*Nota: Esclarecemos que esta lei é de iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, portanto com validade exclusiva para aquele Estado da Federação.
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº
1209/2004.
A caixa tá sabendo, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc
estacionou seja 10 vezes maior que o valor do
estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e vc gastou
R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação,
roupa,etc...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do
estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o
ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo (bem tarde para não dar bandeira...).
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não
farão propaganda disso!
Divulgue e avise aos seus amigos!!!
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