terça-feira, 30 de abril de 2013

HOSPITAL CENTENÁRIO - Alimentos na sonda que levava à corrente sanguínea

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença de primeiro grau e condenou o Hospital Centenário de São Leopoldo, no Vale do Sinos, por erro. Um paciente morreu após receber alimento na sonda que levava à corrente sanguínea. 

A viúva receberá pensão vitalícia correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional, além de reparação por danos morais no valor de R$ 109 mil. 


A viúva ajuizou ação contra o hospital narrando que "o enfermeiro de plantão  procedeu ao atendimento de forma negligente e com imperícia, injetando substância alimentar na corrente sanguínea do paciente". Sustentou que dependia economicamente do falecido e, após a sua morte, sua família ficou em dificuldades financeiras. 

Pediu indenização por danos morais, materiais, pensionamento para ela e filho e, também, o pagamento das despesas com o funeral.

Em sentença a juíza da 3ª Vara Cível do da comarca de São Leopoldo, Aline Santos Guaranha, arbitrou os danos morais em R$ 43.600,00. Negou o pensionamento e não concedeu os danos materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.

No julgamento da apelação, o TJRS considerou comprovada a falha na prestação do serviço e que o Hospital Centenário deve ser responsabilizado. Aumentou o valor por danos morais para R$ 109 mil. Reconheceu, também, o pedido da autora e reformou a sentença para conceder o pedido de pensãomensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo. 

Em relação a danos materiais, o TJ gaúcho manteve a sentença que negou o ressarcimento dos gastos com funeral. 

A advogada Janaína Policarpo atuou em nome da viúva. (Proc. nº 70049403504).


Fonte: espaçovital

terça-feira, 23 de abril de 2013

Acidente de trânsito sem vítimas não causa dano moral


Apesar dos transtornos gerados por um acidente de trânsito, trata-se de inevitável aborrecimento a que estão expostos os motoristas de veículos que circulam diariamente nas vias públicas. Esse é o entendimento da 12ª Câmara Cível, ao negar pedido de indenização por danos morais a proprietário de carro que se envolveu em sinistro sem, no entanto, sofrer qualquer lesão corporal.
 A decisão confirma parcialmente a sentença de 1º grau.
Caso
O autor da ação trafegava pela rodovia ERS 240, dirigindo um Kadett. Ao passar por uma rótula na preferencial, o motorista da frente, proprietário de um Corsa freou bruscamente, fazendo com que outros automóveis diminuíssem a velocidade. Porém um caminhão, modelo Scania de propriedade da empresa Andrioli Eckert, que vinha atrás, não conseguiu parar o veículo e ocasionou um engavetamento de quatro veículos.
O proprietário do Kadett ingressou na justiça alegando a culpa dos veículos Corsa e Scania. Ele solicitou que os réus pagassem solidariamente indenização por danos materiais e morais.
Sentença
O caso foi julgado na Comarca de Panambi. A ré Andrioli alegou que o condutor do caminhão não teve culpa no acidente, pois o motorista da frente reduziu a velocidade bruscamente em uma rotatória. O réu, motorista do Corsa, contou que freou para evitar uma colisão com outro carro que atravessou a preferencial da rotatória na ocasião.
O Juiz de Direito Fabiano Zolet Bau julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Ele condenou a ré Andrioli a indenizar o condutor do Kadett em R$ 7.144,00 por danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
A empresa Andrioli Eckert recorreu da sentença.
Apelação
O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator do processo, explicou que o único culpado pelo acidente foi o condutor do caminhão que não conduziu o veículo com atenção e não observou a distância mínima de segurança entre os veículos.
Contudo, considerou que o dano moral não existiu. O fato se resumiu aos danos materiais, não tendo maior gravidade. A circunstância de o autor ter adquirido o automóvel um dia antes do acidente não justifica a indenização pretendida. Em realidade, o evento se enquadra nos limites do aborrecimento do cotidiano. Não houve lesões corporais, afirmou o magistrado.
Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto do relator.
A decisão transitou em julgado no mês de abril, não havendo mais possibilidade de recurso.
Proc. 70051743243
Fonte: TJ/RS

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Procurador Federal encontra mar de lama na prefeitura petista de Novo Hamburgo

