segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula

O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento de promoção pessoal. 

 Por: Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil

O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A acção interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A missiva avisava os reformados que um convénio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito directamente nas reformas.
 Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na acção, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a acção do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a acção foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.

Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/ministerio-publico-pede-bloqueio-de-bens-de-lula

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Pesquisa revela que maioria da população reprova atuação da Polícia e do Judiciário

A população em geral não está satisfeita com a atuação da polícia. Essa é a principal conclusão do relatório do ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça), produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas: 63% da população que respondeu à pesquisa afirmou estar um pouco insatisfeita ou muito insatisfeita com a atuação da polícia. Este percentual cresce para 65% entre os mais pobres e, entre os mais ricos, chega a 62%.

“É um dado alarmante, principalmente se considerarmos os últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de policiais e diversas pessoas na periferia”
, analisa Luciana Gross Cunha, professora da Faculdade de Direito da FGV e coordenadora do ICJBrasil.

Grau de satisfação com a atuação da polícia


















 Perfil dos entrevistados que responderam que confiam na Polícia





















 O ICJBrasil mensura a confiança da população no Judiciário Brasileiro desde 2009. Entre abril e setembro de 2012, o indicador ficou em 5,5 pontos, numa escala de 0 a 10. Essa pontuação é calculada com base em dois subíndices.  O subíndice de comportamento, que afere se, em determinados casos concretos, o cidadão recorre ao Judiciário para resolver seus conflitos; e o subíndice de percepção, que verifica o sentimento da população em relação ao Judiciário no que se refere à celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso.

No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de8,7 pontos e 4,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).

“Os dados do segundo e terceiro trimestre de 2012 seguem a tendência, já identificada nos períodos anteriores, de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos”, afirma Luciana.

Para 90% dos entrevistados o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 82% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 68% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.

Outros dois aspectos apontados pelos entrevistados são a falta de honestidade (64% dos entrevistados consideram o Judiciário nada ou pouco honesto) e a parcialidade (61% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente).

O ICJBrasil também procurou saber qual o grau de confiança do brasileiro nas instituições e o resultado é que as Forças Armadas lideram o ranking das instituições que o brasileiro mais confia, com 75% das respostas, seguida pela Igreja Católica (56%), Ministério Público (53%), grandes empresas e imprensa escrita, empatadas com 46% e  Governo Federal com 41%.

Com apenas 39% de respostas positivas, seguem a polícia e o Poder Judiciário, ganhando apenas das emissoras de tevê (35%), vizinhos (30%), Congresso Nacional (19%) e partidos políticos (7%).

Confiança nas Instituições















  

Confiança interpessoal

 

















 O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito estados brasileiros, que respondem por 55% da população: Amazonas (pela primeira vez na amostra), Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. 

Fonte: www.espaçovital.com.br 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SEMAE E A FALTA DE ÁGUA

Hoje pela manhã li as notícias das manifestações populares contra a falta de água na cidade. O ministério público já ingressou com ação civil pública que, segundo as notícias, quer fazer a autarquia e o município assegurarem o fornecimento mínimo de água à população em todos os bairros.
Agora pela tarde, corre mais um boato nas redes sociais, o de que o serviço de lixo não está mais ocorrendo em nossa cidade, ou seja, é o verdadeiro caos está se instalando. 

Também não é para menos, com as notícias de pronunciamento na Câmara, dando conta da incompetência para administrar o Semae.

E agora governo atual? Como explicar, que uma administração que se diz capaz de reeleger-se para continuar "fazendo mais", deixa essas coisas acontecerem sem qualquer informação ao público?

Agora pergunto: Como deve estar a cabeça do eleitor que votou na situação, ou seja, no governo que aí está a pelo menos dois mandatos e vê essa desordem generalizada? Sua consciência deve estar muito pesada por acreditar em um modelo desacreditado pela maioria dos munícipes brasileiros.

O resultado desse modelo socialista-petista está aí. 

Será que chegou a hora do famoso pula-fora e deixa a canoa virar? Detalhe: eles estão pulando, e nós cidadãos estamos ficando na canoa afundando. Até rimou.

É possível a administração não dar sequer uma satisfação da origem dos problemas à população? Prazos para solução?

Será que só o Judiciário Leopoldense vai dar à população o que ela espera dos políticos eleitos?

É vergonhosa a situação do município.

A única coisa que posso pensar é ter fé que a próxima adminsitração fará jus ao número de votos que recebeu restabelecendo a ordem em nossa cidade.

Vejamos as cenas dos próximos capítulos desta verdadeira novela capilé...

Inovações do Processo Eletrônico do Trabalho

Recentemente implantou-se em Erechim, comarca em que estou atuando, o PJE – processo judiciário eletrônico, a partir do qual as petições e documentos trazidos pelas partes não mais serão distribuídos, mas sim “anexados” a uma pasta virtual, que, em resumo, será o processo.

As vantagens do procedimento por meio eletrônico são significativas e ultrapassam a forma. Apesar do que podemos precipitadamente pensar, o processo eletrônico não se limita a substituir o meio de acesso ao Judiciário. Faz mais: propicia uma importante mudança em nosso olhar para o processo.

Alguns objetarão que esse olhar poder-se-ia modificar sem que o meio fosse alterado. É verdade. Ocorre que mudanças tais como a integral alteração na forma de propor e movimentar demandas nos obriga a refletir.

