terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Quando o empregado doméstico faz jus ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é concedido ao empregado doméstico, quando:

- Dispensado sem justa causa; e

- Estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Requisitos para fins de comprovação

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

- Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo.

Como receber

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.

Documentos necessários para requerer

- Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;

- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;

- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;

- Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Prazo para encaminhar

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado doméstico terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Quantidade de parcelas

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde recebe

Depois de encaminhar o requerimento, deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/Guia Trabalhista 15.12.2009

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