O procurador da República em Novo Hamburgo, Celso Tres, que vai apurar se houve fraude em licitações de obras na cidade com verba federal, disse na sexta-feira que já tem convicção de crime. “A própria investigada confessou o delito, quando declarou ao Jornal NH que pediu dinheiro de construtoras para campanha eleitoral. Solicitar recursos em razão do cargo é corrupção”, afirmou Celso Tres, referindo-se e-se à entrevista da diretora de Compras e Licitações da Prefeitura de Novo Hamburgo, Carla Bertinatto. Para justificar as escutas telefônicas da Operação Capivara, em que ela aparece solicitando dinheiro a empreiteiras, Carla disse que não era para proveito próprio, e sim para custear despesas na eleição municipal. “A servidora pública que participa da contratação das empreiteiras é quem capta recursos com essas empresas. É um absurdo”, disse o procurador. Ele frisou que basta pedir para configurar crime: “Nem importa se efetivamente recebeu ou o destino do dinheiro, se bem que deve ser investigado". O próximo passo, segundo ele, é apurar se as construtoras que deram dinheiro foram beneficiadas em licitações: “Se isso aconteceu, aí teremos um agravante do crime de corrupção passiva". O procurador está mantendo contato com órgãos federais sobre verbas destinadas a Novo Hamburgo e, nos próximos dias, pedirá ao Ministério Público gaúcho dados da Operação Capivara, que acusa Carla Bertinatto de receber dinheiro de empreiteira dentro da prefeitura: “Vamos entrar no caso porque há verba federal envolvida". No momento, conforme ele, a obra a ser analisada é a restauração do prédio histórico de Hamburgo Velho. Celso Tres enaltece o papel da imprensa: “O Jornal NH está fazendo a sua parte ao trazer o caso à tona. Se não fosse a entrevista do Roberto Jefferson na Folha de S. Paulo, não ia acontecer nada em relação ao Mensalão do PT". Vereadores da bancada de oposição da Câmara de Novo Hamburgo protocolaram requerimento na sexta-feira convocando a diretora de Compras e Licitações da Prefeitura de Novo Hamburgo, Carla Bertinatto, para que compareça à sessão de 25 de abril. Querem ouvir dela esclarecimentos sobre as suspeitas reveladas pelo Jornal NH. O líder da oposição, vereador Raul Cassel (PMDB), após reunião com o bloco, composto pelos vereadores Issur Koch (PP), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS) e Sérgio Hanich (PMDB), afirmou que as explicações dadas pela diretora ao Jornal NH não foram suficientes. “Ela coordenava um setor de processos de licitações ao mesmo tempo em que era encarregada de pedir verbas de campanha para as mesmas empreiteiras que participavam desses processos. É uma relação de trabalho muito estranha. Queremos que ela venha à Câmara para que possamos ouvir as explicações dela”, afirmou. O vereador Cristiano Coller (PDT) também deve votar a favor do requerimento, que será analisado na sessão de terça-feira. Já o prefeito de Novo Hamburgo, Luis Lauermann (PT), reiterou ontem que segue tudo dentro da normalidade no Executivo: “Vamos aguardar pela sindicância, mas estou muito tranquilo. Pelo que mostra a investigação, as empresas combinavam acertos de como participar das licitações. Não há nada de errado nos processos da prefeitura”. Ele garantiu, também, a permanência da funcionária Carla Betinatto no cargo de diretora de Compras e Licitações: “Ela vai continuar. Não posso fazer um prejulgamento”. Carla Betinatto é funcionária concursada da prefeitura de Estância Velha. Nas gestões do ex-prefeito petista Elivir Desiam (PT) ela cuidou das licitações da prefeitura da cidade. Hoje, ela e Elivir Desiam estão denunciados pelo Ministério Pùblico e respondem a processo criminal em Estância Velha. Elivir Desiam, que tem a alcunha de "Toco", é presidente da estatal municipal Fenac, de Novo Hamburgo.

Fonte: VideVersus

quinta-feira, 18 de abril de 2013

"Harlem Shake" no Foro de Novo Hamburgo-RS

Ontem fomos tomados por mais uma surpresa no noticiário, quando tivemos a vergonha de assistir, em horário nobre, servidores do judiciário de Novo Hamburgo(RS), atuando como verdadeiros palhaços de circo, dançando literalmente sobre os inúmeros processos que deveriam estar dando andamento.
Mais absurdo ainda foi ver a entrevista da Juíza, que na minha opinião, fazia força para não rir. Tinha uma expressão irônica ao relatar as providências tomadas.
Entendo, como operador do direito, advogado atuante no Estado e fora dele, que tal evento não pode passar ausente de uma reflexão.
Será que não devemos repensar as formas de contratação para os Foros? Será que não está na hora de proibir a contratação de pessoas sem comprometimento com o direito?
Entre nós advogados, é unânime o conceito de que os processos em Novo Hamburgo não andam, se arrastam por mais tempo do que o normal. Tanto é, que dentre os Foros mais difíceis de se trabalhar está elencado o da Comarca de Novo Hamburgo(RS).
Não é a regra geral, mas ali existem muitos servidores que já deveriam ter sido exonerados ou despedidos  à muito tempo, como esses do vídeo.
O vídeo é uma vergonha, um deboche à seriedade que devemos ter pela Justiça em nosso país.
Para nós advogados, trabalhar diariamente ouvindo dos clientes que a Justiça no Brasil é horrível, injusta, letárgica e ter que tentar argumentar de forma à mudar esse entendimento é uma luta contra um gigante. Imaginem agora, depois desse absurdo, o que teremos que ouvir.

