terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar à cliente do banco o valor de R$ 7.000,00 de danos materiais devido a assalto à mão armada. O valor roubado pelos criminosos foi de R$ 10 mil, no entanto, o banco terá de ressarcir somente o valor excedente ao limite diário, R$ 3 mil.

De acordo com a cliente, no dia 9/8/2013, por volta das 13 horas, ela foi abordada por dois homens que conduziam um veículo prata e portavam arma de fogo. Eles a obrigaram a entrar no veículo, restringindo sua liberdade. Se dirigiram a uma agência do Banco do Brasil, localizada na SCRLS 516 e a obrigaram a efetuar um saque no valor de R$ 5.000,00, no caixa rápido, apesar de seu limite diário para saques, fora de sua agência e sem previsão, ser de R$ 3.000,00. Logo em seguida, foi conduzida à outra agência, localizada no Conjunto Nacional, onde foram realizados mais dois saques, um no valor de R$ 1.000,00, e outro no valor de R$ 4.000,00. Os saques totalizaram R$ 10.000,00. Toda ação ocorreu sem que os funcionários do banco notassem qualquer situação.

Apesar do banco ter comparecido à audiência de conciliação, não apresentou contestação. Portanto, o juiz decretou a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos narrados pela autora.

O juiz decidiu que “restou claro o inadimplemento contratual por parte da requerida que, por falhas em seu serviço de caixa eletrônico, permitiu que a autora efetuasse saques além do limite previsto na relação contratual, razão pela qual há que se reconhecer o direito da autora em ver ressarcido o valor excedente àquele limite diário”.  Contudo, o juiz negou o pedido de danos morais por entender que o fato foi fortuito externo; que o crime foi cometido em via pública, por isso não enseja reparação por danos morais, e que o fato dos funcionários não terem percebido nada não caracteriza qualquer responsabilidade.

Processo: 2013.01.1.142615-5

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/01/2014

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Imagine uma viagem em um carro chamado VIDA, uma estrada chamada SONHO. Com amores chamados FAMÍLIA e um amigo chamado DEUS
Então vire a esquina chamada ESPERANÇA e quando chegar em um lugar chamado SUCESSO, agradeça ao motorista chamado JESUS! Quando na casa chamada PROSPERIDADE, não se acanhe com os hóspedes cujos nomes são: ANDEI, LUTEI e VENCI.

Acima das lágrimas e das provas que tantas vezes atravessam nossos caminhos, reina sempre um DEUS mostrando que o impossível é aquilo que nunca foi tentado. JESUS diz: Eu estou contigo onde você estiver. Creia nisso e faça o possível, pois o impossível Ele fará por você.

Reconhecidos danos morais por ingestão de leite impróprio para consumo

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação e aumentou o montante que deve ser pago, por danos morais, por empresa produtora de leite aos autores da ação. Os apelados tiveram problemas de saúde pela ingestão de leite impróprio para consumo.  

O caso

Os autores do processo realizaram a compra de leite Bom Gosto em um supermercado de Ijuí e, após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a Indústria de laticínios BG Ltda. pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo.

Sentença

Em Ijuí, o Juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780,00, pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo.

Recurso

A indústria fabricante do leite e os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.

A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados.

Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.

O Desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.

Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil. Acompanharam os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Niwton Carpes da Silva.

Nº da Apelação: 70055617989
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/01/2014

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ONDA DE "ROLEZINHOS" DEIXA DILMA ROUSSEFF E SHOPPINGS EM ESTADO DE ALERTA