O ambiente é propício, portanto, para que retomemos a função do Judiciário Trabalhista. A celeridade e a concentração com que nos prestigia a CLT podem ser resgatadas com facilidade, se bem utilizarmos o instrumento posto a nossa disposição.

O Juiz do Trabalho terá a possibilidade de retomar o rito eficaz previsto na CLT, privilegiando a audiência única, com a produção integral da prova. Poderá examinar cada petição inicial, sanando equívocos com uma agilidade que a necessidade de autuação e remessa para a Vara certamente não lhe concediam. Além disso, o processo eletrônico permite que a parte tenha acesso imediato a sua causa, acompanhando-a diretamente, da sua própria casa.

O processo eletrônico viabiliza e estimula que retomemos o debate acerca do exercício de acesso à justiça. Advogados, partes e juízes deverão perceber que a agilidade na prestação jurisdicional passa por iniciais curtas, com pedidos certos e preferencialmente líquidos. Precisamos retomar a cultura de demandas parciais, requerendo, por exemplo, pretensões urgentes, em ação diversa daquela em que discutimos matérias que dependem de provas especiais, como perícias.

O processo eletrônico permite maior controle e agilidade, especialmente se nossos litigantes souberem utilizá-lo como ferramenta eficaz de solução de conflitos. Poucos pedidos, passíveis de serem instruídos em uma só oportunidade ou mediante prévia realização de perícia, serão certamente apreciados com maior presteza, sem o risco de perderem-se em meio a um sem número de pretensões.

Não ignoramos que são muitos, ainda, os desafios a serem enfrentados.

O programa precisa de aperfeiçoamento e os intérpretes do Direito do Trabalho, de uma urgente reflexão acerca da função do Judiciário em questões sociais de relevância tamanha como aquelas aí dirimidas.

A Justiça do Trabalho, porém, é geneticamente portada a enfrentar e vencer desafios, por isso, Erechim recebe com cauteloso entusiasmo essa nova idade do processo do trabalho no Brasil.

(*) juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Valdete Souto Severo (*), 11.12.2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.

Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.

Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.

O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.

A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.

CRÍTICAS

Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".

O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.

Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.

O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.

A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.

A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.

CONSULTA PÚBLICA

Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.

Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.

A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória. (PAULO PEIXOTO E NATÁLIA CANCIAN)
Fonte: Folha Online - 07/12/2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

São Leopoldo - ontem, hoje e amanhã


Acompanhei o pleito que elegeu a gestão atual, como também fiz parte da renovação que elegeu a gestão futura que terá o compromisso de tornar São Leopoldo, uma cidade melhor habitável a partir de 2013. Coloco-me nessa corrente de mudança, tendo em vista que fiz minha parte como cidadão e eleitor, preocupado com a cidade que deixarei para meus filhos.

Todos os dias, desde minutos após o pleito e o resultado, ouço a comunidade falando em tom de boatos: Será que emplaca esse governo? Será que esse ou aquele candidato vão assumir? Será que vão terminar o mandato?
Além disso, inúmeros comentários maldosos e uma corrente negativa que desacredita na futura  gestão.

É incrível o efeito que tem essas correntes de pensamento. É inacreditável tambem que a comunidade leopoldense, após a mudança que ela mesma pleiteou e conquistou, agora desacredite no sucesso da nova gestão.

Pois à todos que me indagam, respondo que eu acredito na mudança para melhor. Acredito em um governo mais técnico e humano do que meramente político, ou melhor dizendo, que aplica o apadrinhamento, o paternalismo sem limites, a politicagem e o revanchismo.  É isso mesmo, é o que entendo que o governo atual aplicava ou aplica até 31/12/2012 em sua gestão.
Afinal, não é de graça que existem investigações, principalmente a chamada "Operação Cosa Nostra" da polícia civil e fazendária, que envergonham a todo o cidadão leopoldense. Os sujeitos suspeitos de todos os crimes apurados estão por aí, passeando, usufruindo da impunidade que o município e o pais inteiro está cansado.

Agora o boato principal é com relação ao SEMAE, que segundo a página de um dos que se dizem justiceiros sem rosto, os chamados fakes do Facebook, o ex-diretor e vereador eleito, teria se alto elogiado como incompetente na gestão da autarquia. Ocorre, que é real: NÃO houveram os investimentos necessários para que se evitasse o chamado apagão de água na cidade. Isso é fato.

Eu acredito que os responsáveis devem ser chamados à resposta e devem pagar financeiramente pela falta de gestão. A lei de responsabilidade está aí para ser utilizada, o Tribunal de Contas está lá no mesmo lugar, o representante do Ministério Público também está e tem obrigação legal de apurar quaisquer irregularidades nas contas.

De uma coisa eu duvido mesmo: que as contas do governo do PT de São Leopoldo(RS) serão aprovadas pelo TC. Ah, isso eu duvido mesmo e vou acompanhar.

Por toda essa desconfiança e os fatos incontroversos de má gestão de finanças públicas, já acredito que o resultado do pleito foi uma resposta da população e também um grande anseio por dias melhores na cidade de São Leopoldo. Dias nos quais talvez, nossa cidade possa ser notícia em jornais do Brasil e do mundo, por ter um modelo de gestão diferenciado e correto. Não pela vergonha daqueles MALFEITORES que utilizam-se do erário público para angariar riquezas.

