quinta-feira, 23 de agosto de 2007

COMEÇA O JULGAMENTO DO MENSALÃO


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reafirmou integralmente a denúncia do esquema do mensalão aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (22). Segundo ele, “é inafastável o reconhecimento da existência do eficiente sistema de repasse ilícito de recursos descrito na denúncia, bem como da efetiva participação das pessoas que foram destinatárias”. Antonio Fernando Souza falou em 1 hora, tempo determinado para sua sustentação perante o colegiado do STF. Ele destacou depoimentos de diversos acusados confirmando o acontecimento dos delitos narrados nas 136 páginas da denúncia oferecida no dia 30 de março de 2006. Também destacou a participação de quem denominou de “chefe da organização criminosa” e comandante do núcleo político-partidário do esquema, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e do “operador do esquema”, que chefiava o núcleo publicitário, Marcos Valério, o elo entre o núcleo político-partidário e o núcleo financeiro, composto por dirigentes do Banco Rural e BMG. O procurador-geral reafirmou que os integrantes do esquema simularam empréstimos fraudulentos que chegaram à cifra de R$ 55 milhões, repassados pelos Bancos Rural e BMG à administração do grupo de Marcos Valério, mascarados em verba publicitária. “Foram efetivamente repassados com a finalidade de pagamento de dívidas partidárias, compra de apoio político e enriquecimento de agentes públicos”, disse Antonio Fernando Souza. No início e no final de sua fala, o procurador-geral ressaltou que a denúncia traz fundamentos para a abertura de processo criminal contra todos os envolvidos. “Estão descritas na denúncia, detalhadamente, as condutas imputadas a cada um dos acusados, sempre com a indicação imediata dos elementos probatórios que suportam a afirmação. A denúncia é formal e substancialmente apta para o início da ação penal”, assegurou ele. E chegou a fazer um apelo: “ao acusado há de ser assegurado amplo direito de defesa, mas à acusação não pode ser negado o direito de demonstrar, em instrução regular, a sua pretensão”.
Fonte: VideVersus

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