Os shopping centers do País estão se preparando para enfrentar uma onda de “rolezinhos” (arrastões), encontro de jovens marcados nos centros por meio das redes sociais. A possível multiplicação dos encontros, que podem assumir caráter de protesto, também preocupa a presidente Dilma Rousseff. Na terça-feira, ela surpreendeu sua equipe ao convocar uma reunião para tratar do assunto. O maior temor da presidente é que os “rolezinhos” tenham adesão de adeptos da tática de protesto “black bloc”. Na terça-feira, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, defendeu que a Polícia Militar use a força contra os “rolezinhos” se for necessário.  Antes restritos à periferia de São Paulo, os eventos ganharam apoio de movimentos sociais nos últimos dias. A tentativa dos shoppings de proibir os “rolezinhos” no fim de semana insuflou a organização de novos encontros. Ao menos três shoppings da capital paulista conseguiram liminares que proibiam encontros no último sábado. Quem participasse, poderia ser multado em até R$ 10 mil. A Abrasce (associação que reúne 264 shoppings no País) fará uma série de reuniões de emergência com representantes dos centros comerciais. Os shoppings não descartam entrar novamente na Justiça para impedir os “rolezinhos” e vão destacar mais seguranças nos próximos eventos, que são monitorados. As reuniões entre os representantes do setor aconteceram nesta quarta-feira em São Paulo e nesta quinta-feira em Porto Alegre. No Rio de Janeiro ainda não há data. O fenômeno dos “rolezinhos” surgiu em 2013 como forma de jovens de periferia buscar diversão, em eventos marcados pelo Facebook. Alguns tiveram correria e furtos.

Fonte: VideVersus

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Facebook deve indenizar usuária ofendida com foto adulterada na rede social

A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. a indenizar uma usuária da rede social em R$ 13.560,00. Em 2012, ela teve uma imagem adulterada e compartilhada, sendo acrescentada mensagem ofensiva.

Caso

A autora da ação ajuizou ação indenizatória na comarca de Porto Alegre contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, narrando ter tido uma das fotos de seu perfil adulterada digitalmente e compartilhada na rede social. Além de ressalte de cores, a imagem trazia a frase Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ é outra.

Sentença

Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária. A magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais.

A Juíza considerou que, mesmo após a autora denunciar a imagem compartilhada rede social (conforme o site orienta), o réu só a eliminou após ordem judicial, sendo suficiente para o Facebook ser responsabilizado civilmente.

Recurso

Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram ao TJRS. A autora requereu a majoração do valor da indenização. O réu se defendeu, alegando que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação judicial.

O relator do caso, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, negou a apelação do réu. Não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da ilegalidade ou não promovida, quanto mais quando é flagrante, com evidente prejuízo à imagem, destacou o magistrado em sua decisão.

O pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito. O novo valor foi fixado em R$ 13.560,00.

Os Desembargadores Isabel Dias Almeida e Luiz Felipe Brasil Santos acompanharam o voto do relator.

Após publicação de nota de expediente, as partes têm 15 dias para recorrer da decisão.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/01/2014

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

BANCO CENTRAL PUNE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PRECISARÁ EXPURGAR R$ 420 MILHÕES REGISTRADOS NO LUCRO LÍQUIDO DE 2012, TUNGADOS DOS POUPADORES

O resultado da Caixa Econômica Federal de 2013 terá que expurgar R$ 420 milhões registrados no lucro líquido de 2012 que foram considerados irregulares pelo Banco Central. O ganho foi obtido porque o banco estatal contabilizou como receitas operacionais R$ 719 milhões que estavam depositados em 496.776 contas de poupança com falhas no cadastro e foram encerradas compulsoriamente. A manobra veio a público em reportagem da revista "Isto é". A Caixa Econômica Federal, em nota, argumentou que, entre 2005 e 2011, tentou localizar de diversas formas os clientes com irregularidades cadastrais. Chegou, inclusive, a bloquear a movimentação eletrônica dos recursos para obrigá-los a comparecer a uma agência. A partir daí, ao longo de 2012 encerrou as 496.776 conta consideradas com CPF ou CNPJ irregulares e lançou o dinheiro depositados (R$ 719 milhões) na sua contabilidade. "Os recursos dessas contas encerradas foram registrados contabilmente na rubrica do passivo 'credores diversos'," explicou a nota do banco estatal. Em seguida, o documento justifica que na falta de uma norma específica sobre a contabilização do dinheiro, a direção da instituição se baseou no "Manual Normativo da Caixa" para lançar a quantia como receita operacional, com impacto no resultado do banco de 2012. "Esse procedimento gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, de R$ 420 milhões no lucro líquido da Caixa", justifica a nota. A manobra foi contestada pela Controladoria Geral da União e o Banco Central mandou o banco suspender a operação. A Caixa Econômica Federal foi obrigada a acatar de imediato a determinação do Banco Central e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará em um ajuste na conta de "lucros e prejuízos acumulados" de aproximadamente R$ 420 milhões. A direção do banco estatal diz ainda que nenhum poupador teve prejuízo e que os clientes podem, a qualquer momento, regularizar o cadastro e reaver o dinheiro com as devidas correções. 
Fonte: VideVersus

