sexta-feira, 25 de abril de 2014

"Mude-se para outro planeta"!

Criticando a repetitividade de "aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados", o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de publicidades variadas.
A petição inicial requer a tutela antecipada e, no mérito, que a ré seja condenada "a se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF". Não há pedido de reparação por dano moral.
Na sentença, proferida no nascedouro da ação - sem que a ré tenha sido citada - o magistrado analisa a conjunção e propõe que "se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim, ser-lhe-ao assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende".
O juiz aborda também uma rotina a que ele próprio se submete nas mais movimentadas esquinas porto-alegrenses: "Impõe-nos o convívio em sociedade, todo dia e toda hora, inclusive, o recebimento - ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente, com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao lazer".
O magistrado menciona a sua possível reação pessoal: "não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
No fecho da decisão que manda a ação para o arquivo, o juiz Guimarães de Souza prevê que "quem viver verá, amanhã, o direito de defecar e matar em banheiro público sendo passíveis de judicialização". Mas já antecipa: "para litisconsórcio à chicana, não contem comigo".
Está em curso o prazo para a interposição de eventual apelação. A advogada Juliana Gularte Moraes atua em nome da autora. (Proc. nº 11400829217).
A poderosa Boa Vista Serviços
Competindo com a Serasa, a Boa Vista Serviços é uma sociedade de capital fechado, que trabalha com informações de crédito e administra um banco de dados que reúne informações comerciais e cadastrais de mais de 130 milhões de empresas e consumidores com abrangência nacional.
Lançada em dezembro de 2010 para operar o SCPC, a Boa Vista Serviços nasceu a partir da parceria da Associação Comercial de São Paulo, o Fundo de Investimentos TMG Capital, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Seu capital inicial é de R$ 800 milhões.
Em junho de 2011, a Boa Vista Serviços assumiu as operações brasileiras da Equifax, empresa com sede nos Estados Unidos, líder mundial no segmento de informação de crédito. Com essa ação, a empresa brasileira passou a ter cerca de 40% de participação no mercado de informações creditícias no nosso país.

Um dos seus nichos de trabalho é o chamado "CPI Enriquecimento", criado para auxiliar seus clientes a aumentar as vendas. Segundo o saite da Boa Vista, "com informações cadastrais e de localização, os nossos clientes podem oferecer o produto certo para a pessoa adequada - e essa identificação do público-alvo permite realizar ações de marketing dirigidas".
Sua sede é em São Paulo. Tem filial em Porto Alegre, na Rua da República nº 493, 5º andar.

Fonte: Espaço Vital

Para visualizar integra da decisão clique aqui http://www.espacovital.com.br/arquivos/1_30518_53597ca40b410.pdf

quinta-feira, 24 de abril de 2014

MINISTRA ROSA WEBER DETERMINA QUE SENADO FEDERAL CONSTITUA A CPI EXCLUSIVA DA PETROBRAS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira a instalação pelo Senado de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) exclusiva para investigar a Petrobras. Com a decisão, que tem caráter liminar até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, Rosa Weber ignorou a tentativa do governo de empilhar na CPI outros temas para investigação. A CPI pretendida pelo governo é uma investigação ampla de Petrobras, contratos de trens para o metrô de São Paulo e construção do Porto de Suape e da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A intenção ao associar assuntos diversos é fazer uso político da investigação e atingir os adversários políticos Geraldo Alckmin e Eduardo Campos. O caso foi levado ao Supremo pela oposição, que exige a instalação imediata da investigação apenas sobre a Petrobras. O processo chegou ao gabinete da ministra Rosa Weber há duas semanas. Ela já tem um parecer com justificativas do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre sua decisão de instalar a CPI ampliada. Desde o dia 15, o processo estava somente nas mãos da ministra. Apesar de analisar apenas as duas CPIs propostas no Senado, pela oposição e pela base governista, a decisão de Rosa Weber deve se refletir sobre as duas CPIs mistas criadas no Congresso, mas que ainda não foram votadas. "Acredito que a ministra vai dar uma decisão respaldando a Constituição e o direito da minoria de investigar a Petrobras", disse o deputado federal Mendonça Filho, líder do DEM. 

