quarta-feira, 29 de agosto de 2007

SUPREMO ENCERRA FASE DE DENÚNCIA NO CASO DO MENSALÃO - SÃO 40 RÉUS


Ao final de mais de 30 horas de sessões no Supremo Tribunal Federal, desde o último dia 22, todos os 40 acusados pela Procuradoria Geral da República tornaram-se réus no caso do Mensalão. Dos principais acusados, o campeão das denúncias foi o publicitário Marcos Valério, que responderá por cinco delitos diferentes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além de Valério, os outros 39 acusados se transformaram em réus em diversos crimes diferentes. São eles:
1 - Anderson Adauto - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa;
2 - Anita Leocádia - Lavagem de dinheiro;
3 - Antonio Lamas - Formação de quadrilha e Lavagem de dinheiro;
4 - Ayanna Tenório - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha;
5 - Bispo Rodrgues - Lavagem de dinheiro; corrupção passiva;
6 - Breno Fischberg - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
7 - Carlos Quaglia - Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
8 - Cristiano Paz - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas;
9 - Delúbio Soares - Corrupção ativa; Formação de quadrilha;
10 - Duda Mendonça - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas;
11 - Emerson Palmieri - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro;
12 - Enivaldo Quadrado -Formação de Quadrilha; lavagem de dinheiro;
13 - Geiza dias: Lavagem de dinheiro - Corrupção ativa; Formação de quadrilha, Evasão de divisas;
14 - Henrique Pizzolato - Peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro;
15 - Jacinto Lamas - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva;
16 - João Cláudio Genu - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
17 - João Magno - Lavagem de dinheiro.
18 - João Paulo Cunha - Lavagem de dinheiro, corrupção passiva; peculato.
19 - José Borba - Corrupção passiva; Lavagem de dinheiro
20 - José Dirceu - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
21 - José Genoino - Corrupção ativa; Formação de quadrilha.
22 - José Janene - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
23 - José Luiz Alves - Lavagem de dinheiro
24 - José Salgado - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
25 - Kátia Rabello - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
26 - Luiz Gushiken - Peculato
27 - Paulo Rocha - Lavagem de dinheiro
28 - Pedro Correa - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
29 - Pedro Henry - Formação de Quadrilha; Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
30 - Professor Luizinho - Lavagem de dinheiro
31 - Rámon Hollerbach - Corrupção ativa; peculato, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
32 - Roberto Jefferson - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro.
33 - Rogério Tolentino - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha
34 - Romeu Queiroz - Corrupção passiva; lavagem de dinheiro
35 - Silvio Pereira - Formação de quadrilha
36 - Simone Vasconselos - Lavagem de dinheiro; Corrupção ativa; Formação de quadrilha; Evasão de divisas
37 - Valdemar da Costa - Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção passiva.
38 - Vinícius Samarane - gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro; Formação de quadrilha, Evasão de divisas.
39 - Zilmar Fernandes - Lavagem de dinheiro; Evasão de divisas

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Equipamento adquirido por entidade beneficente deve ser liberado sem cobrança de ICMS


O Desembargador Genaro José Baroni Borges, integrante da 21ª Câmara Cível do TJRS, concedeu liminar determinando o desembaraço aduaneiro, sem recolhimento de ICMS, de equipamento adquirido pela Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo.
A entidade impetrou Mandado de Segurança contra o Delegado da Receita Pública Estadual de Novo Hamburgo, requerendo a liberação do aparelho de Sistema Digital de Imagem por Raios-X de última geração, oriundo dos Estados Unidos. Sustentou que o instrumento beneficiará inúmeras pessoas carentes hospitalizadas na instituição. Salientou que presta assistência social e, portanto, está imune aos impostos incidentes sobre sua renda, serviços ou patrimônio.
O pedido liminar foi indeferido em 1° Grau, havendo interposição de recurso de Agravo de Instrumento ao TJRS, relatado pelo Desembargador Genaro. O magistrado assinalou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a importação de bens tem como fato gerador a operação de natureza mercantil ou assemelhada.
“No caso, procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter humanitário, filantrópico, com ‘a finalidade de receber e tratar gratuitamente a enfermos carentes, sem qualquer tipo de distinção’, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de diagnóstico da saúde humana na prestação de serviços médicos e hospitalares. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada.”
Além disso, observou, tratando-se de instituição de assistência social sem fins lucrativos, a hipótese é de imunidade – expressamente prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, c). “E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de assistência à saúde”, referiu o Desembargador.
A decisão é dessa quinta-feira (23/8).
Proc. 70021109327 (Adriana Arend)

MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO DIZ QUE MENSALÃO NÃO VAI ACABAR EM PIZZA


Após o quarto dia de julgamento das denúncias dos 40 acusados de mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as acusações não vão acabar em pizza. "Nós não estamos no âmbito de uma pizzaria", afirmou ele, negando o risco de prescrição dos crimes. Na opinião do ministro, a conclusão do processo criminal deve ocorrer em, no máximo, três anos. Já o ministro Celso de Mello garantiu que o julgamento dará o retorno que a sociedade deseja. Segundo ele, a Suprema Corte vem provando que a população precisa acreditar nas leis e na Justiça. "Ninguém, ninguém, está acima da Constituição e das leis da República, eventuais transgressores das leis criminais serão objeto de persecução por parte do Ministério Público, respeitadas as garantias constitucionais", afirmou o ministro Celso de Mello. Em seguida, Mello afirmou que "é preciso reconhecer que os cidadãos desta República têm direito a um governo honesto. Tem direito a legisladores probos, a administradores honestos e a juízes incorruptíveis".
Fonte: VideVersus

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

OAB APROVA 23% DOS CANDIDATOS NO EXAME DE ORDEM


Cerca de 23% dos bacharéis em direito que prestaram o Exame Ordem Nº 133 da OAB foram aprovados na primeira fase. O número corresponde a 4.085 candidatos. Ao todo, 18.472 bacharéis se inscreveram e 17.856 fizeram o teste, com um índice de abstenção de apenas 3,33%. O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso disse que o resultado "é preocupante". Para Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem a queda de nível dos candidatos é visível: "Tivemos um resultado inferior ao do último exame, o que demonstra menor preparo da massa de candidatos, uma vez que o nível de dificuldade da prova continua o mesmo". Na segunda prova, os aprovados deverão fazer uma peça profissional e responder a cinco questões práticas, e aí o número deverá ser muito maior.

sexta-feira, 24 de agosto de 2007

O MENSALÃO, O OVO E A SERPENTE



23.08, 13h29
por Aluízio Amorim


Uma das principais manifestações públicas que se ouve nas ruas em função do processo do mensalão em exame pelo Supremo, é um fantástico descrédito nas instituições. O próprio Poder Judiciário é olhado com desconfiança. Aposta-se mais no sucesso da chicana e, no mínimo, na proclamação de um veredicto que se aproxime da justiça.Mas isto não acontece apenas naquilo que é respeitante ao Judiciário, mas também ao Legislativo, exatamente os dois pilares fundamentais do estado de direito democrático, enquanto esgueira-se entre eles um Executivo intocável, encastelado, reivindicando soberbo que está fora do contexto da corrupção que levou o Ministério Público à ação.Ora, se o mensalão compunha um esquema de corrupção cuja finalidade seria beneficiar o Executivo com a compra dos votos capazes de garantir a maioria para a aprovação de seus projetos, o primeiro da lista dos quarenta indiciados teria de ser o Chefe do Executivo. Entretanto, a peça processual cinge-se à área parlamentar e sua adjacência, que são os partidos políticos, bancos e empresas estatais. Tal fato encerra, de forma sutil, um estratagema cuidadosamente formulado pelo Poder Central petista no sentido de amesquinhar e desqualificar, fundamentalmente, o parlamento e, de quebra, o Judiciário, olhado ele, também, com o olhar do descrédito e do escárnio.Ainda que o Supremo acolha a denúncia, desfecho mais provável, as delongas processuais do volumoso e infindável processo têm tudo para adiar sine die uma eventual sentença como resultado da apreciação do mérito, o que soa de forma sonora como impunidade.Moral da história: o Poder Executivo da forma como é estruturado no Estado brasileiro revela-se uma aberração e, sobretudo, um atentado perene ao regime democrático. Se o detentor do poder reflete a inclinação democrática as instituições tendem a funcionar mais ou menos bem. Se o chefe do executivo tiver intenções discricionárias, o modelo imperial do presidencialismo brasileiro tende a aniquilar os dois pilares do regime democrático: o Judiciário e o Legislativo. Tal fato se constatou com a instalação da ditadura advinda do golpe civil-militar de 1964. O presidencialismo imperial permaneceu intocado e serviu como uma luva para o exercício da tirania. Com a redemocratização sucederam-se no poder, como primeiros mandatários, políticos liberais. Por isso mesmo, nesse interregno, as instituições democráticas tiveram um funcionamento razoável e, portanto, muito diferente do que se observa depois que o PT chegou ao poder.Como os ditadores de 64, o PT e sua absurda e extemporânea idéia de socialismo botocudo está a fazer uso do poder imperial do modelo presidencial brasileiro para por em marcha sua ditadura. E, a primeira tarefa à qual se tem dedicado com afinco para alcançar tal desiderato é fragilizar o Judiciário e o Legislativo. Ora, se o País tivesse uma estrutura jurídico-institucional que obrigasse a um mínimo equilíbrio entre os três poderes jamais a Nação estaria assistindo a essa escalada de escândalos, a pilhagem do erário e a impunidade. Da mesma forma o imaginário da Nação não comportaria o deboche e o descrédito no que tange ao Judiciário e ao Legislativo.Com o mensalão, Lula e seus sequazes drenaram a lama do Palácio do Planalto para o Supremo Tribunal Federal, não sem antes irrigar com o lodo fétido a sede do Poder Legislativo sobre a qual o baderneiro Bruno Maranhão e seus asseclas cuspiram, desdenharam, assacaram e continuam livres e soltos. É bom que atentem para o fato de que me refiro às instituições e não aos homens que a integram.Os cidadãos democratas, honestos e decentes depositam suas derradeiras esperanças no Poder Judiciário. A sua falência significará a falência da democracia no Brasil. Destrua-se o ovo antes que de dentro dele saia a serpente.Por que não se intima o Apedeuta?