Quanto ao enriquecimento sem causa e ilícito de certos políticos sou bem prático na solução. Não se trata de cadeia, mas sim o confisco de todos os seus bens. Acredito que quando isso for aplicado, fará a diferença não só na cidade, mas no Brasil inteiro.

Companhias exigirão ficha limpa de cliente em seguro de carro

Endividamento e processos judiciais, além dos hábitos de uso do veículo, passaram a ser considerados pelas seguradoras na hora de fazer da cotação e vender o produto O esforço para tornar o seguro de carro um produto rentável tem feito as seguradoras irem mais fundo na análise de risco dos clientes e passarem a verificar, além do hábito do uso do carro e o perfil do cliente, itens como dívidas, inadimplência e processos judiciais.

“Um motorista de táxi com dívidas vai querer trabalhar 10 horas em vez de 8 horas no dia e está mais exposto a acidentes”, exemplifica o presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti. “Agora pense em uma pessoa endividada que estava deixando o carro em uma garagem e pagando por isso. Ele pode resolver deixar o carro na rua, afinal ele possui seguro, e estará mais exposto a roubos e furtos”, diz. No caso da seguradora, além de uma melhor avaliação de risco e de possibilidades de fraude, está sendo necessária a redução de despesas e investimento em tecnologia para trazer resultado operacional no segmento de automóveis.

Na Chubb Seguros, empresa mais voltada para a alta renda, por exemplo, a análise está levando em conta desde junho deste ano o risco moral dos clientes, como a inadimplência e também os processos judiciais. Esse procedimento já era adotado em outras linhas, mas agora passou a ser considerado em automóveis também. “Uma vez feito isso, é realizada uma precificação mais atrativa ao cliente, que já chegou a 20% de desconto no seguro de carro”, diz o presidente Acácio Queiroz. A seguradora faz cerca de 7 mil cotações por dia e, destas, aceita cerca de 200.

Saiba mais: Quando o barato sai caro

Outra novidade da seguradora, que deve ser lançada no próximo ano, é a possibilidade de cotar a apólice de acordo com o grau de uso do veículo. “Hoje um carro parado paga o mesmo seguro daquele que roda todo o dia. Isso é justo?”, questiona o executivo. Pare ele, chips e rastreadores podem analisar a frequência de uso do automóvel.

O esforço das seguradoras para ter lucro com a operação de automóveis passa também por reajuste de preços, o que as seguradoras não descartam para 2013. Neste ano, a alta incidência de roubos e furtos no primeiro trimestre — que subiu cerca de 30% frente ao mesmo período do ano passado —, além do aumento de custos das oficinas, fez com que a apólice ficasse mais cara.

Antes, as seguradoras conseguiam compensar isso com o resultado financeiro (aplicação de reservas para fazer frente aos sinistros), o que se torna cada vez mais difícil com a redução da taxa básica de juro.

Um fator que dificulta o cenário para as seguradoras é a extinção do custo da apólice a partir de janeiro, anunciado em outubro pela Superintendência de Seguros Privados. Desta forma, fica vetado o valor de R$ 60 separada do prêmio. O setor discute uma forma de lançar a cobrança sem grandes efeitos no balanço. No caso da Porto Seguro, a extinção gera uma baixa de R$ 110 milhões no balanço. “Estamos estudando cenários e algo vai ter de ser ajustado em preço”, afirma Luchetti.
Fonte: economia.ig.com.br - 06/12/2012

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica sucessão trabalhista

Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.

De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.

Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que “não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos concedidos à reclamante”.

Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel, objeto, inclusive, de ação de despejo.

Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.

( RO 00007553520115020009 )
 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.12.2012

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

BrT e Internet Group do Brasil condenadas a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A Brasil Telecom S/A e a Internet Group do Brasil S/A foram condenadas ao pagamento de R$ 1,5 milhão (sendo R$ 1 milhão para a BrT e R$ 500 mil para a Group), a título de dano moral coletivo, por alteração unilateral de contrato de prestação de serviço e inclusão indevida de serviço não contratado. O montante, corrigido monetariamente, deverá ser revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados. A ação coletiva foi movida pelo Ministério Público Estadual. No julgamento realizado hoje (29/11/12), na 16ª Vara Cível de Porto Alegre, a Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck também determinou que as empresas não poderão prestar (e cobrar) serviço ou fornecer produtos sem autorização expressa do consumidor, sob pena de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento, e deverão suspender os serviços não autorizados pelos clientes.   
Na ação, o MP acusa que a Brasil Telecom e a Internet Group do Brasil apresentaram conduta comercial abusiva por instalação e cobrança de serviços não autorizados, bem como a dificuldade dos clientes em cancelar o serviço de telefonia, internet banda larga e soluções de conteúdo digital prestados.
Defesa
As rés alegaram terem atuado em conformidade com as normas da Anatel e que o pedido de suspensão dos serviços pode ser feito por meio da linha gratuita da Central de Atendimento ou do site das demandadas. Defenderam a falta de proporcionalidade e razoabilidade na pretensão e a ausência dos elementos caracterizadores do dever de indenizar.
Decisão
A magistrada considerou que o valor da indenização por dano moral coletivo é adequado para reparar o dano sem que importe em enriquecimento ilícito da parte contrária, e com suficiente carga punitivo-pedagógica, para evitar novas ocorrências da espécie, afirmou a Juíza Laura Fleck. Os valores reverterão para o Fundo dos Bens Lesados pelos danos patrimoniais e morais coletivamente causados aos consumidores difusamente considerados, acrescentou ela.
A decisão deverá valer para clientes de todo o país que mantenham ou mantiveram os serviços prestados pelas rés e que foram submetidos ao pagamento de serviços não contratados, conforme explica a Juíza: Por serem direitos indivisíveis com abrangência geral, o efetivo acesso à justiça, na sua equivalência substancial, ocorre com a universalização dos efeitos da sentença, aqui traduzida com a extensão de seus efeitos à integralidade das pessoas que tiveram seus interesses atingidos, isso porque, o caráter homogêneo do direito individual deve ser o critério determinante da amplitude da jurisdição e não a competência territorial do órgão julgador.
Cabe recurso da decisão.  
Processo n° 11102012956 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: TJ/RS 
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Nova logotipia do escritório

Apresentamos nova criação de logotipo do escritório.

