Oferecer conhecimento, troca de informações, através da publicação de artigos jurídicos, notícias, cursos, dentre outros. Também é objeto, a discussão da realidade política do país e do mundo. O espaço é público, democrático, livre à opinião de todos. Ressalvo somente que, todo e qualquer comentário deverá ser efetivado com responsabilidade. Qualquer manifestação ou imputação à pessoa física/jurídica é de responsabilidade do autor, ficando desde já assegurado o direito de resposta.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Ministério Público pede bloqueio de bens de Lula
O Ministério Público Federal (MPF) de Brasília pediu à justiça o
bloqueio dos bens do ex-presidente Lula da Silva, a quem acusa de
improbidade administrativa por ter usado verba pública com claro intento
de promoção pessoal.
Por: Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil
O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a
devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula,
segundo o MPF, usou indevidamente.
A acção
interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros
com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas
enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de
2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A
missiva avisava os reformados que um convénio estabelecido entre a
Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a
partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer
burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas
sendo feito directamente nas reformas.
Até aí não
haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos
promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a
realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de
duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples
correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o
próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de
aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de
que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também
assinou as cartas e é igualmente acusado na acção, usaram a
correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a
acção do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o
BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as
normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a acção foi
distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.
Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/ministerio-publico-pede-bloqueio-de-bens-de-lula
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Pesquisa revela que maioria da população reprova atuação da Polícia e do Judiciário
A população em geral não está satisfeita com a atuação da
polícia. Essa é a principal conclusão do relatório do ICJBrasil (Índice
de Confiança na Justiça), produzido pela Escola de Direito de São Paulo
da Fundação Getulio Vargas: 63% da população que respondeu à pesquisa
afirmou estar um pouco insatisfeita ou muito insatisfeita com a atuação
da polícia. Este percentual cresce para 65% entre os mais pobres e,
entre os mais ricos, chega a 62%.
“É um dado alarmante, principalmente se considerarmos os últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de policiais e diversas pessoas na periferia”, analisa Luciana Gross Cunha, professora da Faculdade de Direito da FGV e coordenadora do ICJBrasil.
Grau de satisfação com a atuação da polícia
“É um dado alarmante, principalmente se considerarmos os últimos acontecimentos envolvendo o assassinato de policiais e diversas pessoas na periferia”, analisa Luciana Gross Cunha, professora da Faculdade de Direito da FGV e coordenadora do ICJBrasil.
Grau de satisfação com a atuação da polícia
Perfil dos entrevistados que responderam que confiam na Polícia
O ICJBrasil mensura a confiança da população no
Judiciário Brasileiro desde 2009. Entre abril e setembro de 2012, o
indicador ficou em 5,5 pontos, numa escala de 0 a 10. Essa pontuação é
calculada com base em dois subíndices. O subíndice de comportamento,
que afere se, em determinados casos concretos, o cidadão recorre ao
Judiciário para resolver seus conflitos; e o subíndice de percepção, que
verifica o sentimento da população em relação ao Judiciário no que se
refere à celeridade, honestidade, neutralidade e custos de acesso.
No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de8,7 pontos e 4,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).
“Os dados do segundo e terceiro trimestre de 2012 seguem a tendência, já identificada nos períodos anteriores, de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos”, afirma Luciana.
Para 90% dos entrevistados o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 82% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 68% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.
Outros dois aspectos apontados pelos entrevistados são a falta de honestidade (64% dos entrevistados consideram o Judiciário nada ou pouco honesto) e a parcialidade (61% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente).
O ICJBrasil também procurou saber qual o grau de confiança do brasileiro nas instituições e o resultado é que as Forças Armadas lideram o ranking das instituições que o brasileiro mais confia, com 75% das respostas, seguida pela Igreja Católica (56%), Ministério Público (53%), grandes empresas e imprensa escrita, empatadas com 46% e Governo Federal com 41%.
Com apenas 39% de respostas positivas, seguem a polícia e o Poder Judiciário, ganhando apenas das emissoras de tevê (35%), vizinhos (30%), Congresso Nacional (19%) e partidos políticos (7%).
Confiança nas Instituições
No mesmo período, esses subíndices foram, respectivamente, de8,7 pontos e 4,1 pontos (sempre em uma escala de 0 a 10).
