O Tribunal de Justiça estadual invade a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se julga faltarem peças obrigatórias num agravo de instrumento e, por isso, obsta sua subida à instância superior. O entendimento foi manifestado pela Segunda Seção do STJ, ao apreciar uma reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. O relator da reclamação, ministro Fernando Gonçalves, reiterou a posição do STJ em casos como esse, semelhante a julgamentos já realizados na Primeira e na Terceira Seção. De acordo com o relator, é proibido ao Tribunal de origem impedir o seguimento do agravo dirigido ao STJ, mesmo que esteja totalmente convencido da sua fragilidade. Na hipótese, o TJ/PE entendeu que faltavam ao agravo peças obrigatórias. A mesma interpretação é válida quando a instância estadual verifica a ausência de preparo, isto é, das custas processuais (Rcl 957, julgada em 2004), ou ainda quando constata que houve deserção, no caso de o agravo discutir a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Rcl 1.036, julgada em 2003). No agravo que agora será processado pelo STJ, os autores pleiteiam a admissão de um recurso especial que pede a reabertura de prazo para apelação, alegando ter sido nula a intimação da sentença.
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