Morte de pedestre por esposa de trabalhador do GP Brasil configura justa causa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ausência de imediatidade no ato de dispensa de um trabalhador demitido por permitir que a esposa dirigisse o carro alugado pela empresa, o que resultou no atropelamento e morte de um pedestre.

A decisão da Turma reconheceu a justa causa e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que considerou nula a dispensa do empregado da DFX Transporte Internacional Ltda.

Acidente

O empregado narra em sua inicial que foi contratado pela empresa para exercer a função de auxiliar operacional junto ao setor de logística e transporte da empresa situada no aeroporto de Viracopos em Campinas (SP) trabalhando com a carga e descarga de mercadorias.

Segundo ele, a empresa é a principal responsável pelo embarque e desembarque dos equipamentos utilizados nas corridas de Fórmula 1 realizadas no autódromo de Interlagos, que são despachados do aeroporto de Viracopos para a cidade de São Paulo (SP).

A empresa o teria escalado para, no início de novembro de 2008, trabalhar no desembarque e embarque dos equipamentos que foram utilizados no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, cuja corrida foi realizada no dia 02 de novembro.

Devido ao grande volume de equipamentos a serem transportados, o trabalho teve inicio vários dias antes da corrida, devendo se estender durante o período de treinos até o término do evento, com o transporte de volta ao aeroporto de Viracopos.

No dia da corrida foi acertado que o empregado deveria estar no aeroporto por volta das 23h30m para recebimento dos equipamentos para embarque após a realização do Grande Prêmio.

O empregado descreve que no dia sentiu-se mal, e pediu que sua esposa, junto com sua filha menor, o levasse com o carro alugado pela empresa para ao aeroporto. Em determinado momento do trajeto, conta que sua filha conseguiu soltar o cinto que a prendia ao banco e abriu a porta traseira do carro.

Neste momento sua esposa, que conduzia o veículo, entrou em desespero, perdeu o controle do carro e atropelou um casal na calçada. Devido ao impacto o homem bateu a cabeça no chão, e após ser socorrido e encaminhado ao hospital, acabou falecendo alguns dias depois.

Dez dias após o acidente, o empregado foi dispensado por justa causa, sob a alegação de cometimento de falta grave ao emprestar a terceiros o veículo alugado para fins exclusivos de trabalho, em dia de folga, o qual ocasionou um acidente que matou um pedestre.

O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e consequente conversão em dispensa imotivada.

Contestação

A empresa, em sua defesa, alegou que os fatos narrados pelo empregado eram inverídicos, maliciosos e fantasiosos. Ao contrário do que alegou o empregado, a dispensa teria se dado por ter sido afetado o elemento da confiança na relação de trabalho.

Segundo prova nos autos, o empregado estava de folga no dia 2 de novembro, devendo trabalhar apenas no dia seguinte dia, data em que seria iniciado o embarque dos equipamentos automobilísticos.

A empresa salientou ainda que o empregado não tinha permissão para deixar outra pessoa conduzir o veículo alugado com o fim específico de utilização para o trabalho. Desta forma entende correta a justa causa pela grave falta praticada, mesmo tendo a dispensa ocorrido dez dias após o acidente.

Decisão

A 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) declarou a nulidade da dispensa por justa causa do empregado, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Desta forma condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas decorrentes da conversão.

O juízo entendeu que houve a configuração de perdão tácito, pois, a dispensa teria ocorrido somente após 10 dias da ciência do ocorrido pela empresa. Segundo a sentença, a empresa descumpriu o requisito da imediatidade para aplicação da justa causa, que é indispensável para a validade da dispensa motivada do empregado. Utilizando os mesmos fundamentos, o Regional manteve a sentença.

Contrariada a empresa interpôs Recurso de revista ao TST pedindo a reforma da decisão, pois o lapso de 10 dias não teria figurado perdão tácito, mas prazo razoável para que fossem apurados os fatos antes da dispensa do empregado.

Ao julgar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, decidiu afastar a ausência de imediatidade e reformar a decisão regional. Para a ministra, é incontroverso o fato de que o empregado realmente praticou falta grave que foi reconhecida na sentença e no acórdão regional.

A ministra salientou que a controvérsia presente nos autos é somente "se o lapso de tempo transcorrido entre a falta grave praticada e a rescisão contratual por justa causa pode configurar o perdão tácito".

Neste ponto a relatora entende ser razoável o prazo de dez dias, pois diante do ocorrido devem ser considerados a gravidade da falta cometida, as consequências do acidente que envolveu a esposa do empregado, a morte do pedestre e o abalo psicológico do empregado. Considera que o prazo foi utilizado pela empresa para que melhor pudesse refletir sobre o ocorrido por evidente respeito e consideração ao empregado.