“Os dados do segundo e terceiro trimestre de 2012 seguem a tendência, já identificada nos períodos anteriores, de má avaliação do Judiciário como prestador de serviços públicos”, afirma Luciana.
Para 90% dos entrevistados o Judiciário é moroso, resolvendo os conflitos de forma lenta ou muito lentamente. Além disso, 82% disseram que os custos para acessar o Judiciário são altos ou muito altos e 68% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é difícil ou muito difícil para utilizar.
Outros dois aspectos apontados pelos entrevistados são a falta de honestidade (64% dos entrevistados consideram o Judiciário nada ou pouco honesto) e a parcialidade (61% dos entrevistados acreditam que o Judiciário é nada ou pouco independente).
O ICJBrasil também procurou saber qual o grau de confiança do brasileiro nas instituições e o resultado é que as Forças Armadas lideram o ranking das instituições que o brasileiro mais confia, com 75% das respostas, seguida pela Igreja Católica (56%), Ministério Público (53%), grandes empresas e imprensa escrita, empatadas com 46% e Governo Federal com 41%.
Com apenas 39% de respostas positivas, seguem a polícia e o Poder Judiciário, ganhando apenas das emissoras de tevê (35%), vizinhos (30%), Congresso Nacional (19%) e partidos políticos (7%).
Confiança nas Instituições
Confiança interpessoal
O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito estados
brasileiros, que respondem por 55% da população: Amazonas (pela primeira
vez na amostra), Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Fonte: www.espaçovital.com.br
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
SEMAE E A FALTA DE ÁGUA
Hoje pela manhã li as notícias das manifestações populares contra a falta de água na cidade. O ministério público já ingressou com ação civil pública que, segundo as notícias, quer fazer a autarquia e o município assegurarem o fornecimento mínimo de água à população em todos os bairros.
Agora pela tarde, corre mais um boato nas redes sociais, o de que o serviço de lixo não está mais ocorrendo em nossa cidade, ou seja, é o verdadeiro caos está se instalando.
Também não é para menos, com as notícias de pronunciamento na Câmara, dando conta da incompetência para administrar o Semae.
E agora governo atual? Como explicar, que uma administração que se diz capaz de reeleger-se para continuar "fazendo mais", deixa essas coisas acontecerem sem qualquer informação ao público?
Agora pergunto: Como deve estar a cabeça do eleitor que votou na situação, ou seja, no governo que aí está a pelo menos dois mandatos e vê essa desordem generalizada? Sua consciência deve estar muito pesada por acreditar em um modelo desacreditado pela maioria dos munícipes brasileiros.
O resultado desse modelo socialista-petista está aí.
Será que chegou a hora do famoso pula-fora e deixa a canoa virar? Detalhe: eles estão pulando, e nós cidadãos estamos ficando na canoa afundando. Até rimou.
É possível a administração não dar sequer uma satisfação da origem dos problemas à população? Prazos para solução?
Será que só o Judiciário Leopoldense vai dar à população o que ela espera dos políticos eleitos?
É vergonhosa a situação do município.
A única coisa que posso pensar é ter fé que a próxima adminsitração fará jus ao número de votos que recebeu restabelecendo a ordem em nossa cidade.
Vejamos as cenas dos próximos capítulos desta verdadeira novela capilé...
Inovações do Processo Eletrônico do Trabalho
Recentemente implantou-se em Erechim, comarca em que estou atuando, o
PJE – processo judiciário eletrônico, a partir do qual as petições e
documentos trazidos pelas partes não mais serão distribuídos, mas sim
“anexados” a uma pasta virtual, que, em resumo, será o processo.
As vantagens do procedimento por meio eletrônico são significativas e ultrapassam a forma. Apesar do que podemos precipitadamente pensar, o processo eletrônico não se limita a substituir o meio de acesso ao Judiciário. Faz mais: propicia uma importante mudança em nosso olhar para o processo.
Alguns objetarão que esse olhar poder-se-ia modificar sem que o meio fosse alterado. É verdade. Ocorre que mudanças tais como a integral alteração na forma de propor e movimentar demandas nos obriga a refletir.
O ambiente é propício, portanto, para que retomemos a função do Judiciário Trabalhista. A celeridade e a concentração com que nos prestigia a CLT podem ser resgatadas com facilidade, se bem utilizarmos o instrumento posto a nossa disposição.