ADVOGADO DE ROBERTO JEFFERSON ACUSA PROCURADOR GERAL DE EVITAR BUSCA DA VERDADE


O advogado do ex-deputado federal (cassado) Roberto Jefferson, o juiz aposentado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, teve a participação mais destacada entre todos os advogados dos acusados do Caso Mensalão na manhã desta quinta-feira, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Durante seu discurso, em primeiro lugar ele tornou público, via televisão, para todo o País, o imbróglio em que haviam se metido alguns ministros na véspera, quando trocaram e-mails e fizeram intrigas, e isso foi capturado pelas fotos do fotógrafo Roberto Stuckert Filho, do jornal O Globo. Depois, o advogado gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa bateu firme na denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, dizendo que ele jogou como no “snooker”, “a não fazer”. Ou seja, que a denúncia foi feita para o público, e que serviu para evitar que houvesse investigações, dessa forma atingindo o verdadeiro interesse que ele perseguia, qual seja o de proteger o verdadeiro grande autor dos crimes por trás do Mensalão, e seu grande beneficiário. Luis Francisco Correa Barbosa, conhecido no Sul como Barbosinha, apontou que seu cliente, Roberto Jefferson, não podia ter sido denunciado, porque não cometeu qualquer crime, e que não havia tipificação dos mesmos na denúncia. Foi além, disse que Roberto Jefferson teria sido de muito maior valia funcionando como testemunha, porque teria muita coisa ainda para contribuir com as investigações sobre o grande escândalo do Mensalão. Disse ele: “Roberto Jefferson seria a mais valiosa testemunha de acusação que se poderia ter nesse caso”. Barbosa também pediu a improcedência da denúncia.
Fonte: VideVersus

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

BRILHANTE - VALE A PENA TIRAR UM TEMPINHO E LER


Peço licença ao autor para reproduzir na íntegra o texto, pois é muito bom.


VIAJOU NA MAIONESE



22.08, 16h10
por Paulo Moura, cientista político


Na inauguração de uma usina de biodiesel na terça-feira que passou, Lula, o messias, anunciou ao mundo que o "século vinte e um é o século do Brasil." Segundo o presidente, o Brasil teria uma posição privilegiada para, finalmente, cumprir aquela profecia que, quando eu era criança, no período do regime militar, ouvia na sala de aula e nas propagandas do governo: "O Brasil é o país do futuro". O futuro dos militares é hoje, e Lula governa com a fórmula desenvolvimentista dos militares, e também, com o discurso do país do futuro. O biodiesel é o instrumento que temos para ganhar o mundo", disse. Para completar, o profeta prometeu "viajar" muito em 2007 para divulgar o Brasil.Todos os governantes precisam prometer um futuro melhor. Os candidatos também fazem isso para ganhar eleições, pois o passado é patrimônio (ou prejuízo) incorporado e ninguém vota ou apóia governantes pelo que já fizeram. O povo precisa e quer acreditar que a vida vai melhor e vota sonhando com isso. Lula, portanto, não pensa em se aposentar. Mas, que futuro nos reserva a profecia de Lula? Que Brasil resultará de oito anos de governo Lula, talvez doze; talvez oito mais oito?Uma frase do ex-primeiro ministro da Espanha, José Maria Aznar, proferida no último Fórum da Liberdade realizado em Porto Alegre em abril passado, martela meu cérebro de forma intermitente desde que a ouvi. Aznar, como se sabe, botou a Espanha nas primeiras posições da economia mundial, após anos de estagnação, aplicando um receituário liberal clássico, sem concessões. Certamente, a Espanha não é o Brasil, mas, como todos os países latinos, especialmente os ibéricos, possui uma tradição burocrática que muito explica o por quê de esse país, assim como Portugal, ter perdido a corrida pela liderança mundial para a Inglaterra, tendo se acomodado à condição de entreposto comercial de sua colônias, enquanto os ingleses pisavam no acelerador da industrialização. No século XX, 36 anos de ditadura militar franquista contribuíram para a estagnação da Espanha, ancorada no autoritarismo e na gestão burocrática do Estado e da economia. Enquanto a Alemanha e a Itália foram libertadas do jugo do Estado Total nazi-fascista em meados da década de 1945, Portugal (1968) e Espanha (1975) levaram mais algumas décadas para se livrarem de seus ditadores. De 1945 em diante a Alemanha e a Itália arrancaram para o primeiro time da economia européia, e os dois países ibéricos precisaram de grandes aportes de investimentos e governantes libertários para cumprirem as exigências de ingresso na Eurolândia.Reproduzo de memória a frase de Aznar, que disse que não há meio termo possível no caminho da ruptura com o paradigma estatista, quando se começa a empreitada rumo ao desenvolvimento pela via da economia de mercado livre. Ou se vai até o fim na remoção dos entraves burocráticos e dos interesses corporativos encastelados no Estado; que entravam o desenvolvimento, ou o retrocesso virá como conseqüência da sobrevivência das células cancerígenas não eliminadas pelo tratamento insuficiente.O presidente Fernando Henrique Cardoso tem muitos méritos, especialmente pela estabilização da economia, pela privatização das telecomunicações e pela criação da Lei da Responsabilidade Fiscal. Mas, a estratégia tucana de implantação "meia-boca" das reformas estruturais é, em muito, responsável pelo retrocesso estatizante que Lula patrocina, com as bênçãos dos banqueiros, de boa parte do grande empresariado nacional e de 25% da população que vive da esmola do Estado.Há que se considerar que a tentativa de Collor de enfrentar a hidra patrimonialista de um só golpe havia fracassado. Collor não conseguiu cortar todas as cabeças do monstro e foi removido do poder pelas cabeças remanescente, e pela sua própria. Loquaz e impetuoso; Collor foi responsável pelos erros que cometeu, e que serviram de pretexto aos interesses contrariados que o removeram do poder com argumentos incontestáveis. Por outro lado, se FHC tivesse aproveitado toda a popularidade de que dispunha entre 1995 e 1998 para ceifar as cabeças restantes da hidra, ao invés de consumir sua força política na busca da reeleição, hoje o governo de Lula não faria a menor diferença, pois sequer essa montoeira de cargos comissionados, berços da corrupção, existiria nessa quantidade.A profecia que se cumpre, no Brasil, é a de Aznar, não a de Lula. O segredo do sucesso das economias de ponta do planeta é a maior liberdade da sociedade em relação ao Estado. E a China argumentam os petistas?A China só cresce o que cresce por causa do tamanho de seu mercado consumidor e da concentração de recursos na mão do Estado autoritário que, há muito, optou pelo capitalismo. O poder no governo militar do antigo PC chinês se explica como forma de evitar que o império se fragmente e perca a vantagem do tamanho. A China é uma colcha de retalhos de nacionalidades e culturas diversas, que somente se uniram três vezes ao longo de sua história. A primeira vez foi sob o império do mongol Gengiskan, que, em 1211, derrotou a China e conquistou Pekin. Depois disso, seu neto, Kublai Kan governou o maior de todos os impérios após ocupar a China em 1279 e transferir sua capital para Pekin. O terceiro "imperador" da China foi Mao Tse Tung, hoje cultuado é como mito, cujo corpo foi enterrado com suas idéias, pelos atuais governantes chineses. Sem o tacão militar do governo, a China voltaria a ser o que foi na maior parte de sua história, fragmentando-se como a antiga URSS e a ex-Iugoslávia; e perdendo a vantagem competitiva do tamanho, que garante aos chineses o futuro que Lula promete aos brasileiros.Lula viaja... na maionese. Das potências emergentes que o mercado chama de BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), o Brasil só está na frente da corrida para o futuro na condição de primeira letra da sigla. A ordem dos fatores da competição no mundo Real é inversa à ordem das iniciais na sigla. A China e a Índia dispararam na frente, a Rússia "neocomunista", governada por Putin, ex-agente da KGB, só cresce devido ao petróleo abundante, mas finito. E o Brasil, deitado eternamente em berço esplendido, move-se por inércia, favorecido pelo vento favorável do mercado mundial, apesar da mochila de pedras que o petismo lhe atou às costas.Lula se vangloria de estar fazendo o nordeste crescer em ritmo chinês, às custas dos impostos que nos extorque. Os empresários que adulam Lula nos convescotes palacianos só conseguem competir com a China sonegando impostos ou comprando favores da burocracia petista. Enquanto isso, a chamada "pequena burguesia" sem espírito empreendedor, paga impostos calada e sonha com concursos do Banco do Brasil, como sonhava no governo militar. Como pai de prostituta e mãe de filho drogado, os pagadores de impostos não querem ver o que o futuro lhes reserva. Em busca do ganho fácil de curto prazo, não percebem o preço do futuro prometido por Lula. Basta um revés da economia mundial daqueles que FHC toureou com maestria - para, em seguida, entregar o governo para Lula vangloriar-se da estabilidade da economia como se obra sua fosse – e fatura do "almoço de graça" nos será apresentada. O Brasil está mais protegido? Sim. Graças à blindagem de Malan e à dívida que o governo tem com os investidores em títulos públicos, antes estrangeiros. Hoje, se o calote vier, será na classe média brasileira, que bota seus trocados nos FIFs. Top, top, top ...