( RR-58100-97.2009.5.15.0095 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 22.11.2012

Lei obriga comércio a justificar negativa de crédito

Entrou em vigor na última segunda-feira (19/11) a lei estadual de Mato Grosso do Sul que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de negativa de crédito.

“A lei possibilita aos consumidores o livre acesso à informação, resguardando o direito de defesa mediante ação judicial, quando for o caso, e garantindo o direito de postular contra empresas que porventura tenham causado danos morais ou materiais”, explica Paulo Duarte (PT), autor da lei junto com Zé Teixeira (DEM).

Em casos de comércios que oferecem crédito ao consumidor por meio de outras instituições, fica o comércio responsável pela emissão do documento por escrito, indicando o valor do produto e anexando também uma declaração da instituição que negou o crédito.

As instituições comerciais são responsáveis por manter as informações sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de cinco anos.De acordo com a lei 4.270, as instituições que infringirem a lei serão multadas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Leia a íntegra da lei

LEI Nº 4.270, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

Obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, sempre que solicitado, o(s) motivo(s) de indeferimento de crédito ao consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as instituições comerciais obrigadas a fornecer, por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito ou de negativa de aceitação de título de crédito.

Parágrafo único. No caso da recusa ser feita em loja, comércio ou qualquer outra espécie de fornecedor de produto, que financie o crédito ao consumidor por meio de instituições comerciais, a declaração a que se refere o caput deverá ser fornecida pela loja, descrevendo o produto e o seu valor, que teve seu financiamento negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.

Art. 2º A declaração a que se refere o art. 1º desta Lei deve ser feita em documento timbrado, datado e assinado, de forma a que se possa perfeitamente identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado, quando for o caso.

Parágrafo único. As instituições são responsáveis por manter as informações tratadas por esta Lei sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Aplicar-se-á à instituição comercial infratora do estabelecido nesta Lei multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sem prejuízo das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de novembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

(Publicado no DOE 8315 de 19.11.2012 p. 01)
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/11/2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Comissão aprova obrigatoriedade de radar exibir velocidade ao motorista

Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos

Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.

Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas.

Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Originalmente, a proposta apenas desconsiderava as punições aplicadas por equipamentos instalados em desacordo com as normas do Contran.

Sugestões acolhidas

Para formular o substitutivo, o relator acolheu sugestões de dois projetos em análise conjunta – os PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O primeiro proíbe a comprovação de faltas no trânsito por meio de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais nos centros urbanos. Já o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente quando registrada por aparelho eletrônico capaz de detectar, registrar e exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo.

Na opinião de Alexandre Santos, essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias - 17/11/2012

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Nova funcionalidade também no blog

Essa postagem é dirigida especificamente à nossos clientes atuais e futuros.
Visando sempre o bem estar e comodidade, não deixando de lado a transparência de nossa atuação profissional, estamos colocando à disposição de nossos clientes, a funcionalidade que permite através de acesso remoto também deste blog, mediante a inserção de usuário e senha previamente repassados, o controle diário dos processos, ou seja, nosso trabalho poderá ser visto a qualquer momento, sem qualquer obstáculo.
O andamento processual é cadastrado a partir da movimentação do processo em cada esfera de nosso Judiciário.
Fiquem a vontade para utilizar mais esta facilidade.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Como somos otários...

Realmente após ver esse vídeo percebemos o quanto somos brasileiros e otários por dar crédito à indústria e revendas de veículos nacionais, tendo como exemplo o Volks Gol, tendo em vista o preço praticado em nosso país. 
Um verdadeiro absurdo, ainda mais para aqueles pobres coitados que fazem uma bíblia de pagamentos para adquirir uma verdadeira carroça. E sei muito bem o que falo porque já adquiri um Gol zero quilômetro em 2004.
Acreditem, que o Gol, mesmo em modelos com mais opcionais aqui no Brasil, não vem como o protetor de cárter sem mesmo tapetes.
Agora a Toytota, acreditando que somos mais otários, lança esse "pé de boi", chamado "Iaris" que, na minha modesta opinião, é uma afronta ao bom gosto.
Mas é que tudo aqui no Brasil é mais lucrativo, ou seja, o pior vem pra cá à preço do melhor de lá.
Um absurdo.
Vale a pena ver esse vídeo e se indignar um pouco.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Novo Termo será obrigatório em 15 dias: Sem o documento, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria nº 1.057, de julho de 2012.

As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1ºde novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria nº 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos. Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria 1.057 unificado.pdf
 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 16.10.2012
 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Banco é condenado por ofensas a cliente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um cliente que foi ofendido pelo gerente da instituição, dentro de uma agência bancária. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Guaxupé (Sul de Minas).

O.R.S. se dirigiu a uma agência bancária do Banco do Brasil, em 30 de junho de 2010, com o objetivo de solicitar a exclusão do nome de sua mulher do cadastro de emitentes de cheque sem fundos. Enquanto era atendido por um funcionário, um gerente da instituição se aproximou, perguntou o grau de parentesco dele com a titular da conta e, ao receber a resposta, proferiu, na frente de outros clientes, palavras que indicaram que a mulher era costumeira emitente de cheques sem fundos.

