quinta-feira, 29 de novembro de 2007

LETARGIA DO JUDICIÁRIO - EIS QUE APARECE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL


Ontem após ter me manifestado publicamente e ter enviado o texto para a Presidência do Tribunal, OAB e advogados, recebi uma mensagem de resposta diretamente da Presidência do Tribunal me pedindo o número dos processos que citei, para que fosse tomada alguma atitude.

Fiquei surpreso, mas feliz pela atitude.

Costumo tentar ser justo em todos os meus atos, portanto, registro aqui a atitude do Tribunal de Justiça do Estado, que segundo a informação do e-mail, encaminhará os dois processos à Corregedoria para averiguação.

É esta atitude que pode alterar a atual visão da Justiça aos olhos do cidadão.
Lembro que não vejo mérito nenhum nessas atitudes apesar de ter me surpreendido, visto que a realidade cotidiana parece ser outra bem diferente.
Quero lembrar ainda, que a todo o cidadão deve ser dado o mesmo tratamento.
A Justiça tem o dever de ser célere.

Fica registrado, aguardando o prosseguimento e correção dos erros.

2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.

Estas decisões vêm no encontro e chancelam a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

O ABSURDO DA LETARGIA DA JUSTIÇA


Me propus escrever este pequeno texto, motivado pela minha indignação com o descaso, letargia da Justiça Estadual no nosso Estado.

Enquanto o Tribunal briga com o Executivo pelos reajustes aos magistrados e servidores, ficamos nós aqui advogados e partes, sem qualquer horizonte de solução aos problemas, sem recursos para contratação de mais pessoal, com a finalidade ou utopia( melhor falando) de dar mais celeridade aos processos judiciais no Estado.

Provo a letargia, pelos seguintes exemplos:


Primeiro Exemplo:


Em um processo o qual sou procurador, a parte adversa efetivou um depósito judicial no dia 27/07/2007.

Somente fui intimado do ocorrido no dia 04/10/2007. Tratando-se de honorários que foram depositados para mim, peticionei no mesmo dia requerendo simplesmente o alvará judicial.

O processo somente foi até o gabinete nesta data 28/11/2007 para que o magistrado analise o pedido de alvará.


Segundo Exemplo:


Em outro processo no qual sou procurador, já na fase de execução da sentença, pedi a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, das contas bancárias de determinada instituição financeira.


Para minha surpresa qual foi a decisão interlocutória do magistrado: (...) que este Juizado não optou pelo cadastramento ao sistema Bacen Jud, motivo pelo qual resta inviabilizada a penhora pela modalidade on line requerida(...)


Ora, vejamos rapidamente a origem do sistema Bacen-Jud:


Foi originado e copiado da Justiça do Trabalho, visto que o interesse é dar maior celeridade processual, diminuindo as pilhas de mandados com oficiais de justiça. Surgiu o PROVIMENTO Nº 31/06-CGJ (Corregedoria Geral de Justiça)


Para melhor vislumbrar o que digo e minha indignação, vejamos em partes do provimento:


(...)

CONSIDERANDO QUE O CREDENCIAMENTO DOS MAGISTRADOS PODE SER FEITO MEDIANTE SIMPLES PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DISPONÍVEL NA INTRANET DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (“ACESSO RÁPIDO”), SISTEMA BACEN-JUD, OFÍCIO-CIRCULAR N° 95/2001-CGJ, SEGUNDA PÁGINA, COM POSTERIOR ENCAMINHAMENTO A ESTA CGJ, PARA OBTENÇÃO DA LIBERAÇÃO DE UMA SENHA PARTICULAR, COM A QUAL PODERÃO SER ENVIADAS AS SOLICITAÇÕES JUDICIAIS PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.BCB.GOV.BR/BACENJUD2, NA INTERNET; CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 655, I, DO CPC E 612, I, DA CNJ E A NORMA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E OS MEIOS QUE GARANTAM CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO;
CONSIDERANDO, POR FIM, QUE O SISTEMA EM QUESTÃO RACIONALIZA E AGILIZA O PROCEDIMENTO DE PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE E ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DOS CRÉDITOS RECLAMADOS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO, TORNANDO MAIS EFETIVA E RÁPIDA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RESOLVE:(...)


Assim questiono, é uma opção do magistrado o cadastramento no sistema??????

Tenho a certeza que não.


É UM DEVER!!!!!


Não é de graça que o Brasil, perde investidores diariamente e que está na 70ª posição em desenvolvimento.

É ou não é de indignar qualquer cidadão?

Mundo deve agir contra mudança climática em menos de 10 anos, diz ONU


A menos que a comunidade internacional decida cortar as emissões de carbono pela metade na próxima geração, as mudanças no clima serão muito provavelmente responsáveis por enormes prejuízos econômicos e humanos, além de catástrofes ecológicas irreversíveis, afirmou um relatório da ONU na terça-feira (27).O Relatório de Desenvolvimento Humano da ONU - Organização das Nações Unidas é uma das advertências mais contundentes já feitas sobre o impacto das mudanças climáticas no padrão de vida das pessoas, e serve de apelo para providências coletivas urgentes."Podemos estar prestes a observar um retrocesso no desenvolvimento humano pela primeira vez em 30 anos", disse à Reuters Kevin Watkins, principal autor do documento.O relatório, apresentado em Brasília na terça-feira, estabelece metas e um guia de ação para reduzir as emissões de carbono, e serve de preparativo para a cúpula sobre o clima que a ONU realiza no mês que vem em Bali, na Indonésia.As emissões de dióxido de carbono e de outros gases na atmosfera colaboram para que o calor fique aprisionado perto da superfície, como numa estufa, o que leva ao aquecimento global."A mensagem para Bali é que o mundo não pode esperar, que tem menos de uma década para mudar de rumo", disse Watkins, que também é pesquisador da Universidade de Oxford.O surgimento de mudanças climáticas perigosas para o ser humano será inevitável se nos próximos 15 anos as emissões seguirem as tendências dos últimos 15 anos, afirmou o documento.Para evitar um impacto catastrófico, a elevação na temperatura média global tem de ficar limitada a 2 graus Celsius. Mas as emissões de carbono provenientes de carros, usinas de energia e do desmatamento no Brasil, Indonésia e em outros ligares, hoje estão num nível que é o dobro do necessário para cumprir a meta, segundo os autores da ONU.A mudança no clima pode condenar milhões de pessoas à pobreza, disse o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Desastres provocados pelo clima afetaram 262 milhões de pessoas entre 2000 e 2004, sendo que 98 por cento delas estavam no mundo em desenvolvimento.E, segundo o texto, o impacto desses desastres na vida dos mais pobres não é momentâneo, mas sim se prolonga por toda uma geração, o que cria um ciclo vicioso de reprodução da miséria.Uma elevação da temperatura média do planeta entre 3 e 4 graus Celsius desalojaria 340 milhões de pessoas devido à ocorrência de inundações, de secas que reduziriam a produção agrícola e do recuo dos glaciares, que diminuiria o fornecimento de água para até 1,8 bilhão de pessoas, afirmou o levantamento.No Quênia, crianças de menos de 5 anos têm 50 por cento mais risco de ser desnutridas se nascem num ano de seca, o que afeta sua saúde e sua produtividade pelo resto da vida.Os países possuem recursos técnicos e financeiros para agir, mas falta vontade política, afirmou o relatório. O documento ressaltou os Estados Unidos e a Austrália, as duas únicas potências econômicas ocidentais que não assinaram o Protocolo de Kyoto, acordo do qual participam 172 países na tentativa de cortar as emissões de carbono, e que expira em 2012.A Etiópia emite 0,1 tonelada de dióxido de carbono per capita, enquanto o Canadá, por exemplo, emite 20 toneladas. As emissões per capita dos Estados Unidos são mais de 15 vezes maiores que as da Índia.Plano de ação - O mundo precisa investir 1,6 por cento da produção econômica global por ano, até 2030, para estabilizar o estoque de carbono e atingir a meta de não elevar a temperatura mais que 2 graus Celsius. Os países ricos, os maiores emissores de carbono, precisam assumir a liderança e cortar pelo menos 30 por cento até 2020 e 80 por cento até 2050. Os países em desenvolvimento têm de cortar as emissões em 20 por cento até 2050, disse o Pnud."Quando os moradores de uma cidade norte-americana ligam o ar-condicionado ou os europeus usam seus carros, suas atitudes têm consequências ... que os ligam a comunidades rurais de Bangladesh, a agricultores da Etiópia e a favelados do Haiti", disse o relatório.O Pnud recomendou uma série de medidas, entre elas a melhora na eficiência em termos do consumo de energia de aparelhos e carros, a imposição de limites às emissões e a possibilidade de negociar permissões de emissão. O órgão afirmou que a tecnologia experimental para armazenar de forma subterrânea as emissões de carbono é promissora para a indústria do carvão, e sugeriu a transferência de tecnologia para países em desenvolvimento que dependem do carvão, como a China.Um fundo internacional teria que investir entre 25 bilhões e 50 bilhões de dólares ao ano em países em desenvolvimento para aumentar o uso de fontes de energia de baixa emissão.Questionado se o relatório é alarmista, Watkins disse que ele se baseia na ciência e em evidências: "Desafio qualquer pessoa a falar com vítimas de secas, como fizemos, e pôr em dúvida nossas conclusões sobre o impacto de longo prazo dos desastres climáticos." (Estadão Online)