COMEÇA O JULGAMENTO DO MENSALÃO


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reafirmou integralmente a denúncia do esquema do mensalão aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (22). Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da existência do eficiente sistema de repasse ilícito de recursos descrito na denúncia, bem como da efetiva participação das pessoas que foram destinatárias”. Antonio Fernando Souza falou em 1 hora, tempo determinado para sua sustentação perante o colegiado do STF. Ele destacou depoimentos de diversos acusados confirmando o acontecimento dos delitos narrados nas 136 páginas da denúncia oferecida no dia 30 de março de 2006. Também destacou a participação de quem denominou de “chefe da organização criminosa” e comandante do núcleo político-partidário do esquema, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e do “operador do esquema”, que chefiava o núcleo publicitário, Marcos Valério, o elo entre o núcleo político-partidário e o núcleo financeiro, composto por dirigentes do Banco Rural e BMG. O procurador-geral reafirmou que os integrantes do esquema simularam empréstimos fraudulentos que chegaram à cifra de R$ 55 milhões, repassados pelos Bancos Rural e BMG à administração do grupo de Marcos Valério, mascarados em verba publicitária. “Foram efetivamente repassados com a finalidade de pagamento de dívidas partidárias, compra de apoio político e enriquecimento de agentes públicos”, disse Antonio Fernando Souza. No início e no final de sua fala, o procurador-geral ressaltou que a denúncia traz fundamentos para a abertura de processo criminal contra todos os envolvidos. “Estão descritas na denúncia, detalhadamente, as condutas imputadas a cada um dos acusados, sempre com a indicação imediata dos elementos probatórios que suportam a afirmação. A denúncia é formal e substancialmente apta para o início da ação penal”, assegurou ele. E chegou a fazer um apelo: “ao acusado há de ser assegurado amplo direito de defesa, mas à acusação não pode ser negado o direito de demonstrar, em instrução regular, a sua pretensão”.
Fonte: VideVersus

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

COMEÇA NESTA QUARTA-FEIRA O MAIS IMPORTANTE PROCESSO DA HISTÓRIA DO BRASIL, O CASO DO MENSALÃO


Começa nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o julgamento do processo mais importante da história política brasileira. Trata-se da denúncia feita pelo procurador-geral da República contra o ex-ministro José Dirceu e mais 39 pessoas envolvidas no chamado "Mensalão". O Supremo Tribunal Federal irá decidir se aceita a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e se preenche os requisitos para a abertura de ação penal contra os 40 denunciados. Nesta fase, o Supremo não julga os acusados, mas examina se a denúncia contém os indícios mínimos para sustentar a acusação, se o crime e suas circunstâncias foram expostos corretamente, se os acusados foram corretamente qualificados e os crimes, tipificados. A decisão sobre quem será denunciado e se tornará de acusado em réu será tomada por unanimidade ou por maioria (cinco votos) de nove ministros. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie Northfleet, só é obrigada a votar em matérias constitucionais. O ex-ministro Sepúlveda Pertence pediu sua aposentadoria na última semana passada e não participa do julgamento. Todo o andamento do processo será transmitido pela TV Justiça (canal 53-UHF, SKY canal 117, DirecTV canal 209; para os telespectadores de Porto Alegre, canal 8 da NET). Também será possível acompanhar pela Internet, no endereço http://www.tvjustica.gov.br/. As sessões destas quarta, quinta e sexta-feiras começam às 10 horas, com intervalo para almoço e sem previsão de horário para o encerramento. A maior parte dos 246 lugares no Plenário do Supremo Tribunal Federal foi reservada para os acusados e seus advogados. Dois telões foram instalados em um dos salões do Supremo. O julgamento do processo começa com a leitura do relatório pelo ministro relator do caso, Joaquim Barbosa. O relatório tem cerca de 50 páginas. A previsão de tempo desta leitura é de pouco mais de uma hora. Depois disso será feita a sustentação oral da denúncia pelo Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo prazo de uma hora. Após isso começa a defesa oral dos denunciados. Cada advogado de acusado terá direito a falar pelo tempo de 15 minutos. Até terça-feira 27 advogados já haviam se registrado. Se todos consumirem o tempo a que têm direito, serão gastas sete horas e meia pelas defesas dos acusados. A leitura das questões preliminares e do voto do relator ministro Joaquim Barbosa, contendo mais de 400 páginas, têm previsão de cerca de seis horas. Após esta parte começará o debate e a declaração dos votos dos ministros, por ordem de antiguidade, do mais novo para o mais velho. Qualquer ministro pode fazer um pedido de vista e suspender a votação. Se o Supremo Tribunal Federal decidir pela abertura da ação contra todos, ou parte dos denunciados, eles se transformam em réus e começa a fase do contraditório. Defesa e acusação podem arrolar testemunhas, solicitar diligências e perícias antes do julgamento final, para o qual não há prazo previsto. Caso o Supremo rejeite a denúncia, o inquérito será arquivado. O procurador-geral Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro José Dirceu de ser o "chefe de uma organização criminosa" que atuou para "desviar dinheiro público e comprar apoio político”. Segundo o procurador, a "quadrilha" teria operado entre 2003 e 2005 com um núcleo político-partidário, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário. Entre os acusados estão o ex-ministro Luiz Gushiken; o ex-presidente do PT, deputado federal José Genoíno (SP); o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares; o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios, diretores do Banco Rural, deputados federais e dirigentes do PT, do antigo PL (atual PR), PTB, PP e PMDB, além do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que denunciou o chamado "mensalão". A lista dos acusados e suas respectivas acusações é a seguinte: 1) Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; 2) Anita Leocádia, ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha, por lavagem de dinheiro; 3) Antônio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 4) Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 5) Bispo Rodrigues (Carlos Rodrigues), ex-deputado federal do PL, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 6) Breno Fischerg, sócio na corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 7) Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 8) Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 9) Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 10) Duda Mendonça, publicitário, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 11) Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB , corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 12) Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; 13) Geiza Dias (auxiliava Simone, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 14) Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 15) Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 16) João Cláudio Genu, ex-assessor da liderança do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 17) João Magno, ex-deputado federal, por lavagem de dinheiro; 18) João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; 19) José Borba, ex-deputado federal, foi líder do PMDB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 20) José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 21) José Genoíno, deputado federal (PT-SP), por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 22) José Janene, primeiro-tesoureiro do PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 23) José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto no Ministério dos Transportes, por lavagem de dinheiro; 24) José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 25) Kátia Rabello, dona do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 26) Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, por peculato; 27) Marcos Valério, publicitário, operador do esquema do mensalão, por formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 28) Paulo Rocha, deputado federal (PT-PA), por lavagem de dinheiro; 29) Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP, por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 30) Pedro Henry, deputado federal (PP-MT), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 31) Professo Luizinho (Luiz Carlos da Silva), ex-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, por lavagem de dinheiro; 32) Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 33) Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 34) Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 35) Romeu Queiroz, ex-deputado federal pelo PTB, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 36) Sílvio “Land Rover” Pereira, ex-secretário-geral do PT, por formação de quadrilha, corrupção ativa e peculato; 37) Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B (principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério), por formação de quadrilha, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro; 38) Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP), por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 39) Vinícius Samarane, diretor do Banco Rural, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta; 40) Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Se os acusados forem efetivamente denunciados e se tornarem réus, poderão ser condenados a penas irrisórias. Ou seja, o julgamento tem valor apenas “moral”. A pena para corrupção ativa é de 2 a 12 anos e multa; a de corrupção passiva também é de 1 a 12 anos e multa; a pena para peculato (crime exclusivo de servidor público) é de 2 a 12 anos e multa; a pena para falsidade ideológica é de 1 a 5 anos e multa; a de lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos e multa; a de evasão de divisas, prisão de 2 a 6 anos e multa; a de formação de quadrilha, prisão de de 1 a 3 anos. As penas podem ser agravadas pela repetição do crime. Alguns dos réus são acusados dezenas de vezes pelo mesmo crime neste monumental inquérito.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

PERÍCIA DA POLICIA FEDERAL DESMONTA DEFESA DO SENADOR RENAN CALHEIROS




A Polícia Federal encaminha ainda nesta semana ao Conselho de Ética os resultados da perícia feita nos documentos apresentados pelo senador Renan Calheiros. O material examinado demole o frágil álibi do senador, com o qual ele queria demonstrar ter os recursos financeiros necessários para pagar suas despesas pessoais sem ter de recorrer aos préstimos de um lobista da empreiteira Mendes Junior. As conclusões da Polícia Federal são devastadoras para Renan Calheiros. Os peritos concluíram que não há evidência de que os recursos para pagar a pensão alimentícia da filha do senador saíram das suas contas bancárias. Para a polícia, a documentação apresentada não comprova a origem da fortuna de Renan Calheiros e não confirma sua alegada arrecadação de 1,9 milhão de reais com a venda de bois. Entre os papéis de defesa do senador há notas fiscais frias, recibos falsos e comprovantes de transações com empresas fantasmas. A perícia era a única peça de convencimento que faltava para o conselho concluir o relatório final e pedir a cassação de Renan Calheiros por quebra de decoro parlamentar. Agora já não faltará mais nada para esse convencimento. Na semana passada, dois dos relatores do caso Renan Calheiros no Conselho de Ética, Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS), estiveram na sede da Polícia Federal, em Brasília. Reuniram-se reservadamente com Clênio Guimarães Belluco, diretor do Instituto Nacional de Criminalística, e com peritos que analisaram os documentos de Renan. Ouviram dos peritos que não há conexão entre as datas dos pagamentos de pensão feitos à jornalista Mônica Veloso, mãe da filha de Renan, e os saques na conta do senador. Ouviram que os documentos apresentados por Renan para justificar sua fortuna agropecuária são inidôneos, por envolver empresas e funcionários fantasmas e notas fiscais frias. Ouviram que há dúvidas até se o presidente do Congresso foi realmente dono do milionário rebanho bovino que diz ter vendido a frigoríficos que não existem. À saída, um dos relatores comentou: "Apresentar documentos falsos aos pares do Senado Federal é uma clara quebra de decoro parlamentar. Usar um lobista para pagar despesas pessoais é uma clara quebra de decoro parlamentar. A única possibilidade é pedir a cassação de Renan". Os senadores encarregados de determinar o futuro do processo em curso contra Renan descrevem como iminente o desenlace do caso. Até o senador Almeida Lima, do PMDB, terceiro relator do caso, nomeado com o claro propósito de garantir a absolvição de Renan, já aceita a tese da punição do aliado.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Canoas terá o primeiro Centro Judicial de Conciliação