O Juiz do Trabalho terá a possibilidade de retomar o rito eficaz previsto na CLT, privilegiando a audiência única, com a produção integral da prova. Poderá examinar cada petição inicial, sanando equívocos com uma agilidade que a necessidade de autuação e remessa para a Vara certamente não lhe concediam. Além disso, o processo eletrônico permite que a parte tenha acesso imediato a sua causa, acompanhando-a diretamente, da sua própria casa.
O processo eletrônico viabiliza e estimula que retomemos o debate acerca do exercício de acesso à justiça. Advogados, partes e juízes deverão perceber que a agilidade na prestação jurisdicional passa por iniciais curtas, com pedidos certos e preferencialmente líquidos. Precisamos retomar a cultura de demandas parciais, requerendo, por exemplo, pretensões urgentes, em ação diversa daquela em que discutimos matérias que dependem de provas especiais, como perícias.
O processo eletrônico permite maior controle e agilidade, especialmente se nossos litigantes souberem utilizá-lo como ferramenta eficaz de solução de conflitos. Poucos pedidos, passíveis de serem instruídos em uma só oportunidade ou mediante prévia realização de perícia, serão certamente apreciados com maior presteza, sem o risco de perderem-se em meio a um sem número de pretensões.
Não ignoramos que são muitos, ainda, os desafios a serem enfrentados.
O programa precisa de aperfeiçoamento e os intérpretes do Direito do Trabalho, de uma urgente reflexão acerca da função do Judiciário em questões sociais de relevância tamanha como aquelas aí dirimidas.
A Justiça do Trabalho, porém, é geneticamente portada a enfrentar e vencer desafios, por isso, Erechim recebe com cauteloso entusiasmo essa nova idade do processo do trabalho no Brasil.
(*) juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.
As vantagens do procedimento por meio eletrônico são significativas e ultrapassam a forma. Apesar do que podemos precipitadamente pensar, o processo eletrônico não se limita a substituir o meio de acesso ao Judiciário. Faz mais: propicia uma importante mudança em nosso olhar para o processo.
Alguns objetarão que esse olhar poder-se-ia modificar sem que o meio fosse alterado. É verdade. Ocorre que mudanças tais como a integral alteração na forma de propor e movimentar demandas nos obriga a refletir.
O ambiente é propício, portanto, para que retomemos a função do Judiciário Trabalhista. A celeridade e a concentração com que nos prestigia a CLT podem ser resgatadas com facilidade, se bem utilizarmos o instrumento posto a nossa disposição.
O Juiz do Trabalho terá a possibilidade de retomar o rito eficaz previsto na CLT, privilegiando a audiência única, com a produção integral da prova. Poderá examinar cada petição inicial, sanando equívocos com uma agilidade que a necessidade de autuação e remessa para a Vara certamente não lhe concediam. Além disso, o processo eletrônico permite que a parte tenha acesso imediato a sua causa, acompanhando-a diretamente, da sua própria casa.
O processo eletrônico viabiliza e estimula que retomemos o debate acerca do exercício de acesso à justiça. Advogados, partes e juízes deverão perceber que a agilidade na prestação jurisdicional passa por iniciais curtas, com pedidos certos e preferencialmente líquidos. Precisamos retomar a cultura de demandas parciais, requerendo, por exemplo, pretensões urgentes, em ação diversa daquela em que discutimos matérias que dependem de provas especiais, como perícias.
O processo eletrônico permite maior controle e agilidade, especialmente se nossos litigantes souberem utilizá-lo como ferramenta eficaz de solução de conflitos. Poucos pedidos, passíveis de serem instruídos em uma só oportunidade ou mediante prévia realização de perícia, serão certamente apreciados com maior presteza, sem o risco de perderem-se em meio a um sem número de pretensões.
Não ignoramos que são muitos, ainda, os desafios a serem enfrentados.
O programa precisa de aperfeiçoamento e os intérpretes do Direito do Trabalho, de uma urgente reflexão acerca da função do Judiciário em questões sociais de relevância tamanha como aquelas aí dirimidas.
A Justiça do Trabalho, porém, é geneticamente portada a enfrentar e vencer desafios, por isso, Erechim recebe com cauteloso entusiasmo essa nova idade do processo do trabalho no Brasil.