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DENÚNCIA GRAVÍSSIMA: PT E LULA CRIARAM O FAMIGERADO, NOVISSIMO E ILEGAL "PROCEDIMENTO CRIMINAL DIVERSO", QUE DÁ SUPORTE ÀS TROPELIAS DAS OPERAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL, COM ACOBERTAMENTO DA JUSTIÇA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E SILÊNCIO CRIMINOSO DA OAB

Por Vitor Vieira

É de didatismo infernal o capítulo do livro "Assassinato de Reputações", em que o delegado Romeu Tuma Júnior explica como é que funcionam na Polícia Federal os chamados  "Procedimentos Criminais Diversos". O material do livro é leitura indispensável para advogados criminalistas, professores e estudantes, policiais e militares, além de jornalistas e políticos, até para que possam defender-se. Na página 111, Tuma Júnior conta do que se trata: "Esse procedimento é um tipo de inquérito completamente anômalo, sem qualquer amparo na legislação, que vem sendo utilizado em escala industrial pela Polícia Federal, com a leniência da justiça de primeiro grau e do próprio órgão responsável pelo controle externo das atividades policiais, no caso o Ministério Público. É um procedimento tipo inquérito, mas que não tem qualquer controle de tramitação, de registro e principalmente de prazos e de transparência. Nele se realiza qualquer tipo de diligência possível e imaginável, inclusive quebras de sigilos e escutas ambientais, tudo ao arrepio da lei". É possível isto? O livro de Tuma Junior já está há 35 dias nas ruas e nada do que ali está escrito foi rebatido. Desse procedimento podem nascer inquéritos prontos, onde nenhuma defesa técnica será possível. Trata-se de aberrações jurídicas, feitas ao arrepio da lei. Ele pode ser arquivado ali mesmo, ao contrário do inquérito policial, porque este só pode ser arquivado por ordem judicial e ouvido o Ministério Público. De um Procedimento Criminal Diverso podem nascer vários inquéritos com provas emprestadas. Tuma Júnior denuncia o caráter ditatorial do Procedimento Criminal Diverso: "Esse mecanismo de investigação, criado durante o governo Lula, é o suprasumo do Estado Policial". Durante o maior período do governo Lula, o ministro da Justiça, chefão da Polícia Federal, foi o atual governador do Rio Grande do Sul, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro. O Procedimento Criminal Diverso abala as prerrogativas dos advogados. Mas a OAB nunca deu um pio sobre isto. E só pode ser por uma razão, porque a OAB é uma organização filopetista. São abusos que se somam aos atropelos cometidos pelos governos do PT quando garroteiam o devido processo legal, o amplo direito de defesa e o contraditório, porque são procedimentos ilegais e sem transparência. Tuma Júnior conta os resultados disso tudo: "Essas operações espetacularizadas, de alguns anos para cá, são todas assim. Nascem de um grampo, de um Procedimento Criminal Diverso, para evitar a defesa e o contraditório, além de permitir escolher, incluir e separar pessoas durante as "investigações". Isso foi o que fez o delegado federal Ildo Gasparetto, a mando de Tarso Genro, na famigerada Operação Rodin (denominada de "Conspiração Rodin" pelo ex-conselheiro João Luiz Vargas, que foi investigado de maneira ilegal e inconstitucional pelo policial subalterno do "Beria" gaúcho), que resultou na prisão de professores universitários, empresários e autoridades estaduais, tudo para desmoralizar o governo de Yeda Crusius (PSDB). Filhos foram enfiados no mesmo calabouço dos pais, todos algemados e exibidos como presas perigosas diante das câmeras de TV e dos fotógrafos da RBS, a rede predileta para a consumação dos "assassinatos de reputações". Professores universitários foram induzidos a "confissões' e "delações", sob ameaça de serem enviados ao Presídio Central. "Eles que provem a sua inocência', disse o "Béria" Tarso Genro na época, invertendo o ônus da prova. 