Na minha modesta opinião, a conduta desses estúpidos servidores, merece despedida por justa causa e prisão por desacato. Mesmo que essa prisão durasse 1 hora. Era o que eu faria, se fosse Juiz titular da 2ª Vara Cível.

O desacato desses cidadãos é maior do que aos outros servidores, é a todos nós.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Projeto que devolve R$ 8 bi a consumidor está travado

O Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, que estabelece o ressarcimento de R$ 8 bilhões aos consumidores de energia de todo o Brasil, devido a cobranças indevidas feitas entre 2002 e 2009, segue em tramitação, mas travado.

A proposta anula os efeitos da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que, apesar de confirmar que um erro no cálculo do reajuste da energia causou o prejuízo aos consumidores, desobrigou as empresas distribuidoras de ressarcir os valores cobrados a mais.

O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) se reunirá com o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) para tentar destravar o andamento do projeto. Da Fonte é presidente da Comissão de Minas e Energia, da Câmara, onde está tramitando o projeto. (Andreh Jonathas)

Fonte: opovo.com.br - 17/04/2013

domingo, 14 de abril de 2013

UMA GARFADA DE 4,2 BILHÕES NO BOLSO DOS GAÚCHOS, E OS DEPUTADOS SE FAZEM DE BOBO, E A OAB FAZ UM SILÊNCIO MAIS DO QUE VERGONHOSO



No último dia 3 de março de 2013, o peremptório governador petista Tarso Genro perpetrou um gigantesco assalto em dinheiros dos cidadãos. Mandou o Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul sacar 4 bilhões e 200 milhões de reais de conta do Fundo dos Depósitos Judiciais, no Banrisul, e transferir para a conta do Caixa Único da Secretaria da Fazenda. Com isso, ele pode mexer à vontade enorme bufunfa. Os deputados na Assembléia Legislativa se fizeram de tontos, songa-mongas. Até agora tiveram ligeiros movimentos de incômodo. Alguns, parecendo mais atilados, falaram em exigir um “plano de aplicações” do peremptório governador petista Tarso Genro. A deputada Maria Helena Sartori (PMDB), mulher do provável futuro candidato do partido ao governo do Estado (José Ivo Sartori, ex-prefeito de Caxias do Sul), insiste em convocar uma audiência pública para tratar do assunto. Todo mundo pisa em ovos porque já houve antes uma apropriação escandalosa de altos valores dessa conta dos Depósitos Judiciais, promovida no governo do peemedebista Germano Rigotto. Mas, sem qualquer sombra de dúvida, o silêncio mais escandalizante diante do problema, até agora, é o da OAB, tanto da secção regional quanto do Conselho Federal. Vamos à explicação. Em junho de 2003, após aprovação pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, do Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, certamente por incitação da seccional do Rio Grande do Sul, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei gaúcha. Trata-se da ADI 2.909, que buscou a anulação da seguinte lei estadual gaúcha: “Lei Estadual nº 11667, de 11 de setembro de 2001. Institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 001 – Fica instituído o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, compreendendo os recursos provenientes dos depósitos sob aviso à disposição da Justiça em geral e aplicações financeiras no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 002 – Os rendimentos líquidos auferidos em decorrência do Sistema de Gerenciamento Financeiro instituído por esta Lei, resultantes da diferença verificada entre os índices fixados por Lei para remuneração do referido Sistema constituirão item de receita do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário.
            § 001º - Além das destinações dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário já previstas pela Lei nº 7220, de 13 de dezembro de 1978, os rendimentos líquidos a que se refere o caput serão utilizados para pagamento pela prestação de serviços a advogados designados para atuar como assistentes judiciários de partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuíta, nas localidades em que não haja atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
            § 002º - Os rendimentos líquidos referentes aos depósitos judiciais relativos a tributos estaduais constituirão item de receita do Fundo Estadual de Saúde, do Fundo Estadual de Segurança Pública, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais, do Fundo Estadual de Sanidade Animal e do Fundo de Reaparelhamento de Estradas do Sul, em partes iguais.
Art. 003º - Fica atribuído ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário a coordenação e o controle das atividades inerentes à administração financeira do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais.  
            § 001º - Os recursos do sistema de gerenciamento financeiro serão geridos através do Banco do Estado do Rio Grande do Sul AS – Banrisul – e terão remuneração diária equivalente a taxa praticada pelo sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiros do Tesouro Nacional – LFT.
            § 002º - Noventa por cento (090%) dos rendimentos líquidos, auferidos na forma dos arts. 002º e 003º, § 001º serão apurados diariamente e creditos nas contas dos fundos auferidos no art. 002º na proporção que lhes couber.
Art. 004º - Os depósitos sob aviso à disposição da Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser efetuados no Banrisul.
Art. 005º - Os procedimentos para a execução desta lei serão disciplinados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 006º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 007º - Revogam-se as disposições em contrário.