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Banco indenizará empresa por bloqueio indevido de valores


Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS arbitrou em R$ 220 mil a indenização, por danos morais, que o Banco do Brasil deverá pagar à Metalúrgica Silos Ideal Ltda. A instituição financeira foi condenada por bloqueio indevido de valores na conta-corrente da autora da ação indenizatória, que culminou com devolução de cheque por insuficiência de fundos.
Ao valor indenizatório será acrescida correção monetária pelo IGP-M a partir da publicação do acórdão da Câmara. Incidirá, ainda, juros de mora de 0,5% ao mês antes da entrada em vigor do Novo Código Civil e, a partir de então, de 1% ao mês.
Em 27/1/93, o banco bloqueou indevidamente a conta corrente da metalúrgica. Com isso, houve devolução de cheque dado à Cia. Siderúrgica Nacional, no valor de Cr$ 600 mil. A ação de indenização foi ajuizada em 25/3/93 e no dia 28/4/05, a metalúrgica requereu a liquidação da sentença condenatória do banco.
Recurso
O Banco do Brasil recorreu da decisão que, em liquidação de sentença, determinou o pagamento de aproximadamente R$ 14 milhões à metalúrgica. O valor refere-se à execução de cerca R$ 7 milhões por danos morais, e igual valor, a título de prejuízos materiais, além de quase R$ 25 mil por juros que a empresa pagou a fornecedores. Alegou ter ocorrido cerceamento de defesa por ter sido julgado intempestivo a impugnação ao laudo pericial da autora. Afirmou estar prescrito o direito da demandante. Sustentou o descabimento da condenação por danos materiais.
O relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, julgou improcedente o cerceamento de defesa alegado pelo agravante, afirmando estarem presentes, nos autos, elementos que autorizam o julgamento antecipado da lide.
Ao contrário do sustentado pelo réu, o direito da agravada também não está prescrito. Salientou, que entre a data do trânsito em julgado e a data da entrada em vigência do Novo Código Civil não foi ultrapassada a metade do prazo prescricional, que seria de 10 anos. Assim, deve ser considerado o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, que é decenal, mas a ser contado a partir de 11/1/03, entrada em vigor do novo Diploma Legal. “Porquanto a nova legislação não pode retroagir em prejuízo da parte.”
Indenização
Conforme o Desembargador Aquino, não há nexo causal entre o ato praticado pelo banco e o pretendido prejuízo material. A parte não provou a ocorrência de danos materiais específicos, ônus que lhe incumbia. “E não diga que a solução implica ofensa à coisa julgada, pois a liquidação, de forma diversa daquela estabelecida na sentença não provoca, por si só, afronta ao princípio.”
Diante do quadro probatório, considerou o dever de indenização apenas por dano moral, fixada em R$ 220 mil. O montante corresponde ao valor atualizado do bloqueio efetuado pelo Banco do Brasil em 27/1/93 (Cr$ 831.874.192,91). “Pois atende aos critérios expiatório, evitando que igual fato se repita, e reparatório, amenizando a dor e mal sofridos em virtude do bloqueio indevido de valor.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Rubem Duarte e Glênio José Wasserstein Hekman.
Proc. 70021362231 (Lizete Flores)

Apesar da Amazônia, emissões de gases precisam cair, diz especialista


O fato de a Amazônia absorver grandes quantidades de carbono da atmosfera não pode ser usado pelo Brasil como argumento para não reduzir suas emissões, segundo o especialista Luiz Gylvan Meira Filho, do IEA - Instituto de Estudos Avançados da USP - Universidade de São Paulo. A única solução real para as mudanças climáticas, disse, é diminuir a quantidade de gases do efeito estufa que é lançada na atmosfera. O principal desses gases é o dióxido de carbono (CO2).Reportagem publicada no domingo (25) na revista "Grandes Reportagens: Amazônia", do jornal "O Estado de S. Paulo", revela que a floresta tem capacidade para retirar da atmosfera quantidades significativas de carbono. Grandes o suficiente até mesmo para compensar todas as emissões de carbono do Brasil, segundo estimativas preliminares do Experimento de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA).Trata-se, porém, de um processo natural: o carbono é incorporado aos tecidos vegetais de plantas em crescimento pela fotossíntese. Por isso, pelos acordos internacionais, o carbono que é “seqüestrado” pela floresta não pode ser contabilizado para abater a contribuição do Brasil ao aquecimento global. Segundo Gylvan, o planeta emite por ano aproximadamente 7 bilhões de toneladas de carbono. Desse total, 2 bilhões vão para os oceanos, 2 bilhões vão para a biosfera (incluindo as florestas) e 3 bilhões ficam na atmosfera - que é o que está causando o acúmulo responsável pelo aquecimento global.“A única solução é reduzir as emissões antrópicas (causadas pelo homem), e não ficar pedindo crédito pelo que a natureza faz”, afirma Gylvan. Outros pesquisadores também ressaltam que quantificar o carbono absorvido pela Amazônia é importante para valorizar os serviços ambientais da floresta e reforçar medidas de conservação, mas não pode ser usado como desculpa para uma inação no combate às mudanças climáticas.O papel da Amazônia no cenário climático global será um dos principais temas na agenda do Brasil para a próxima Conferência das Partes (COP 13) da Convenção do Clima, que começa dia 3 em Bali, na Indonésia. O Brasil vai pleitear que os países desenvolvidos ajudem a financiar a redução do desmatamento, como forma de reduzir emissões (o desmatamento é responsável por 75% do carbono emitido pelo País). (Globo Online)

Presidente do IPCC considera essencial reduzir emissões de CO2 até 2015


O presidente do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU), Rajendra Pachauri, advertiu nesta segunda-feira (26) que é "absolutamente essencial" reduzir as emissões de CO2 (dióxido de carbono) até 2015, ou as temperaturas poderiam subir muito além do previsto.O responsável do IPCC - que recebeu o Prêmio Nobel da Paz em outubro - ressaltou que os diferentes países devem se adaptar à mudança climática e tomar "medidas vigorosas" para reduzir a emissão dos gases do efeito estufa.Pachauri discursou na quarta-feira (21) Conferência Internacional sobre a Educação Ambiental, realizada em Ahmedabad, no oeste da Índia, e lembrou que a mudança climática "levou a um aumento no nível do mar", que no século XX subiu 17 centímetros, número considerado grande.Extinção - Segundo o presidente do IPCC, este aumento do nível do mar afetará as características do planeta e significará o fim de "muitas comunidades", especialmente em países como as Ilhas Maurício e Bangladesh, já ameaçados pela alta das águas.O especialista alertou que o rápido degelo das geleiras no Himalaia tem implicações consideráveis no abastecimento de água no norte do subcontinente indiano."Como a maioria dos rios nasce nessas geleiras, há muitas probabilidades de que haja uma redução no fornecimento de água", assegurou Pachauri."Não podemos seguir por um caminho que ignora totalmente o impacto e as conseqüências de nossas ações no ecossistema da Terra", ressaltou. (Folha Online)

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Concentração de dióxido de carbono na atmosfera chega a nível recorde



A concentração de CO2 (dióxido de carbono) na atmosfera terrestre alcançou em 2006 um nível nunca registrado antes, informou nesta sexta-feira (23) a OMM - Organização Meteorológica Mundial. O CO2 é um dos um dos gases responsáveis pelo efeito estufa.Segundo o "Boletim sobre os gases do efeito estufa" publicado nesta sexta-feira (23), o nível em 2006 de CO2 foi de 381,2 partes por milhão, o que representa 0,53% a mais que em 2005.
Os números se baseiam nas observações feitas pela rede mundial de vigilância do dióxido de carbono e do metano - outro gás que provoca o efeito estufa - estabelecida pela OMM.O dióxido de carbono, o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O) são os três gases do efeito estufa que são abundantes na atmosfera terrestre.A concentração do óxido nitroso também alcançou valores recordes em 2006, para 320,1 partes por milhão.Segundo a OMM, a concentração de CO2 e de óxido nitroso na atmosfera terrestre aumentou em 36% desde a era pré-industrial, no final do século XVIII.Grande parte deste aumento é por causa das emissões relacionadas à queima de combustíveis fósseis. (Folha Online)

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Lula cria comissão para elaborar plano sobre clima