(*) juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Valdete Souto Severo (*), 11.12.2012
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h
Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no país.
Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.
Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.
O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.
A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.
CRÍTICAS
Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".
O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.
Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.
O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.
OUTRO LADO
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.
A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.
A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.
CONSULTA PÚBLICA
Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.
Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.
A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória. (PAULO PEIXOTO E NATÁLIA CANCIAN)
Fonte: Folha Online - 07/12/2012
Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL.
Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos.
O veto à publicidade entre 6h e 21h na TV, por exemplo, já vigente para as bebidas mais fortes, passa a valer para essas demais bebidas.
A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Cabe recurso contra a decisão.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu também que as propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas.
CRÍTICAS
Na decisão, o juiz criticou o fato de cervejas e vinhos terem ficado de fora das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição do país e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública".
O procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, disse que ingressou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis.
Ele citou que a Lei Seca, por exemplo, define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", defende.
O procurador disse que o pedido visou ainda proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A ação da Procuradoria foi movida contra a União e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsáveis pela aplicação das restrições à publicidade no país.
OUTRO LADO
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Não detalhou os argumentos do recurso, sob a justificativa de não prejudicar a análise do pedido pela Justiça Federal.
A Anvisa ainda espera a notificação para verificar se entrará com recurso.
A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) foi procurada e não havia se manifestado sobre a decisão até a conclusão desta edição.
CONSULTA PÚBLICA
Em 2005, a Anvisa iniciou consulta pública para tentar aumentar a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas.
Um dos motivos apontados à época era que a veiculação de propaganda em horário considerado "impróprio" elevara o consumo de álcool entre crianças e adolescentes.
A discussão terminou após a AGU decidir que a restrição só poderia ser feita por meio de lei ou medida provisória. (PAULO PEIXOTO E NATÁLIA CANCIAN)
Fonte: Folha Online - 07/12/2012
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
São Leopoldo - ontem, hoje e amanhã
Acompanhei o pleito que elegeu a gestão atual, como também fiz parte da renovação que elegeu a gestão futura que terá o compromisso de tornar São Leopoldo, uma cidade melhor habitável a partir de 2013. Coloco-me nessa corrente de mudança, tendo em vista que fiz minha parte como cidadão e eleitor, preocupado com a cidade que deixarei para meus filhos.
Todos os dias, desde minutos após o pleito e o resultado, ouço a comunidade falando em tom de boatos: Será que emplaca esse governo? Será que esse ou aquele candidato vão assumir? Será que vão terminar o mandato?
Além disso, inúmeros comentários maldosos e uma corrente negativa que desacredita na futura gestão.
É incrível o efeito que tem essas correntes de pensamento. É inacreditável tambem que a comunidade leopoldense, após a mudança que ela mesma pleiteou e conquistou, agora desacredite no sucesso da nova gestão.
Pois à todos que me indagam, respondo que eu acredito na mudança para melhor. Acredito em um governo mais técnico e humano do que meramente político, ou melhor dizendo, que aplica o apadrinhamento, o paternalismo sem limites, a politicagem e o revanchismo. É isso mesmo, é o que entendo que o governo atual aplicava ou aplica até 31/12/2012 em sua gestão.
Afinal, não é de graça que existem investigações, principalmente a chamada "Operação Cosa Nostra" da polícia civil e fazendária, que envergonham a todo o cidadão leopoldense. Os sujeitos suspeitos de todos os crimes apurados estão por aí, passeando, usufruindo da impunidade que o município e o pais inteiro está cansado.
Agora o boato principal é com relação ao SEMAE, que segundo a página de um dos que se dizem justiceiros sem rosto, os chamados fakes do Facebook, o ex-diretor e vereador eleito, teria se alto elogiado como incompetente na gestão da autarquia. Ocorre, que é real: NÃO houveram os investimentos necessários para que se evitasse o chamado apagão de água na cidade. Isso é fato.
Eu acredito que os responsáveis devem ser chamados à resposta e devem pagar financeiramente pela falta de gestão. A lei de responsabilidade está aí para ser utilizada, o Tribunal de Contas está lá no mesmo lugar, o representante do Ministério Público também está e tem obrigação legal de apurar quaisquer irregularidades nas contas.
De uma coisa eu duvido mesmo: que as contas do governo do PT de São Leopoldo(RS) serão aprovadas pelo TC. Ah, isso eu duvido mesmo e vou acompanhar.