FONTE: VIDEVERSUS

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quando o juiz exige ser tratado de "doutor"

O STF vai julgar, provavelmente na próxima semana, uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro exige ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora.

A ação judicial tramita desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.

O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.

Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo.

Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.

Fala sério!” - teria sido a resposta do funcionário.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!
Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.

A decisão no agravo mencionou que “tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, a OAB-RJ repudiou a decisão. "Todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior" - disse o então presidente da Ordem carioca, advogado Octávio Augusto Brandão Gomes,
A decisão foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.

Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, escreve que compreende o "inconformismo" do colega, mas conclui que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".
O juiz sentenciante também dispôs que "´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".

O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ, que decidiu pelo improvimento. Ainda em 2006 aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento que será julgado nas próximas semanas pela 2ª Turma do Supremo. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. (AI nº 860.598).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 15 de abril de 2014

Chocolate mofado obriga supermercado e fabricante a indenizar consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado. A decisão foi publicada nesta terça-feira (01/04).

Caso

Uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dá-lo para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, sendo levado ao pronto-socorro. Afirmou que os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.

Julgamento

Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas,, foi de R$ 6 mil.

No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil.

Para a fixação do valor definitivo, o magistrado considerou as seguintes variáveis:

a) a vítima era menor, de 6 anos de idade; b) o consumidor foi vítima de vício do produto; c) o vício do produto ocasionou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva; d) a ausência de prova por parte da ré de alguma hipótese capaz de excluir o dever de indenizar; e) a não contribuição da autora para o ocorrido; f) a situação econômica das partes. Completou ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é de todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor).

Processo nº 70053761706
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 14/04/2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

TESTEMUNHO DO JUIZ FEDERAL WILLIAM DOUGLAS NA ADHONEP

Agora a pouco vendo esse testemunho que fala por si só, tive muitas certezas, a maior delas é que Deus é maravilhoso, que Jesus está bem vivo e ao meu lado sempre. Glorifico à Deus pela minha vida, minhas vitórias, de toda a minha família e de meus amigos verdadeiros e queridos irmãos na fé.
Realmente ele tem razão, se há alguma coisa errada na sua vida, retire e rede, lave-a e jogue-a mais fundo, que a pescaria é feita pelo nosso mestre Jesus Cristo.


Quatro redes varejistas são investigadas por venda abusiva de garantia estendida

Casas Bahia, Ponto Frio, Magazine Luiza e Ricardo Eletro têm indícios que apontam vendas de produtos em conjunto com seguros sem autorização do consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra as redes varejistas Magazine Luiza, Ricardo Eletro, Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos foram abertos depois da investigação do órgão que encontrou indícios de práticas abusivas na venda de produtos, conjuntamente com seguros, sem que fossem solicitados pelo consumidor.

As averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais, contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e  planos odontológicos.

Após consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras redes varejistas.

A Insinuante também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a venda de seguros, serviços adicionados e condições de comercialização.

As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 7 milhões, cada.

A Ricardo Eletro informa, em nota, que ainda não foi notificada sobre o processo administrativo, e irá se manifestar somente após tomar ciência do caso. A rede esclarece que tem realizado investimentos constantes para atender o consumidor, que já teriam reduzido o número de reclamações de clientes.

Até o momento, a Magazine Luiza comunica, em nota, que não foi notificada sobre o processo administrativo. A empresa afirma atuar em conformidade com a legislação e diz estar comprometida em prezar pela transparência no atendimento.

A Via Varejo, que administra Casas Bahia e Pontofrio, informa, em nota, que pauta suas ações de acordo com a lei em todoos os seus negócios e responderá ao Ministério da Justiça no prazo determinado.

Consumidor deve ser informado

O Ministério da Justiça esclarece que é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. As empresas não podem impor, na compra de um eletrodoméstico, a venda de seguros e serviços não solicitados.

Em relação ao seguro garantia estendida, ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor.