Fonte: Vide Versus

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Indústria continua “maquiando” produtos

Diminuir a embalagem sem avisar o cliente e sem baixar o preço é ilegal. Desde 2005, empresas responsáveis por 85 itens foram multadas


por Camille Bropp Cardoso


A redução sem aviso de produtos pela indústria, com manutenção do preço, foi escândalo há cerca de três anos. Na época, o Ministério da Justiça (MJ) notificou 24 empresas com base em uma portaria de 2002, apesar de o Código de Defesa do Consumidor tratar do tema desde 1993. Isso não significou, porém, o fim da tática ilegal.

Em 2013, tramitaram na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) três processos administrativos contra fabricantes que teriam reduzido produtos – irregularidade que se encaixa no termo “maquiagem de produto”.

As últimas denúncias mostram que a prática é seguida por fabricantes de produtos bem diferentes. Três tipos de item, no entanto, parecem mais propensos a sofrer reduções: biscoitos, produtos de beleza e os sazonais, como os ovos de Páscoa, cuja periodicidade limitada torna mais difícil a comparação de preços pelo consumidor. De 2005 a 2013, o MJ multou empresas responsáveis por 85 itens. Somadas, as multas aplicadas desde 2008 ultrapassam os R$ 3,8 milhões.

Nesse bolo, estão duas marcas de biscoitos – a Cipa Industrial, que faz as bolachas Mabel, e a Nestlé, das Tostines. Há ainda duas empresas de ovos de chocolate, a Mondelez (ex-Kraft Foods) e a Garoto. Fazem parte da lista duas marcas de iogurte: a Danone, que reduziu o desnatado Corpus; e a Cooperativa Central de Produtores Rurais de Minas Gerais, dona da marca Itambé. A Pepsico reduziu o Toddy pronto. A Unilever foi multada por diminuir o sabonete Lux, enquanto a Kimberly Clark fez o mesmo com papel higiênico. Nem ração de cachorro escapou, caso da Masterfoods Brasil.

O que pode

A indústria pode reduzir produtos, desde que avise o consumidor e baixe o preço de forma proporcional. O aviso deve ser impresso nas embalagens durante três meses. A fiscalização fica a cargo dos Procons, que contam com a ajuda da percepção dos consumidores.

Mas nem sempre a pesquisa é fácil. Além de exigir atenção da clientela, a forma mais usual de tentar disfarçar a redução é dando ao produto uma cara nova – com embalagem diferente, por exemplo. “As empresas usam diversas justificativas para negar maquiagem. Em geral, dizem tratar-se de um novo produto. Às vezes muda-se pouca coisa da lista de ingredientes, mas as embalagens continuam iguais”, conta a coordenadora institucional da associação Proteste, Maria Inês Dolci.

Ao flagrar esse tipo de problema, é preciso que o consumidor leve o caso a um órgão competente, para que as empresas sejam punidas.

Peso incorreto é mais frequente em carnes, frios e pescados

Outro problema enfrentado pelo consumidor está na divergência entre o peso real do produto e o informado na embalagem. Esse tipo de irregularidade é constatado por um órgão estadual, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), subordinado ao Inmetro. E esse tipo de falha não é raro. De janeiro a novembro de 2013, o Ipem-PR homologou R$ 7,7 milhões em multas para varejistas e empresas envasadoras. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 40 mil para reincidentes. Até então, os casos mais comuns têm sido de erro na pesagem de produtos pré-medidos pelo comércio (como carnes e frios) e em pescados, que costumam conter mais gelo na embalagem do que deveriam. O instituto recebe denúncias pelo telefone (41) 3251-2200.