Este processo levou muito tempo para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão acabou saindo em julgamento no Plenário da Suprema Corte, no dia 12 de maio de 2010. E o acórdão do julgamento foi publicado no dia 11 de junho de 2010, com o seguinte teor: “ Decisão Final - O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do  Relator,  julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Eros  Grau  e Gilmar  Mendes,  que  a  julgavam  parcialmente  procedente.  Votou  o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes a Senhora  Ministra  Ellen Gracie, em representação do Tribunal  na  10ª  Conferência  Bienal  da International Association of Women Judges - IAWJ, em Seul,  Coréia  do Sul,  o  Senhor  Ministro  Joaquim  Barbosa,   licenciado   e,   neste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli”.  Assim sendo, e resumindo, não há o que ser debatido pelos deputados estaduais gaúchos, porque a lei já foi considerada INCONSTITUCIONAL pelo Supremo Tribunal Federal. É óbvio que o Estado do Rio Grande do Sul não se conformou e entrou com uma medida protelatória, o chamado “embargo declaratório”. Isto foi feito só para ganhar tempo. O embargo declaratório foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16 de junho de 2010. E lá ficou parado no Supremo Tribunal Federal por quase três anos. Isso é que se chama de protelação efetiva. Agora, no dia 22 de março de 2013, o ministro relator Teori Zavascki movimentou o processo. Ele deu um despacho com o seguinte teor: “DESPACHO:Trata-se de embargos de declaração (fls. 112-132) opostos, em 16/06/2010, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, contra acórdão de 12/05/2010 (fls. 95-106 - DJe 10/06/2010), da lavra do então relator, o Min. Carlos Britto. No recurso pleiteia-se, em suma: “o recebimento dos embargos de declaração para que sejam conhecidos e providos, a fim de atribuir-lhes a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.667/01 pro futuro, por presentes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, dando efetividade a esta decisão de modo a garantir o cumprimento dos contratos já firmados e em execução” - (fls. 132). Ante o exposto, abra-se vista ao Senhor Procurador-Geral da República para que se manifeste quanto ao recurso de fls. 112-132. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de março de 2013”. É evidente que a Procuradoria Geral do Estado, intimada, avisou imediatamente o peremptório governador petista Tarso Genro. E este, imediatamente, face à retomada de movimentação do processo, mandou sacar o dinheiro do Fundo de Depósitos Judiciais no ato. Ora, a OAB também foi avisada da movimentação do processo. Mas, ao contrário do peremptório petista Tarso Genro, deitou-se em berço esplêndido e não tomou qualquer medida. Que medida poderia tomar? Ora, poderia e deveria ter ingressado imediatamente com um pedido de liminar para que o Supremo, que já considerou a lei ilegal, não permitisse o gigantesco assalto ao Fundo de Depósitos Judiciais. Ou, se o mesmo já tivesse sido consumado, como foi, que o Supremo determinasse o estorno do dinheiro do caixa única do governo do Estado do Rio Grande do Sul para o Fundo de Depósitos Judiciais. Essa gigantesca omissão da regional gaúcha da OAB, e do Conselho Federal da OAB, significa apenas que os advogados do Estado do Rio Grande do Sul resolveram se demonstrar todos petistas e dar uma mãozona para o governo do seu chefe, estendendo-lhe um dinheiro que não é do governo, que jamais seria do governo. Esse monumental dinheiro é das partes que litigam em juízo, e inclusive dos próprios advogados. Como se explica tudo isso. É impressionante que os cidadãos gaúchos fiquem abobalhados e silentes diante um assalto de tal ordem de parte do governo, e que ninguém diga nada. E é escandaloso que os deputados estaduais façam de conta que o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha declarado inconstitucional uma lei que eles geraram, e que queiram chancelar esse assalto aos dinheiros dos cidadãos gaúchos. Trata-se de 4 bilhões e 200 milhões de reais, dinheiro que nunca mais voltará para o Fundo de Depósitos Judiciais, ou seja, para os cidadãos gaúchos. Ah, e o Poder Judiciário gaúcho mantém sua boca bem fechada, porque esse Fundo de Depósitos Judiciais, fundado por essa lei inconstitucional, nada mais é do que a reedição do mal-fadado convênio Ajuris-Caixa Econômica Estadual, que vigorou até meados da década de 80. Naquela época, os depósitos judiciais, aplicados na Caixa Econômica Estadual, serviam para financiar empréstimos a custo zero para juízes e desembargadores, quando a inflação rondava os 80% ao mês, para que as filhas de juízes e desembargadores estudassem em colégios internos na Suiça, para que juízes e desembargadores fizessem viagens internacionais todos os anos, a custo zero. Hoje, o dinheiro das partes ajuda a sustentar a enorme imobiliária do Poder Judiciário gaúcho. Por último: recentemente, um advogado gaúcho, o vereador Pedro Ruas, mostrou o resultado que se pode obter com um pedido de liminar. Ele viu atendido um pedido de liminar que agregou a uma ação popular ajuizada em 2011, e conseguiu anular e retroagir o aumento da passagem de ônibus de Porto Alegre, de R$ 3,05 para R$ 2,85. É o que faz a gente se perguntar: afinal de contas, não existe advogado que possa redigir um pedido de liminar para a OAB adicionar ao processo no Supremo Tribunal Federal, e assim conseguir o estorno dos 4,2 bilhões de reais dos gaúchos assasltado pelo peremptório governador petista Tarso Genro? Dá licença, né?!!!!