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (21) o decreto que institui uma comissão de 16 ministérios para elaborar o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que deve ser concluído até 30 de abril do ano que vem, em versão preliminar. O plano foi prometido pelo presidente em setembro, nas Nações Unidas. A idéia inicial era ter algo consolidado até a conferência da ONU sobre o clima, em dezembro, em Bali.Segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, o plano tratará de quatro pontos essenciais: definir uma política para reduzir as emissões de gases-estufa, apontar medidas para que o país se adapte às mudanças climáticas, estimular a pesquisa científica e promover a comunicação com a sociedade. O comitê também definirá ações de curto prazo e articulará o intercâmbio de tecnologia.Capobianco também afirmou que o Brasil deverá aplicar medidas emergenciais, em 2008, para conter a aceleração do desmatamento na Amazônia, que vêm sendo retomada nos últimos meses. Ele citou que nos próximos dias o Inpe - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais anunciará que 2007 é o ano com menor índice de desmatamento da Amazônia desde 1988.A ministra Marina Silva já havia dito que o desmatamento em 2007 deve fechar em 9.600 km2, o que representará uma redução de 65% no volume anual de devastação em relação a 2004.O problema é que entre os meses de junho e setembro últimos o desmatamento da Amazônia cresceu 8% em relação ao mesmo período de 2006. O crescimento só terá repercussão nos dados de 2008, daí a pressa do Ministério em tentar reverter a tendência.Segundo a ministra, o Brasil pode se comprometer com uma meta de redução do desmatamento e das emissões. O secretário-executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, Luiz Pinguelli Rosa, cobrou isso na reunião de ontem no Planalto. Ele sugeriu que a partir da descoberta da reserva de Tupi, na Bacia de Santos, o Brasil use parte da renda obtida com o petróleo no fomento de fontes de energia limpas.Em discurso a portas fechadas para representantes do Fórum, Lula mudou a postura em relação ao licenciamento ambiental, cujo ritmo foi bastante criticado por ele nos últimos tempos. O presidente, agora, reconheceu que o governo não estava aparelhado para analisar os processos de licença ambiental no ritmo e com a profundidade que se desejava."O governo vive esse confronto cotidiano (de críticas ao suposto inchaço da máquina estatal). Vocês sabem quantas pessoas tinham para fazer licenciamento ambiental... E era pau neles, pau neles...", disse, solidário a quem antes criticou. (Folha Online)

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

China quer proibir empresas poluidoras de cotar ações




A China vai proibir as empresas que violem as leis ambientais de cotar as ações na bolsa, num esforço para fazer cumprir a legislação ambiental do país, noticiou nesta quarta-feira (21) o jornal estatal "China Daily"."As empresas julgadas culpadas de violações ambientais ou que não cumprirem as exigências de emissões poluentes não serão autorizadas a cotar nas bolsas", disse Zhou Shengxian, ministro da SEPA (Administração Estatal de Proteção Ambiental, na sigla em inglês), equivalente ao Ministério do Ambiente chinês.Segundo Zhou, as empresas cotadas no mercado de valores da China terão de se preparar para, mais cedo ou mais tarde, "tornar públicos os seus dados ambientais."A China tem vindo a intensificar a vigilância sobre as empresas poluidoras depois de três décadas de rápido desenvolvimento que encheram de detritos o ar e a água de todo o país.Pequim anunciou no último verão a criação de uma lista negra das empresas poluidoras, que deixarão de ter acesso a créditos bancários.Segundo a própria SEPA, as empresas ignoram legislação ambiental porque as multas são leves e porque beneficiam-se da proteção dos governos e autoridades locais.As novas medidas que vão diretamente aos mercados financeiros permitem assim a Pequim atuar diretamente, sem o governo central chinês ter de depender das autoridades regionais para aplicar a lei.Segundo dados do o Banco Mundial, a poluição atmosférica e hídrica custa à China, a cada ano, 5,8% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. (Folha Online)

Acordo prevê plantio de árvores para compensar emissões de carbono da Câmara


O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e o diretor de Relações Institucionais da organização-não governamental SOS Pró-Mata Atlântica, Mário César Mantovani, assinam acordo de cooperação para o plantio de 12 mil árvores em São Paulo.O objetivo é buscar a neutralização das emissões de carbono produzidas pelas atividades da Câmara. Participam deputados e senadores da Frente Parlamentar Ambientalista.A meta para o plantio foi estabelecida por diagnóstico feito pela ONG a partir dos indicadores de consumo de energia, uso de combustíveis fósseis, produção de resíduos orgânicos e viagens de deputados em 2005 e 2006.A SOS Pró-Mata Atlântica também será responsável por plantar e manter as mudas de árvores nativas no bioma Mata Atlântica. A iniciativa faz parte do Programa de Neutralização de Carbono, que consiste em plantar uma quantidade de árvores equivalente ao total ou parte das emissões de carbono responsáveis pelo efeito estufa. (Agência Brasil)

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Países estão emitindo mais carbono do que nunca, diz ONU




As indústrias no mundo estão emitindo carbono na atmosfera em níveis nunca antes registrados, e os países têm poucos anos para reverter essa tendência e evitar mudanças climáticas calamitosas. Essa afirmação foi feita nesta terça-feira (20) pelo secretário-executivo da Convenção da ONU para a Mudança Climática, Yvo de Boer.No total, os países industrializados conseguiram reduzir a emissão de gases do efeito estufa durante a década de 90, mas a tendência se reverteu em 2000. As emissões vem crescendo desde então, atingindo praticamente um recorde em 2005."As emissões estão crescendo de uma forma preocupante", afirmou Boer.Ele afirmou que o incremento nas emissões ocorre principalmente no Ocidente, em razão por exemplo do crescimento das economias que formavam o bloco socialista, onde o índice de poluição deu um enorme salto nos anos 90.Apesar desse crescimento geral nas emissões, projeções da ONU mostram que 36 países que se comprometeram a reduzir as emissões de carbono em 5%, devido ao Protocolo de Kyoto, vão alcançar facilmente essa meta. Podem inclusive chegar a reduções de 11% em relação aos níveis de 1990."Nós temos de 10 a 15 anos para reverter a tendências das emissões globais de alta para uma baixa, se nós quisermos evitar muitas conseqüências catastróficas", afirmou ele, em encontro com cientistas.As emissões nos Estados Unidos, que não ratificaram o Protocolo de Kyoto, cresceram mais de 16% entre 1990 e 2005. A expectativa é que esse índice chegue a 26% em 2012.No mês que vem, cerca de 180 países terão um encontro importante em Bali, na Indonésia, para iniciar as negociações sobre uma estratégia para controlar as emissões após o fim do protocolo de Kyoto, em 2012. (Folha Online)

FERIADO RACISTA



20.11, 17h31
por Rodrigo Constantino

Comemora-se hoje o "Dia da Consciência Negra", mais um feriado num país recordista de feriados – como se o país fosse rico o bastante para se dar este luxo। Entendo que políticos foquem sempre em grupos de minorias, buscando garantir privilégios em troca de votos। Entendo também que os demais não se importam, pois afinal, trata-se de mais um dia de ócio nada criativo, para um povo que idolatra a preguiça. Mas é preciso constatar o óbvio, mesmo contra a ditadura do politicamente correto: este é um feriado claramente racista!No seu famoso discurso "My Dream", Martin Luther King Jr. enalteceu as passagens da Declaração de Independência americana, que prega um tratamento isonômico das pessoas, considerando que todos são iguais perante a lei. Depois ele condena os atos de violência contra os negros, que eram, de fato, vítimas de absurdos nos Estados Unidos. O racismo intencional era combatido, portanto. E a passagem mais famosa e importante diz que ele tinha um sonho, de que seus quatro filhos iriam um dia viver em uma nação onde não seriam julgados pela cor da pele, mas sim pelo conteúdo do caráter. Perfeito! Justo, íntegro e admirável. Devemos julgar indivíduos por suas ações individuais, por suas crenças morais e sua conduta, por seu caráter enfim. Palavras de um dos maiores líderes negros da América. Mas tanto o regime de cotas raciais adotados no Brasil como o feriado do "Dia da Consciência Negra" vão à contramão dessa mensagem. Estão fomentando cada vez mais o racismo no país que, até então, convivia bem com sua miscigenação "racial". Um branco que for barrado de uma universidade por conta do regime de cotas racistas terá o ressentimento alimentado contra os negros. O caso dos irmãos gêmeos foi sintomático, onde um deles entrou pelo regime de cotas e o outro foi vetado. É isso que estão estimulando no país: abandonar totalmente os conceitos de mérito individual e adotar como critério a cor da pele, ainda sujeito a erros grosseiros como este. Se o indivíduo é negro, amarelo, pardo ou branco, isso não diz absolutamente nada acerca de seus valores e caráter. Existem negros admiráveis e negros pérfidos, assim como brancos admiráveis e brancos pérfidos. Mas ninguém é admirável apenas por ser negro, até porque não há escolha moral nisso. Seria como admirar alguém por ser alto ou baixo. Não faz sentido algum.Sei que nem todos na esquerda aprovam as cotas racistas ou este tipo de feriado, mas são bandeiras claramente esquerdistas. Afinal, a esquerda adora disseminar o ódio entre grupos, pregar a luta entre patrões e empregados, brancos e negros, mulheres e homens, heterossexuais e homossexuais etc. Nossa esquerda parece um abutre, que vive da carniça dos outros, e propaga idéias que dividem em vez de unir. Em breve, poderão sugerir o "Dia da Consciência Gay", ou quem sabe o "Dia da Consciência Proletária". Um esquerdista típico não consegue julgar isoladamente os indivíduos, apelando sempre para um coletivismo tribalista. E vai assim disseminando um clima de disputa constante entre grupos, ignorando que quem age, de fato, são sempre indivíduos. É nesse contexto que se tem o "Dia da Consciência Negra", um feriado totalmente racista.


