quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

O IMPÉRIO DO MAL



26.12, 17h26
por Ipojuca Pontes


Não sei se os senhores já ouviram falar de Palhares, o Canalha, personagem marcante da safadeza carioca criado pelo dramaturgo Nelson Rodrigues. Palhares era o perfeito velhaco, freqüentador de festas grã-finas, onde, com suas narrativas vis, fazia sucesso retumbante. Entre outras, Palhares gostava de contar a história da própria cunhada, que fora ao hospital visitar a irmã - sua mulher - nas dores de um câncer terminal. Em dado momento, enquanto a moribunda agonizava no leito, o canalha correu atrás da cunhada e atracou-a no corredor. Ele dizia e repetia, para o gozo da platéia grã-fina com a qual se identificava: - Sim senhor, sim senhor: ali, no corredor, liquidei a fatura! O Palhares era um personagem rodrigueano do final dos anos de 1960, juntamente com a Grã-fina de Narinas de Cadáver, o Padre de Passeata, a Estagiária de Calcanhar Sujo, o Comunista de Galinheiro e outros que tais, representantes de uma época em que a esquerda apenas ululava. Hoje, 40 anos depois, em vista do que ocorre no Brasil da ‘Era Lula’, a canalhice do Palhares – pode-se garantir – não passa de brincadeirinha de criança. De fato, é como se o espírito do canalha, multiplicado por mil, contagiasse o organismo combalido da nação e, em especial, o ativo aparato político-administrativo do governo. Os mais realistas (ou cínicos) diriam que um pouco de canalhice faz parte do espetáculo da vida – de resto, uma perversão da conduta humana até certo ponto perdoável. Mas o que se passa hoje no país é que o canalha, travestido de "salvador da pátria", não apenas estupra a cunhada nos corredores, mas agride – em gestos, ações e palavras – o corpo, a alma e os cofres da nação. E não fica por ai, o canalha. Promovido, por assim dizer, como um padrão de comportamento, tornou-se um monumento nacional: em torno dele e sobre ele se deitam glórias, honrarias e medalhas de toda espécie, para não falar no seu enriquecimento rápido e ilícito. Vejamos um caso recente – o escândalo do Padre Júlio Lancelloti, acusado de manter relações sexuais com Anderson Batista, ex-interno da antiga Febem. Segundo o advogado de Anderson, Nelson Bernardo da Costa, o religioso engajado não só prodigalizava somas em dinheiro (cerca de R$ 700 mil, em oito anos) como presentes caros (automóveis de luxo) ao pretenso amante, com recursos supostamente sacados de uma ONG que o padre administra: "Eles chegaram a ter relações dentro da igreja" - afirmou o advogado. "O relacionamento dos dois acabou quando Anderson casou" – concluiu.O Padre Lancelotti negou as acusações de Anderson e o delegado do setor de investigações, André Luiz Pimentel, diz que o padre foi "vítima de extorsão". A polícia abriu inquérito e quebrou o sigilo bancário do padre, mas o advogado garante que os presentes foram dados ao indiciado a título de "gratificação". Claro, há que se levar em conta que uma pessoa é inocente até sentença transitada em julgado. Mas antes mesmo de qualquer veredicto, o governo Lula resolveu agraciar Lancelotti, acusado de pedofilia, com o prêmio Direitos Humanos de 2007. Aplaudindo o ato, D. Marisa. Já dom Luiz Flávio Cappio, o bispo de Barra (BH), voltou a enfrentar o martírio da fome para sustar a transposição do Rio São Francisco, um "hidronegócio" no valor de R$ 6 bilhões, que faz acender a voracidade dos políticos profissionais e dos empreiteiros espertos. Tanto dinheiro correndo solto em 2008, ano das eleições municipais, deixa o pessoal do governo com apetite capaz de devorar cobras e lagartos. O problema é que, agora, ao contrário do que ocorreu em 2005, quando enfrentou solitário outra greve de fome, o bispo não está só: tem a companhia de artistas, o pessoal da igreja materialista (CNBB) e do terrorista João Pedro Stédile, um especialista em tomar dinheiro dos cofres públicos para subvencionar a malandragem virulenta dos Sem Terra e dele próprio. Outro caso digno de admiração é o do deputado José Genoino, ex-presidente do PT, indiciado pela Procuradoria Geral da República por crime de distribuição de dinheiro no esquema do mensalão - de repercussão internacional -, bem como de formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo a Procuradoria, o deputado do PT assinou junto aos bancos Rural e BMG empréstimos no valor de R$ 5,4 milhões, tidos como fraudulentos, pois visavam ocultar a origem do dinheiro ilícito do valerioduto.Exibindo colarinho impecável ao sentar no banco dos réus do SupremoTribunal Federal, Genoino se fez de vítima: - "Nunca passei dinheiro para ninguém, nunca tratei desse assunto e nunca recebi nada. Quero afirmar minha confiança na justiça e na verdade". Antes mesmo de ser julgado pelo STF, o ex-presidente do PT já encontrou quem acredite e teça loas à sua verdade escandalosa: a Fundação Biblioteca Nacional (subordinada ao Minc) premiou com publicação e dinheiro (R$ 12,5 mil, grana do contribuinte) a pesquisa "José Genoino – Escolhas políticas", de autoria de Maria Francisca Coelho, que se destaca por um dado no mínimo singular: passa por cima do indiciamento do deputado feito pela Procuradoria Geral da República e da denúncia cabal, feita pelos militares de 64, de que Genoino entregou sem pestanejar os companheiros da guerrilha do Araguaia.Sim, nesta data natalina é necessário reconhecer com humildade cristã: salvo em raras ocasiões, o acanalhamento da vida institucional brasileira é um fato. Na esfera do poder público, por exemplo, onde o sujeito enfiar o dedo corre o risco de encontrar pus. O meu sentimento é de que se trata de uma coisa minuciosamente planejada, com o objetivo fundamental de abalar o que resta dos alicerces morais do país para transformá-lo, em definitivo, no Império do Mal. Que Cristo se apiede de nós.