Fonte: VideVersus

sexta-feira, 12 de abril de 2013

GVT - Um verdadeiro abuso ao Consumidor

Hoje à tarde após inúmeros problemas com a aludida empresa de telefonia, tive mais uma surpresa. A velocidade da minha internet de 15 MB, estava diferente, tendo em vista que a maioria dos sites não abriam.
Efetivei alguns testes e não acreditei no que estava vendo. De 15 Mb contratados, recebi no máximo 200 Kb.
Só para termos uma idéia matemática do que significa isso: 1 Megabyte é igual à 1000 Kbytes.
Após, tentei resolver o problema por exatos 40 minutos e 41 segundos.
Resultado: Um chamado técnico com prazo de atendimento para 24 horas.

Até quando seremos subdesenvolvidos????????????????
Até quando aturaremos essas empresas trabalhando com nosso dinheiro, sem a reciprocidade mínima??????

Repasso as fotos que tirei de minha tela por duas oportunidades:

Primeira foto:


Segunda foto:



terça-feira, 9 de abril de 2013

Diálogo difícil na audiência das associações de juízes com Joaquim Barbosa

A primeira audiência conjunta das associações da magistratura com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, foi realizada em clima tenso ontem (8). O encontro mereceu uma nota de poucas linhas no saite do Supremo, ao registrar que Nelson Calandra (presidente da AMB), Nino Toldo (presidente da Ajufe) e João Bosco Coura (presidente em exercício da Anamatra) “vieram entregar um documento em que apresentam preocupações das entidades”. Ainda segundo a notícia oficial, “no documento, as entidades fazem referência à política de remuneração dos magistrados com o intuito de recuperar ‘perdas sofridas pelo subsídio’ e à necessidade de mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal para evitar a impunidade”.
Em seu saite, a Ajufe publicou comentário do juiz Toldo, ao final do encontro:

“A Ajufe, junto com as demais associações de classe da magistratura, procurou, nessa reunião, estabelecer diálogo com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o clima tenso da reunião mostra que esse diálogo não será fácil”.

Segundo matéria do jornalista Juliano Basile, do jornal “Valor Econômico“, no início do encontro Toldo afirmou que a entidade tinha um ofício com propostas para fortalecer o Judiciário e o Estado de Direito.
Mas Barbosa logo questionou: "Os senhores acham que o Estado de Direito no Brasil está enfraquecido?”.

O próprio presidente do STF afirmou que “nós temos, seguramente, a mais sólida democracia da América Latina. Me causa estranheza pedir o fortalecimento das instituições democráticas, mas, enfim, eu vou ler o documento.”

O jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo, transcreveu outra das frases do presidente do STF, dirigindo-se aos magistrados presentes: “Os senhores não representam o CNJ. Os senhores não representam a nação. São representantes de classe. Mas eu não vim para debater com os senhores”, disse Barbosa.

Ele lembrou que entidades de juízes entraram com ações, no STF, contra o CNJ. Foi quando Calandra alegou que a AMB entrou com ação para que a Corregedoria do CNJ só atuasse nos casos de suspeitas contra juízes, após a apuração pelos tribunais. Nessa ação, a AMB foi derrotada por um voto no STF.

Toldo disse, então,  que as associações de juízes apoiam o Conselho Nacional de Justiça. “O CNJ não necessita de apoio”, rebateu Barbosa.

O presidente do STF continuou fechado: "Os atos do CNJ estão previstos na Constituição e nas leis. A questão que trazem está superada. O gabinete do STF não é o local para discutir essas questões".

Barbosa fez uma pausa e questionou: "Vocês têm um documento sobre o quê? É um documento de reivindicações?”.

Antes de ouvir uma resposta, recomendou: “Quando vocês tiveram algo para propor, antes de ir à imprensa, encaminhem à presidência”.

Os presidentes das associações de magistrados lembraram que vinham tentando, há meses, uma audiência com o presidente do STF.

Barbosa comentou, apontando para o presidente da Ajufe. “Eu recebi este senhor”.

“É Nino Toldo, senhor presidente”, respondeu o presidente da Ajufe.

“Não sou obrigado a lembrar o seu nome”, respondeu rispidamente o presidente do STF - ainda segundo o relato do jornalista Frederico Vasconcelos.

O clima ficou ainda mais pesado quando Barbosa tratou da criação de quatro novos tribunais regionais federais. O ministro afirmou – segundo a Ajufe – que as associações teriam “induzido” deputados e senadores a erro, fazendo o Congresso acreditar que a PEC seria benéfica para a população. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de maneira sorrateira da aprovação. São responsáveis, na surdina, pela aprovação”, afirmou Barbosa.