terça-feira, 20 de novembro de 2007

Países do Golfo prometem U$750 milhões contra aquecimento global


Quatro dos maiores produtores de petróleo do mundo - a Arábia Saudita, o Kuwait, os Emirados Árabes Unidos e o Qatar - prometeram um total de 750 milhões de dólares para financiar um novo fundo de luta contra o aquecimento global.A criação do Fundo foi anunciada pelo rei saudita Abdullah no sábado (17) na abertura da cúpula da Opep em Riad.Os sauditas, primeiros exportadores mundiais de petróleo e líderes do cartel, anunciaram 300 milhões de dólares para o novo Fundo, que buscará soluções tecnológicas ao problema da mudança climática.Kuwait, Emirados e Qatar contribuirão cada um com 150 milhões de dólares, segundo anunciaram durante a cúpula da Opep, encerrada no domingo (18) em Riad.Na declaração final desta cúpula, os chefes de Estado e de Governo destacaram a importância de contar com "tecnologias petrolíferas mais limpas e eficientes" como a captura e o armazenamento de carbono (CCS).O presidente do Equador, Rafael Correa, cujo país voltou à Opep neste fim de semana, disse que o cartel poderia se tornar em "um grande coordenador" da luta contra o aquecimento global e cobrar um imposto aos consumidores de petróleo para compensar os países pobres a fim de que eles possam lutar contra o fenômeno.A Opep, alvo dos ataques dos ecologistas por ser responsável pela produção de 40% do petróleo mundial, incluiu a proteção do planeta entre os três temas oficiais da reunião de seus chefes de Estado na capital saudita. (Yahoo Brasil)

Debate sobre o que é 'perigoso' na mudança climática é reaceso


Apesar de os governos do mundo terem se comprometido em tentar evitar as mudanças climáticas "perigosas", que devem elevar o nível do mar, causar secas e enchentes, eles ainda não chegaram a um acordo sobre uma definição de onde começa o perigo.A polêmica surgiu depois da divulgação de um relatório da ONU - Organização das Nações Unidas no sábado (17), na Espanha, que aumentou a polêmica sobre o que deve ser considerado "perigoso".Na Rio-92, um acordo assinado por mais de 190 países estabeleceu como meta evitar interferências humanas "perigosas" no clima. "Acho que o mundo se decidiu a definir 'perigoso"', disse Rajendra Pachauri, chefe do grupo da ONU depois da divulgação do levantamento, que afirma que os pobres da África e da Ásia são os que mais correm riscos por causa das mudanças no clima.Mas há especialistas que digam que é impossível criar uma definição concreta, e que isso pode desviar a atenção dos esforços para cortar as emissões de gases-estufa."'Perigoso' quer dizer coisas diferentes para pessoas diferentes", disse Yvo de Boar, chefe do Secretariado de Mudança Climática da ONU."Se está tão claro pelas evidências científicas que precisamos desenvolver uma resposta, me parece perda de tempo ficar estabelecendo uma definição exata para o problema", disse ele à Reuters.A União Européia já disse que uma elevação média de mais de 2 graus Celsius da temperatura global, em relação aos níveis pré-industriais, seria uma mudança "perigosa".De Boer observou que o limiar de 2 graus parece exagerado para países que considerem o esforço caro demais, mas que ao mesmo tempo é muito permissivo para ilhas-Estado do Pacífico, que com esse aquecimento já podem ter sido varridas do mapa.Para Pachauri, o mundo precisa levar em conta os mais vulneráveis do mundo. E é isso que ele dirá no dia 10 de dezembro, em Oslo, quando receber o Prêmio Nobel da Paz em nome do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), junto com o ex-vice-presidente dos Estados Unidos Al Gore.O relatório do IPCC evita a definição de "perigoso", dizendo que ela envolve juízos de valor que fogem à esfera científica.Para Ottmar Edenhofer, economista-chefe do Instituto de Pesquisa sobre Impacto Climático de Potstam, é mais importante definir os cortes dos gases-estufa que a palavra "perigoso"."No fim das contas, o que precisamos é de uma compreensão comum do perfil da redução das emissões - e uma melhor compreensão dos custos", disse ele. (Estadão Online)

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

TJ RS . AÇÃO DE COBRANÇA. ELÉTROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ELÉTROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Compete à Justiça Estadual processar e julgar a causa, notadamente porque a ação foi movida tão-somente contra a Eletrobrás S/A, sociedade de economia mista.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.AGRAVO DE INSTRUMENTODÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVELNº 70021962659COMARCA DE PORTO ALEGREBERALV PARTICIPACOES S/A AGRAVANTEBERALV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVANTECENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S A - ELETROBRAS AGRAVADO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.Trata-se de agravo de instrumento interposto por BERALV PARTICIPAÇÕES S/A contra a decisão de fl. 11 que, nos autos da ação de cobrança que move em face de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, determinou a remessa do feito à Justiça Federal.Assiste razão ao agravante.A ação foi intentada tão-somente contra a Eletrobrás, sociedade de economia mista, não havendo intervenção da União, sendo assim, portanto, a Justiça Estadual competente para julgar o feito.A matéria sobre a qual versa o presente recurso já foi enfrentada nesta Câmara, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70015552623, do qual foi Relator o eminente Desembargador Voltaire de Lima Moraes, que adoto como razões de decidir:

“(...)Com a devida vênia, assiste razão ao agravante, ao sustentar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, notadamente porque a ação foi movida tão-somente contra a sociedade de economia mista, e não também contra a União, o que, se ocorresse, aí sim acarretaria o deslocamento da competência para a Justiça Federal, à luz do disposto no art. 109, I, da Constituição da República.Em razão disso, estou em acolher a pretensão recursal, de plano, na medida em que essa temática já foi inclusive enfrentada nesta Câmara, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70008740649, do qual foi Relator o eminente Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, cuja decisão foi sintetizada na seguinte ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEBÊNTURES. ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Sociedade de Economia Mista Federal. Ação intentada somente contra a Eletrobrás, abrindo mão o demandante de acionar a União. Competência da Justiça Estadual por tratar-se de direito disponível não sendo impositiva a intervenção da União. AGRAVO PROVIDO. Ademais, nesse sentido também são os seguintes precedentes desta Corte:

AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. É entendimento majoritário desta Corte, o de que compete à Justiça Estadual o julgamento das ações em que se busca a restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica diante da ELETROBRÁS. Ocorre que a União Federal não é parte na demanda e a presença da ELETROBRÁS no pólo passivo não atrai a competência da Justiça Federal, pois em sendo empresa de economia mista, não está incluída dentre as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70014995294, Décima Sétima Câmara Cível, Relator: Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 20/04/2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETROBRÁS S/A. Precedentes do STJ e deste Tribunal no sentido de que não há litisconsórcio necessário no caso concreto, só cabendo remessa à Justiça Federal em caso de efetiva intervenção da União no processo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70013656889, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Des. Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/12/2005)

AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO CONTRA A ELETROBRÁS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Consoante já pacificou esta Corte, compete a Justiça Estadual o julgamento das ações em que se busca a restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica diante da ELETROBRÁS. Isto porque a União Federal não é parte na demanda e a presença da ELETROBRÁS no pólo passivo não atrai a competência da Justiça Federal, porquanto, como empresa de economia mista, não está incluída dentre as hipóteses do art. 109 da Constituição Federal. AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70013495015, Nona Câmara Cível, Relatora: Desa. Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 24/11/2005)

Por fim, cabe ainda salientar que nessa mesma linha de entendimento vem se orientando a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê dos seguintes arestos:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA A ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DOS ENTES ELENCADOS NO ART. 109, I, DA CF. SÚMULA 150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.1. Na linha de orientação desta Corte Superior, em regra, a competência da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa (CF, art. 109, I), sendo irrelevante a natureza da lide.2. Apesar de a demanda ter sido proposta contra a ELETROBRÁS, e embora discuta-se a cobrança de valores relativos ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no caso dos autos não há a presença de nenhum dos entes elencados no supracitado dispositivo constitucional. Além disso, o Juízo Suscitado ressaltou a inexistência de qualquer pedido, mesmo que subsidiário, em face da União, bem como a não-intervenção na lide dos entes públicos que atrairiam a competência para a Justiça Federal.3. Incidência do enunciado da Súmula 150/STJ, segundo o qual "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Triunfo/RS, o suscitado.(1ª Seção, Conflito de Competência nº 45.856/RS, rel. Min. Denise Arruda, j. 22.02.2006, DJU de 27.03.2006, p. 138)

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA ELETROBRÁS EM QUE SE DISCUTEM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESGATE DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, JÁ QUE A UNIÃO NÃO PARTICIPA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 109, I, DA CF.1. Segundo dispõe o art. 109, I, da Constituição, será da competência da Justiça Federal a causa em que figurar a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal na condição de autora, ré, assistente ou opoente.2. Não basta, pois, que tais entidades tenham interesse na causa, ou que nela devam figurar como litisconsorte passivo necessário.3. A competência da Justiça Federal somente se configurará quando uma daquelas entidades participar efetivamente do processo.4. Recurso especial a que se nega provimento.(1ª Turma, Recurso Especial nº 618.104/MG, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.08.2004, DJU de 30.08.2004, p. 224)

