quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Gilmar Mendes cobra critério único nas decisões da Justiça Eleitoral sobre propaganda

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, voltou a dizer nesta terça-feira que a Justiça Eleitoral deve estabelecer critérios semelhantes para julgar crimes de campanha eleitoral antecipada, sejam eles cometidos por prefeitos, governadores ou pelo presidente da República.

Sem comentar as representações protocoladas pela oposição que acusam o presidente Lula e a candidata petista Dilma Rousseff (Casa Civil) de propaganda eleitoral antecipada, Gilmar Mendes afirmou que a Justiça Eleitoral deve agir com rigor semelhante ao analisar todos os casos. "Tem que haver um critério único para aferir a campanha antecipada. Não se pode usar um critério para prefeito, governadores, e outro para presidente da República. Só digo que a Justiça Eleitoral tem que primar por um standard único, por um parâmetro único. Nós não podemos adotar critérios diversos", afirmou.
Fonte: VideVersus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...