Para viabilizar conciliações em questões que envolvem qualquer valor e mesmo antes da entrada formal da ação na Justiça, o Tribunal de Justiça autorizou a instalação, na comarca de Canoas, vizinha à Capital Porto Alegre, do projeto-piloto de um Centro Judicial de Conciliação. A iniciativa é uma contribuição do Rio Grande do Sul ao Movimento Nacional pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça. As atividades iniciarão no dia 3/9.
As instalações estarão dimensionadas para atender pedidos relacionados com situações de superendividamento, condomínios, consumidor (vícios de produto e serviços, propaganda enganosa, contas de água, luz e telefonia), contratos bancários e registros indevidos em cadastros de inadimplentes e as ações visando a obter indenizações por danos de qualquer natureza.
A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (14/8), do Conselho da Magistratura. Idealizada no âmbito da Comissão de Conciliação 1º Grau, coordenada pela Juíza-Corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, levou o assunto ao colegiado.
Acredita a Juíza Vera Lúcia que “o projeto reverterá em considerável economia de recursos materiais e de pessoal, na medida em que previne o ajuizamento de demandas e encurta o tempo de tramitação dos feitos no sistema judiciário”.
O Centro atuará de duas formas, recebendo as partes antes da judicialização do pedido e, caso o processo já tenha sido proposto em uma das Varas Cíveis de Canoas, viabilizando a realização de etapa buscando a conciliação. Com isto, pretende o Tribunal: prevenção de demandas com a pronta solução, redução de pressão nas Varas e Juizados, com economia de tempo, trabalho e recursos públicos.
Canoas foi escolhida por contar com condições físicas no novo prédio que sedia o Fórum. As Pretoras Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo poderão homologar acordos até 60 salários mínimos. Nos de valor superior, supervisionarão os trabalhos dos conciliadores e encaminharão o termo de acordo para distribuição em uma das Varas Cíveis, onde poderá ser homologado pelo Juiz. A homologação se constitui em título executável.
As partes poderão ser assistidas por advogados e o Ministério Público deverá intervir nos casos previstos em lei. Os conciliadores, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade sobre o que foi exibido ou debatido.
Procedimentos
Conciliação sem processo - o interessado comparece às instalações do Centro, informando apenas a sua qualificação e a da outra parte, já sendo informado da data da reunião conciliatória. Convidada a outra parte, por meio de carta-convite, realiza-se a reunião, com o auxílio de um facilitador. Obtida a conciliação, o termo é firmado pelas partes e homologado por uma das magistradas que atuam no projeto, no valor de até 60 salários mínimos. Após, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas para registro e arquivamento.
Nos de valor superior, firmado o termo pelas partes, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas, onde é homologado pelo Juiz-titular. Não havendo composição, as partes são orientadas sobre as possibilidades de ajuizamento da ação.
Conciliação judicial – distribuídas as ações a uma das Varas Cíveis, os magistrados encaminham as que entenderem conveniente ao Centro de Conciliação, onde será marcada a sessão preliminar de tentativa de conciliação. Havendo pedido de liminar, o Juiz poderá deliberar. O réu será convidado a participar da audiência por correspondência. Não havendo conciliação, o réu será citado e será aberto o prazo para contestação, tramitando a ação no Juízo de origem.
(João Batista Santafé Aguiar)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Carros japoneses são menos poluentes que alemães, diz estudo


Os carros japoneses são os mais eficientes na hora de respeitar o meio ambiente, muito à frente dos construtores alemães, revela um estudo apresentado nesta quarta-feira (15) pelo clube automobilístico VCD.Com modelos econômicos em combustível e que limitam as emissões de gases poluentes, além de serem poucos barulhentos, Honda, Toyota, Daihatsu e Mazda encabeçam a classificação estabelecida pelo VCD, que se define como uma alternativa ecológica frente ao maior clube automobilístico da Alemanha, o ADAC.Os carros japoneses aparecem em sete dos dez primeiros lugares da lista.Só um veículo alemão, um Volkswagen - o VW Polo Blue Motion - e dois franceses - Citroën C1 1.0 Advance e Peugeot 107 Petit Filou 70 - ficaram entre os dez melhores.Híbridos - Os japoneses se destacam nos veículos compactos e familiares, equipados com motores híbridos.No entanto, o VCD observou progressos entre os construtores alemães, que começam a desenvolver modelos menos poluentes, apesar de continuarem fabricando limusines, que consomem muito combustível.Dos 350 veículos testados, o clube recomenda 71 cujas emissões de dióxido de carbono não superam as 140 gramas por quilômetro.A Comissão Européia quer reduzir este nível abaixo dos 120 gramas como média antes de 2012. (Folha Online)

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

A NOVA CHICAGO



14.08, 17h22


por Denis Rosenfield


O Rio Grande do Sul caminha para se tornar uma nova Chicago. Não a Chicago da prosperidade, do desenvolvimento econômico e da liberdade, mas a Chicago da Lei Seca, do desrespeito a leis inexeqüíveis e da incitação à desobediência. Os problemas da violência, entre nós, não são seriamente enfrentados. O tráfico de drogas segue impune. Vilas são tomadas pelo crime desorganizado, sem que o Estado mostre a sua presença, seja pela polícia, seja por atendimento educacional e de saúde. Nada de relevante, nessas áreas, é feito e, no entanto, cria-se um bode expiatório. As bebidas alcoólicas são a fonte de todos os males! O curioso nesta história é que ela começa com uma recomendação da Secretaria Estadual de Segurança Pública para que municípios mais afetados pela violência urbana decidissem por si mesmos no que diz respeito a uma forma de regulamentação de consumo de bebidas alcoólicas nos finais de semana, durante um horário determinado. Cabe aqui frisar que a decisão, em princípio, deveria ser dos municípios que, autonomamente, exerceriam a sua livre escolha. Se os cidadãos desses municípios optassem por alguma forma de restrição ao consumo de bebidas, uma lei seria elaborada para dar conta dessa decisão comum. Até aqui, o processo seguia normalmente o seu curso. Ora, isto significa também que os municípios em questão poderiam ou não implementar uma decisão de tal tipo, não estando, portanto, obrigados a seguir uma recomendação da Secretaria de Segurança Pública. Alguns secretários e prefeitos envolvidos, sensatamente, argüiram que os seus problemas não derivavam do consumo de bebidas alcoólicas, mas do crime organizado. Logo, medidas concernentes a drogas e ao crime organizado deveriam ser tomadas e escolheram postergar qualquer decisão relativa ao consumo de álcool. Alguns disseram simplesmente não, o que é o seu direito!O prefeito de Porto Alegre, por sua vez, terminou adotando uma atitude dúbia que foi, depois, retomada pelo Secretário Estadual de Segurança Pública. Decidiu não decidir. Em vez de consultar a população da capital remeteu o problema a uma lei estadual, o que é uma forma de dizer: decidam por mim! Foi, então, proposta mais uma lei, como se já não tivéssemos suficientes. Nenhuma palavra foi pronunciada sobre a aplicação de leis relativas ao crime organizado, verdadeira fonte da violência urbana.Ressaltemos que os municípios têm todo o direito de dizer não a uma proposta que diz respeito à regulamentação do consumo de bebidas alcoólicas. E deveriam ser respeitados em sua decisão e não atropelados por uma nova proposta de regulamentação estadual. Aliás, em sua nova versão, teríamos restrições durante toda a semana e não apenas durante alguns horários nos finais de semana. Parece haver aqui um zelo particularmente religioso, como se estivéssemos voltando a Chicago dos anos trinta do século passado.Nada como uma boa proibição para que os jovens – e adultos – procurem uma boa transgressão. O efeito poderá ser inteiramente o contrário ao pretendido, com as bebidas alcoólicas se tornando ainda mais um objeto de desejo, o objeto proibido. Uma simples cerveja poderá vir a preencher essa função. Prosaico não?Os donos de bares e restaurantes, sobretudo os que pagam impostos e vivem do seu trabalho, deverão, então, enfrentar mais esse problema, para além dos existentes de alta carga tributária e burocracia aterradora. Trabalham para viver e deverão ter os seus ganhos sensivelmente diminuídos. O paradoxo é grande: pagam impostos e sustentam um Estado que os vê como elementos perniciosos, novos símbolos do politicamente incorreto.Bares e impostos vão pagar a conta. Jovens e adultos que se divertem deverão ter os seus movimentos e desejos cerceados. O setor organizado da sociedade será, se tal lei passar, objeto de uma fiscalização estrita. Fica a pergunta: igual rigor será utilizado em relação ao crime organizado? Os que vivem à margem não precisam de leis, nem as obedecem. Serão os pontos de distribuição de drogas fiscalizados, onde também bebidas são consumidas? Irão as autoridades entrar nesses lugares para fazer cumprir esse zelo religioso dessa nova forma do politicamente correto? Ver para crer. Aliás, poderiam começar pelo crime organizado.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Jornal condenado por danos morais


Matéria publicada a respeito da terceirização de algumas atividades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), gerou a condenação da Empresa Jornalística Caldas Júnior a reparar por danos morais a José Fernando Cirne Lima Eichenberg, representado em juízo por sua sucessão. O valor foi definido em R$ 76 mil (equivalente a 200 salários mínimos), pelo Juiz de Direito Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Intitulada “Fábrica de Dinheiro”, a notícia foi veiculada no jornal Correio do Povo, em 8/8/97, reproduzindo texto do Correio Braziliense. O subtítulo trazia a informação de que a nova lei de inspeção de carros movimentaria milhões de reais em negócios envolvendo estados e empresas privadas. O texto apontava 11 consórcios pré-qualificados na licitação para a vistoria, insinuando favorecimento aos mesmos.