Por tais razões, dou provimento ao agravo, porque manifestamente procedente, para tornar sem efeito a r. decisão agravada”.Pelo exposto, dou provimento de plano ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada, declarando competente a Justiça Estadual para julgar a presente demanda.Intimem-se.Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.DES. ANTÔNIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD,Relator.Fonte: TJRS

TRF 4ª Região - Possibilidade Substituição de Penhora - Eletrobrás


AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030510-3/RSRELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAGRAVANTE : IND/ E COM/ DE MOVEIS ZAAR LTDA/ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outrosAGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que manteve o indeferimento do pedido desubstituição de penhora, conforme despacho de fl. 204 do apenso (fl. 49).Alega a agravante que a decisão agravada não está em conformidade com o atual entendimentodo STJ, que entendeu pela penhorabilidade das debêntures emitidas pela Eletrobrás, por estar de acordocom a gradação prevista no art. 11 da Lei 6.830/80. Além disso, aduz que restou expressamentereconhecida a natureza jurídica das debêntures como título executivo extrajudicial na forma estabelecidano art. 585, I do CPC, sendo dotadas dos requisitos de exigibilidade e penhorabilidade. Colacionajurisprudência do STJ para fundamentar a assertiva. Sustenta que as debêntures são títulos líquidos ecertos, impagos e não prescritos. Assevera que é possível a substituição da penhora do estoque daempresa, pelos créditos decorrentes das debêntures emitidas pela Eletrobrás, que representam créditoque a agravante possui com a emitente, tendo em vista que se trata de valor suficiente para assegurarintegralmente os valores executados pelo credor.Afirma a agravante que, conforme disposto no art. 620 do CPC, a execução deverá ser feita daforma menos gravosa para o executado. Ademais, alega que as debêntures possuem cotação em bolsa,requisito indispensável para que sejam aceitas à penhora, bem como estão registradas junto à Comissãode Valores Mobiliários do Brasil, outorgando-lhe caráter de liquidez, circularidade, comconversibilidade e exigibilidade nos vencimentos previstos nas próprias cártulas. Por fim, alega que háperigo de lesão grave na medida em que a agravante sofrerá constrição de bens que são essenciais àatividade da empresa. Requer seja atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento.É o relatório. Passo a decidir.O art. 11, II, da Lei de Execuções Fiscais assim dispõe::: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:(...)II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação embolsa;(...)Quanto à nomeação de bens à penhora, as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobráscorrespondem a títulos da dívida pública, bem como configuram títulos com cotação em bolsa devalores, de modo que há a possibilidade de resgate das obrigações nomeadas. Nesse sentido é oentendimento do STJ, como se vê dos seguintes precedentes:EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS -TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIACONFIGURADA.1. Esta Corte tem decidido em diversas oportunidades acerca da possibilidade depenhora de debêntures da Eletrobrás, ao entendimento de que se trata de título decrédito passível de garantia de execução fiscal.2. De acordo com pronunciamento do Min. Teori Albino Zavascki, a debênturetítulo executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I) é emitida por sociedades porações, sendo título representativo de fração de mútuo tomado pela companhiaemitente. A debênture confere a seus titulares um direito de crédito (Lei n. 6.404,de 15.12.1976, art. 52), ao qual se agrega garantia real sobre determinado bem e/ou garantia flutuante, assegurando privilégio geral sobre todo o ativo dadevedora (art. 58). É, igualmente, título mobiliário apto a ser negociado em Bolsade Valores ou no mercado de balcão, nos termos da legislação específica (Lei n.6.385, de 7.12.1976, art. 2º). (REsp 857.043/RS, DJ 25.9.2006) Embargos dedivergência improvidos.(EREsp 836143/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 27.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 455):: Portal da Justiça Federal da 4ª Região ::Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.Comunique-se ao Juízo de origem. Intime-se a Agravada na forma do art. 527, V, do CPC. Após,voltem conclusos.Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.Juiz Márcio Antônio RochaRelatorFonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região

domingo, 18 de novembro de 2007

Meus pequenos três amados!


Hoje talvez não esteja claro o motivo pelo qual escrevo, só sei dizer à vocês que é meu coração que fala.
Vocês são a razão pela qual me movimento todos os dias.
A razão pela qual tenho força para qualquer prova, qualquer desafio, por mais difícil que ele seja.
Meu amor por vocês é infinito e igualitário.
Eu escolhi vocês para serem meus filhos.
Vocês são minha maior riqueza para o resto de minha vida.
Sei que às vezes sou rígido na educação, mas saibam que no futuro este será o maior legado que deixarei à vocês.
Não tenho a pretensão de ser o “melhor pai” até porque não gosto desses rótulos de “o melhor”, “o mais”. Entretanto tento sempre dar o melhor de mim em tudo que penso e faço para vocês.
No dia 16 de outubro ganhamos mais uma medalha de ouro, com a chegada do Júnior. A foto mostra bem o quanto ele é querido por vocês.
Essa imagem mostra também a felicidade estampada no rosto dos meus três pequenos filhos.
Me sinto muito feliz por ter vocês ao meu lado junto com a mãe de vocês.
Saibam desde já que devem sempre ter muito orgulho da mãe de vocês, pois ela é um exemplo de ser humano e principalmente de mulher.
Portanto sempre respeitem a mãe de vocês, mas nunca deixem de exprimir sua opinião, não deixando o respeito à ela sufocar a personalidade de cada um de vocês. A opressão é muito ruim.
Algum dia, espero que leiam essa mensagem, pondo em prática a lição que tentei passar, pois é para o bem da vida futura de vocês.
Eu os amo e sempre estarei junto à vocês para ajudar no que for preciso.

Do papai Juliano, em 18 de novembro de 2007.

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

LULA SE DEFINE COMO UM PARASITA DA DEMOCRACIA



15.11, 12h19
por Augusto de Franco


Venho dizendo há bastante tempo que 'Chávez é a nossa chave interpretativa', ou seja, que a Venezuela é um observatório do Brasil de amanhã que está na cabeça de Lula e dos petistas. Muitos acharam um exagero, pois que Brasília não é Caracas, nossa sociedade é mais complexa do que a venezuelana, com instituições mais fortes, classe média mais volumosa, sociedade civil maior e mais ativa e, sobretudo, uma base produtiva mais diversificada e uma economia mais avançada. Sim, tudo isso é verdade, mas não muda o fato de que o que ocorre hoje na ditadura eleitoral venezuelana ajuda a ler o que vai na alma do lulopetismo. Lula ontem se definiu. Ele acredita que democracia é eleição. Ele acredita que democracia é plebiscito. Ele acredita que Chávez tem direito de fazer tudo o que está fazendo porque foi eleito e reeleito e porque convocou muitos plebiscitos. Chávez ampliou seu mandato para 7 anos e assegurou reeleição ilimitada. Mas para Lula isso não é problema: Margareth Tatcher não ficou tantos anos no poder? Segundo nosso presidente, é a mesma coisa.Chávez passou a concentrar todos os poderes em suas mãos: promoverá os militares em graus e hierarquias por ato seu; administrará as reservas monetárias e decidirá sobre a política monetária; acabará com a autonomia do Banco Central e das controladorias estaduais (que ficam agora integradas ao sistema nacional de controle fiscal), designará e removerá os vice-presidentes e governadores estaduais. Ora - diz Lula - e daí? Se o povo venezuelano quer, é democracia! Chávez está suprimindo o direito à informação nos estados de exceção, que não terão mais limite de tempo para viger. Está correto, dirá Lula. O povo venezuelano tem o direito de se proteger. E nós não devemos dar um pio para não desrespeitar a soberania alheia. Chávez está mudando a divisão territorial do país, desvalorizando as constituições estaduais (que passam agora a ser meros estatutos) e criando um "poder popular" composto por conselhos de comunidades, operários, estudantes e camponeses bolivarianos, que passará, na prática, por cima dos governadores e prefeitos eleitos. Nesse novo arcabouço revolucionário, até as Forças Armadas se transformam em corpo bolivariano e antiimperialista. E Chávez ainda poderá criar ou extinguir por decreto, a seu bel prazer, territórios federais. Mas tudo isso, segundo Lula, é a mais perfeita democracia. Como declarou ontem nosso presidente: "Podem criticar o Chávez por qualquer outra coisa. Inventem uma coisa para criticar. Agora, por falta de democracia na Venezuela, não é."A afirmação é gravíssima, maxime se proferida por um chefe de Estado de um país democrático. É um escândalo. É como se os chefes de Estado da Inglaterra ou da França declarassem, antes da Segunda Guerra, que Hitler ou Mussolini eram democratas porque foram eleitos ou tinham amplo apoio popular em seus países. Cabe às nossas instituições democráticas, sobretudo ao Congresso Nacional, interpelar o presidente para que se explique ou desminta o que disse. E peça desculpas à nação, por ter ofendido nossos valores. As oposições, mais uma vez, vão deixar passar em branco? Autoritário entre risinhos, Lula não deixou que os jornalistas retrucassem ante o descalabro de suas afirmações, quando comparou o que faz Chávez com a longa permanência no poder de alguns chefes de governo em regimes parlamentaristas. Disse que tudo é a mesma coisa, dando a entender que no presidencialismo um chefe de Estado pode investir na destruição das instituições e das leis democráticas para se delongar indevidamente no poder - desde, é claro, que o povo aprove. É um absurdo, é claro, mas ele reafirmou isso, com todas as palavras, com todas as letras. Lula sempre defendeu as barbaridades cometidas por Chávez. Chegou a dizer que ele peca por excesso de democracia. Chegou a dizer que a Venezuela (juntamente com seus satélites ideológicos) já avançou mais do que o Brasil. Isso ele declarou, literalmente - pesquisem para confirmar - no Palácio do Planalto, há poucos anos. Sim, Lula é um analfabeto democrático. Já se sabia. Agora está provado. Mas como todos sabemos também que ele é um homem muito esperto, fica a pergunta: por que será que, na contramão da consciência democrática contemporânea, Lula insiste em defender Chávez? Por dois motivos, pelo menos. Em primeiro lugar, como é óbvio, porque está sendo sincero com suas intenções e pretensões. Ele também quer, como Chávez, se delongar no poder. Logo, não pode condenar as manobras realizadas pelo amigo de Caracas. Ele quer - mais do que tudo na vida - ter, como Chávez, o direito de convocar plebiscitos. Logo, ele tem que dizer que plebiscitos são o máximo da democracia, mesmo se convocados para enterrar o Estado democrático de direito. Em segundo lugar, porque Lula sabe que as massas anestesiadas com o assistencialismo do Bolsa Família, os aliados políticos fisiológicos comprados com mensalão e com cargos e verbas públicas e as elites empresariais agraciadas com a "Bolsa-BNDES" e com a "Bolsa-juros", ou são também analfabetas democráticas ou não consideram a democracia um valor. Foi por isso que Lula se sentiu suficientente seguro para cometer mais um horrível atentado verbal à democracia na véspera deste 15 de novembro. E nos brindou com uma declaração em que se define como um manipulador neopopulista capaz de namorar perigosamente com a ditadura. Não, por certo, com as formas clássicas de ditadura, amplamente rejeitadas pela opinião pública mundial, mas com as novas formas de regime autoritário, que usam a democracia contra a democracia, parasitando-a, lançando mão de eleições, plebiscitos e referendos para enfrear o processo de democratização da sociedade e realizar a vontade de um grupo privado de se eternizar no poder, pervertendo a política e derruindo as instituições democráticas. Eis aí o Lula integral, corpo-e-alma: um parasita da democracia. Eis aí o perigo que as oposições não viram (porque, no fundo, também não estão completamente convencidas do valor, dos princípios e do significado estratégico da democracia). Eis aí a ameaça real à democracia que deixamos crescer em nosso país.

