A empresa Metrovel Veículos foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) pela informação de que poderia ser colocado kit gás veicular em uma Parati Turbo, adquirida em 2001.
O autor da ação e consumidor foi até a concessionária autorizada Volkswagen com o objetivo de adquirir um veículo zero no qual fosse possível a instalação do kit GNV.
Foi instruído pelo vendedor após um contato com os mecânicos responsáveis pela manutenção a efetivar o instalação, fornecendo inclusive o endereço da oficina por meio de fax com timbre da empresa.
Nas palavras do voto do Desembargador Relator Carlos Rafael dos Santos Júnior:
(...)Todavia, parece que solução diversa merece a causa em relação ao tema da expectativa frustrada do autor em instalar o kit gás veicular.De fato, para aqueles que utilizam o veículo intensamente em seu trabalho, o custo do combustível é significativo. Dentro desta ótica, é absolutamente normal e corriqueiro, nos dia de hoje, que estes profissionais busquem a instalação do denominado kit gás veicular, pois é sabido – fato notório, que não depende de prova (art. 334, I, CPC) – que a economia é significativa com a utilização deste combustível.
(...)Dito isso fixo a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que parece necessário para a reparação do dano e suficiente para coagir a empresa condenada a modificar sua conduta em relação a seus clientes consumidores dos produtos que vende(...)
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso por parte da empresa. Entretanto acreditamos que não será alterada substancialmente.
Apelação Cível nº 70020353231
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