terça-feira, 8 de junho de 2010

Lei do estacionamento em shopping no Rio de Janeiro

*Nota: Esclarecemos que esta lei é de iniciativa do Estado do Rio de Janeiro, portanto com validade exclusiva para aquele Estado da Federação.



A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.

'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº

1209/2004.

A caixa tá sabendo, porém, só faz se vc pedir.

É necessário que o valor da compra no shopping onde vc

estacionou seja 10 vezes maior que o valor do

estacionamento.

Exemplo:

Se o valor do estacionamento é de R$ 3,00 e vc gastou

R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação,

roupa,etc...

Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do

estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o

ticket, sem você precisar gastar nada mais.

Espalhem a informação, pois é Lei.

Apareceu inclusive no jornal da Globo (bem tarde para não dar bandeira...).

Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não

farão propaganda disso!

Divulgue e avise aos seus amigos!!!

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