O ministro Luís Felipe Salomão, da 2ª Seção do STJ, decidiu submeter os processos que discutem acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) à Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/08).
Além dessa discussão, os ministros vão debater sobre o prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
São dois recursos especial interpostos pela Brasil Telecom contra decisão do TJ do Rio Grande do Sul. O STJ encaminhou ofícios a todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para informar, àqueles órgãos, a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é - alegadamente - dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.
Nesses processos atuam os advogados Pablo Seffrin e Fabiano S. Zanin - em nome das partes autoras e Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida e Fernanda Paula da Silva - defendendo a Brasil Telecom. (Resps nºs 1112474 e 1034255).
Fonte: www.espacovital.com.br
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