A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que
deferiu indenização no valor de R$ 80 mil, por danos morais e estéticos,
a um trabalhador de 19 anos que teve a perna direita amputada em
acidente de trabalho, o que reduziu a capacidade para o desempenho de
suas atividades. Conservou, também, o pagamento de pensão vitalícia ao
empregado.
A Empresa Fischer S.A.
Comércio, Indústria e Agricultura recorreu ao TST, a fim de reformar a
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina),
no sentido de diminuir o valor da indenização, bem como cessar o
pagamento da pensão quando o empregado completasse 65 anos de idade.
O Regional reconheceu
culpa grave da empresa no acidente que levou à amputação da perna do
trabalhador, visto que a empresa não observou as normas de segurança do
trabalho. Também destacou que as consequências do acidente sofrido podem
trazer "danos devastadores" ao empregado ao longo de sua vida. Diante
dos prejuízos experimentados, os magistrados da 12ª Região concluíram
pela obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.
A Quinta Turma do TST
confirmou a decisão do TRT de Santa Catarina. O relator do recurso,
ministro João Batista Brito Pereira, avaliou que, além da indenização, o
trabalhador acidentado tem direito a pensão mensal vitalícia pela
redução na sua capacidade para o trabalho, com base no que dispõe o
artigo 950 do Código Civil, o qual determina que na indenização
incluem-se o pagamento das despesas do tratamento e lucro cessantes até o
fim da convalescença, além de pensão.
Diante da gravidade do
acidente sofrido, o relator negou provimento ao recurso da empresa para
cessar o pagamento da pensão quando o trabalhador completasse 65 anos de
idade, sustentando que "a pensão mensal devida ao empregado acidentado
pela redução da sua capacidade para o trabalho é vitalícia, não devendo
ser limitada ao seu tempo provável de vida ou de trabalho". O voto do
relator foi seguido por unanimidade.
( RR-23200-16.2009.5.12.0049 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Leticia Tunholi, 23.05.2012
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