YEDA E O DIREITO DE PROPRIEDADE



26.12, 17h49
por Denis Rosenfield


Está passando sob silêncio aquela que é, certamente, a maior conquista do governo Yeda (RS): o efetivo exercício do direito de propriedade. E isto ainda é mais curioso pelo fato da própria governadora e os seus assessores fazerem pouco alarde do que é, sem dúvida, algo da maior importância. Trata-se de uma novidade política, das mais auspiciosas, que o atual governo tenha barrado as invasões do MST e cumprido as decisões judiciais de reintegração de posse. Nada disto é trivial e, no entanto, pouco publicizado. Tomemos um exemplo. O Estado do Paraná, sob o governo Requião, tem 86 reintegrações de posse, decididas judicialmente, e não cumpridas. O governador age ao arrepio da lei e desconsidera completamente o Poder Judiciário. Em bom discípulo de Chávez, de quem se diz amigo e apoiador, segue as orientações dos ditos movimentos sociais e cria um ambiente de insegurança jurídica naquele Estado. Já foi inclusive decretada, pelo Supremo, a intervenção federal naquele estado por absoluto desrespeito à lei. Ora, quando a propriedade privada começa a ser relativizada, quando o Poder Judiciário não é respeitado, as portas estão abertas para os mais diferentes tipos de autoritarismo e de ameaças à democracia. No Rio Grande do Sul, não há nenhuma decisão judicial de reintegração de posse não cumprida. Quando, em conferências pelo Brasil, cito esse dado, a surpresa é generalizada, pois em outros estados ocorrem freqüentemente situações desse tipo. Graças ao compromisso da atual governadora com o direito à propriedade, criou-se um clima de segurança jurídica no que diz respeito aos produtores rurais e aos investimentos do agronegócio, que são extremamente propícios ao desenvolvimento do estado. Não podemos esquecer a vocação agrícola desse estado para realçar toda a relevância do que está aqui em jogo. Não se trata de um problema menor, mas de uma questão que diz respeito ao próprio futuro dos gaúchos. Imaginem se, nas agruras das dificuldades das finanças públicas, se acrescentasse ainda uma insegurança jurídica que faria afugentar os investidores. A situação tenderia a ser muito pior. A atitude corajosa da governadora, enfrentando o MST e cumprindo uma ordem judicial que impedia as colunas dessa organização política de ingressarem na Comarca de Carazinho, para a invasão da Fazenda Coqueiros, mostra, aqui, todo um progresso que foi realizado. Não houve tergiversação, a polícia atuou firmemente com o respaldo da governadora e a normalidade foi prontamente restabelecida. Se tivesse havido uma leniência em relação a esses auto-intitulados movimentos sociais, o desfecho teria sido outro. A lei não mais valeria, o direito de propriedade teria sido feito traças e um Estado dentro do Estado, o Estado do MST teria se constituído. As liberdades foram assim garantidas.Convém ressaltar, de uma forma mais abrangente, que todos os países que fizeram a experiência de relativização da propriedade privada, tiveram como desfecho a implantação de democracias totalitárias. A ex-União Soviética, o Camboja, os países do Leste Europeu e Cuba, entre outros, fizeram essa triste experiência, com a eliminação, inclusive física, de boa parte de suas respectivas populações. Na América Latina, a Venezuela de Chávez e a Bolívia de Evo Morales seguem pelo mesmo caminho. A China apenas agora está saindo dessa trama totalitária via reconhecimento da propriedade privada e da economia de mercado. E, no entanto, entre nós, ainda temos nostálgicos desse velho mundo, apresentado, porém, como um "novo mundo possível"!De algo tão importante, porém pouco se fala. Ações desse tipo parecem nem fazer parte de um balanço de governo, quando deveriam ser mostradas como o de mais relevante que foi feito.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Pesquisa Datafolha aponta Yeda Crusius como a pior governadora do País


Em seu primeiro ano como governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB) se confrontou com o Judiciário, ao tentar limitar seus gastos; com o funcionalismo, ao atrasar parte dos salários; com a classe média e os empresários, ao propor aumento de impostos; e com a oposição, que reclamou de falta de diálogo. Segundo o Datafolha, apenas 16% dos gaúchos aprovam (ótimo/bom) sua gestão. Na outra ponta, o índice de reprovação (ruim/péssimo) chega a 46%. A governadora não inaugurou nenhuma obra relevante. Ao contrário, suspendeu investimentos por falta de recursos. Também não concedeu reajustes, precisando recorrer a dinheiro de um fundo de previdência para pagar o 13º salário dos servidores. O corte de gastos e o combate à sonegação diminuíram o déficit de R$ 2,4 bilhões em dezembro de 2006 para R$ 1,27 bilhão neste ano. Enfim, é grande o desalento que esparrama.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Reduzida carência contratual de plano de saúde para 24 horas em caso urgente


Tratando-se de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual de 180 dias previsto, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas. A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão, condenando a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. A empresa terá que arcar com a cobertura e custeio decorrente da internação da autora do processo em clínica psiquiátrica.
Decorridos 125 dias da adesão ao plano de saúde, foi diagnosticado que a demandante era portadora de “transtorno depressivo grave recorrente”, associado à “síndrome do pânico”, com risco de auto e heteroagressão e suicídio.
A empresa apelou da sentença, que julgou procedente a ação declaratória movida pela segurada. A Justiça de 1º Grau confirmou a liminar, deferida em ação cautelar, que autorizou a baixa hospitalar. Reconheceu, assim, a responsabilidade da Golden Cross em custear o tratamento a que foi submetida a autora.
O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, ressaltou que a redução da carência do plano de saúde para 24h, em emergência, está disposto no art. 35 C, I, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/8/01. “Pelo quadro depressivo da apelada, relativamente à época da internação, havia risco, inclusive, de suicídio”, reforçou o magistrado.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Jorge Luiz Lopes do Canto.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 4/12. Para conferir a íntegra, acesse:
Proc. 70021854518 (Lizete Flores)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Acabou, a CPMF deixa de ser cobrada dos brasileiros no próximo dia 31


