Criticando a repetitividade de "aventuras jurídicas, de que os foros de todo o País estão atopetados",
o juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 13ª Vara Cível de Porto
Alegre, extinguiu, já no início, uma ação cível ajuizada por uma
porto-alegrense contra a empresa Boa Vista Serviços. Esta estaria
incomodando a cidadã com o encaminhamento, a seu telefone e endereço, de
publicidades variadas.
A petição inicial requer a tutela antecipada e, no mérito, que a ré seja condenada "a se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF". Não há pedido de reparação por dano moral.
Na sentença, proferida no nascedouro da ação - sem que a ré tenha sido citada - o magistrado analisa a conjunção e propõe que "se
a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta,
deserto, meio do oceano ou para outro planeta..., quando, então sim,
ser-lhe-ao assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude
como defende".
O juiz aborda também uma rotina a que ele próprio se submete nas mais movimentadas esquinas porto-alegrenses: "Impõe-nos
o convívio em sociedade, todo dia e toda hora, inclusive, o recebimento
- ou não - de panfletos, em cada semáforo, enquanto passeamos com a
família, especialmente, no final-de-semana, interferindo, diretamente,
com nossos constitucionais direitos à privacidade, ao descanso e ao
lazer".
O magistrado menciona a sua possível reação pessoal: "não somos obrigados a abrir o vidro e receber tais encartes".
No fecho da decisão que manda a ação para o arquivo, o juiz Guimarães de Souza prevê que "quem viver verá, amanhã, o direito de defecar e matar em banheiro público sendo passíveis de judicialização". Mas já antecipa: "para litisconsórcio à chicana, não contem comigo".
Está em curso o prazo para a interposição de eventual apelação. A
advogada Juliana Gularte Moraes atua em nome da autora. (Proc. nº
11400829217).
A poderosa Boa Vista Serviços
Competindo com a Serasa, a Boa Vista Serviços é uma sociedade de
capital fechado, que trabalha com informações de crédito e administra um
banco de dados que reúne informações comerciais e cadastrais de mais de
130 milhões de empresas e consumidores com abrangência nacional.
Lançada em dezembro de 2010 para operar o SCPC, a Boa Vista Serviços
nasceu a partir da parceria da Associação Comercial de São Paulo, o
Fundo de Investimentos TMG Capital, o Clube dos Dirigentes Lojistas do
Rio de Janeiro, a Associação Comercial do Paraná e a Câmara dos
Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Seu capital inicial é de R$ 800
milhões.
Em junho de 2011, a Boa Vista Serviços assumiu as operações
brasileiras da Equifax, empresa com sede nos Estados Unidos, líder
mundial no segmento de informação de crédito. Com essa ação, a empresa
brasileira passou a ter cerca de 40% de participação no mercado de
informações creditícias no nosso país.
Um dos seus nichos de trabalho é o chamado "CPI Enriquecimento", criado para auxiliar seus clientes a aumentar as vendas. Segundo o saite da Boa Vista, "com informações cadastrais e de localização, os nossos clientes podem oferecer o produto certo para a pessoa adequada - e essa identificação do público-alvo permite realizar ações de marketing dirigidas".
Um dos seus nichos de trabalho é o chamado "CPI Enriquecimento", criado para auxiliar seus clientes a aumentar as vendas. Segundo o saite da Boa Vista, "com informações cadastrais e de localização, os nossos clientes podem oferecer o produto certo para a pessoa adequada - e essa identificação do público-alvo permite realizar ações de marketing dirigidas".
Sua sede é em São Paulo. Tem filial em Porto Alegre, na Rua da República nº 493, 5º andar.
Fonte: Espaço Vital
Para visualizar integra da decisão clique aqui http://www.espacovital.com.br/arquivos/1_30518_53597ca40b410.pdf
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