A 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou condenação e aumentou o
montante que deve ser pago, por danos morais, por empresa produtora de
leite aos autores da ação. Os apelados tiveram problemas de saúde pela
ingestão de leite impróprio para consumo.
O caso
Os autores do processo realizaram a compra de leite Bom Gosto em um supermercado de Ijuí e, após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a Indústria de laticínios BG Ltda. pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo.
Sentença
Em Ijuí, o Juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780,00, pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo.
Recurso
A indústria fabricante do leite e os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.
A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados.
Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.
O Desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.
Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil. Acompanharam os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Niwton Carpes da Silva.
Nº da Apelação: 70055617989
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/01/2014
O caso
Os autores do processo realizaram a compra de leite Bom Gosto em um supermercado de Ijuí e, após a ingestão do produto, tiveram problemas estomacais. A ação movida contra a Indústria de laticínios BG Ltda. pleiteou indenização por danos morais visto que o produto, depois de analisado, foi considerado impróprio para consumo.
Sentença
Em Ijuí, o Juiz Nasser Hatem determinou o pagamento de R$ 6.780,00, pelo fornecimento de produto impróprio ao consumo.
Recurso
A indústria fabricante do leite e os autores recorreram ao Tribunal de Justiça.
A ré solicitou a apelação porque, segundo ela, não há possibilidade de ter havido qualquer tipo de alteração sensorial no produto e que tal fato só pode ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido ou na própria residência dos apelados.
Os autores do processo pediram correção no valor da indenização.
O Desembargador Ney Wiedmann Neto, relator do processo, concedeu a majoração do valor. O magistrado decidiu que a verba indenizatória foi fixada em quantia insuficiente, devendo ser majorada, visto que a prestação jurisdicional não arbitrou, de modo satisfatório, a indenização para reparar o dano experimentado pelos autores e reprovar a má conduta praticada pela ré.
Desse modo, fixou a indenização em R$ 8 mil. Acompanharam os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Niwton Carpes da Silva.
Nº da Apelação: 70055617989
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/01/2014
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