sexta-feira, 5 de outubro de 2007

SUPREMO DECIDE, MANDATOS SÃO DOS PARTIDOS, MAS DEPUTADOS NÃO SÃO PUNIDOS


Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na noite dessa quinta-feira que o mandato pertence ao partido e não aos parlamentares. A decisão vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), mas só quem trocou de partido a partir do dia 27 de março pode perder o mandato. Esta foi a data em que o Tribunal Superior Eleitoral se manifestou sobre a fidelidade partidária, declarando que o mandato é do partido e não do parlamentar. O Tribunal Superior Eleitoral terá que fazer uma nova regulamentação e abrir processos individuais para analisar o caso dos parlamentares que poderão perder os mandatos. Isso, segundo os ministros, garante a ampla defesa aos deputados infiéis. Resumindo, o tribunal deixou ficar tudo como estão, e só mudará para a frente, assim mesmo a meia boca. A cada troca de mandato de um parlamentar, isso dependerá de um infinito processo judicial. Os ministros Carlos Alberto Menezes, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente do Tribunal, Ellen Gracie, votaram alinhados aos votos dos relatores Celso de Mello e Carmem Lúcia, que analisaram os mandados do PSDB e do Democratas, respectivamente. Eles decidiram que o mandato é do partido, mas a pena de perda do mesmo só pode ser aplicada aos parlamentares que mudaram de legenda a partir de 27 de março. Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello queriam uma punição mais abrangente para os infiéis. Na avaliação dos dois, os parlamentares que trocaram de partido desde as últimas eleições deviam perder seus mandatos, porque não tinham o direito de trair o eleitor e a legenda. Os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa preferiram acompanhar o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Eros Grau, que rejeitou o pedido da sigla por considerar que não havia amparo constitucional para um julgamento de mérito sobre o assunto (estes são ministros diretamente vinculados ao presidente Lula, que os nomeou; a tese da devolução imediata aos partidos dos mandatos dos parlamentares trânsfugas criaria uma revolução demolidora na chamava base de apoio do governo Lula). A decisão do Supremo foi tomada após a análise de três mandados de segurança - do PSDB, do Democratas e do PPS - que pediam a retirada do mandato dos deputados federais dessas siglas que migraram para outros partidos. Ainda assim, o pouco que foi decidido pelo Supremo poderá ser mudado por qualquer leizinha vagabunda que a base de sustentação do governo Lula resolver votar para aumentar sua margem de segurança de negociatas fisiológicas.

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