Fonte: TJ/RS

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

PROBLEMA NO FREIO OBRIGA BOEING DA GOL A MUDAR POUSO DE CONGONHAS PARA GUARULHOS


O piloto de um Boeing-737/700 da Gol, com chegada prevista para o aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), foi obrigado a mudar a aterrissagem para o aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (Grande São Paulo), devido a um alerta de problema no freio do trem de pouso. Três deputados federais estavam na aeronave. "O pouso foi tranqüilo, não houve pânico, o comandante não fez nenhuma menção a dificuldades para os passageiros", afirmou o deputado federal Frank Aguiar (PTB-SP), um dos que estava no Boeing. O avião realizava o vôo 1205, entre Brasília e São Paulo. Também estava no vôo o deputado federal Júlio Cesar Lima (DEM-PI). E a assessoria do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) confirmou que o parlamentar estava no vôo. "Não percebi nada de anormal, a não ser o aviso do piloto anunciando problemas nos freios do avião e o aparato dos bombeiros que vi circulando pelo aeroporto", afirmou Aldo Rebelo. Em nota, a Gol disse que o vôo foi alternado porque o painel da aeronave indicou um problema no sistema "anti-skid" do avião, que atua nos trens de pouso principal.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

ELE ESTÁ NO LUGAR CERTO - POR QUE NÃO FICA POR LÁ DEFINITIVAMENTE?




Na Nicarágua, nesta quarta-feira, o presidente Lula disse que espera um fim rápido para o processo contra o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado por quebra de decoro parlamentar por suspeita de ter despesas pessoais pagas por uma empreiteira. "O Senado, em algum momento, vai tomar uma decisão. Esse caso não pode ficar a vida inteira dependendo dos discursos políticos. Em algum momento vai ter de decidir. Ou o Senado julga, ou a Polícia Federal investiga, ou a Suprema Corte julga, porque tudo tem de ter começo, meio e fim. Acho que está chegando a hora de ter um fim", afirmou o presidente. Lula disse que telefonou ao senador para lhe dar os parabéns por conseguir votar os projetos que têm importância para o governo. "Recebi ontem um telefonema do ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, me contando que o Congresso tinha votado todas as coisas que tinham importância. Eu liguei para o Renan para dar os parabéns, e ele me contou que o processo de investigação estava em andamento na Suprema Corte", disse Lula. Mas, o presidente não quis arriscar uma previsão para o fim do processo contra o senador: "Quem sou eu para determinar qual o tempo que o Congresso vai ter para decidir? Eu, o máximo que faço, é decidir minha agenda e as coisas no Executivo". Ao responder a uma pergunta sobre se Renan Calheiros tem o seu apoio, Lula foi evasivo e disse: "Todo brasileiro, os 190 milhões, terão meu apoio, porque todos são inocentes até que se prove o contrário".