A CPMF acabará no próximo dia 31. O governo do PT e do presidente Lula precisava de 49 votos de senadores para prorrogar sua cobrança até 2011. Só conseguiu 45. Ou seja, foi “traído” por seis senadores de partidos da sua base eleitoral, e acabou derrotado. Caso a CPMF, tal como existe hoje, for restabelecida em meados do próximo ano, por exemplo, o governo Lula deixará de arrecadar até lá cerca de R$ 20 bilhões. Mas, se a CPMF voltar à cena terá nova cara. Enquanto isso não acontecer, Lula promete descontar nos Estados a derrota que sofreu no Senado Federal. Ele deverá reduzir o que pretendia investir nos Estados por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para voltar a cobrar o chamado "imposto do cheque", o governo terá que começar do zero. Ou seja: apresentar uma nova Proposta de Emenda à Constituição. E submetê-la ao voto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Ele não pode criar imposto novo, ou contribuição, por meio de medida provisória. Por que o governo Lula perdeu? Porque sequer negociou no âmbito dos partidos que o sustentam, quanto mais fora dele. “Nunca antes na história deste País” um governo bem avaliado, com um presidente da República popular, e todos os governadores juntos, perderam uma votação importante dentro do Congresso Nacional. Pois agora o governo Lula perdeu. E isso representa apenas uma coisa: foi a derrota da arrogância, porque isto foi o que mais demonstraram o PT e Lula durante todo o encaminhamento da discussão da CPMF. Veja como votaram os senadores no emenda da prorrogação da CPMF: DEM - Adelmir Santana (DEM-DF) – NÃO; Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) – NÃO; Demóstenes Torres (DEM-GO) – NÃO; Efraim Morais (DEM-PB) – NÃO; Eliseu Resende (DEM-MG) – NÃO; Heráclito Fortes (DEM-PI) – NÃO; Jayme Campos (DEM-MT) – NÃO; Jonas Pinheiro (DEM- MT) – NÃO; José Agripino (DEM-RN) – NÃO; Kátia Abreu (DEM- TO) – NÃO; Marco Maciel (DEM-PE) – NÃO; Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – NÃO; Raimundo Colombo (DEM-SC) – NÃO; Rosalba Ciarlini (DEM-RN) – NÃO; PCdoB - Inácio Arruda (PC do B-CE) – SIM; PDT - Cristovam Buarque (PDT-DF) – SIM; Jefferson Peres (PDT-AM) – SIM; João Durval (PDT-BA) – SIM; Osmar Dias (PDT-PR) – SIM; Patrícia Saboya (PDT-CE) – SIM; PMDB - Almeida Lima (PMDB-SE) – SIM; Edison Lobão (PMDB-MA) – SIM; Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - como presidente do Senado, só votaria em caso de empate; Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) – NÃO; Gerson Camata (PMDB-ES) – SIM; Gilvam Borges (PMDB-AP) – SIM; Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – NÃO; José Maranhão (PMDB-PB) – SIM; José Sarney (PMDB-AP) – SIM; Leomar Quintanilha (PMDB-TO) – SIM; Mão Santa (PMDB-PI) – NÃO; Neuto De Conto (PMDB-SC) – SIM; Paulo Duque (PMDB-RJ) – SIM; Pedro Simon (PMDB-RS) – SIM; Romero Jucá (PMDB-RR) – SIM; Renan Calheiros (PMDB-AL) – SIM; Roseana Sarney (PMDB-MA) – SIM; Valdir Raupp (PMDB-RO) – SIM; Valter Pereira (PMDB-MS) – SIM; Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG) – SIM; PP - Francisco Dornelles (PP-RJ) – SIM; PR - César Borges (PR-BA) – NÃO; Expedito Júnior (PR-RO) – NÃO; João Ribeiro (PR-TO) – SIM; Magno Malta (PR-ES) – SIM; PRB - Euclydes Mello (PRB-AL) – SIM; Marcelo Crivella (PRB-RJ) – SIM; PSB - Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – SIM; Renato Casagrande (PSB-ES) – SIM; PSDB - Alvaro Dias (PSDB-PR) – NÃO; Arthur Virgílio (PSDB-AM) – NÃO; Cícero Lucena (PSDB-PB) – NÃO; Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – NÃO; Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – NÃO; João Tenório (PSDB-AL) – NÃO; Lúcia Vânia (PSDB-GO) – NÃO; Marconi Perillo (PSDB-GO) – NÃO; Mário Couto (PSDB-PA) – NÃO; Marisa Serrano (PSDB-MS) – NÃO; Papaléo Paes (PSDB-AP) – NÃO; Sérgio Guerra (PSDB-PE) – NÃO; Tasso Jereissati (PSDB-CE) – NÃO; PSOL - José Nery (PSOL-PA) – NÃO; PT - Aloizio Mercadante (PT-SP) – SIM; Augusto Botelho (PT-RR) – SIM; Delcídio Amaral (PT-MS) – SIM; Eduardo Suplicy (PT-SP) – SIM; Fátima Cleide (PT-RO) – SIM; Flávio Arns (PT-PR) – SIM; Ideli Salvatti (PT-SC) – SIM; João Pedro (PT-AM) - SIM; Paulo Paim (PT-RS) – SIM; Serys Slhessarenko (PT-MT) – SIM; Sibá Machado (PT-AC) – SIM; Tião Viana (PT-AC) – SIM; PTB - Epitácio Cafeteira (PTB-MA) – SIM; Gim Argello (PTB-DF) – SIM; João Vicente Claudino (PTB-PI) – SIM; Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) - não estava presente à sessão; Romeu Tuma (PTB-SP) – NÃO; Sérgio Zambiasi (PTB-RS) – SIM.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Concessionária deve indenizar pais de menina morta com descarga de alta tensão


Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) pela morte de menina, com sete anos, devido à descarga de alta tensão em estação da concessionária. Os pais da vítima devem receber indenização por danos morais e pensão. O Colegiado reconheceu a omissão da CEEE quanto à segurança adequada no cercamento da subestação.
O fato ocorreu em 22/2/82, em São Lourenço do Sul. A ação foi ajuizada em 25/10/01.
A Justiça de 1º Grau determinou a reparação, por dano moral, ao equivalente a 150 salários mínimos na data da sentença, a cada genitor. Também condenou a ré ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, a cada autor, desde a data da morte até quando a vítima fizesse 25 anos. Os autores da ação apelaram pedindo majoração da indenização e a CEEE, solicitando a reforma da sentença ou redução dos valores.
Fixação dos valores
A Câmara negou provimento ao recurso dos demandantes, fixando a reparação por danos morais em R$ 90 mil, referente aos 300 salários mínimos na data da sentença. Ao valor serão acrescidos correção monetária pelo IGP-M e juros de 12% ao ano. Deu parcial provimento ao apelo da CEEE, para reduzir a pensão a dois terços do salário mínimo, desde a data em que a criança faria 14 anos. De 25 anos até quando a vítima completasse 65 anos, o pensionamento será reduzido para a metade.
Conforme o relator das apelações das partes, Desembargador Odone Sanguiné, a prova dos autos é suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço, “consistente na falta de cuidados para isolamento da estação de alta tensão. Segundo testemunhas, havia considerável espaço entre a cerca e o pequeno muro, possibilitando o ingresso de uma pessoa por baixo do arame farpado. “Tudo a atestar a insuficiência de cerca para impedir eventual acidente, que acabou ocorrendo.”
Reduziu o valor inicial da pensão de um para dois terços do salário mínimo, considerando que houve negligência dos pais ao deixar a menina ir sozinha até a estação, apanhar um ninho de passarinho. “Fica evidente, em primeiro lugar, a conduta negligente da CEEE em não adotar dispositivos capazes de evitar danos”, acrescentou.
Em relação à concorrência de culpas, reforçou que a conduta da demandada foi muito mais determinante e grave para a ocorrência da morte da criança do que a de seus pais, ao permitir andasse sozinha até a estação. “Ora, qualquer pessoa poderia ter sofrido semelhante acidente.”
Votaram de acordo com relator, em regime de exceção da 6ª Câmara Cível, os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos. O julgamento ocorreu no dia 13/11.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70014826259 (Lizete Flores)

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

METROVEL CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA NA VENDA DE VEÍCULO ZERO KILÔMETRO


A empresa Metrovel Veículos foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) pela informação de que poderia ser colocado kit gás veicular em uma Parati Turbo, adquirida em 2001.


O autor da ação e consumidor foi até a concessionária autorizada Volkswagen com o objetivo de adquirir um veículo zero no qual fosse possível a instalação do kit GNV.


Foi instruído pelo vendedor após um contato com os mecânicos responsáveis pela manutenção a efetivar o instalação, fornecendo inclusive o endereço da oficina por meio de fax com timbre da empresa.


Nas palavras do voto do Desembargador Relator Carlos Rafael dos Santos Júnior:


(...)Todavia, parece que solução diversa merece a causa em relação ao tema da expectativa frustrada do autor em instalar o kit gás veicular.De fato, para aqueles que utilizam o veículo intensamente em seu trabalho, o custo do combustível é significativo. Dentro desta ótica, é absolutamente normal e corriqueiro, nos dia de hoje, que estes profissionais busquem a instalação do denominado kit gás veicular, pois é sabido – fato notório, que não depende de prova (art. 334, I, CPC) – que a economia é significativa com a utilização deste combustível.



(...)Dito isso fixo a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que parece necessário para a reparação do dano e suficiente para coagir a empresa condenada a modificar sua conduta em relação a seus clientes consumidores dos produtos que vende(...)



A decisão ainda poderá ser objeto de recurso por parte da empresa. Entretanto acreditamos que não será alterada substancialmente.