O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno, saiu em defesa da associação, segundo informa a entidade: “Sorrateira não! Democraticamente, de forma transparente, republicana. Emitimos nota técnica. Sorrateira em hipótese alguma!”

Barbosa lembrou que ele estava no gabinete da presidência do STF: “Fale baixo. O senhor não foi convidado para essa reunião. Somente dirija a palavra quando eu lhe pedir!”.

O presidente do Supremo comentou com ironia a construção dos novos tribunais: “Tenho certeza de que essas sedes serão construídas em resorts e praias”.

“Em Minas Gerais, não tem praia”, rebateu Toldo.

Barbosa disse, então, que "a aprovação de novos TRFs foi uma irresponsabilidade, pois deve triplicar o número de juízes no Brasil - e essa é uma visão corporativa. A Justiça Federal vem se interiorizando de maneira impensada e irracional. É um movimento de irresponsabilidade. Eu gostaria de ter sido ouvido pelo Congresso, e não fui.”

Nino Toldo disse que a Ajufe não agiu de forma sorrateira e que não aceitava o termo, visto que a Ajufe sempre agiu de forma clara e transparente, apresentando notas técnicas. Então Toldo defendeu a promoção dos juízes por merecimento e foi chamado de “líder sindical” por Barbosa.

Quando Calandra elogiou a atuação de Barbosa no julgamento do mensalão, o presidente da Corte respondeu: “Mas o STF se prestigia por si próprio. Eu recebo críticas injustas, infundadas, algumas são feitas com elementos falsos. Mas este é um tribunal aberto, que delibera em público. Nada ocorre aqui nas sombras. Estou no STF há dez anos e relatei milhares de processos. Esse processo foi apenas mais um, o mais retumbante. Agi nesse processo da mesma forma que em outros. Não houve nada de extraordinário nesse processo em relação aos demais”, enfatizou Barbosa.

Ao final do encontro, Barbosa advertiu os presidentes das associações: “Nós não podemos raciocinar com aquilo que é apenas de nossos interesses. Temos que pensar no interesse de toda a sociedade. E, na próxima vez, não tragam representantes que não sejam os senhores”, disse aos presidentes das associações.

“Venham apenas os senhores”, pediu, encerrando a reunião.

Fonte: Espaço Vital

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

por CLARA ROMAN

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.

Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: Folha Online - 09/04/2013

Banco é responsável por pagamento de cheque adulterado

A responsabilidade bancária pelo pagamento de cheques adulterados, mesmo com fraude tecnicamente sofisticada, é objetiva. Por isso, o banco deve indenização ao cliente que teve descontado valor mais de 80 vezes superior ao do título emitido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cliente emitiu cheque no valor de R$ 24,00, mas o banco pagou o título adulterado para R$ 2.004,00. O juiz inicial entendeu não haver responsabilidade do banco, por se tratar de culpa exclusiva de terceiro, o próprio fraudador, em vista da sofisticação da falsificação. Para o juiz, também não haveria responsabilidade do laboratório que recebeu o cheque e o repassou licitamente a terceiro.

Risco intrínseco

Mas o ministro Luis Felipe Salomão divergiu desse entendimento. Conforme o relator, as fraudes bancárias que geram dano aos correntistas constituem fortuito interno do negócio, ou seja, constituem risco da própria atividade empresarial. Por isso, a responsabilidade do banco é objetiva.

No caso específico, o cliente teve que solicitar adiantamento de férias para quitação do saldo devedor junto ao banco. Conforme o relator, isso teria ocasionado abalo sério em suas finanças, não podendo ser o fato considerado apenas um aborrecimento financeiro. Além da devolução com correção dos valores descontados, o banco deverá pagar ao cliente R$ 25 mil pelos danos morais suportados.


Processo: REsp 1093440

 Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 08/04/2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PARA REFLETIR...

Uma historia, mil significados.

FILHO: "Pai, posso fazer uma pergunta?"
PAI: "Sim, claro, o que é?"
FILHO: "Pai, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Isso não é da sua conta, por que você pergunta uma coisa dessas?"
FILHO: ". Eu só quero saber - Por favor me diga, quanto você ganha em uma hora?"
PAI: "Se você quer saber, eu ganho R$ 100 por hora."
FILHO: "Oh (com a cabeça para baixo)!
FILHO: "Pai, posso pedir por favor R$ 50?"
E, O pai se enfurece.
PAI: "Se a única razão que você perguntou é essa , para conseguir algum dinheiro e comprar mais um brinquedo ou alguma outra coisa sem sentido?
PAI:-Vá direto para o seu quarto ,para sua cama,e pense o por que você está sendo tão egoísta. Eu trabalhando duro todos os dias para ver tal comportamento infantil ".

O menino foi calado para o seu quarto e fechou a porta.
O homem sentou e começou a ficar ainda mais nervoso sobre as questões do menino.

PAI: Como ele ousa fazer tais perguntas só para conseguir algum dinheiro?