Sentindo-se humilhado e constrangido, especialmente por ser policial militar, que sempre se empenhou em preservar a honra e a imagem diante das pessoas, O.R.S. decidiu entrar na Justiça contra o banco, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que seu funcionário só estava advertindo o cliente em relação aos procedimentos bancários.

Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar a policial militar a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, mas decidiu recorrer. Alegou que não havia comprovação do dano sofrido por O. e pediu que, se condenado, o valor da indenização fosse reduzida.

Ato ilícito

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Domingos Coelho, observou que as testemunhas ouvidas em Juízo revelaram que de fato o gerente da instituição bancária, “em alto e bom som, ofendeu o apelado e sua esposa ao constrangê-los em público”. Indicou, ainda, que a instituição não contestou o ato ilícito, apenas argumentou que seu funcionário não causou nenhum dano ao cliente.

Na avaliação do relator, “evidencia-se, portanto, não apenas a presença do ato ilícito, mas do dano provocado à moral do autor/apelante, vez que tal situação lhe provocou vergonha e constrangimento perante o público do banco, mácula que de fato se mostra difícil de apagar, ficando, para todos aqueles que presenciaram a cena, a pecha de maus pagadores”. Assim, decidiu manter inalterável a sentença.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda votaram de acordo com o relator. 

 Processo: 1.0287.10.005887-7/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 04/10/2012

terça-feira, 2 de outubro de 2012

TSE nega registro de candidatura do petista Tarcísio Zimmermann em Novo Hamburgo

Arnaldo Versiani, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, negou o registro à candidatura do prefeito de Novo Hamburgo, Tarcísio Zimmermann (PT). Dessa forma, o petista, que concorre à reeleição, é considerado inelegível a seis dias das eleições. Em seu despacho, publicado na tarde desta segunda-feira, Arnaldo Versiani diz que as condenações pretéritas foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal para determinar o veto à candidaturas pela Lei da Ficha Suja. Tarcísio Zimmermann já havia sido barrado pela Justiça Eleitoral de Novo Hamburgo e também pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por ter comparecido a uma inauguração de obra do governo estadual em 2004, em Novo Hamburgo. À época, ele era candidato à prefeitura do município e acabou violando a legislação eleitoral. Em consequência disso, foi condenado por crime eleitoral. Pela Lei da Ficha Limpa, ele se tornou inelegível por oito anos. É justamente por conta dessa sentença, de 2004, que ele está sendo impugnado na eleição de 2012. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral rebateu argumentações da defesa de Tarcísio Zimmermann, principalmente a de que a inelegibilidade se encerra nesta quarta-feira, antes da votação de domingo. Para Arnaldo Versiani, a impossibilidade de concorrer do petista se estende até o último dia de 2012. A decisão de Versiani foi monocrática. O petista Tarcísio Zimmermann ainda pode apresentar um agravo para levar a discussão do caso ao Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Como última opção, resta impetrar recurso no Supremo Tribunal Federal. Nestes dois casos, ele poderá concorrer no domingo sub judice. O PT também tem a possibilidade de optar por substituir Tarcísio Zimmermann. Isso poderá ser feito até sábado, véspera do pleito.

Fonte: Vide Versus

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Nova Morte no Centenário faz despencar candidatura do PT

Foi uma tragédia para a candidatura do deputado federal petista Ronaldo Zulke, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, a morte de outra paciente no Hospital Centenário, administrado pelo prefeito Ary Vannazi, seu companheiro e fiel escudeiro nas eleições deste ano. O hospital está sob investigação da Polícia Civil desde o primeiro semestre, no âmbito da Operação Costa Nostra. Cremers e Simers já tentaram interditá-lo, mas sem êxito. Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado resultou descumprido, mas novos ajustes foram feitos. Casos de mortes e maus atendimentos são recorrentes em São Leopoldo. O novo incidente poderá ocasionar nova interdição. Nesta quinta-feira, a paciente , Edianes de Oliveira Aguiar, de 33 anos, morreu depois de atendimento apontado como criminoso pelos familiares, que registraram Boletim de Ocorrência na Policia e denunciaram erro médico no Ministério Público Estadual.

Fonte: Vide Versus

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Eleições 2012 - São Leopoldo

Recentes notícias, dão conta do grau de perversidade com que alguns políticos, eleitos pela população leopoldense, estão tratando a democracia e liberdade de expressão consagrada por nossa Constituição Federal de 1988.

Na rede social denominada Facebook, vislumbrei a covardia e o baixo nível com que tratam o único candidato que se opõe à atual forma de governo de nossa cidade. De uma forma leviana e até mesmo criminosa, divulgam notícias caluniosas e ausentes de qualquer indício de veracidade com o intuito único de enganar os eleitores leopoldenses.

Eu acredito na democracia, acredito nos valores sociais e cristãos. Acredito que todos devem ter a liberdade de expressão e de opiniões, mas o que está se desenhando em nossa realidade política, é um verdadeiro escândalo e mais, um deboche à inteligência de qualquer cidadão leopoldense que possui o mínimo de respeito com a história de nosso município.

Será que todos são culpados antes mesmo de existirem inquéritos policiais, processos judiciais e condenações criminais?
A resposta é NÃO, pois em nosso país existem princípios constitucionais que asseguram o direito à defesa, bem como que todos são considerados inocentes até que exista condenação judicial com o transcurso do prazo recursal.