 Fonte: IG - 10/04/2014

quinta-feira, 10 de abril de 2014

STF assegura atendimento prioritário do advogado

Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
 Com informações do STF
Fonte: OAB

terça-feira, 8 de abril de 2014

Longas petições se constituem em abuso de direito

Em Patu, pequena cidade de 12 mil habitantes, no Rio Grande do Norte, o juiz da única vara local, Valdir Flávio Lobo Maia, deparou-se com uma petição inicial de 50 laudas. E a rejeitou.
Na decisão, escreve o magistrado que "segundo a Unesco, um texto de 49 páginas, ou mais, é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro".
O juiz tenta justificar que ante a quantidade de trabalho do Judiciário, os magistrados não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente.
E avalia que "forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa".
Segundo Lobo Maia, esse agir consubstancia "claro abuso do direito de petição por parte do autor, ato ilícito, que o juiz está obrigado a inibir".
A decisão determina ao advogado "refazer a petição inicial, reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida. (Proc. nº 0100222-69.2014.8.20.0125).
Leia a íntegra da decisão
"Processo nº 0100222-69.2014.8.20.0125
Assunto:Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Valor da ação:R$ 100.000,00
Autor: Francisco Sales Oliveira e Souza
Advogado: Alcimar Antônio de Souza
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte
Segundo a Unesco um texto de 49 páginas ou mais é um livro. Esta petição inicial é, pois, um livro .
O notório excesso de trabalho desta Vara não permite ler livros inteiros durante o expediente. Ademais, tudo o que fora dito cabe num vigésimo ou menos das páginas que o autor escreveu.
Não é possível assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII CF) sem a indispensável colaboração dos advogados (CF, art. 133).
O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros processos.
Portanto, a prolixidade da inicial desrespeita entre outras coisas:
a) a diretriz constitucional da celeridade (CF art. 5º LXXVII e art. 125 do CPC);
b) o princípio da lealdade (art. 14, II, do CPC), porque prejudica desnecessariamente a produtividade do Poder Judiciário, e
c) o dever de não praticar atos desnecessários à defesa do direito (art. 14, IV, do CPC).
Ademais, forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa. Há claro abuso do direito de petição por parte do autor, ato ilícito (art. 187 do CC/02), que o juiz está obrigado a inibir (art. 125, I e III, e art. 129 do CPC).

Enfim a prolixidade do autor contradiz a alegação de necessidade de urgência da tutela, afinal de contas, quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito.
Isto posto, concedo à parte autora 10 dias para emendar a inicial, reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Patu/RN, 24 de março de 2014.
Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de Direito".
* * * * *
A Unesco e a definição de livro
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) foi fundada em 16 de novembro de 1945, com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações. Tem sede em Paris.
A entidade definiu, em 1964, um livro como sendo "um impresso não periódico de 48 páginas ou mais - excluindo as capas - e acessível ao público".
Esta definição foi acolhida no Brasil pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, na NBR nº 6029, que define o livro como sendo uma “publicação não periódica que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas, e que é objeto de Número Internacional Normalizado para Livro (ISBN)".
Fonte: Espaço Vital

Corregedoria recomenda intimação pessoal de todos os (ex) clientes de Mauricio Dal Agnol

Um ofício circular (nº 022/2014) enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça a todos os juízes de primeiro grau do RS historia os fatos ocorridos recentemente, "considerando que o advogado suspenso Mauricio Dal Agnol atua em número significativo de demandas em todo o Estado, muitas delas em fase de liquidação e levantamento de valores".
Alertando os magistrados que "disposição legal expressa da OAB-RS determina que o advogado suspenso está impedido de exercer o mandato profissional (art. 42, da Lei nº 8.906-94 – EOAB), tal inclui o levantamento de valores já disponibilizados por meio de alvarás automatizados em que figure como ´autorizado´(...).
O desembargador corregedor Tasso Caubi Soares Delabary refere, no mesmo expediente, que "a presidência da OAB-RS comunicou que em relação aos demais advogados envolvidos na denúncia recebida nos autos do processo criminal foram adotadas providências por parte do Conselho Seccional para a instauração de procedimento de igual natureza – art. 70, § 3º, do EOAB".

O corregedor-geral determinou ao Banrisul para que "providencie o cancelamento de todas as ordens de pagamento ainda não sacadas e que foram geradas por meio de alvarás automatizados tendo como autorizado o advogado Maurício Dal Agnol, providência que gerará o retorno dos valores para a conta judicial de origem, cabendo ao magistrado decidir acerca da destinação dos valores".