Apelação Cível nº 70020353231

sábado, 8 de dezembro de 2007

Souza Cruz condenada a indenizar família de fumante


Por 5 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJRS desproveu nesta tarde (7/12) recurso da Souza Cruz S.A. mantendo a condenação imposta pela 5ª Câmara Cível para que indenize a família de fumante como forma de reparação de danos morais pelo seu falecimento, causado por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa.
Serão beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. Os valores devidos a partir da sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível, em 27/6/2007, deverão ser corrigidos aplicando-se juros legais a contar da morte, ocorrida em 24/12/2001, na ordem de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/1/2003, passando a incidir o percentual de 1% ao mês.
O Colegiado entendeu, por maioria, que a venda de cigarros é lícita. Mas “a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos”.
1º Grau
Vitorino Mattiazzi nasceu em 26/6/1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado ser portador de câncer no pulmão, falecendo em 24/12/2001, com a causa mortis “Adenocarcinoma Pulmão”. A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo.
A empresa defendeu-se afirmando que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo Governo Federal. Alegou que inexistiu a propaganda enganosa do cigarro ou do nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar.
A sentença julgou os pedidos improcedentes. A família recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça.
Câmara
Por voto de 2 a 1, a 5ª Câmara Cível do TJRS proveu o recurso da família de Vitorino. Para o relator, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, “não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco”. Considerou que a vontade do indivíduo “estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina”.
Já o Desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle divergiu do relator. “No meu modo de ver, ainda que possam ser superados alguns pontos da tese defensiva da ré, o livre arbítrio inerente ao hábito de fumar acaba por direcionar o julgamento”. E continua: “Há muito tempo a sociedade conhece os malefícios do cigarro e obviamente que a propaganda associa o hábito de fumar com atividades prazerosas, o que não poderia ser diferente”. Ao concluir, afirmou: “Basta força de vontade para parar de fumar”.
O Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack votou com o relator.
O Acórdão de 35 laudas pode ser lido na íntegra na Internet. Veja aqui.
Grupo: voto majoritário
Houve a interposição de Embargos Infringentes pela empresa contra a decisão da Câmara, julgado nesta tarde. O Grupo é formado pelos integrantes da 5ª e da 6ª Câmaras Cíveis do TJRS.
Para o Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento ocorrido hoje, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo. Entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores da ação. Observou que a relação havida entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de “longa duração, constituída há mais de 40 anos”, como informou o depoimento da viúva.
Registrou o magistrado que “beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor”.
“O depoimento pessoal da viúva”, diz o Desembargador Mach de Oliveira, “demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de spray e balas)”.
Os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto, Paulo Sérgio Scarparo e Umberto Guaspari Sudbrack acompanharam as conclusões do voto do relator.
Grupo: voto minoritário
Já para o Desembargador Osvaldo Stefanello, que presidiu o julgamento, o suporte para a configuração do dever de reparação a título de dano moral é a caracterização de ato ilícito que seria praticado pela empresa. Mas, no caso, não há o ilícito.
A atuação da demandada na produção ou venda de cigarros, assim como na veiculação de publicidade atinente às suas marcas, encontra-se dentro das normas constitucionais e legais brasileiras, considerou.
“A propaganda das marcas de cigarro, até por não obrigar ninguém, não teria, por si só, o condão de levar o falecido marido, pai e avô dos autores ao fumo e assim mantê-lo a ponto de lhe causar a doença apontada, câncer de pulmão”, afirmou o Desembargador Stefanello. “Não vejo nos autos prova alguma a estabelecer entre a causa mortis de Vitorino Mattiazzi e o fato de ser ele fumante”, relatou.
“Do que se extrai dos autos é que o falecido passou a fumar desde cedo e continuou fumando por sua livre e espontânea vontade ou por seu livre arbítrio, não por ser induzido a tanto, em razão da publicidade das marcas de cigarros produzidos e comercializados pela empresa”, concluiu.
Acompanharam as conclusões do voto do Desembargador Stefanello, os Desembargadores Leo Lima e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Proc. 70022057582 (João Batista Santafé Aguiar)

Tribunal majora valor que Grêmio terá de pagar a torcedor agredido dentro do clube


Torcedor que foi roubado e espancado por membros de torcida organizada dentro do estádio do Grêmio Foot Ball Porto Alegrense receberá indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRS, que majorou de R$ 7 mil para R$ 20 mil o valor arbitrado em 1º Grau.
O autor afirmou que as agressões partiram de membros da torcida organizada Garra Tricolor, após o jogo Grêmio e Atlético/PR, ocorrido em 11/11/2002. Narrou que, após o jogo, passava próximo à torcida para alcançar o portão de saída, momento que um dos seus integrantes puxou o seu boné. Ao olhar para trás à procura do responsável, referiu que passou a ser agredido com socos e pontapés por diversas pessoas. Alegou ainda que teve a carteira e os óculos roubados.
O acontecimento foi divulgado pelos meios de comunicação e o torcedor foi, inclusive, acusado por uma das funcionárias da agremiação de estar roubando nas dependências do estádio, o que teria motivado a reação violenta. O torcedor recorreu da sentença e requereu majoração do valor da indenização.
O Grêmio também recorreu da decisão e sustentou não ser responsável pelas agressões promovidas por terceiros, tendo tomado todas as medidas cabíveis para garantir a segurança do público. Lembrou que, na maioria dos casos, não é possível a prevenção de tais incidentes, mas somente a repressão, que estava a cargo da Brigada Militar.
Defendeu a inocorrência de dano moral por falta de comprovação por parte do autor e devido ao grande espaço de tempo entre o fato e o ajuizamento da ação (cerca de quatro anos). Apontou que o ocorrido trata-se de mero dissabor, não cabendo indenização, destacando também que não pode ser aplicado o Estatuto do Torcedor, que não estava vigente na época.
Vigência do Estatuto do Torcedor
Segundo o relator, Desembargador Odone Sanguiné, apesar da Lei nº 10.671/03, conhecida como Estatuto do Torcedor, não ser aplicável por não estar vigente, incide o Código de Defesa de Consumidor. O CDC determina que o prestador de serviço é responsável por oferecer segurança ao consumidor e, em caso de defeito, responde objetivamente pelos danos causados.
O magistrado analisou o boletim de ocorrência, a ficha de atendimento ambulatorial e a cópia da investigação instaurada, apresentadas como prova das agressões sofridas pelo torcedor. Salientou ainda as diversas reportagens veiculadas à época que deram cobertura ao incidente, inclusive com imagens das agressões. Além disso, foram apresentadas testemunhas que confirmaram o depoimento do autor.
Responsabilidade por ações da torcidas organizadas
Sobre a responsabilidade do Grêmio pelos atos praticados por membros da Garra Tricolor, o relator observou que a agremiação garante a entrada desses integrantes no estádio e tem seus nomes cadastrados. Além disso, abriga a sede da torcida dentro do seu estádio, devendo responder pelos danos causados.
O Desembargador também rechaçou o argumento de que a segurança cabia à Brigada Militar. Observou que o clube deveria, na hipótese de ser insuficiente o contingente de policiais, adotar medidas para garantir a integridade do público. Assinalou que era esperado um grande público para a partida, sendo, portanto, descabido alegar imprevisibilidade ou inevitabilidade da ocorrência de tumulto.
Dano moral
A respeito da declaração da funcionária da agremiação, que acusou o torcedor de estar roubando dentro do estádio, o relator destacou que o clube apenas referiu que os jornais “trazem uma versão aprimorada” dos eventos. Não contestou, ou mesmo esclareceu, o que realmente foi dito.
Acrescentou que não ser verossímil que o autor, funcionário de empresa aérea a época dos fatos, estaria cometendo crime de roubo ou assediando a namorada de um dos integrantes da torcida – como alegado por membros da Garra Tricolor. O magistrado destacou que, considerando o histórico de violência envolvendo torcidas organizadas, tais atitudes seriam de alto risco.
Enfatizou que as agressões sofridas afastam a necessidade de demonstração dos danos morais. “Ainda que assim não fosse, a ampla divulgação das imagens exibindo o autor sendo agredido pela torcida possui a capacidade de abalar moralmente o autor, pela repercussão do fato, inclusive, no ambiente de trabalho do demandante.”
A indenização foi, portanto, fixada em R$ 20 mil. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos.
Para ler a íntegra da decisão, acesse:
Proc. 70018527150 (Mariane Souza de Quadros)