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

TRIBUNAL DE CONTAS DEVASSA CONTAS DE CANOAS E SUSPENDE MEGALICITAÇÃO DO LIXO

O Ministério Público Especial Junto ao Tribunal do Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do procurador adjunto, Geraldo Costa da Camino, ingressou nesta terça-feira com uma representação, de número 0037/2007, contra a Prefeitura Municipal de Canoas, município vizinho a Porto Alegre, com dois objetivos: 1) promover uma ampla auditoria nas contas da administração municipal, para investigar irregularidades no gerenciamento do convênio relacionado ao aterro sanitário, analisar contratos com prestadores de serviços de limpeza urbana e; 2) suspender a licitação da bilionária PPP do lixo local, a partir do dia 28 de agosto, data em que está marcada a entrega das propostas dos concorrentes. A representação do procurador Geraldo Costa da Camino diz: “Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O Ministério Público de Contas, por seu Agente firmatário, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I, do Regimento Interno, respeitosamente se dirige a essa Douta Presidência para dizer e propor o que segue. I – O Órgão Ministerial recebeu “denúncia”1, acompanhada de documentação (edital da Concorrência Pública nº 031/2007 e peças correlatas) reproduzida em compact disc (cd-r), posteriormente complementada por mensagens eletrônicas (cópias em anexo), dando conta de possíveis irregularidades no gerenciamento de convênio firmado entre os Municípios de Canoas e Nova Santa Rita (mediante o qual este último ficou autorizado a utilizar o aterro sanitário do primeiro), bem como nos procedimentos levados a efeito pela Administração Municipal canoense para a contratação de prestadores de serviços de limpeza urbana. Das questões elencadas pelo denunciante, merecem destaque os seguintes tópicos: 1) estariam ocorrendo irregularidades no convênio firmado entre os Municípios de Canoas e de Nova Santa Rita para a utilização, por este último, do aterro sanitário do primeiro. No particular, vêm noticiadas, além da ausência de autorização legal para a concessão, bem como da assinatura do Chefe do Executivo canoense no instrumento de convênio, a inexistência de controles acerca da quantidade de lixo depositada pelo segundo convenente e, conseqüentemente, dos recursos que, por conta disso, deveriam ser por ele repassados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Canoas; 1 Firmada pelo jornalista Vitor Vieira e pelo administrador Enio Noronha Raffin, à qual se junta denúncia de idêntico teor firmada pelo vereador Nelson Luiz da Silva, de Canoas. 2) o contrato emergencial mantido pelo Município de Canoas com a empresa Vega Engenharia Ambiental Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza urbana, além de apresentar indícios de superfaturamento, estaria sendo reiteradamente renovado, tendo a contratada, inclusive, subcontratado à empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda. a realização dos serviços ajustados; 3) o atual Prefeito Municipal, senhor Marcos Antônio Ronchetti, teria recebido doações de campanha de duas empresas que atuam na área de limpeza urbana, a própria Vega Engenharia Ambiental S.A. (quando esta já mantinha contrato com o Poder Público Municipal) e a Construtora OAS Ltda., e contribuído, por sua vez, com a campanha eleitoral de dez dos atuais vereadores do Município; 4) por fim, haveria indícios de irregularidades também nos procedimentos relativos à Concorrência Pública nº 031/2007 (cujas propostas têm data de abertura marcada para o dia 24-08-2007, segundo edital retificativo de 26-06-2007), tendente à concessão administrativa da exploração dos serviços de limpeza urbana, pelo período de 20 anos (renováveis ad aeternum), mediante Parceria Público-Privada (que mais pareceria uma pura e simples contratação de serviços). No particular, merecem destaque os seguintes questionamentos: a) quais os critérios e em que circunstâncias teria sido contratada a empresa Bourscheid S/A Engenharia e Meio Ambiente (Contrato nº 097/2006) para a elaboração do correspondente estudo de pré-viabilidade do empreendimento, o qual envolverá significativo volume de recursos; b) a ausência de indicação do terreno em que será implantado o novo aterro sanitário, bem como de previsão específica acerca da possibilidade de exploração econômica e de destinação dos créditos de carbono e do biogás nele gerado (relativamente à exploração desses derivados, há disciplinamento no Anexo I – Especificações Técnicas/Regulamento da Concessão – item nº 17.11, mas apenas para o atual aterro, localizado no Bairro Guajuviras, e com a estipulação de pequeno percentual (15%) da receita daí decorrente ao Município); c) a previsão contida no mesmo Anexo I – item 20.10 – Área do Novo Aterro, no sentido de que o licitante vencedor poderá optar por continuar a utilizar o aterro já existente, muito embora a estimativa do valor total previsto para a transação (Anexo III – Orçamento Estimado) preveja significativo montante para implantação da nova área; d) a falta de justificativa para a previsão (na minuta contratual – item 21.11.1 do Anexo XII) de indenização a ser paga pelo Município no caso de “anulação da Concessão Administrativa, por eventuais ilegalidades verificadas no Edital e nos seus Anexos”. A respeito dos diversos temas elencados, verificou-se, em consulta ao Sistema de Informações para o Controle Externo – ICE, existir no banco de dados corporativo2 deste Tribunal o cadastramento tão-somente da matéria dizente com a abertura de licitação para Parceria Público-Privada visando à execução dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos e de limpeza urbana no âmbito do Município de Canoas. Consultado, a esse respeito, o Expediente de Auditoria nº 3642-02.00/06-2, relativo ao exercício de 2006, pôde-se observar que a abordagem se deu em folhas de instrução, apenas, com sugestão de retomada do exame em futura auditoria, uma vez que até então o correspondente edital não havia sido concluído. Constatou-se, outrossim, que a matéria foi reincluída como item a ser examinado relativamente ao exercício de 2007, o que ocorreu, segundo informação obtida junto ao Serviço de Auditoria de Porto Alegre – SPA, no âmbito do Expediente de Auditoria nº 5465-02.00/07-0, cujo relatório está em fase de elaboração ainda, não sendo possível, por isso, conhecer-se a condução dada pela equipe auditora no exame de tal procedimento. II – Não obstante, a “denúncia” em comento traz elementos que justificam uma abordagem específica e pormenorizada de determinados aspectos daquele certame. Nesse sentido, exemplificativamente: 2 Sob os nºs 4520, de 24-11-2006, e 4928, de 28-12-2006. 6 i) o “valor estimado para o total dos 20 (vinte) anos da Concessão Administrativa” (item 2.9 do Edital), fixado em R$ 748.609.687,08, com previsão, para o primeiro ano de contrato, de um gasto mensal de R$ 2.501.363,98 (Anexo III – Orçamento Estimado). O montante total estimado representa, contudo, na média dos 240 meses de vigência do ajuste, um dispêndio mensal de R$ 3.119.207,02, importância essa 140% superior à que atualmente vem sendo paga3 pela Municipalidade na contratação de serviços de limpeza urbana – e pouco inferior aos cerca de R$ 3.500.000,00 hoje despendidos pelo Município de Porto Alegre para a obtenção de serviços similares. Nessa correlação, aduz a “denúncia”, considerando-se para a presente licitação a previsão inicial da coleta de 5.300 toneladas/mês de resíduos domiciliares (ANEXO IV – Modelo de Proposta Financeira/Plano de Negócios e Investimentos), chega-se a um montante de R$ 95,02 por tonelada, valor esse consideravelmente superior ao que teria sido ofertado, por exemplo, pela empresa Vega Engenharia Ambiental4 (R$ 67,25) em certame recentemente aberto pela Municipalidade de Porto Alegre, em que preço ainda menor (R$ 56,49) teria sido cotado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Merece registro, por fim, a corroborar a grandeza e desproporcionalidade do montante fixado pela Administração de Canoas como aceitável para a contrapartida pecuniária a que se propõe, que o seu território representa 26,41%, apenas, da área de Porto Alegre, com uma população correspondente a 23,12% daquela da capital. 3 R$ 1.300.000,00 mensais. 4 A mesma que, segundo a denúncia, vem mantendo contrato emergencial continuamente renovado com o Município de Canoas (Item I, nº 2, desta Representação). ii) a previsão contida no Anexo I, item 20.10 – Área do Novo Aterro, que permite ao licitante vencedor optar por continuar utilizando o aterro sanitário já existente, sem que isso reflita no custo total orçado pela Administração Municipal (Anexo III – Orçamento Estimado), que não prevê, no caso de uso dessa prerrogativa, qualquer redução nos custos originalmente estimados; iii) a injustificada estipulação de indenização do licitante vencedor no caso de anulação da concessão administrativa por eventuais ilegalidades (Anexo XII – Minuta do Contrato – item 21.11.1). De se destacar, desde logo, no particular, a inadequada fundamentação legal da mencionada previsão, baseada que está no artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/1995, cujo teor trata especificamente da encampação dos serviços pelo poder concedente. iv) questão relevante, por fim, pois ensejadora de vantagem ao licitante vencedor e de potenciais prejuízos aos Cofres Públicos, é a absoluta falta de disciplinamento acerca do direito de uso do biogás e dos chamados créditos de carbono decorrentes da atividade a ser desenvolvida no novo aterro sanitário. Com efeito, a matéria vem disciplinada apenas no que diz com o aterro atual (Anexo I – item 17.11), prevendo, nesse caso, diga-se, o repasse ao Município de ínfimo percentual (15%) da receita gerada5. 5 Segundo o denunciante, licitação similar aberta pela Administração Municipal de Duque de Caxias-RJ fixa em 36% o percentual a ser repassado ao Município a esse título. 8 A questão da exploração desses derivados tem sido motivo de alentados estudos, que em sua maioria evidenciam, além dos naturais benefícios decorrentes da proteção e conservação do meio ambiente, as relevantes cifras advindas do seu aproveitamento. A título de exemplo, apenas, cabe mencionar que, em artigo intitulado “Brasil já se adapta à era Kyoto”, publicado no site do Ministério da Ciência e Tecnologia6, o jornalista Lourival Sant’Anna, ao discorrer sobre o primeiro projeto aprovado pelo Secretariado do Comitê Executivo da Convenção de Mudanças Climáticas da ONU (o “NovoGerar, um aterro sanitário em Nova Iguaçu, no Rio, que gera energia com o gás metano extraído do lixo”), acrescenta que, até 2012, os créditos derivados do referido projeto e vendidos ao governo da Holanda “devem render pelo menos US$ 10 milhões à EcoSecurities e à S/A Paulista, donas do aterro”. Guardadas as devidas proporções, é evidente, contudo, que essa importante fonte de receitas não pode ficar sem disciplinamento específico. Na situação sob exame, entretanto, a questão vem tratada de forma indireta, apenas, na previsão contida no subitem nº 3.2.18.6, alínea g), do Edital da Concorrência Pública, que obriga o licitante a fornecer a “descrição geral, explicitação da função e do dimensionamento e da metodologia de construção dos diversos componentes do sistema de captação do biogás”, sem contudo regular a sua destinação e/ou os direitos de sua exploração no novo aterro sanitário. 6 Disponível no endereço: http://agenciact.mct.gov.br/index.php/content/view/23553.html 9 Poder-se-ia depreender, no entanto, da leitura do edital, que tal possibilidade estaria adstrita à esfera de decisão apenas do licitante vencedor (já então sem concorrência), por força da garantia contratual de possível “auferição de outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, não expressamente previstas neste Contrato” e na previsão de que o mesmo “poderá explorar diretamente fontes provenientes de receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados aos serviços” contratados (alíneas “b” dos itens 5.7 e 5.8 do Anexo XII – Minuta do Contrato). A propósito, em editorial de 06-06-2007, intitulado Créditos com o lixo (e dando destaque à assertiva de que os “aterros sanitários paulistanos já produzem energia e lucro”), o jornal O Estado de São Paulo noticia a intenção do governo paulistano de levar a “leilão eletrônico 750 mil toneladas de CO2” provenientes do Aterro Sanitário Bandeirantes (em cujas dependências está instalada uma usina termoelétrica que produz, a partir do biogás, energia elétrica suficiente para atender 300 famílias), estimando que cada tonelada do produto possa render em torno de 16 euros, recursos que irão na sua totalidade para os Cofres da Municipalidade, haja vista que a concessionária já negociou a sua parte. É inconcebível, portanto, que o Poder Público não se reserve garantias para auferir rendimentos de mercado tão promissor. III – Assim, em sintonia com o entendimento de se valorizar e prestigiar a atuação controladora de caráter preventivo, evitando-se que irregularidades venham a se propagar, e até se consolidar, com efeitos deletérios de difícil reparação, e tendo em conta que a matéria em causa também se coloca no conjunto das competências deste Tribunal (art. 71 da CR/1988), o Ministério Público Especial requer a adoção das seguintes providências: 1º) o exame da matéria em seu conjunto – e especialmente os itens “i”, “ii”, “iii” e “iv” antes referidos – através da realização de inspeção especial no âmbito do Município de Canoas; 2º) na hipótese de, até o dia 23-08-2007 (último dia útil antes da data de abertura das propostas), não haver deliberação sobre o tema, determine-se a suspensão cautelar da licitação. IV – Solicita-se, por fim, seja dada ciência ao Parquet acerca dos encaminhamentos adotados pela Colenda Casa em relação ao particular. À sua elevada consideração. Geraldo Costa Da Camino, Adjunto de Procurador.