Depois de cerca de uma hora, o homem tinha se acalmado e começou a pensar:
Talvez houvesse algo que ele realmente precisasse comprar com esses R$ 50 ,e ele realmente não pedia dinheiro com muita freqüência.
O homem foi até a porta do quarto do menino e abriu a porta.

PAI: "Você está dormindo, meu filho?"
FILHO: "Não pai, estou acordado".
PAI: "Eu estive pensando, talvez eu tenha sido muito duro com você antes.
-Tive um longo dia , e não deveria ter descontado meu stress em voce
Aqui estão os R $ 50 que você pediu..."

O menino se levantou sorrindo.

FILHO: "Oh, obrigado pai!"

Então, chegando em seu travesseiro ele puxou alguns trocados amassados.
O homem viu que o menino já tinha algum dinheiro, começou a se enfurecer novamente.
O menino lentamente contou o seu dinheiro, e em seguida olhou para seu pai.

PAI: "Por que você quer mais dinheiro se você já tem? "
FILHO: "Porque eu não tinha o suficiente, mas agora eu tenho.
FILHO: "Papai, eu tenho R$ 100 agora. Posso comprar uma hora do seu tempo?
Por favor, venha para casa amanhã cedo. Gostaria de jantar com você."

O pai foi esmagado. Ele colocou os braços em volta de seu filho, e pediu o seu perdão.
Isto é apenas uma pequena lembrança a todos vocês que trabalham arduamente na vida.
Não devemos deixar o tempo passar através dos nossos olhos sem ter passado algum tempo com aqueles que realmente importam para nós, os perto de nossos corações.
Não se esqueça de compartilhar que vale R$ 100 de seu tempo com alguém que você ama? Se morrermos amanhã, a empresa que estamos trabalhando, poderá facilmente substituir-nos em uma questão de dias. Mas a família e amigos que deixamos para trás irão sentir essa perda para o resto de suas vidas. E chegou a pensar nisso, nós derramamos-nos mais em trabalho do que a nossa família.

Algumas coisas são mais importantes.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

NET é obrigada a reconhecer vínculo empregatício com instalador


A 3ª Turma do TRT/RJ negou provimento de recurso ordinário interposto pela NET - operadora de TV a cabo - determinando a empresa o reconhecimento de vínculo empregatício com ex-funcionário que exercia a função de instalador. De acordo com o acórdão ¿ que manteve o entendimento da sentença proferida no primeiro grau ¿ a situação apresentada em juízo configurou indubitável terceirização de atividade-fim.

A juíza do Trabalho Convocada Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, relatora do acórdão, observou que a juíza Stella Fiúza Cançado, da 56ª VT do Regional, dissecou com clareza a situação traduzida nos autos ao observar que a NET necessita permanentemente de instaladores para a consecução de sua finalidade.Isso porque são esses profissionais que atendem a clientela fazendo instalações ou manutenção de pontos de TV a cabo. A despeito disso, a empresa não manteria em seus quadros qualquer empregado registrado na função de instalador.A relatora concluiu que sem esse tipo de mão de obra não existiria o serviço ofertado ao cliente da NET. "Trata-se, então, de indubitável terceirização de atividade-fim, portanto, ilícita, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, a teor da jurisprudência cristalizada na Súmula 331 do C.TST", observou a magistrada.A decisão de segundo grau também manteve a indenização por danos morais, a ser paga pela NET, em razão das ofensas ao autor da inicial. De acordo com o depoimento de duas testemunhas, uma do reclamante e outra da primeira reclamada (G Telecom Nunes e Vieira Telecomunicações SS/LTDA.), o ex-gerente costumava utilizar expressões ofensivas e palavras de baixo calão para ofender os técnicos instaladores, tais como "lerdos" e "filho da rapariga".
"Verifica-se que aqui ocorreu uma lesão ao patrimônio de valores ideais de uma pessoa, bem como a dor e o sofrimento moral", observou a relatora.Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.









( RO 0000397-53.2011.5.01.0056 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 02.04.2013

Indústria quer alfândega funcionando 24 horas no Aeroporto Internacional Salgado Filho

A Firjan (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) foi quem iniciou a briga para que os órgãos alfandegários funcionem 24 horas, sete dias por semana, no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. A Firjan emitiu documento em que pede providência igual para os aeroportos de Guarulhos, Campinas, Galeão e Manaus. Na média, a liberação de cargas leva uma semana nos aeroportos brasileiros, contra quatro horas após sua chegada em Shangai ou seis horas em Memphis. Os órgãos anuentes brasileiros funcionam apenas 8 horas por dia e exclusivamente em dias úteis. No ano passado, 0,2% do volume de cargas movimentadas no comércio exterior brasileiro ocorreram no aeroporto, mas o valor foi a 10,7%. Os números globais são de 2% e 35% respectivamente, que é o que a Firjan reclama para o Brasil.

FONTE: VIDEVERSUS

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários

Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em até 50 salários mínimos”. Na época, o salário mínimo era de R$ 540.