Finalmente o corregedor recomenda "sejam tomadas as providências necessárias para a intimação pessoal dos constituintes de Mauricio Dal Agnol, a fim de que renovem os mandatos outorgados, independentemente da presença de outros procuradores constituídos em conjunto, ressalvando o entendimento jurisdicional em sentido diverso".
Fonte: CGJ

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Procon Estadual recolhe ovos de páscoa da Lacta que incitam bullying entre crianças e adolescentes

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, realiza a Operação Pernalonga cujo objetivo é retirar o ovo de páscoa Bis Xtra + Chocolate, da Lacta, das prateleiras de supermercados e de lojas de departamentos do Rio de Janeiro. O órgão instaurou processo administrativo nesta quarta-feira, 02 de abril, contra a Mondelez Brasil, a fabricante dos ovos, que suspende a comercialização e determina a apreensão dos produtos que estejam à venda. De acordo com o órgão, a campanha publicitária do produto e a mensagem transmitida em sua embalagem estão em desacordo com o artigo 37, parágrafo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, por incentivar a discriminação entre crianças e adolescentes.

A embalagem do produto contém a frase ′personalize a embalagem com adesivos e sacaneie seu amigo′. Entre os adesivos que podem ser utilizados pelos jovens que adquiriram o produto estão expressões como ′morto de fome′, ′nerd′ e ′nervosinho′. No processo administrativo, o Procon Estadual enrende que em épocas onde as questões relativas ao bullying estão sendo discutidas é inadmissível que um produto direcionado a crianças e adolescentes incite qualquer tipo de violência (como no caso, a verbal) entre eles.

O processo foi aberto a partir de notícia veiculada em jornais e protestos nas redes sociais. De acordo com o Procon Estadual, os gerentes dos estabelecimentos que forem visitados pelos físicas serão responsáveis por informar a todas as filiais da rede em que trabalham sobre a suspensão da venda do produto. O processo determina que as vendas do ovo Bis Xtra + Chocolate estarão suspensas até que a mensagem em sua embalagem seja alterada e deixe de conter os textos de incitação à prática de bullying.

“A Páscoa possui uma mensagem de paz e confraternização e esta campanha manda sacanear os outros? Quem elaborou essa campanha é sem noção”, disse a secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
 Fonte: Procon RJ - 03/04/2014

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Ranking aponta produtos com maior índice de reclamações em 2013

Os bens de consumo foram os responsáveis por 30% das queixas presentes no Cadastro de Reclamações do Procon-SP de 2013, conforme informou a fundação, nesta semana.

Os consumidores reclamantes relataram problemas relacionados à entrega dos produtos (não entrega, atrasos) e defeitos de qualidade que não foram solucionados em fase preliminar, gerando, assim, a abertura de ocorrência para os fornecedores responsáveis do comércio (varejo convencional e online) e fabricantes.



 O aparelho celular está em primeiro lugar devido às falhas de funcionamento e durabilidade abaixo das expectativas dos clientes. O suporte inadequado do pós-venda – com alegações frequentes e injustificadas de mau uso – agrava o problema. A Samsung apresentou o maior índice de solução, enquanto a Motorola e a Nokia se destacaram, respectivamente, pelo número de reclamações e baixo índice de atendimento.

A Linha Branca (geladeira, fogão, máquina de lavar roupa) tem o segundo maior índice de insatisfação. Apesar disso, algumas empresas se mostraram menos resistentes às reclamações e buscaram solução para as demandas dos consumidores, contabilizando um bom índice de atendimento. A Electrolux, por exemplo, não obstante o número expressivo de reclamações, melhorou seu índice de solução e atendeu mais de 80% das demandas.

Para o Procon-SP, qualidade e preço não são mais características decisivas para a escolha dos produtos em decorrência da grande competitividade entre as marcas, além da equivalência tecnológica. O nível de atenção no pós-venda – relacionado à entrega, assistência remota, atendimento – é cada vez mais considerado pelos consumidores. As reclamações intermediadas pela entidade revelam, em grande parte, despreparo e ineficiência das empresas nos quesitos de relacionamento com o cliente.

