sexta-feira, 15 de abril de 2011

Telemar é condenada a pagar R$ 100 mil por dano coletivo


A concessionária regional de telefonia fixa montou uma lista negra com nomes de todos os trabalhadores que não deveriam ser contratados pelas empresas prestadoras de serviços ligadas à Telemar. Os nomes eram indicados tanto por quebra de confiança, como por simples perseguição àqueles que ajuizassem ação trabalhista ou atuasse na atividade sindical.

Para o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, essa atitude implica abuso de direito e desvirtuamento da função social da empresa, por se tratar de cláusula contratual que impede a realização da justiça social ao violar a dignidade do trabalhador e impedir injustificadamente o acesso ao emprego.

A decisão de 1º grau obrigou a Telemar a abster-se de elaborar e fornecer lista discriminatória de trabalhadores ou impedir a contratação ou ainda determinar o rompimento do contrato de trabalho dos mesmos pelas empreiteiras.

O Ministério Público do Trabalho foi o autor da ação e pediu o aumento do valor da condenação para R$ 1 milhão, diante do número significativo de trabalhadores lesados e o porte financeiro da empresa.

O relator manteve a indenização por dano moral coletivo em R$100 mil. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

( Proc. 0115100-03.2004.5.01.0004 – ACP )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 14.04.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...