Por toda essa desconfiança e os fatos incontroversos de má gestão de finanças públicas, já acredito que o resultado do pleito foi uma resposta da população e também um grande anseio por dias melhores na cidade de São Leopoldo. Dias nos quais talvez, nossa cidade possa ser notícia em jornais do Brasil e do mundo, por ter um modelo de gestão diferenciado e correto. Não pela vergonha daqueles MALFEITORES que utilizam-se do erário público para angariar riquezas.
Quanto ao enriquecimento sem causa e ilícito de certos políticos sou bem prático na solução. Não se trata de cadeia, mas sim o confisco de todos os seus bens. Acredito que quando isso for aplicado, fará a diferença não só na cidade, mas no Brasil inteiro.
Companhias exigirão ficha limpa de cliente em seguro de carro
Endividamento e processos
judiciais, além dos hábitos de uso do veículo, passaram a ser
considerados pelas seguradoras na hora de fazer da cotação e vender o
produto
O esforço para tornar o seguro de carro um produto rentável tem feito
as seguradoras irem mais fundo na análise de risco dos clientes e
passarem a verificar, além do hábito do uso do carro e o perfil do
cliente, itens como dívidas, inadimplência e processos judiciais.
“Um motorista de táxi com dívidas vai querer trabalhar 10 horas em vez de 8 horas no dia e está mais exposto a acidentes”, exemplifica o presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti. “Agora pense em uma pessoa endividada que estava deixando o carro em uma garagem e pagando por isso. Ele pode resolver deixar o carro na rua, afinal ele possui seguro, e estará mais exposto a roubos e furtos”, diz. No caso da seguradora, além de uma melhor avaliação de risco e de possibilidades de fraude, está sendo necessária a redução de despesas e investimento em tecnologia para trazer resultado operacional no segmento de automóveis.
Na Chubb Seguros, empresa mais voltada para a alta renda, por exemplo, a análise está levando em conta desde junho deste ano o risco moral dos clientes, como a inadimplência e também os processos judiciais. Esse procedimento já era adotado em outras linhas, mas agora passou a ser considerado em automóveis também. “Uma vez feito isso, é realizada uma precificação mais atrativa ao cliente, que já chegou a 20% de desconto no seguro de carro”, diz o presidente Acácio Queiroz. A seguradora faz cerca de 7 mil cotações por dia e, destas, aceita cerca de 200.
Saiba mais: Quando o barato sai caro
Outra novidade da seguradora, que deve ser lançada no próximo ano, é a possibilidade de cotar a apólice de acordo com o grau de uso do veículo. “Hoje um carro parado paga o mesmo seguro daquele que roda todo o dia. Isso é justo?”, questiona o executivo. Pare ele, chips e rastreadores podem analisar a frequência de uso do automóvel.
O esforço das seguradoras para ter lucro com a operação de automóveis passa também por reajuste de preços, o que as seguradoras não descartam para 2013. Neste ano, a alta incidência de roubos e furtos no primeiro trimestre — que subiu cerca de 30% frente ao mesmo período do ano passado —, além do aumento de custos das oficinas, fez com que a apólice ficasse mais cara.
Antes, as seguradoras conseguiam compensar isso com o resultado financeiro (aplicação de reservas para fazer frente aos sinistros), o que se torna cada vez mais difícil com a redução da taxa básica de juro.
Um fator que dificulta o cenário para as seguradoras é a extinção do custo da apólice a partir de janeiro, anunciado em outubro pela Superintendência de Seguros Privados. Desta forma, fica vetado o valor de R$ 60 separada do prêmio. O setor discute uma forma de lançar a cobrança sem grandes efeitos no balanço. No caso da Porto Seguro, a extinção gera uma baixa de R$ 110 milhões no balanço. “Estamos estudando cenários e algo vai ter de ser ajustado em preço”, afirma Luchetti.
Fonte: economia.ig.com.br - 06/12/2012
“Um motorista de táxi com dívidas vai querer trabalhar 10 horas em vez de 8 horas no dia e está mais exposto a acidentes”, exemplifica o presidente da Porto Seguro, Fábio Luchetti. “Agora pense em uma pessoa endividada que estava deixando o carro em uma garagem e pagando por isso. Ele pode resolver deixar o carro na rua, afinal ele possui seguro, e estará mais exposto a roubos e furtos”, diz. No caso da seguradora, além de uma melhor avaliação de risco e de possibilidades de fraude, está sendo necessária a redução de despesas e investimento em tecnologia para trazer resultado operacional no segmento de automóveis.
Na Chubb Seguros, empresa mais voltada para a alta renda, por exemplo, a análise está levando em conta desde junho deste ano o risco moral dos clientes, como a inadimplência e também os processos judiciais. Esse procedimento já era adotado em outras linhas, mas agora passou a ser considerado em automóveis também. “Uma vez feito isso, é realizada uma precificação mais atrativa ao cliente, que já chegou a 20% de desconto no seguro de carro”, diz o presidente Acácio Queiroz. A seguradora faz cerca de 7 mil cotações por dia e, destas, aceita cerca de 200.
Saiba mais: Quando o barato sai caro
Outra novidade da seguradora, que deve ser lançada no próximo ano, é a possibilidade de cotar a apólice de acordo com o grau de uso do veículo. “Hoje um carro parado paga o mesmo seguro daquele que roda todo o dia. Isso é justo?”, questiona o executivo. Pare ele, chips e rastreadores podem analisar a frequência de uso do automóvel.
O esforço das seguradoras para ter lucro com a operação de automóveis passa também por reajuste de preços, o que as seguradoras não descartam para 2013. Neste ano, a alta incidência de roubos e furtos no primeiro trimestre — que subiu cerca de 30% frente ao mesmo período do ano passado —, além do aumento de custos das oficinas, fez com que a apólice ficasse mais cara.
Antes, as seguradoras conseguiam compensar isso com o resultado financeiro (aplicação de reservas para fazer frente aos sinistros), o que se torna cada vez mais difícil com a redução da taxa básica de juro.
Um fator que dificulta o cenário para as seguradoras é a extinção do custo da apólice a partir de janeiro, anunciado em outubro pela Superintendência de Seguros Privados. Desta forma, fica vetado o valor de R$ 60 separada do prêmio. O setor discute uma forma de lançar a cobrança sem grandes efeitos no balanço. No caso da Porto Seguro, a extinção gera uma baixa de R$ 110 milhões no balanço. “Estamos estudando cenários e algo vai ter de ser ajustado em preço”, afirma Luchetti.
Fonte: economia.ig.com.br - 06/12/2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Arrematação de bem imóvel em processo falimentar não implica sucessão trabalhista
Em acórdão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a
desembargadora Sônia Maria de Barros entendeu que “A arrematação de bem
imóvel em processo falimentar não implica (...) sucessão trabalhista nos
moldes dos arts. 10º e 448 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
conforme se extrai do disposto no art. 141, II da Lei nº 11.101/2005”.
De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.
Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que “não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos concedidos à reclamante”.
Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel, objeto, inclusive, de ação de despejo.
Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.
( RO 00007553520115020009 )
De acordo com o artigo 10º da CLT, “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.” Ainda no mesmo dispositivo legal, o artigo 448 estabelece que “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.
Entretanto, a Lei 22.101/2005, em seu artigo 141, inciso II, determina que “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho”.
Como provado nos autos, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não arrematou a Saúde ABC, e sim o terreno e o prédio em que funcionava o Hospital Evaldo Foz, administrado pela Saúde ABC, que, por sua vez, era locatária da Interclínicas (massa falida). Dessa forma, a relatora concluiu que “não há como reconhecer a sucessão trabalhista decorrente da alienação judicial, não se podendo responsabilizar o hospital pelos créditos concedidos à reclamante”.
Até porque não há nos autos indícios de que a Saúde ABC deixou de existir, além do fato de o hospital ter arrematado judicialmente o imóvel de propriedade da Interclínicas Planos de Saúde Ltda. (massa falida) em aquisição originária, sem fundo de comércio, livre e desimpedido de bens da Saúde ABC e pessoas, que era locatária do imóvel, objeto, inclusive, de ação de despejo.
Nesse sentido, o recurso da empregada foi negado, ficando mantido o teor da sentença, que não reconhecia a sucessão trabalhista do Hospital Alemão Oswaldo Cruz em relação à empresa Saúde ABC.
( RO 00007553520115020009 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.12.2012
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