Será imaginável que alguém acredite que o caos na saúde pública de nosso município é desencadeado por alguns médicos que não cumprem seu papel?
Ora, mas se o médico que é funcionário do município não cumpre seu papel, a culpa maior é de quem? DO EMPREGADOR!!! Quem é o empregador? A GESTÃO ATUAL!!!! 
Será que ninguém se perguntou ainda sobre isso?

Existe uma tática de discussão muito usada por um partido político, que é a tática da  destruição do oponente pela criação de fato bombástico, mesmo que esse fato seja uma literal mentira. Assim até o oponente conseguir desmentir, já angariaram alguns votos.

No caso de São Leopoldo, essa tática tem sido rechaçada pela Justiça, pelas decisões tomadas. Uma delas, pode-se destacar, do processo nº 033/21200075274, que até então só era sigiloso para os advogados de defesa. Abaixo transcrevemos:

Vistos Vista ao MP do expediente elaborado pela autoridade policial. Apenas observo preliminarmente, sem prejuízo do que será apreciado oportunamente, um comportamento dúbio da autoridade policial. Primeiramente, porque veiculou pela imprensa que estava rementendo o inquérito, indiciando dois médicos, sem qualquer comunicação à autoridade judiciária. Causa espanto também que na capa do Inquérito, dois volumes, maliciosamente é omitido que se trata da denominada "Cosa Nostra" e sequer foi anotado pelo diligente e operoso delegado que o expediente encontrava-se sob sigilo. Causa estranheza a atitude porque no corpo do inquérito foi negada vista do mesmo aos procuradores dos indiciados sob a alegação de sigilo. Extraiam-se cópias das capas do inquérito onde nao consta qualquer observação de sigilo e acautele-se ditas cópias. Quanto ao pedido formulado por um dos indiciados, recebido em data de hoje, certifique-se que o inquérito ainda esta sob sigilo, item 12 da petição. Quanto à responsabilidade esgrimida no item 13, está claro que a autoridade policial omitiu deliberadamente que o inquérito está sob sigilo ao mesmo tempo que no corpo do inquérito sustenta o sigilo para negar vista do expediente aos procuradores. Por ora, nao ha qualquer ação penal em andamento relativa a este inquérito. 
José Antonio Prates Piccoli - Juiz de Direito

Essa decisão faz justiça à uma situação inusitada e que busca o envolvimento do cadidato Aníbal Moacir da Silva, justamente para tentar criar um obstáculo à vontade da imensa maioria da população leopoldense que está farta da atual forma de gestão. O exemplo dessa forma de gestão é a obra nababesca do prédio do novo centro administrativo em contra-ponto o estado lastimável do hospital centenário.

Acredito que a boa campanha politica se faz com discussão de alto nível, no campo das idéias divergentes e não com a criação de falácias, escândalos mentirosos. Essas são atitudes de perdedores.

Acredito ainda que todos nós saberemos dar a resposta nas urnas.

Que vençam aqueles que tem a preocupação de transformar nossa cidade visando o bem geral de todos os moradores e não de uma quadrilha que se instala visando somente seu enriquecimento ilícito.
 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Facebook terá que indenizar internauta por uso indevido da imagem

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível do Gama condenando a Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora por danos morais em decorrência da utilização indevida de sua imagem em site de relacionamento. A decisão foi unânime.

A autora conta que foi criado, por terceiros, perfil com seu nome, fotos e informações pessoais na rede social mantida pela empresa ré, conhecido popularmente como perfil fake. Alega que mesmo após comunicar o ilícito civil à ré, esta nada fez, mantendo-se inerte.

Em sua defesa, a representação nacional da empresa alegou ilegitimidade passiva, em razão de não ser a provedora administrativa do sítio eletrônico da rede social, não possuindo qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo. Sustenta, ainda, que a denúncia do perfil falso deveria ter sido realizada por meio do site facebook.com, pois não tem o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades.

Nesse contexto, o magistrado destacou o entendimento do STJ no sentido de que a subsidiária brasileira responde por eventuais danos causados pela empresa de mesmo grupo econômico sediada no estrangeiro. De acordo com a Corte Superior, “Se empresa brasileira aufere diversos benefícios quando se apresenta ao mercado de forma tão semelhante à sua controladora americana, deve também, responder pelos riscos de tal conduta”.

Em relação à denúncia por meio do site, documento juntado aos autos comprova que a autora informou à ré o uso indevido de seus dados, por correio eletrônico. Comprova, ainda, que esta tomou plena ciência do fato, tanto que respondeu à solicitação, impondo o fornecimento de mais informações. Frise-se, anota o juiz, que a ré poderia facilmente ter solucionado a controvérsia, pois bastaria exigir que aquele que fez o cadastramento na rede social comprovasse sua identidade, sob pena de desabilitação do cadastro.

Assim, não prospera a alegação de que não tem o dever de monitorar tudo o que é postado na rede social, pois que teve ciência do ilícito, mas não procedeu às diligências necessárias para a apuração do fato, simplesmente permanecendo inerte, concluiu o julgador.

Evidenciado o dano (uso não autorizado da imagem), o ato ilícito da ré - não proceder à averiguação do caso, apesar de devidamente cientificada -, bem como o nexo de causalidade entre ambos, patente o dever de indenizar.

No acórdão, os magistrados registram, ainda, que: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido”.

Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença por reconhecer a violação aos direitos de personalidade e a razoabilidade do valor arbitrado: 3 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

 Processo: 2012.04.1.002093-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/09/2012

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Justiça gratuita não dispensa pagamento de honorários advocatícios no contrato de risco

Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente.