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Não é possível o corte de energia elétrica para a iluminação pública de São Leopoldo


Por maioria de 2 a 1 votos, a 21ª Câmara Cível do TJRS considerou que a AES Sul não pode utilizar o corte do fornecimento de energia elétrica como forma de o Município de São Leopoldo ser compelido ao pagamento do serviço, que não paga há 10 anos. A dívida está em cerca de R$ 10 milhões.
“Não se pode punir o povo, a sociedade, a coletividade, desta forma, uma vez que é à sociedade que devemos prestar contras – ela é a destinatária, em última instância, das decisões judiciais”, afirmou o relator, Desembargador Francisco José Moesch.
E continuou o relator: “Muito mais importante do que a relação existente entre a Municipalidade e a concessionária é a relação que se tem entre a iluminação pública e a coletividade; noutros termos, o interesse social que colore a iluminação pública está num patamar além e acima do próprio contrato firmado entre o Município e a empresa privada”.
À mesma conclusão chegou o Desembargador Genaro José Baroni Borges. Mas considerou o magistrado que “aqui há uma coincidência entre o interesse público em favor da empresa, por conta de se evitar o colapso do fornecimento de energia, e, por outro lado, o interessw na iluminação de rua e em prédios públicos”.
“É lamentável que o Município descumpra seus compromissos – não pagar a energia elétrica há dez anos já é má-fé”, afirmou o julgador. “Nosso sistema judiciário prestigia o inadimplente”. Considerou ainda que “os Municípios criaram a contribuição para a iluminação pública e há alguns que, embora seguindo arrecadando, não pagam os serviços da empresa concessionária”. Concluiu no entanto observando que continua, por enquanto, “não admitindo o corte de luz como forma de cobrança de débitos passados”.
O Desembargador Genaro espera que o Município de São Leopoldo pague o que deve porque “ao fim e ao cabo o maior prejudicado será a comunidade”.
Voto minoritário
Para o Desembargador Marco Aurélio Heinz “se não for admitido o corte, há o risco de apagão”. “O Município não vai pagar nunca e essa atitude vem em prejuízo ao próprio consumidor que paga”, considerou. “A dívida já tem dez anos e é um abuso de direito – há risco para o sistema de distribuição de energia elétrica como um todo”, lembrou.
Forma de cobrança
Por outro lado, os magistrados entenderam correto o faturamento por estimativa do consumo mensal de energia elétrica destinada à iluminação pública, com base na Resolução nº 456/00 da ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Procs. 70018279562 e 70018279521 (João Batista Santafé Aguiar)

População ameaçada por inundações passará de 40 para 150 milhões em 2070


A população de cidades portuárias que correm risco de inundações no mundo passará dos 40 milhões de hoje para 150 milhões em 2070 em função da mudança climática e principalmente por causa da elevação do nível do mar, afirma um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgado na terça-feira (04).Os bens ameaçados nas mais de 130 cidades portuárias que ultrapassam um milhão de habitantes no mundo todo e são objeto de estudo da OCDE passariam de US$ 3 trilhões em 2007 para US$ 35 trilhões em 2070.Os números são baseados num risco de inundação de uma vez por século e numa hipótese de elevação média do nível dos oceanos de 50 centímetros para 2070, de acordo com as conclusões do relatório, realizado por analistas universitários e do setor privado.A metade da população exposta a inundações por causa de marés, temporais e ventos violentos está concentrada em dez grandes cidades, das quais nove estão na Ásia e apenas uma, Miami, num país desenvolvido.Embora hoje a cidade indiana de Mumbai seja a que apresenta maior número de moradores em regiões de risco, em 2070 a mais vulnerável será a também indiana Calcutá, com 14 milhões de habitantes.Após Calcutá, seguida de perto por Mumbai, estarão Dacca, Guangzhu (China), Ciudad de Ho Chi Minh (Vietnã), Shangai, Bangcoc, Rangun, Hai Phong (Vietnã) e Miami.Com relação aos bens expostos a risco de inundação, Miami continuará sendo a mais ameaçada, com US$ 3,5 trilhões, contra os US$ 400 bilhões de hoje.Logo em seguida virão Guangzhu, Nova York, Calcutá, Xangai, Mumbai, Tianjin (China), Tóquio, Hong Kong e Bangcoc.Os países que têm mais motivos para se preocuparem com o número de moradores em áreas de risco são China (mais de 30 milhões), Índia (cerca de 28 milhões), Bangladesh (de 17 a 18 milhões), Vietnã (14 milhões), EUA (13 milhões) e Japão (de 7 a 8 milhões).Brasil e Equador têm de um a dois milhões de habitantes ameaçados.Os bens em perigo chegarão a quase US$ 11 bilhões na China, ultrapassarão US$ 9 bilhões nos EUA, somarão mais de US$ 4 bilhões na Índia, cerca de US$ 3,5 bilhões no Japão e aproximadamente US$ 2 bilhões na Holanda.O relatório inaugura uma série de estudos que a OCDE vai relacionar as conseqüências econômicas da mudança climática nas grandes cidades.Os autores destacam que as estratégias para atenuar os efeitos da mudança climática desacelerarão e limitarão os efeitos agravantes do fenômeno e avisam que construir proteções litorâneas eficazes pode levar pelo menos 30 anos."A adaptação tem que ser uma prioridade dos poderes públicos a partir de agora para que amanhã seja feita a diferença", afirmaram. (Yahoo Brasil)