Adaptação Mudança na embalagem muda a rotina de quem gosta de cozinhar:

A redução nas embalagens de alimentos tem mudado a rotina de mestres-cucas diletantes ou profissionais. Há dez anos, por exemplo, os frascos de óleo de soja tinham 1 litro. Hoje, todos contêm 900 ml. O mesmo ocorreu com produtos cujas embalagens são citadas diretamente em receitas. É o caso do creme de leite (de 500g para 300g), do leite condensado (de 500g para 395g) e do extrato de tomate (de 200g para 130g).

A culinarista Regina Castro conta que as receitas têm cada vez mais de parar de citar medidas como “copo” ou “barra”, para evitar necessidade de atualização contínua. “O ideal é ter balança e as receitas citarem o peso ou medidas padronizadas”, afirma. Para quem já cozinha com todos os utensílios adequados, pouco muda, diz ela. “O que aborrece mesmo é a indústria reduzir cada vez mais sem baixar o preço. O copo de iogurte tinha 200g, hoje tem 170g ou 160g. A barra de chocolate tinha 200g, agora tem 170g”, enumera.

Para quem cozinha por amor, e tendo como base o “olhômetro”, a saída é ser criativo. Dona de um blog sobre culinária, a analista de comunicação Sabrina Demozzi, 30 anos, costuma trocar ingredientes sempre que avalia ser possível. Nas refeições do dia a dia, por exemplo, vale seguir a intuição. Mas o risco é o prato sair bem diferente do original. “As receitas, principalmente na confeitaria, pedem precisão nas medidas e muitas vezes os ingredientes não podem ser substituídos sob o risco de a receita não dar certo”.
 Fonte: Gazeta do Povo - 08/01/2014

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Condenação por ofensas homofóbicas em discussão de trânsito

Em acidentes de carro os envolvidos sofrem abalos emocionais. Entretanto, isso não é justificativa para que uma das partes possa agir com excesso, proferindo agressões desproporcionais à outra. Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou homem a pagar R$ 6 mil a título de danos morais por ter proferido ofensas relativas à opção sexual dos demais envolvidos no acidente.

Caso
O acidente aconteceu na cidade de Guarani das Missões. No momento do ocorrido, os dois autores da ação trafegavam na contramão, em velocidade incompatível com o local, o que gerou a colisão com o réu e sua esposa. As partes ficaram nervosas e discutiram.
A prova testemunhal, colhida em primeira instância, afirma que o réu dirigiu ofensas aos autores, tais como: esses veados, se não fossem esses veados.

Sentença
O Juiz de Direito José Francisco Dias da Costa Lyra declarou procedente o pedido de indenização moral dos autores, condenando o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.600 para cada um dos autores.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O réu pelo afastamento da condenação e os autores solicitando aumento da indenização.

Apelação
Não se discute, neste feito, de quem foi a culpa pela ocorrência do sinistro. O que se debate é se houve ou não ofensa pessoal grave do réu para com os autores a ponto de ensejar indenização por danos morais, esclareceu o relator do processo, Desembargador Eugênio Facchini Neto, da 5ª Câmara Cível do TJRS.
O magistrado afirmou que o depoimento das testemunhas mostrou-se coeso e verossímil no que tange às ofensas quanto à orientação sexual dos autores. E considerou que o fato merece reprovação rigirosa do Estado, valendo lembrar as inúmeras e recentes campanhas desenvolvidas pelos entes públicos para coibir toda e qualquer forma de homofobia.
Analisou ter ocorrido, no caso, evidente excesso, com a ofensa da honra dos autores diante de várias pessoas da comunidade, discriminando-os em face de sua opção sexual.
Decidiu, portanto, por negar o pedido do réu de afastar a condenação e acatar o pedido dos autores. O Desembargador Eugênio Facchini Neto fixou a indenização por danos morais para o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores. Explicou que a condenação objetiva compensar os danos experimentados pelas vítimas, ao mesmo tempo em que é punido o ofensor com mais rigor, atentando-se para o caráter pedagógico que toda condenação deve encerrar.
Os Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.
Proc. 70054976444

Fonte: TJ/RS

TAM é condenada a indenizar passageira que teve mala extraviada

A TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 26.422 a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A decisão foi do desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Itabira de Brito. Ele negou o recurso da companhia aérea. A empresa tinha sido condenada na decisão de 1ª instância.