O advogado firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais.

Em primeira instância esse entendimento foi adotado, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 1.060. O julgado foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS), que considerou que os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita.

O advogado recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo. Acrescentou que o STJ tem interpretado de forma abrangente a extensão do benefício, mas ainda não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos da questão.

Correntes diversas

A ministra Andrighi declarou haver algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo a magistrada, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte.

Porém, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”, esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).

O estado, ela acrescentou, fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária. Quando a parte escolhe um advogado particular, abre mão de parte do benefício e deve arcar com os custos. Em um processo com situação semelhante, a ministra Andrighi votou no sentido que se a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, razão pela qual esse argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento. Destacou que não há como a situação financeira da parte ser afetada negativamente em caso de vitória na ação.

Nancy Andrighi salientou ainda que a situação não se equipara à do advogado dativo. Esse é indicado pelo estado, não tendo a parte o direito de escolher livremente o profissional. Na Justiça gratuita, o estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente.

Por fim, a ministra observou que o recurso julgado dizia respeito a uma ação de arbitramento de honorários e, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou, então, que o TJRS arbitre os honorários devidos. 

Processo: REsp 1153163
 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/08/2012

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

SIMILIA SIMILIBUS CURANTUR ! Semelhante pelo semelhante se cura

TRIBUNA DA  INTERNET

terça-feira, 28 de agosto de 2012 | 05:10
 
por Carlos Newton
Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.
Toffoli, a ignorância envaidecida.
Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo voto poder, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.
Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um  Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.
Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.
O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio.  O mal estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.
Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão  e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.
Os demais ministros se entreolharam, estupefactos,  e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.
Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em  Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.
Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Inquérito apura possível fraude cometida por deputada estadual gaúcha

O Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado ontem (27), decidiram encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral inquérito policial sobre envolvimento de deputada gaúcha em suposto crime eleitoral.

AL-RS

Deputada Ana Affonso

A Polícia Civil de São Leopoldo havia instaurado inquérito policial em função de denúncias contra a deputada estadual Ana Affonso (PT).

Segundo o inquérito, em julho de 2010 a parlamentar, por meio de sua assessoria, contratou uma gráfica para a impressão de material de campanha.

Parte do material teria sido produzido sem a emissão de nota fiscal, a pedido da assessoria da deputada. No entanto, a gráfica não teria recebido o valor total pelo trabalho das impressões, restando uma dívida de aproximadamente R$ 120 mil

Ainda conforme o inquérito, pessoas ligadas a Ana Afonso teriam oferecido à gráfica, em troca da dívida, uma proposta de trabalho, já que na Prefeitura de São Leopoldo haveria uma "licitação pronta" (direcionada) para outra gráfica, que encaminharia o serviço para a gráfica credora.

No Órgão Especial do TJRS, o relator da matéria foi o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pela remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em seu voto, ele informa que Ana Affonso afirmou ter gasto cerca de R$ 302 mil em despesas oficiais com a gráfica. No entanto, a testemunha que fez a denúncia afirma que o valor foi de R$ 500 mil. "Desta forma, há indícios de prática de crime eleitoral previsto no artigo 350, do Código Eleitoral" - disse o relator.

Ele explicou que, ainda que a investigação envolva deputada estadual, a competência para esse tipo de processo é da Justiça Eleitoral. "A competência para o seu julgamento desloca-se, em razão da matéria eleitoral abarcada no feito e da existência de justiça especializada, para o Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que restem preservadas tanto a competência por prerrogativa de função como a da justiça especializada".

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores (Proc. nº 70050096742 - com informações do TJRS).

Contraponto

O gabinete da deputada não respondeu à mensagem enviada pelo Espaço Vital.
 
Fonte: Espaço Vital

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Advogado é essencial para a administração da justiça.

A edição do dia 20 de agosto do Jornal Nacional, da Rede Globo, exibiu reportagem demonstrando os procedimentos que os trabalhadores devem adotar para os casos em que a empresa não deposita o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Na reportagem, foi divulgada equivocadamente a informação de que “o trabalhador não precisa de advogado para pedir a rescisão quando a empresa não deposita corretamente o FGTS. Basta procurar um posto da Justiça do Trabalho e fazer o pedido”.

Para requerer qualquer direito na Justiça do Trabalho através de uma ação trabalhista, o trabalhador deve estar assistido por um advogado e não se dirigir diretamente a nenhum posto da Justiça do Trabalho.

De acordo com o artigo 483, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, no caso de o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho – recolhimento do FGTS, por exemplo –, o empregado poderá pleitear a rescisão de seu contrato e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até decisão final do processo.

É importante ressaltar que, para pleitear a rescisão indireta, o empregado terá que provar no processo trabalhista a falta grave praticada pelo empregador, seja através de documentos ou testemunhas.

O juiz do Trabalho analisará o caso e, se ficar comprovada a falta grave, ele declarará a rescisão indireta e o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.

Entretanto, se não ficar comprovado que a empresa praticou falta grave, o pedido de rescisão indireta será indeferido e o empregado não terá direito a receber as verbas rescisórias.

Por este motivo, antes de tomar qualquer providência, é recomendado ao empregado se informar sobre seus direitos com um advogado, que, se for o caso, providenciará o ajuizamento de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O sindicato representativo da categoria profissional possui quadro jurídico que certamente orientará o trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 24.08.2012

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...