A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu dez dias de prazo para o presidente Lula se manifestar sobre o decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O pedido de manifestação será anexada à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada na segunda-feira pelo DEM contra a medida. Na ação, o DEM argumenta que a há dupla incidência do IOF nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária. Para compensar o fim da CPMF, a equipe econômica petista aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras. Após o prazo de dez dias, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal terão cinco dias para analisar a constitucionalidade do decreto presidencial. De acordo com o Supremo, o processo será repassado para um relator, para depois ser analisado pelo plenário, assim que Lula enviar uma justificativa e a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal enviarem seus pareceres para o caso. Por meio de decreto, a Receita Federal dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano, ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários (títulos).
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