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Declarada nulidade de sentença devido fraude cometida por advogado

É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em processo de desapropriação por não ter sido citado o proprietário do imóvel. Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS determinou a nulidade parcial do feito expropriatório a partir do ato de citação irregular. O Colegiado preservou os procedimentos anteriormente praticados, inclusive a imissão de posse do terreno expropriado em nome da Brasil Telecom S/A.
A empresa apelou da sentença que julgou procedente a ação declaratória movida pelo proprietário do imóvel, declarando a nulidade da decisão nos autos da ação de desapropriação movida pela então companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). A Justiça de 1º Grau reconheceu que a defesa do proprietário do imóvel ocorreu por meio de advogado que falsificou procuração.
A apelante afirmou que, na hipótese, seria cabível ação rescisória e não declaratória. Alegou também a prejudicialidade da coisa julgada devido a regular tramitação da ação de desapropriação.
Reconhecimento da fraude
O relator do recurso, Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, reiterou que o apelado não recebeu a indenização referente à desapropriação do imóvel. O valor foi sacado por advogada substabelecida por colega que falsificou a procuração em nome do proprietário do imóvel. “Incontroverso também que não houve citação do apelado nos autos da ação de desapropriação, segundo se infere de informação da Central de Mandados.” Ele é cidadão de Portugal e encontrava-se fora do Brasil.
Salientou a correção do cabimento de ação declaratória porque não foram sanadas as graves irregularidades processuais, remanescendo o vício de ausência de citação do ora apelado. O procedimento da ação rescisória, disse, visa ao desfazimento da coisa julgada material, “levando em consideração vícios procedimentais capazes de serem convalidados após o prazo decadencial da ação rescisória.”
Lembrou que a área expropriada está destinada à utilidade pública, inclusive com averbação no Registro de Imóveis de Alvorada. Inclusive já foi construída a torre de antena de telefonia pública. “É vedada a retrocessão de área afetada ao Poder Público, mesmo em se tratando de ato ilícito praticado pela Administração Pública, também denominado de desapropriação indireta.”
Prosseguimento da desapropriação
Acrescentou que a ação expropriatória mostrou-se válida até o ato de imissão na posse da concessionária de telefonia, tendo ocorrido o depósito prévio do valor necessário. Para o magistrado, a solução no caso impõe que haja o prosseguimento da ação expropriatória para permitir que a parte apelada possa apresentar contestação na ação de desapropriação, nos termos do art. 20, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
“De outro lado, é necessário averiguar a responsabilidade pelo levantamento irregular do depósito prévio realizado pela expropriante, ora apelante.” Segundo prova documental, não houve participação da Brasil Telecom na fraude ocorrida no processo de expropriação.
Assim, confirmou a decretação da nulidade do processo de desapropriação a partir do ato de citação, mantendo a validade processual anterior.
Ratificou a sentença em três pontos. A Expedição de mandado de cancelamento do registro no nome da empresa ré ou CRT. Notificação da OAB/RS sobre o reconhecimento de falsidade de procuração usada por dois advogados, bem como a apropriação indevida da indenização decorrente da desapropriação do imóvel. Além de dar conhecimento da decisão ao Ministério Público.
Acompanharam o voto do relator, o Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco e o Juiz-Convocado ao TJ Mário Crespo Brum.
Proc. 70021375043 (Lizete Flores)

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Atividade de caça-níquel deve cessar por falta de lei que a autorize


Inexistindo lei que autorize a exploração e o funcionamento de máquinas caça-níqueis, procede o pedido de cessação de atividade. A conclusão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, ao negar recurso de empresa que pedia a continuidade do negócio.
Circuit Jogos de Diversões Eletrônicas Ltda. ME apelou de sentença que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) postulando o encerramento das atividades. A ré alegou haver decisão do próprio TJRS, em ação criminal, acerca da licitude da exploração de jogos eletrônicos.
O relator da apelação, Desembargador Marco Aurélio Heinz, esclareceu que a sentença absolutória decidindo que o fato não constitui crime não impede o ajuizamento de ação pelo MP. “Quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato (artigos 66 e 67, III, do CPP)”, explicitou. No caso em questão, a absolvição do representante legal da ré se deu com base no art. 386, III e VI, do CPP. Além disso, observou, não há identidade entre os réus nos processos criminal e civil, o que impede o reconhecimento da coisa julgada.
No tocante ao mérito da questão, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento sedimentado sobre o funcionamento de caça-níqueis, no sentido de que inexistindo lei que os autorize, permanece a proibição como regra.
Citou também a Medida Provisória n° 168/2004, que proibiu em todo o território nacional a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos de máquinas eletrônicas denominadas caça-níqueis.
Acompanharam o relator, negando provimento ao apelo, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges, em sessão de julgamento realizada no dia 7/11.
Proc. 70021457528 (Adriana Arend)

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Verdades sobre o leite de caixinha