terça-feira, 7 de agosto de 2007

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DA FEPAM VISTORIAM ATERRO DE NOVA SANTA RITA


O secretário estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Otaviano Brenner de Moraes, e a presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ana Pelini, estiveram na tarde desta segunda-feira vistoriando as instalações da empresa Multiserviços Tecnologia Ambiental Ltda, que está construindo um gigantesco aterro sanitário à margem da rodovia Tabaí-Canoas, em terreno localizado bem em frente ao lado do município de Nova Santa Rita, na grande Porto Alegre. A gigantesca cova do aterro está sendo construída a poucas dezenas de metros das margens dos rios Gravataí e dos Sinos, dentro de área do Parque Estadual do Delta do Jacuí. Na terça-feira da semana passada, após manifestação de dezenas de moradores da comunidade de Nova Santa Rita em seu gabinete, o secretário Otaviano Brenner de Moraes se comprometeu em dar uma resposta em 24 horas. Na manhã de quinta-feira ele anunciou para uma comitiva da cidade que havia decidido suspender a Licença de Instalação concedida pela Fepam ao empreendimento da Multiserviços Tecnologia Ambiental pelo período de sete dias, durante o qual seria realizada uma auditoria completa em todo o processo. Na sexta-feira, o administrador de empresas Enio Noronha Raffin e a vereadora Giovana Fagundes (PT-Nova Santa Rita), fotografaram caminhões em pleno trabalho nas instalações do aterro em construção da Multiserviços, obra que já estava com o licenciamento suspenso. O trabalho continuou a pleno vapor até a tarde desta terça-feira, quando uma comitiva da Secretaria do Meio Ambiente, com o secretário, a presidente da Fepam e técnicos do órgão (na foto, vistoriando a obra). Videversus obteve nesta segunda-feita a cópia do relatório emitido pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, produzido por solicitação da bióloga Carmen Níquel, responsável pelo processo de licenciamento do aterro da Multiserviços. O relatório do geólogo Vicente Bierman é cabal na sua oposição à aprovação do empreendimento da Multiserviços, dizendo: “A área pretendida para implantação de central de disposição final de resíduos sólidos industriais classes I e II situa-se cerca de 1080 metros da margem direita da BR 386 na altura do Km 429 sentido Canoas-Triunfo, numa área total de aproximadamente 13 hectares serão utilizados cerca de 9 hectares, no município de Nova Santa Rita. A identificação e localização da área está facilitada uma vez que foi construída uma estrada nova de acesso à área prevista para o empreendimento (fotos 1 e 2). No contexto regional apresenta relevo suave ondulado, pertencendo às planíceis de inundação e depósitos sedimentos recentes, considerando sua proximidade com o Delta do Rio Jacui e demais tributários. Localmente a área se caracteriza por colinas curtas, com formação de pequenos vales abertos, flancos com declividade moderada, solo areno argiloso, vegatação nativa em espécies isoladas ou capões de mato. As sondagens realizadas na área em época de estiagem (novemde 2001) determinaram a posição do lençol freático nas cotas topográficas mais elevadas da colina em profundidade de 6m20 e 0m80 no sopé, passando por profundidades intermediárias nos flancos. No local (cota 50), onde o nível freático apresentava profundidade de 8m20 não está prevista implantação de valas. Ressaltamos que o período em que ocorreu a vistoria foi caracterizado por intensa precipitação pluviométrica no Estado, com casos de enchentes e municípios em estado de emergência, conforme pode ser observado na foto 2 – fundo – onde a BR 386 represa as águas da planície de inundação do Rio Cai, distante aproximadamente 2 kms do loca. Esta condição certamente contribui para a elevação do nível freático na área em questão. Com base nas observações de campo e na análise das informações conclui-se que: - as valas para confinamento de resíduos perigosos e não-perigosos estão projetadas com 5 metros de profundidade; - o topo das colinas apresentam dimensões reduzidas; - o sopé mostra-se saturado acusando afloramento do nível freático; - mesmo na época de estiagem (mês de dezembro) quando ocorre rebaixamento do nível freático, topo e encosta da colina não apresentaram condições hidrogeológicas favoráveis, conforme concepção de projeto apresentado. A nosso ver é desnecessário a realização de novas sondagens com objetivo de confirmação de ......... Parecer: Portanto, quanto aos aspectos geológicos, com base no acima exposto, somos de parecer que a referida área não apresenta condições hidrogeológicas favoráveis para o fim proposto conforme a concepção apresentada”. Esse é o trabalho assinado pelo geólogo Vicente Bierman, da Fepam, que foi desconsiderado pela própria Fepam, que concedeu a Licença de Instalação da gigantesca lixeira em área do delta do rio Jacui, junto ao Rio Guaíba, e ao lado da foz dos rios Gravataí e Sinos. Fonte: VideVersus

Improcedentes ações contra leis que fixamníveis de ruídos em Santa Rosa e Uruguaiana


O Órgão Especial do TJRS julgou hoje (6/8) improcedentes, por maioria de votos, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis de Santa Rosa e de Uruguaiana que fixam limites de emissão sonora acima do previsto em decreto estadual. Os julgamentos foram realizados em conjunto e resultou em 23 votos pela improcedência e dois pela procedência das ações.
Argumentou a Procuradoria-Geral que ambos os Municípios legislaram a respeito de promoção, proteção e defesa do meio ambiente, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.


Santa Rosa - A lei de Santa Rosa, de nº 4.063/05, prevê que “nos clubes sociais, casas de diversão noturnas e estabelecimentos similares a nível de sons e ruídos permitidos no horário noturno é de 85db”. O Decreto Estadual nº 23.340/74 estabelece que no horário noturno, é permitido o máximo de 30db e, no período diurno, 60db.
Para o Desembargador Osvaldo Stefanello, relator da ADIn em relação a Santa Rosa, “ninguém melhor do que o município para saber das peculiaridades e interesses locais em relação aos limites de emissão sonora, sendo de todo inoportuno que o Estado ou até mesmo a Federação regulem tal atividade, sem a proximidade necessária para averiguar a situação”.
Uruguaiana – O Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator da ADIn interposta contra as Leis nº 3.434/05 e 3.575/06, considera que “a questão alusiva aos limites de emissão sonora constitui assunto de interesse predominantemente local”. Concluiu o magistrado que “não há violação a qualquer mandamento constitucional de modo frontal e direito, não se podendo acolher, assim, o vício apontado, a partir do entendimento de que a lei, em linha de princípio, presume-se constitucional”.
Votos minoritários – Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, a lei local não pode dispor sobre saúde pública, para ampliar níveis de ruídos. Também o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos votou entendendo que sim, a lei local poderia tratar de níveis de ruído, mas só para diminuir os índices de decibéis permitidos e não para aumentá-los.
Procs. 70018417956 e 70019028745 (João Batista Santafé Aguiar)

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

PRATINI DE MORAES DIZ QUE BRASIL PODE SE BENEFICIAR COM AFTOSA NA INGLATERRA


O presidente do Conselho Extradorinário de Desenvolvimento Econômico, Marcus Vinícius Pratini de Moraes, disse neste domingo, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, durante o encontro de governadores do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que o surgimento de um foco de febre aftosa no Reino Unido poderá beneficiar o Brasil no mercado mundial de carne: "Não acho que pimenta nos olhos dos outros refresque, mas o impacto da aftosa no Reino Unido vai melhorar a posição brasileira", disse Pratini, que foi ministro da Agricultura durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1999/2002). No sábado, a União Européia (UE)), Estados Unidos e Canadá suspenderam importações de carne do Reino Unido. Depois de declarar que o Brasil é atualmente o maior exportador de carne do mundo, Pratini disse que, na sua opinião, os britânicos devem receber as mesmas punições sofridas pelo Brasil desde outubro de 2005, quando focos de aftosa foram identificados em fazendas do sul de Mato Grosso do Sul.

PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO RETOMA NESTA SEGUNDA JULGAMENTO DO EDITOR DE VIDEVERSUS


O editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, recebeu na sexta-feira passada o mandado de intimação avisando da continuação, nesta segunda-feira, às 14 horas, na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, do julgamento do processo crime nº 70018225821, que começou no dia 12 de maio, no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e resultou suspenso, por causa de um pedido de vista apresentado pelo desembargador Osvaldo Stefanello, ex-presidente do Tribunal. Ele foi acompanhado no pedido de vista por mais nove desembargadores. O processo começou com uma queixa-crime do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, apresentada ao Ministério Público do Estado do Sul. O Ministério Público apresentou a denúncia contra o jornalista Vitor Vieira e o juiz de direito Newton Luiz Medeiros Fabrício, titular da 1ª Vara de Falências e Concordatas. O desembargador Marco Antonio Barbosa Leal não gostou da nota publicada pela newsletter Videversus na edição do dia 24 de novembro de 2006 (nº 594), com o seguinte teor: “SURURU NO SUPREMO - A monotonia da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quinta-feira, precisou ser suspensa por um fato absolutamente inédito. Durante sua realização, o ministro Joaquim Barbosa fez uma grave acusação ao ministro aposentado Maurício Corrêa, e depois a reafirmou. Durante julgamento de um processo sobre desapropriação de extensa área de terras no Paraná, que envolve milhões, o relator, ministro Joaquim Barbosa, achou "estranho" o advogado que se apresentou para fazer a sustentação oral: "O senhor não é o advogado nos autos, mas, sim, o ministro aposentado Maurício Corrêa". O defensor esclareceu que era ele, sim, o advogado no processo. Aí Barbosa reagiu, informando que recebera um telefonema de Corrêa em sua casa, para tratar do caso, e fulminou: "Se o ministro Maurício Corrêa não é o advogado nos autos, então ele está fazendo tráfico de influência!" Foi gerada uma grande confusão e mal-estar. Mauricio Corrêa, que assistia ao julgamento, quis se levantar para responder a acusação, mas foi contido por colegas advogados. O ministro Barbosa ainda declarou: "Disse e reafirmo!" A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, acabou suspendendo a sessão. Há poucos dias o desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, presidente do Supremo Tribunal Federal, irrompeu na sala da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie Northfleet, e não se acanhou com a presença de um colega do Piauí, promovendo um gesto à ministra que resultou em uma comunicação da mesma para o Conselho Nacional de Justiça. A menção do desembargador gaúcho aos países baixos foi inacreditável na história do Judiciário brasileiro. Só faltou o televisionamento, o que ocorria na sessão de ontem, que transmitiu o desentendimento de Joaquim Barbosa e Maurício Corrêa”. O juiz Newton Luis Medeiros Fabrício foi denunciado apenas porque copiou o texto da newsletter Videversus e o distribui por e-mail na lista de cadastrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O jornalista Vitor Vieira foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 23, Inciso II, e 40, Inciso I, alínea “b”, da Lei nº 5250/1967, combinados com o artigo 70, do Código Pena. É a chamada Lei de Informação, da ditadura militar. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, constituído pelos 25 desembargadores mais antigos, vai deliberar se aceita ou não a denúncia formulada pelo Ministério Público. Se aceitar, o processo é instaurado. Se não aceitar, o processo é arquivado. O que está sendo apreciado, e que motivou o pedido de vista do desembargador Osvaldo Stefanello, são as quatro preliminares apresentadas pelas defesas do jornalista Vitor Vieira, exercida pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, e do juiz de Direito Newton Luis Medeiros Fabrício, exercida pelo adovgado Osvaldo Peruffo, desembargador aposentado. Clique no link a seguir para ler as argumentações do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa na defesa do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus.

