Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária.
Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na reclamação, R.N. lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal de 1988 que confira à Justiça do Trabalho para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.
Assim, R.N. questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação em que são partes o próprio R.N. e I.A.P. servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário.
Para o titular do cartório a Justiça comum seria a instância competente para julgar essa causa. Com esse argumento, e citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, R.N. pede a suspensão liminar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Justiça comum.
Fonte: Supremo Tribunal Federal. 10.03.2010
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