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

EUA ficam isolados na oposição a Kyoto, e não ligam


Um dos fatos políticos mais aguardados para sacudir a 13ª. Conferência do Clima (COP-13), que acontece em Bali, não provocou mais do que um leve movimento de cabeça - de desdém - do principal ator desta negociação.A ratificação do Protocolo de Kyoto pela Austrália deixou os Estados Unidos isolados como únicos opositores ao acordo. Mas, para os americanos, nem os aplausos entusiasmados dos delegados presentes na abertura da reunião tiraram sua fleuma e mudaram uma resposta que já estava na ponta da língua.À provocação de um jornalista, o chefe da delegação americana, Harlan Watson, respondeu: “Respeitamos a posição da Austrália. O presidente Bush já deixou claro que cada país faz sua análise sobre Kyoto”, disse. O que ele quis dizer é: “Cada um faz o que quiser, especialmente nós, que mandamos nesse jogo. Ou você acha mesmo que aquela bateção de palmas nos constrangeu?”Watson também disse que não está lá para travar negociações, que os Estados Unidos têm uma posição flexível para que um acordo seja alcançado até 2009 e que Bush reconhece a urgência de um regime que lide com as mudanças climáticas.Pois 2009 é o ano em que Bush não estará mais no poder - as próximas eleições americanas acontecem no fim do próximo ano e o texano não pode ser novamente reeleito. Os democratas indicaram que o tema é sua prioridade. Os republicanos não querem ficar para trás e não podem, já que internamente a pressão aumenta.A despeito de pouco falarem sobre cortes mais profundos em suas emissões de gases-estufa, os países desenvolvidos parecem estar bastante certos sobre o que as nações emergentes precisam fazer a partir de 2013, quando termina o Protocolo de Kyoto.Ninguém fala mais de meta de corte para os emergentes - nem mesmo os americanos, que justificavam sua ausência no protocolo com “se eles não entram, a gente também não”. Se há um consenso entre Estados Unidos e União Européia é o de que emergentes - diga-se China e Índia - precisam reduzir a taxa de crescimento de suas emissões. Ou seja, em vez de crescer, digamos, 5% ao ano, que cresça 4,5%, com quedas progressivas - até, quem sabe um dia, obtenham uma reversão da curva.Os chineses serão em breve, muito breve, os campeões globais de emissão de gases-estufa: devem ultrapassar os americanos em 2007 ou 2008. Eles inauguram termelétricas alimentadas por carvão a rodo, calcula-se uma por semana, para segurar sua explosão econômica. A ninguém interessa que a China tenha seu crescimento ameaçado.O terno foi banido oficialmente como vestimenta oficial da COP-13, pelo menos até o Al Gore, ops, os ministros chegarem na semana que vem. Segundo o secretariado da Convenção do Clima, é quente demais em Bali e, além disso, reduzir o consumo de eletricidade para alimentar ar-condicionado é ambientalmente correto.O principal defensor do novo dress code é o secretário da convenção, Yvo de Boer. No sábado (01) , ele passeava pelos corredores do centro de eventos com uma camisa colorida, enquanto resolvia os últimos detalhes antes do início da COP. No domingo (02), foi só a sessão de abertura e a coletiva de imprensa acabarem para ele tirar o paletó e a gravata e adotar outro modelo na mesma linha. (Cristina Amorim/Estadão Online)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Conferência do clima busca compromissos para países pobres