Não foi a única vez que o teto foi invocado. Em março de 2010, voto do ministro Aldir Pssarinho afirma que "importes de até o equivalente a cinquenta salários mínimos têm sido adotados por esta Turma para o ressarcimento de dano moral em situações assemelhadas, como de inscrição ilídima em cadastros, devolução indevida de cheques, protesto incabível etc". No julgamento, o STJ negou pedido de revisão de decisão que reduziu a indenização de R$ 35 mil para R$ 25,5 mil.

Em decisão de outubro de 2010, por exemplo, a corte diminuiu de R$ 200 mil para R$ 20 mil a condenação imposta pela primeira instância ao Banco do Brasil por ter inscrito o nome de duas pessoas no serviço de proteção ao crédito. Elas eram sócias minoritárias de uma empresa que ficou inadimplente com o banco.

“O valor fixado no presente caso, R$ 100 mil, para ambos os autores, destoa, em muito, dos valores aceitos por esta corte para casos semelhantes ao dos autos, isto é, inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito”, afirmou em seu voto o relator, ministro Sidnei Beneti. O valor inicial fora arbitrado pela Justiça do Piauí.

Beneti também afastou a indenização por dano material (R$ 20 mil) por não terem conseguido empréstimo de R$ 42,5 mil com outra instituição financeira. “Não demonstraram nenhum prejuízo sofrido com a negativa do empréstimo, isto é, não infirmaram o que teriam a perder ou o que deixado de ganhar com a ausência do capital almejado em mãos”, disse o relator.

Segurança jurídica
Na avaliação do advogado e professor do Mackenzie Bruno Boris, além de trazer segurança jurídica, o estabelecimento de um teto para as indenizações facilita os acordos. “Se você sabe que vai ganhar 20 mil daqui a cinco anos, por que não aceitar 18 mil hoje?”, questiona. O teto estabelecido, porém, não significa que ele será a regra em todas as situações. “Se a AmBev é negativada indevidamente e perde uma licitação, certamente a indenização não será de R$ 20 mil”, afirma.

O raciocínio é compartilhado pelo advogado Fábio Egashira, do Trigueiro Fontes Advogados. “Nos casos em que a parte conseguir comprovar outras repercussões decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito e prejuízos superiores, esse teto poderá não ser aplicado. Também não se aplicará esse teto se o Judiciário, analisando o caso concreto e provas, entender pela simplicidade da situação, estabelecendo uma condenação menor.”
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/03/2013

MAÇONARIA GAÚCHA ATOLADA NO PIP

A Maçonaria gaúcha está com um grave problema: tem a Maçonaria formal, cujas lojas têm dias e horários certos para reunir seus membros ("irmãos") e tem a Maçonaria do PIP (Partido do Interesse Próprio). Neste caso, são confrarias de maçons que se reúnem com dia, hora e local pré-agendados, para alguns de seus "irmãos" cuidarem de seus interesses. Quem quiser encontrar uma dessas lojas informais em plena atividade pode ir almoçar no restaurante localizado no terraço do prédio do Rua da Praia Shopping, em pleno centro de Porto Alegre. É um lugar discreto. Lá podem ser encontrados, às quintas-feiras, ao meio dia, alguns "irmãos" de proa da Loja Themis. Um deles é Mario Gomes de Lima, economista chefe da Força Sindical, braço direito do chefe dessa confederação sindical no Rio Grande do Sul, vereador Claudio Janta. Ele também atua no gabinete do vereador. Ambos são da Loja Themis. Na mesma loja e na mesma mesa das quintas-feiras, encontra-se o comensal irmão Edson Luis da Cunha. Trata-se do presidente do discreto mas poderosissimo SindCFC (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores). Esta é a entidade que reúne os cerca de 260 centros de formação de condutores do Rio Grande do Sul. Essas empresas têm um faturamento mensal em torno de 70 milhões de reais. São empresas que funcionam, até hoje, sob concessão do Estado do Rio Grande do Sul, sem licitação. Elas têm uma concessão em caráter precário. Mas, não se tem notícia de que o Tribunal de Contas ou o Ministério Público tenham se mexido para obrigar o governo gaúcho a regularizar esta situação. A Loja Themis tem ainda mais um vereador, Marcio Bins Ely. Este foi o responsável pela mais exuberante campanha eleitoral no último pleito. Vale lembrar: o Rio Grande do Sul é o Estado campeão em acidentes e mortes no trânsito. E a secretária de Administração do Estado é a deputada petista Stela Farias, que teve atuação furiosa na CPI do Detran, durante o governo de Yeda Crusius (PSDB). Condenada por improbidade administrativa em primeira instância por desmando financeiro na prefeitura de Alvorada, Stela Farias tem se mostrado uma administradora incompetente. Em sua gestão, até concurso do Detran foi paralisado pela Justiça estadual. Portanto, como esperar que ela viesse a regularizar o multibilionário negócios dos centros de formação de condutores, que formam os motoristas gaúchos?

Fonte: VideVersus

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...