, atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé". Segundo: "na petição de recurso, em momento algum o advogado requerente faltou com o decoro ou com a lealdade processual". Terceiro: "contrariamente, a linguagem, excessivamente candente, utilizada pelo magistrado, escapou à ética". O acórdão do Conselho Seccional conclui que o juiz Karsburg ofendeu o advogado Grunewald, "demonstrando nutrir por este certa antipatia pessoal, o que não pode ocorrer em julgamento judicial" (Proc. nº 233949/2006). A solenidade de desagravo, conduzida pelo advogado José Otávio Lopes Luz, presidente da Subseção de Santa Cruz do Sul, será realizada amanhã (16h30) no salão de festas do Foro da Justiça estadual. Toda a diretoria da OAB gaúcha estará presente.
Despacho do Juiz, que gerou o desagravo:
“A que ponto chega o ser humano”
"O que se constata é que o procurador da embargante provavelmente não tem nada de mais importante a fazer nos autos, do que impugnar extratos de conta vinculada como aqueles acostados às fls. supracitadas, pelo simples argumento de que são apócrifos ou não têm autenticação ou carimbo da Caixa Econômica Federal. A que ponto chega o ser humano, para tirar vantagem da lei, em benefício próprio, valendo-se apenas de mera formalidade da lei. Esquece-se, todavia, de que todos os documentos que trouxe aos autos com a inicial não estão autenticados, e nem por isso foram dados por apócrifos pela demandada.Registro, constrangido, a decepção por ver a parte (ou a iniciativa é apenas do procurador que subscreve os embargos?) procurar, a qualquer custo, obter vantagem no processo, nem se dando conta do ridículo a que se expõe. Se ao menos tivesse se dado ao trabalho de apontar eventual diferença não recolhida até se compreenderia a irresignação. Mas a tanto nem chegou!"
FONTE: ESPAÇO VITAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário