Os parentes dos mortos e dos feridos no incêndio da Boate Kiss, que
deixou ao menos 231 mortos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, podem
esperar mais de dez anos para receber indenização dos responsáveis pela
tragédia. Segundo o professor de direito civil da Universidade de
Brasília, Frederico Viegas, este tipo de processo é complexo e só deve
ser concluído quando chegar ao Superior Tribunal de Justiça, última
instância a qual os envolvidos podem recorrer. “Fatalmente vai terminar
no STJ porque as pessoas vão recorrer das decisões judiciais. É um caso
extremamente complexo que envolve muitos responsáveis”, explicou. O
professor acredita que até a solução dos processos, os responsáveis
podem tentar fazer acordos com os parentes das vítimas. Em casos
recentes no Brasil, como as grandes tragédias aéreas, as famílias ainda
negociam na Justiça a responsabilidade pelas mortes, o valor e a forma
de pagamento das indenizações. Para Frederico Viegas, o ideal é que os
parentes das vítimas da Boate Kiss se unam em associações como as que
foram formadas no caso dos acidentes envolvendo as empresas TAM e Gol.
“Buscar uma ação conjunta é mais efetivo nestes casos. Além disto, os
custos são menores, compartilhados, e basicamente é o mesmo perfil, o de
perda de vidas de estudantes”, explicou. O advogado acredita que a
responsabilidade sobre o incêndio será atribuída a todos os atores. A
Justiça vai definir como cada um responderá pelas perdas provocadas pelo
fogo. “Todos terão uma parcela de responsabilização, mas os
proprietários da boate e a banda serão os principais acusados”, avaliou.
Além do uso do sinalizador pela banda, o professor destacou a falta de
saídas de incêndio no local e a única porta de acesso da boate.
Acrescentou que a prefeitura deve responder pela negligência na
fiscalização destas casas, já que a boate funcionava com alvará vencido.
Segundo ele, existem poucas chances de os proprietários da Kiss terem
seguro do estabelecimento. “Estes seguros são caros e o empresário não
paga por estes seguros. Vou me espantar se tiverem”, disse. Frederico
Viegas explicou que as indenizações às famílias podem chegar a valores
equivalentes a sete salários mínimos por vítima, multiplicado pelos anos
que faltariam até que os jovens completassem 65 anos de idade.
Fonte: VideVersus
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