Antonio Germano Gomes Pinto (*)
Temos visto na mídia, nestes últimos dias, um estardalhaço sobre o leite de caixinha ou leite longa vida como se fosse uma fraude, um crime hediondo o fato de haver sido encontrada água oxigenada e soda cáustica naquele tipo de leite.Saibam os senhores consumidores e “fiscais” de plantão que não existe leite longa vida sem um componente altamente esterilizante dissolvido no leite pelo fato de que o leite é um dos meios de cultura mais potentes, ricos e eficientes que existe.Logo que é produzido, após a ordenha, seja ela manual ou mecânica, ainda na fazenda, recomenda-se que o leite seja resfriado para prevenir, evitar, o desenvolvimento dos microorganismos presentes no próprio leite, porque ele já sai do ubre da vaca contendo esses microorganismos que precisam ser imediatamente inibidos em seu desenvolvimento, utilizando-se para isso o resfriamento, se possível em torno de quatro graus Celsius.Ao chegar à cooperativa, o leite, após os testes de qualidade e separação de algumas matérias primas, passa pelo processo de pasteurização que consiste na elevação de sua temperatura a quase fervura, em torno de oitenta graus Celsius e a seguir é resfriado bruscamente sofrendo assim choque térmico, eliminando a possível patogenia do leite.Após essa operação, o leite é embalado em sacos plásticos ou vidro e remetido ao consumidor. O leite assim beneficiado tem uma validade para consumo de no máximo vinte e quatro horas.Os procedimentos para o leite em caixinha são idênticos aos descritos acima com os seguintes “acréscimos” tecnológicos.A embalagem é especial, a caixinha, é constituída por camadas super postas, tendo dentre elas uma lamina de alumínio cuja função é inibir a passagem da luz, uma camada de plástico para evitar o contato do leite com o alumínio e camadas de papel e papelão.O leite é introduzido na caixinha num ambiente totalmente estéril. Mas, apesar de todos esses cuidados, alguns microorganismos resistem ao processo e irão se multiplicar, provocando a decomposição do leite em tempo bem inferior ao que preconiza a embalagem se não receber aditivos esterilizantes. Irá se estragar, o que comumente chamamos de azedar! Esse fenômeno só irá ser evitado com a adição de água oxigenada e soda cáustica. Não se iludam, não existe leite de caixinha ou longa vida sem a adição destas drogas em maior ou menor quantidade, dependendo da “segurança” da tecnologia de tratamento durante o beneficiamento do leite.A água oxigenada, também conhecida como peróxido de hidrogênio é a mais inofensiva porque logo se decompõe em água e oxigênio. Provocará só uma “queima” ou oxidação mais acelerada dos alimentos.A soda cáustica poderá provocar problemas mais sérios ao organismo, principalmente entre crianças e idosos, caso não seja utilizada dentro das mais rigorosas técnicas de segurança na dosagem da mesma quando de sua adição ao leite.O leite contendo a soda cáustica em excesso, ao chegar ao estômago, irá reduzir a acidez natural do líquido digestivo contido naquele órgão, obrigando uma compensação do organismo com a geração de maior quantidade de ácidos estomacais que são indispensáveis à digestão dos alimentos. A freqüente ocorrência deste fato poderá redundar em gastrites e úlceras estomacais.Sendo a soda cáustica adicionada com parcimônia, obedecendo a cálculos estequiométricos rigorosos, será logo neutralizada tão logo chegue ao estômago, transformando-se em sal e água. A própria acidez natural do leite age como antídoto neutralizando a soda cáustica se não adicionada em excesso.Não haveria motivo para tanto estardalhaço se a fiscalização fosse uma rotina, uma atividade normal e freqüente de nossas autoridades e não uma exceção, uma “novidade” e se fosse dado menos espaço na imprensa para sensacionalismos deste tipo. O que aconteceu foi um desserviço, um alarme falso que acarretou grandes prejuízos econômicos e sociais, além de trazer preocupação desnecessária a uma população já tão sofrida com todo o tipo de violência.Rigorosa e imparcial fiscalização, sim. Falsos alarmes, não. Um falso alarme como o que aconteceu com o leite longa vida deveria ser tratado como ato de terrorismo.* É bacharel e licenciado em Química, químico industrial, engenheiro químico, especialista em Recursos Naturais com ênfase em Geologia, especialista em Tecnologia e Gestão Ambiental, professor universitário e autor de duas patentes registradas no INPI e em grande número de países.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Precatórios Ignorados: O Apogeu do Estado-Canalha




A propósito de uma reportagem do Jornal Hoje denominada “À Espera de Precatórios”:
Três em cada dez brasileiros, que esperam receber direitos outorgados pela Justiça, irão morrer sem os receber.
Isso ocorre porque o Estado —seja federal, estadual ou municipal— não respeita a decisão judicial definitiva obrigando-o a pagar créditos, apurados no processo judiciário, em favor dos particulares; na prática, paga-os conforme, quando e se quiser. Permitam-me explicar aos leigos o sistema em linhas gerais. No direito brasileiro, como os bens públicos (isto é, os do Estado) são impenhoráveis e não podem ser levados a leilão, quando alguém tem um crédito contra o Poder Público reconhecido por sentença judicial transitada em julgado 1, o juiz expede um oficio ao Estado requisitando o pagamento para que o credor receba o valor a que tenha direito. Esse ofício é chamado de “precatório”. Pela lei, o poder executivo ao receber o precatório, deveria simplesmente incluí-lo no orçamento do ano seguinte à requisição, e pagá-lo ao longo do ano. Infelizmente o Estado demora uma década, ou várias décadas, após o litígio (que também demora uma década ou mais) para pagar. E às vezes simplesmente não os paga. Não obedece ao procedimento legal, com —infelizmente— a complacência de tribunais. Há pessoas que esperam mais de trinta anos para receber o que seu direito, há pessoas que nunca receberam. Existe o Estado-empresário, existe o Estado-social, o Estado-mínimo, o Estado-liberal, e algumas outras “modalidades”; todos são qualificativos sacados ao sabor da ideologia que se emprega. No Brasil, aproximamo-nos da suprema qualificação odiosa: o Estado-canalha! O Estado brasileiro não ministra educação, não dá saúde, nem segurança, cumpre minimamente seus deveres, mas com a cínica vilania que só os canalhas têm, chega ao desplante de afirmar que está dando prioridade a outras carências sociais, e por isso não pagaria precatórios. Essa desculpa remete a uma passagem bíblica, que já condenava esse tipo de cinismo. Mas se o Estado não paga o que deve, como ele pode ter a pretensão de cobrar tributos? Juridicamente sabemos inexistir sinalagma 2 entre o dever de pagar tributo e o dever d’o Estado pagar precatórios, mas ouso dizer, que o cidadão que não recebe seu crédito, está autorizado pelos preceitos de Direito Natural e pelos mais altos princípios constitucionais, que embasam a verdadeira cidadania, a revoltar-se e suspender o pagamento dos tributos que deva. Como diria Robespierre:
“A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos”.
Esse direito, ora postulado, é inalienável ao cidadão-credor e é direito da melhor espécie, é aquele em que se assenta as bases da união originária das colônias norte-americanas; que foi arrancado à João Sem-Terra no século XIII através da Magna Carta; direito que foi invocado pelo advogado Thuriot perante os canhões que guardavam Bastilha, ao toma-la. Os governantes que não acatam, sem subterfúgios, decisão judicial definitiva não mereciam permanecer no cargo. Estamos num momento decisivo da história brasileira, as condições, nacionais e internacionais, são-nos favoráveis a uma virada histórica para consolidação da democracia. Esperamos que o Supremo Tribunal Federal, nas águas de algumas corajosas e inovadora decisões que vem tomando, comece a exigir o cumprimento total desse dever legal básico do Estado 3.

Os oceanos estão sob alta vigilância diante do aquecimento global


Os oceanos, atores essenciais da evolução do clima, estão sob forte vigilância graças a 3.000 bóias da rede Argo e aos satélites destinados a melhorar as previsões meteorológicas ou acompanhanhar o aumento do nível dos mares ligado ao aquecimento global."Pela primeira vez, temos uma rede de observação contínua, global e em tempo real, dos oceanos e mares, graças às 3.000 bóias do projeto Argo que acabaram de ser instaladas nesta semana, comemorou em entrevista à AFP Pierre-Yves Le Traon, do programa observatório do oceano do Instituto francês de pesquisa para a exploração do mar (Ifremer).A colocação das bóias em todos os oceanos, e inclusive nas zonas não acessíveis por navios no inverno, completa o sistema de vigilância já assegurado por satélites como o Jason, das agências espaciais francesa (Centro Nacional de Estudos Espaciais - Cnes) e a americana (Nasa).As medidas fornecidas pelo programa internacional Argo sobre a temperatura e a salinidade dos oceanos, da superfície até 2.000m de profundidade, permitirão acompanhar, compreender e prever o papel destas massas de água no sistema meteorológico do planeta.O oceano, lembrou Pierre-Yves Le Traon, "estoca o calor, transporta-o e o devolve à atmosfera". Ocupando 70% do planeta, é um elemento-chave do clima e o acompanhamento de sua evolução pode melhorar as previsões sazonais, o estudo dos furacões ...A partir de agora, será possível "melhorar consideravelmente as estimativas de estoque de calor pelos oceanos", um parâmetro determinante para calcular a intensidade do aquecimento climático e melhor compreender os mecanismos do aumento do nível médio dos mares por dilatação, destacou por sua vez o Ifremer em comunicado.Este sistema de vigilância, do qual participam mais de 30 países, entre eles a França, fornecerá em tempo real a cada ano mais de 100.000 perfis de temperatura e salinidade, ou seja 20 vezes mais que o número coletado a partir de navios de pesquisa.Um dos elementos do sistema global de observação dos oceanos colocados sob coordenação da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Unesco (COI) e da Organização Meteorológica Mundial (OMM), transmite dados a dois centros mundiais, entre eles Coriolis, instalado pelo Ifremer em Brest.Até agora, as únicas informações globais sobre os oceanos eram fornecidas por satélites franco-americanos como o Topex-Poséidon, lançado em 1992, e seu sucessor Jason 1 (2001).Elas permitem a adoção de boletins meteorológicos ou mapas de ajuda à navegação, mas as medidas de satélites são apenas sobre a superfície das águas.As bóias da Argo, espalhadas por um navio, estão programadas para acompanhar ciclos de 10 dias na superfície e no fundo do mar, durante vários anos.O programa Argo, destacou Pierre-Yves Le Traon, é impressionante pelo que ele representa num sistema em grande escala e por uma longa duração porque as bóias serão regularmente substituídas. No que se refere à mudança climática, somente as observações globais e de longo prazo poderão dar informações confiáveis sobre as tendências reais. (Yahoo Brasil)

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Chefe da ONU está otimista com nova reunião de clima