O mapa é visto por uns como um artifício diplomático para empurrar as discussões com a barriga: afinal, os países em desenvolvimento, a começar do Brasil, recusam-se a aceitar qualquer coisa que não sejam compromissos voluntários. Ancoram-se para isso no princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas (cabe a quem historicamente causou o problema, ou seja, o mundo desenvolvido, resolvê-lo).
Para a chancelaria brasileira, no entanto, o mapa é um instrumento "razoavelmente revolucionário", porque permitirá unir ações em dois "trilhos", o da Convenção do Clima e o do Protocolo de Kyoto.
Parece confuso? E é mesmo. Grosso modo, hoje as discussões sobre o que fazer após 2012 estão divididas em dois grandes blocos ou trilhos: o chamado Grupo de Trabalho, composto pelos países que já têm metas a cumprir por Kyoto (e que precisam ampliá-las), e o do Diálogo, que discute como os países em desenvolvimento poderiam ampliar sua contribuição.
Como a Convenção do Clima estabelece que todos os países precisam contribuir com a solução do problema do aquecimento global, o Itamaraty raciocina que não é preciso inventar um novo protocolo para incluir os países pobres: basta juntar os dois trilhos, o do Grupo de Trabalho e o do Diálogo, num caminho só após 2009.
O Brasil deve apostar em duas linhas de negociação: de um lado, mostrar que algumas nações emergentes estão prontas para adotar políticas públicas internas mensuráveis e quantificáveis que levem à redução de emissões. De outro, cobrar dos países ricos que financiem essas políticas.
O "case" que o país exibirá é a redução do desmatamento na Amazônia por três anos consecutivos. Na semana que vem, a ministra Marina Silva (Meio Ambiente) deverá anunciar a menor taxa de desmatamento já medida, para o biênio 2006/ 2007. Como o desmatamento é responsável por cerca de dois terços das emissões brasileiras, o país vem propondo que seus esforços voluntários para reduzir o desmatamento contem como esforços para mitigar o efeito estufa - e que, portanto, sejam recompensados pelos países industrializados com um fundo que traga dinheiro para políticas de desenvolvimento sustentável, que reduzam ainda mais as emissões.
Segundo uma fonte do Itamaraty, o mesmo raciocínio poderia se aplicar a outros países em desenvolvimento em outros setores da economia para o período 2013-2018. Depois dessa fase de transição, seria possível até mesmo falar em metas obrigatórias.
Ambientalistas que acompanham as negociações dizem que isso é pouco. Para Marcelo Furtado, diretor de campanhas do Greenpeace, o país deveria adotar uma meta de redução do desmatamento em vez de simplesmente uma política de tentar reduzi-lo e receber compensação caso consiga.
"Nós já tivemos no Brasil metas para inflação sem saber como a economia se comportaria", compara. "Por que não podemos ter uma meta para o desmatamento?"
Rubens Born, do Vitae Civilis, diz que o Brasil precisa "sair da defensiva" e assumir uma proposta ousada. Born também criticou o governo por usar dois pesos e duas medidas na negociação. "Na hora de passar o chapéu lá fora o Brasil é um país pobre, mas na hora de decidir sobre a ocupação da Amazônia, é uma nação soberana."
Outros dois pontos de atrito são a resistência brasileira em aceitar um limite de 2ºC como o máximo que a Terra poderá esquentar, algo que a União Européia vem tentando estabelecer, e a recusa do Itamaraty em aceitar a proposta feita pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) de que as emissões dos países do Terceiro Mundo atinjam seu pico em 2020 e sejam cortadas em 20% daí para a frente.
Questionado sobre a proposta do Pnud, um diplomata brasileiro disse que o país não a defenderia, mas também "não objetaria". "O Brasil não objetar a isso é uma vitória?" - questiona Born. "Não parece muito."
Perspectivas
Segundo Born, as ONGs esperam que Bali possa produzir um mandato de negociação, com o escopo dos objetivos que serão negociados e um patamar de redução igual ao proposto pela União Européia: 30% em relação aos níveis de 1990 até 2020. "Realisticamente, eu não acho que o processo vá estar concluído em 2008 por causa da conjuntura dos EUA", afirma.
Ele diz, no entanto, que há um precedente político para que as negociações sejam concluídas a tempo: o próprio acordo de Kyoto. "Kyoto foi negociado em três anos. Se houver pressão política, a coisa acontece." (Fonte: Cláudio Ãngelo / Folha de S. Paulo)

2ª TURMA DO STJ CONFIRMA UNIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A PENHORABILIDADE DAS DEBENTURES DA ELETROBRÁS EM MAIS DUAS DECISÕES


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em duas decisões recentes: uma em sede do Agravo de Instrumento n.º 933.205, publicada em 13/11/2007 e outra no Recurso Especial n.º 991.525, publicada em 20/11/2007 confirmou a unificação de entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que chancelou a penhorabilidade das debêntures da Eletrobrás.
As decisões favoráveis acerca da liquidez, certeza e exigibilidade das debêntures da Eletrobrás foram iniciadas por decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ, a qual, este ano, reunida com a 2ª Turma unificou o entendimento de todo o Superior Tribunal de Justiça (ERESP n.º 836.143), no sentido de que as debêntures da Eletrobrás são títulos de crédito com cotação em bolsa e passíveis de penhora em execuções.
Ambas as decisões apontam que as debêntures da Eletrobrás, além de possuíram natureza de título de crédito, também possuem cotação em bolsa, sendo possível a sua conversão em ações. Justamente por estas características as debêntures são passíveis de penhora, como determina a legislação processual civil e a Lei de Execuções Fiscais, aplicáveis à matéria.
Para elucidar o entendimento do STJ segue trecho das decisões:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 933.205 - RS (2007/0175209-7)RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : MED - 3 LTDAADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do Resp 834.855/SP, que mudou a orientação anteriormente adotada, firmou o entendimento que debêntures são títulos executivos idôneos para garantia de execução, já que atendem ao art. 655, IV, e X, do CPC. In casu, tratando-se de Execução Fiscal, também cumprem o disposto no art. 11, II, e VIII, da Lei 8.630/80.(...)Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, nos termos do art. 544, § 3º, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial, para que as debêntures emitidas pela Eletrobrás possam ser nomeadas como bens à penhora para garantia de execução fiscal.
RECURSO ESPECIAL Nº 991.525 - RS (2007/0228815-5)RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINSRECORRENTE : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVÉIS ZAAR LTDAADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)Conforme já decidido em diversas oportunidades por esta Corte Superior, é possível a penhora de debêntures da Eletrobrás, tendo em conta que se trata de título de crédito passível de garantia de execução fiscal. (...) Desta forma, a tese recursal, no sentido de que as debêntures emitidas pela Eletrobrás servem como garantia à execução fiscal, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, motivo que enseja o provimento do recurso especial. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial.

Estas decisões vêm de encontro e chancela a tese dos advogados que vem defendendo os direitos dos debenturistas em utilizar as debêntures da Eletrobrás como garantia em execuções fiscais.

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...