CONTESTAÇÃO DO ADVOGADO LUIZ FRANCISCO CORREA BARBOSA NA ACUSAÇÃO AO JORNALISTA VITOR VIEIRA.doc

sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Correto o bloqueio de dinheiro de empresa por meio de penhora on line


A Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, manteve o bloqueio de R$ 39.593,38 na conta corrente da Pedreira Vila Rica Ltda. A penhora on line foi autorizada em ação de execução de sentença pela Justiça de 1º Grau, relativa a cobrança de serviços prestados à empresa por Mello e Mello Advogados e Associados, exeqüente.
A Pedreira agravou da decisão do Juiz da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia. Alegou não ser admissível a penhora sobre dinheiro e que o montante seria utilizado para o pagamento da folha dos funcionários.
Negando seguimento ao recurso, a magistrada salientou que a Lei nº 11.232/2006 permite a penhora eletrônica, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil. Para a Desembargadora Helena, ao contrário do sustentado, o entendimento é de admissão da penhora on line, na vigência do novo regramento processual civil. Em seu entendimento, a lei referida privilegia a celeridade da execução da sentença, visando a efetividade da prestação jurisdicional. “Percebe-se que o legislador implicitamente conferiu ao credor a tarefa de impulsionar o processo de execução, visando justamente o célere deslinde do feito”, reforçou.
No caso do autos, disse, a exceção prevista para a penhora do dinheiro está bem caracterizada. Salientou que a execução tramita há quatro anos e a Pedreira ainda não pagou o débito relativo a honorários, “contraprestação de caráter alimentar”. Faltou também comprovação do uso do valor bloqueado para pagamento de folha pela empresa.
Confira a íntegra da decisão aqui.
Proc. 70020652335 (Lizete Flores)

NELSON JOBIM QUER INCENTIVAR AVIAÇÃO REGIONAL PARA REDUZIR PODER DA GOL E DA TAM


O ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse nesta quinta-feira que o governo pretende ampliar os investimentos em aviação regional para combater o duopólio exercido atualmente pelas empresas TAM e Gol. Duopólio é o termo usado quando o monopólio de um setor da economia é exercido por duas empresas. "Hoje não há regra legal sobre abusividade de tarifas", criticou Jobim, durante seminário sobre o setor aéreo brasileiro, realizado no BNDES. No evento, o ministro afirmou que não irá ceder às pressões de companhias aéreas contrárias à retirada de conexões e escalas do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Jobim ainda apresentou o plano de redistribuição das conexões e afirmou que só aceitará "renegociar a malha aérea com a premissa de segurança". De acordo com o ministro, o governo estuda a criação de uma secretaria específica para cuidar do setor da aviação civil no País. "Vamos trabalhar para termos um desenho de uma secretaria-executiva na versão civil que funcionará como secretária-executiva do próprio Conselho Nacional de Aviação Civil”, disse ele. É engraçado o governo Lula. Destruiu a Varig para favorecer a TAM. Ao destruir a Varig, destruiu toda a malha aérea nacional. Entregou a aviação comercial brasileira para o controle das duas companhias que são suas preferedidas, a TAM e a Gol. As duas estiveram envolvidas nos maiores desastres da história da aviação comercial brasileira em um intervalo de 10 meses. O governo tem uma área, o CADE, no Ministério da Justiça, cuja atribuição é justamente combater os cartéis. E que não faz nada. Haja vista que, até hoje, não tomou conhecimento da denúncia do cartel do lixo que atual nas 750 cidades do Brasil, acima de 40 mil pessoas, e que é a maior fonte de corrupção da vida pública nacional. A confissão do ministro Nelson Jobim de que não tem como combater o cartel (duopólio) de TAM e Gol, absolutamente criminoso, é completamente patética. Mexa-se, ministro Jobim. Fonte: VideVersus

quinta-feira, 2 de agosto de 2007

LADRAVAZES MENTIROSOS TENTAM DESARTICULAR A OPINIÃO PÚBLICA


Não posso deixar de reproduzir na íntegra o brilhante artigo do autor abaixo, com a licença e respeito pela autoria. Vale a pena ler.


01.08, 13h30
por Aluízio Amorim


Não bastou o ato obsceno do Sargento Garcia, que, de dentro do Palácio do Planalto - que pertence ao povo brasileiro e não de meia dúzia de ladravazes - mandou a Nação tomar naquele lugar, tripudiando sobre os cadáveres do desastre de Congonhas. Agora os petralhas reuniram o partido lançando uma nota para tentar confundir a opinião pública, afirmando que a crescente onda de protestos e vaias contra Lula e seu governo decorre de manobra da oposição. Mentira! A Oposição continua na dela. Permanece praticamente calada. Os petistas podem se queixar de tudo, menos da oposição. É a mais borocoxô da história da República. O que querem os petistas? Que os jornais e televisões virem panfletos do PT? Querem que os donos dos veículos de comunicação desçam as calças? Silenciem? Que tenham medo de um bando de imorais que enlameiam a Nação, que atentam contra a liberdade de imprensa, que querem fechar a Rede Globo? Que querem criar conselho de jornalismo reeditando a DIP varguista? Que querem censurar os programas de televisão? Que pela incúria e aparelhamento do sistema aéreo promovem um apagão que conduziu ao maior desastre aéreo da história? Não passarão. Nem que a vaca tussa. Ou vocês estão pensando que toda a população brasileira é composta de botocudos?Depois do episódio da tentativa de compra do dossiê fajuto na última eleição, quando altos quadros do PT foram flagrados com uma mala contendo R$ 1,750 mi, um crime eleitoral suficiente para cassar a candidatura de Lula, e a oposição não fez nada, não há o que o PT possa reclamar da oposição. Ela foi puro doce de côco, acovardou-se ante um bando de agitadores irresponsáveis que agora está promovendo o apagão do Brasil!Aliás, um dos maiores responsáveis pela ascensão do petismo ao poder é, em boa parte, o PSDB. Todo o movimento Fora Lula! acontece à revelia da oposição partidária e sem qualquer semelhança com a contumaz truculência dos braços armados do PT, tipo a CUT e o bando de arruaceiros do MST.Aquilo que aconteceu em São Paulo – a tentativa de compra do dossiê fajuto -foi o maior crime eleitoral da história do Brasil. Até hoje não se sabe de onde surgiu aquela dinheirama toda. A oposição também silenciou complacente.Cabe acrescentar: vocês do PT pensam que isto aqui é a Bolívia ou a Venezuela? Estão enganados. Não. Não mesmo. Vocês provam com tudo o que estão fazendo que não aceitam o jogo democrático. Vocês são fascistas perversos. Vocês utilizam as instituições democráticas para golpeá-las sorrateiramente. Se há golpistas no Brasil são vocês!Mas tenham certeza de uma coisa: vocês não dobrarão o setor esclarecido, honesto e honrado da população brasileira que não admite que o Brasil seja cubanizado. O brado Fora Lula!, que já ecoa por todo o Brasil é um rotundo não a ditaduras de quaisquer matizes ideológicos. É uma profissão de fé democrática e, sobretudo, um louvor à liberdade, à decência, à ordem e à Justiça!

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Justiça do Trabalho condena ex-empregado a pagar indenização por dano moral à empresa


O Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a sentença que condenou um ex-empregado da empresa de comércio e representações ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 à ex-empregadora.
A sentença originária da 3ª Vara do Trabalho desta Capital reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, J. C. B., que trabalhava como vendedor de produtos veterinários, por diversas vezes não repassou à empresa valores pagos por clientes para a quitação de produtos adquiridos, o que terminava por conduzir a uma dupla cobrança de tais valores pela empresa, com evidente prejuízo à sua imagem junto a tais clientes.O Juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, autor da sentença de primeira instância, reconheceu a existência de dano moral à empresa em decorrência do comportamento do ex-empregado, fundamentando que "é evidente que a cobrança indevida efetuada aos clientes, por culpa exclusiva do ré, passa a impressão de desleixo no trato com esses" (fls. 359 dos autos).
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que termina por acrescentar em sua fundamentação que "na quadra atual, de mercado competitivo e concorrência acirrada, as empresas gastam montantes vultosos com o objetivo de consolidar uma imagem eficiente junto à sua clientela. Em outros termos, é crescente a preocupação dos grupos empresariais com a construção da sua boa imagem perante os consumidores, constituindo a confiança desses no fundo de comércio e, portanto, um patrimônio jurídico de tais entes" e que "o fato da reclamada ter procedido cobranças a seus clientes quando esses já haviam pago ao recorrente que se apropriou indevidamente dos valores não os repassando à empresa, criou um conceito negativo dessa junto a tais clientes, com prejuízos inegáveis, justificando-se plenamente a condenação em danos morais".
E para dissipar eventual controvérsia quanto ao reconhecimento de dano moral a pessoa jurídica, ao contrário da maioria dos casos, onde a vítima do dano é pessoa física, o Desembargador João de Deus junta à sua decisão doutrina do jurista Milton Paulo de Carvalho, citado por Gislene Sanches em seu livro "Dano Moral e suas implicações no Direito do Trabalho", Editora LTr, 1998, verbis: "(...) sendo a vítima pessoa jurídica, não pode, evidentemente, sentir dor. Mas a lesão pode provocar um efeito negativo que também não seja patrimonial nem tenha reflexo patrimonial: a ofensa à confiança (...) O dano moral lato sensu à pessoa jurídica atinge algo que se pode considerar espécie ou manifestação da honra. Vejamos.
A honra, na definição de Antonio Chaves, que sintetiza o quanto se tem escrito a respeito, é sentimento da própria dignidade, e, por via reflexa, decorrente de probidade, correção, proceder reto, é o apanágio da pessoa que sabe manter a própria respeitabilidade, correspondendo, assim, a estima em que é tida quem vive de acordo com ditames da moral. Há, sim, a honra subjetiva, consistente na reputação social (...) As lições acima coligidas, destinadas, embora à pessoa natural, aplicam-se à pessoa jurídica precisamente no ponto em que a retidão, a correção do comportamento, é destinada à obtenção de crédito externo"

Fonte: TRT/MS - 27/07/2007 - Adaptado Pelo Guia Trabalhista

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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