Pela decisão, a empresa aérea deve pagar R$ 16.422 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a autora da ação, Beatriz Lucia Pires Ferreira, contou que, em junho de 2012, acompanhou um grupo de 40 estudantes de ensino médio em uma excursão pedagógica para conhecer as cidades de São Paulo e Buenos Aires.

Quando chegou à capital argentina, Beatriz viu que a bagagem dela tinha sido extraviada. Disse que registrou reclamação no balcão da companhia, mas a bagagem não foi encontrada. Recebeu US$ 50 para comprar um kit de sobrevivência. A autora do processo disse ainda que, dois meses depois da perda da mala, recebeu um e-mail da TAM oferecendo R$ 1 mil pelos prejuízos.

Tiago de Farias Lins, advogado de Beatriz, reforçou que a cliente dele passou constrangimento, tendo que pedir coisas emprestadas para poder seguir a viagem.

Enquanto o processo estava tramitando na 29ª Vara Cível da Capital, a TAM alegou que seria “incontroverso o extravio definitivo da bagagem da autora”. Já na defesa do processo na segunda 2ª instância disse que a Beatriz não teria comprovado que despachou os bens relatados na bagagem extraviada. Por isso, solicitou a redução do dano material.

A defesa não surtiu efeito em nenhuma das instâncias. Mas a TAM ainda pode recorrer. Se for realmente ajuizado o recurso, ele será apreciado pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Cível. Além do desembargador Itabira de Brito, compõem o colegiado os desembargadores Bartolomeu Bueno e Francisco Sertório.

A TAM foi procurada e informou que “irá se manifestar apenas nos autos do processo”.

Quanto a você, querido leitor, da próxima vez que for viajar, dê uma olhada no Guia do Passageiro, da Anac. Pode ajudar. Guia do Passageiro
* Com informações do TJPE
Fonte: DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR - 07/01/2014

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Banco deve indenizar se não comprovar falha do cliente

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Seguindo esse entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo banco Santander e manteve sua condenação ao pagamento de indenização, por danos morais, em R$ 2 mil, além da restituição, no valor de R$ 2,6 mil, por descontos feitos na conta-salário da autora da ação.

No recurso, o banco requereu a reforma da decisão monocrática proferida pelo desembargador Sebastião Rugier Bolelli, alegando que, neste caso, não pode ser aplicada a inversão do ônus da prova. Para o banco, não seria razoável responsabilizá-lo pela “desídia do apelado, que de alguma forma possibilitou o acesso de sua senha a terceiros”.

Segundo o desembargador, no entanto, a autora comprovou, por meio de extratos, que os descontos em sua conta-salário foram feitos indevidamente. Entre os dias 25 de maio e 6 de junho de 2011 diversos movimentos de crédito e débito foram realizados na sua conta. O banco, por outro lado, não apresentou nenhum documento capaz de provar a tese de que o débito havia sido contraído através de saques feitos em caixa eletrônico.

A juíza Isabelle da Silva Scisinio Dias, da 10ª Vara Cível de Niterói, já havia comentado, em sua sentença, que o banco, na contestação, poderia ter se utilizado de extratos de movimentação do caixa eletrônico na data dos fatos, com a indicação dos serviços solicitados, além de relatórios de movimentação diária e laudos técnicos relativos ao funcionamento do caixa na data da alegada solicitação do serviço pela autora, bem como comprovante de diligências realizadas para verificação de eventual clonagem do cartão. Porém, nada disso foi feito.

Para Bolelli, “está claramente configurada a falha na prestação do serviço e o dano moral sofrido, eis que o autor é pessoa de parcos recursos e os descontos efetivados reduzem seu orçamento, o que ultrapassa o mero aborrecimento”. O banco foi condenado, também, ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.

 Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

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