A principal autoridade da Organização das Nações Unidas para questões climáticas afirmou nesta terça-feira (06), ter confiança de que, na reunião marcada para acontecer em Bali em dezembro, começará finalmente a ser negociada a estruturação de um segundo acordo de combate ao aquecimento global.Um sucessor para o Protocolo de Kyoto, tratado que limita as emissões de gases do efeito estufa, precisa ser concluído até 2009, três anos antes de Kyoto deixar de vigorar, afirmou Yvo de Boer, chefe da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas."Bali precisa lançar uma agenda de negociações, determinar o início das negociações sobre a política climática pós-2012 e lançar esse processo formalmente, decidindo quais elementos serão debatidos, fixando um cronograma de negociações e fixando, como acontece com todos os bons cronogramas, uma data final", afirmou De Boer."A data final deveria ser 2009", disse a autoridade, cuja função consiste em servir de intermediário entre os países que tentam elaborar um tratado para o pós-2012.De Boer afirmou estar otimista com a possibilidade de o encontro de Bali, na Indonésia, atingir essas metas e enviar um sinal positivo para o mercado de cotas de emissão de carbono.Segundo as regras desse mercado, as empresas ganham créditos por diminuir suas emissões e podem então vender esses créditos."Se o encontro não atingir suas metas, experimentaríamos um grande revés, no sentido de que temos hoje um relatório importante da comunidade científica a partir do qual podemos adotar decisões políticas. E demoraríamos outros seis anos para termos um novo relatório do tipo", acrescentou.EUA - O Protocolo de Kyoto, que deixa de vigorar em 2012, obriga 36 países ricos a diminuir suas emissões de gases do efeito estufa. Um novo acordo do tipo tentaria incluir países desenvolvidos que não se submeteram a limites de emissão, como os EUA e a Austrália, bem como nações em desenvolvimento como a China e a Índia.Países grandes em desenvolvimento, entre os quais o Brasil, o México e a Indonésia, são grandes poluidores, mas não foram incluídos no regime de limites compulsórios de Kyoto.A China é o maior emissor de gases do efeito estufa do mundo depois dos EUA. A Rússia vem em terceiro lugar, seguida pela Índia, em quarto, e pelo Japão, em quinto."Elaborar um regime de combate às mudanças climáticas que exclua os EUA não faz sentido nenhum", disse De Boer.O atual governo americano e o governo australiano opuseram-se aos limites compulsórios de Kyoto argumentando que a adoção de tais medidas prejudicaria suas economias.E recusaram-se a ratificar o protocolo também porque os países em desenvolvimento foram isentados da obrigação de diminuir suas emissões de gases do efeito estufa.Mas, segundo De Boer, os EUA e a Austrália agora davam sinais de estarem dispostos a negociar um novo tratado. (Estadão Online)

Incerteza deixa previsão do clima caótica


Por mais que os cientistas se esforcem, eles não conseguirão saber em quanto a temperatura do planeta vai subir se as concentrações de carbono na atmosfera dobrarem.Quem diz são os autores de um artigo sobre a sensibilidade do clima publicado na revista "Science" na semana passada. Eles dizem que, mesmo após 30 anos de aperfeiçoamento dos modelos climáticos, a incerteza ainda é quase a mesma, bem como o aumento projetado na temperatura com o dobro de CO2: cerca de 3C."Ficar pensado sobre o limite máximo não é uma boa perspectiva", disse Gerard Roe, da Universidade de Washington, em Seattle, à Folha.Segundo Roe, não adianta tentar fixar metas de aquecimento máximo: é preciso saber como se adaptar ao novo cenário. (Folha Online)

terça-feira, 6 de novembro de 2007

STJ chega a um milhão de recursos especiais


Previsto pela Constituição de 1988, o STJ foi instalado no ano seguinte com a tarefa de enfrentar a sobrecarga de processos que abarrotava as instâncias superiores. Na última semana, o seu principal processo originário, o recurso especial, chegou ao número recorde de um milhão. Se, por um lado, o número histórico demonstra que a população encontrou no STJ o caminho para a Justiça, por outro, preocupa pelo excesso de processos a serem analisados. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considera um marco histórico, evidência do trabalho desenvolvido pelo Tribunal. O STJ já julgou 2,4 milhões de processos; destes, mais de um terço foram recursos especiais. Atualmente, julga 30% mais processo do que recebe, a cada mês. O ministro mais antigo do Tribunal fez parte da comissão que trabalhou junto à Assembléia Constituinte para a criação do STJ. O ministro Nilson Naves conta que não se esperava que, ao completar 18 anos, o Tribunal já estaria com uma quantidade tão grande de processos. Para ele, o alcance de um milhão de recursos especiais é motivo para reflexão. “Esse número mostra o prestígio do Poder Judiciário, principalmente do STJ”, analisa o ministro Naves. “Se não fosse assim, as pessoas não bateriam às suas portas para a solução dos seus problemas”, afirma. No entanto, o ministro decano ressalta que também é uma marca a se lamentar. “Não estamos em condições de atender esta expectativa”, pondera o ministro Naves. Ele destaca que, por meio de alguns instrumentos, é possível amenizar esta situação. O ministro se refere aos mecanismos previstos em projetos de lei e numa emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional e que pretendem barrar a chegada de recursos ao STJ. Dois projetos de lei deverão colaborar para a redução do volume de recursos no STJ. O PL 1213/2007 estabelece o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do STJ. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em fase de recursos, aprovado seguirá para o Senado Federal. Já o PL 408/2007 é considerado pelo ministro Nilson Naves o mais importante no caminho da busca pela diminuição do número de recursos. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC), para estabelecer as hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial. O ministro Naves enxerga o sistema como uma discricionariedade do próprio STJ para decidir o que julgar dentre as causas realmente relevantes para a sociedade. A discussão do índice da correção monetária é importante para todo o país; mas um processo que discute o reajuste de aluguel firmado entre A e B interessa apenas a essas partes. Este último, o STJ não julgaria. O PL encontra-se atualmente na Comissão de Constituição de Justiça e foi aprovado no Senado Federal. “Se adotássemos esses instrumentos de contenção nós diminuiríamos bem o número de processos”, conclui o ministro Naves. “Há falta de vontade política”, lamenta. Entre as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2005, a súmula impeditiva pode ser importante para a redução de processos no STJ. A Reforma do Judiciário aprovada em 2004 criou o mesmo mecanismo, porém apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF). Esta nova proposta cria a súmula impeditiva para o STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A PEC encontra-se na pauta do plenário da Câmara dos Deputados e, assim como os demais projetos de interesse do STJ, está sendo acompanhada de perto pela Assessoria Parlamentar do Tribunal.
Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Ações Coletivas - Planos Econômicos


Como é do amplo conhecimento, significativo número de ações para cobrança da diferença de correção nas cadernetas de poupança, como decorrência de Planos Econômicos, foi ajuizado neste ano no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Também foram ajuizadas pela Defensoria Pública e Ministério Público AÇÕES COLETIVAS com o mesmo objeto. Estas ações tramitam nas Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre (consultar andamento processual e sentença clicando no número do processo na tabela abaixo).
Tendo presente a necessidade da criação de uma nova cultura no enfrentamento das questões de massa, a maioria dos Juízes Estaduais decidiu pelo sobrestamento da tramitação das ações individuais, a fim de que o mérito fosse objeto de apreciação nas ações coletivas.
As ações coletivas já estão na fase da sentença, razão pela qual a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e os Magistrados da área cível do Foro Central passam a partir de agora a disponibilizar um conjunto de informações, objetivando a publicidade das decisões e das sugestões de procedimentos a serem adotados doravante.
Neste link estão relacionadas todas as ações coletivas.
Para consultar o andamento processual e a íntegra da sentença clique no número do processo (ver sentença).
As ações coletivas já sentenciadas estão em fase de intimação das partes.
Com o trânsito em julgado ou interposição de recurso o juízo de origem da ação coletiva comunicará a CGJ, que por sua vez encaminhará a todos os cartórios cíveis uma CERTIDÃO PADRÃO, com a súmula da sentença que será juntada em todas as ações individuais.
Esta providência, como dito, será tomada independentemente de qualquer requerimento da parte, sem ônus.
Cumprida esta etapa, a parte (por seu advogado) poderá requerer o prosseguimento da ação individual com a liquidação ou execução provisória da sentença conforme o caso ou, ainda, o julgamento da ação individual.
Oportunamente serão disponibilizados neste mesmo link modelos de requerimentos para liquidação provisória ou execução da sentença, bem assim, um simulador de cálculo.
CONSULTE AQUI O ANDAMENTO E O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA (clique no nº do processo)
Número do processo
Banco demandado
Juizado - Vara
001/1.07.0102594-1
ABN AMRO Real
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102566-6
Banco do Brasil
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102632-8
Banco Itaú
2º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102579-8
Banrisul
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102582-8
Bradesco
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102575-5
HSBC
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104162-9
HSBC como sucessor de Bamerindus
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0104379-6
Santander Banespa e Safra
1º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102637-9
Santander Meridional
2º Juizado 15ª CívelForo Central de Porto Alegre
001/1.07.0102625-5
Unibanco
1º Juizado 16ª CívelForo Central de Porto Alegre

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...