 Fonte: UOL - Consumidor Moderno - 01/04/2014

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Custo de pacote bancário básico varia até 29,75%

Os chamados pacotes padronizados bancários foram criados pelo Banco Central para facilitar a escolha do cliente na hora de contratar a quantidade de serviços, como saques, transferências e extratos. Atualmente, há quatro tipos de ofertas que as instituições são obrigadas a oferecer. A diferença de preço entre elas chega a R$ 6,60.

Levantamento feito pelo "Agora" aponta que, mesmo tendo quantidade de serviços iguais, há bancos que oferecem melhores condições e outros que cobram mais. É o caso do cliente que optar pelo pacote padronizado 1. Na Caixa Econômica Federal ele sai por R$ 9,50 ao mês, enquanto no Santander o preço é de R$ 9,85, uma diferença de R$0,35.

A variação de preço nesse pacote parece pequena, mas ela vai aumentando conforme a necessidade de serviços do cliente cresce. O pacote padronizado 4 oferece o maior número de serviços entre todas as opções.

O cliente que contratar o pacote no Bradesco ou no Santander vai pagar, por mês, R$ 30,50. A Caixa Econômica Federal oferece a mesma quantidade de serviços por R$ 23,90. A diferença, neste caso, chega a R$ 6,60, um gasto superior, só em taxas, de R$79,20 por ano.

Os bancos oferecem outros tipos de pacotes, montados por eles mesmos, como preço livre, mas todos devem oferecer o que o BC chama de serviços essenciais e depois acrescentar novos itens, para então comercializá-los.

"O cliente tem que exigir o contrato com o nome do pacote, os serviços inclusos e a forma de reajuste do valor", diz Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP. Os bancos confirmaram os valores informados, mas não comentaram o assunto.

APOSENTADOS DO INSS

Aposentados e pensionistas do INSS podem se beneficiar dos serviços exclusivos oferecidos pelas instituições financeiras para a categoria.

O Banco do Brasil, por exemplo, tem linhas de crédito com juros de 0,96% ao mês com até 60 meses para pagar, cartão de crédito pré-pago sem tarifa de adesão. Nesse caso, o banco exige que o aposentado contrate um pacote de serviços para que possa usar os benefícios.

A Caixa Econômica Federal trabalha com 12 meses de isenção na tarifa de pacotes e desconto de, pelo menos, 20%, após o primeiro ano de uso, crédito consignado com taxas a partir de 0,94% ao mês e isenção de um ano nos cartões de crédito.

Entre as instituições privadas, o Bradesco oferece isenção em um de seus pacotes por seis meses, crédito de até R$ 6.000, consignado em até 60 meses para pagar, com taxas a partir de 0,99% ao mês, cartão de crédito especial, sistema de capitalização exclusivo e seguro de vida com pagamento facilitado.

O Itaú permite transferir o pagamento do INSS para uma conta corrente, sem alteração na data de recebimento, crédito com taxas reduzidas e descontos de até 60% em medicamentos nas farmácias credenciadas. Já o Santander oferece empréstimos consignados com taxas a partir de 0,99% ao mês.

Especialistas ainda alertam que os bancos se aproveitam para inserir um pacote com diversos serviços, que talvez o cliente nem precise.

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COMPARE AS OPÇÕES DE PACOTES OFERECIDOS

Padronizado 1

  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 4 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 2 extratos mensais por período
  • 4 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 2

  • 12 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 8 saques (sendo 4 extras)
  • 6 extratos mensais
  • 1 DOC/TED
  • 4 transferências mensais (sendo 2 extras)
Pradronizado 3

  • 15 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 10 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 2 DOC/TED
  • 6 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras)
Padronizado 4

  • 20 folhas de cheque (sendo 10 extras)
  • 12 saques (sendo 4 extras)
  • 8 extratos mensais (sendo 2 extras)
  • 4 extratos mensais por período
  • 3 DOC/TED
  • 8 transferências entre contas do mesmo banco (sendo 2 extras) 


Fonte: Folha.com - 01/04/2014

ICMS sobre a TUSD em energia solar é tema infraconstitucional, decide STF

  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sist...